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(1). (2) 1.I NTRODUÇÃO. 2.O CIBERESPAÇO E AS OPERAÇÕES MILITARES. 3.E NQUADRAMENTO DOUTRINÁRIO E NORMATIVO. 4.E DIFICAÇÃO DA CAPACIDADE DE CIBERDEFESA.

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2 (2) 1.I NTRODUÇÃO. 2.O CIBERESPAÇO E AS OPERAÇÕES MILITARES. 3.E NQUADRAMENTO DOUTRINÁRIO E NORMATIVO. 4.E DIFICAÇÃO DA CAPACIDADE DE CIBERDEFESA. 5.S UMÁRIO. A GENDA 1 - I NTRODUÇÃO

3 (3) 2 – O CIBERESPAÇO E AS OPERAÇÕES MILITARES

4 (4) CIBERESPAÇO M AN - MADE DOMAIN D INÂMICO A SSIMÉTRICO A NÓNIMO T RANSVERSAL C USTO REDUZIDO S PEED OF CODE I NSTANTÂNEO 2 – O CIBERESPAÇO E AS OPERAÇÕES MILITARES

5 (5) Passado Classical – AirLand Battle Presente Classical–Network Enabled Futuro Land Cyber CYBER UNCLASSIFIED E VOLUÇÃO DO A MBIENTE O PERACIONAL 2 – O CIBERESPAÇO E AS OPERAÇÕES MILITARES

6 (6) 3 - E NQUADRAMENTO

7 (7) 3 - E NQUADRAMENTO

8 (8) 3 - E NQUADRAMENTO

9 (9) 3 - E NQUADRAMENTO

10 (10) 3 - E NQUADRAMENTO

11 (11) 1.Assumir a direção e coordenação da capacidade nacional de ciberdefesa; 2.Planear, coordenar e dirigir a investigação de ciberincidentes; 3.Estudar, planear e propor as soluções adequadas à proteção da informação e dos sistemas de informação, das ameaças pelo ciberespaço; 4. Assegurar a coordenação e o trabalho colaborativo e integrado com os Núcleos Computer Incident Response Capability (CIRC) dos ramos das Forças Armadas e do EMGFA; 3 - E NQUADRAMENTO

12 (12) 5.Partilhar a informação numa estratégia de resposta defensiva e colaborativa com os CIRC nacionais e internacionais; 6.Contribuir para as Operações de Informação, na vertente Computer Network Operations; 7.Manter atualizada uma carta de situação do ciberespaço, situation awareness, no domínio das Forças Armadas; 8.Planear, propor e organizar um programa de treino operacional; 9.Assegurar e participar na representação nacional nos organismos nacionais e internacionais no âmbito da ciberdefesa; 10.Exercer a autoridade técnica no âmbito da ciberdefesa. 3 - E NQUADRAMENTO

13 (13) 1.Planear, coordenar e dirigir a investigação de ciberincidentes com relevância para a cibersegurança sectorial; 2.Estudar, planear e propor as soluções adequadas à proteção da informação e dos sistemas de informação, das ameaças pelo ciberespaço no âmbito da defesa nacional; 3.Assegurar a coordenação e o trabalho colaborativo e integrado com os Núcleos Computer Incident Response Capability (CIRC) do universo da defesa nacional; 4.Partilhar a informação numa estratégia de resposta defensiva e colaborativa com o Centro Nacional de Cibersegurança e os CIRC nacionais e internacionais; 5.Cooperar com as estruturas nacionais responsáveis pela cibersegurança, ciberespionagem, cibercrime e ciberterrorismo. 3 - E NQUADRAMENTO

14 (14) 4 – C APACIDADE DE C IBERDEFESA

15 (15) 4 – C APACIDADE DE C IBERDEFESA

16 (16) Órgãos determinantes no processo de resposta a incidentes. 4 – C APACIDADE DE C IBERDEFESA

17 (17) 4 – C APACIDADE DE C IBERDEFESA

18 (18) 4 – C APACIDADE DE C IBERDEFESA

19 (19) 19 2015 janfevmarabrmaijunjulagosetoutnovdez 2016 Today FOC Capacidade Defensiva 31/12/2016 IOC Capacidade Defensiva 31/07/2015 Constituição do CCD 01/01/2015 06/04/201531/07/2016 SIEM 04/05/201530/04/2016 Análise Forense 18/05/201527/11/2015 Análise de Malware 15/06/201530/06/2016 Gestão de Vulnerabilidades 01/01/201531/12/2015 Implementação de Processos 15/2/201530/04/2016 Infraestruturas físicas CCD e Ramos 01/04/201531/07/2016 Infraestrutura CIS para CCD e Ramos 01/2/201531/07/2015 Sistema de Gestão de Operações 15/01/201531/12/2015 Plano de Formação e Qualificação 15/3/201530/11/2015 Participação em exercícios 1/6/201531/12/2015 Plano de Comunicação 01/05/201531/12/2016 Catálogo de serviços de Ciberdefesa P ROGRAMAÇÃO 4 – C APACIDADE DE C IBERDEFESA

20 (20) 4 – C APACIDADE DE C IBERDEFESA

21 (21) 5 – S UMÁRIO

22 (22) 5 – S UMÁRIO

23 (23) T HREATS D EVELOPING F ASTER T HAN W E C AN P ROTECT A GAINST T HEM EMGFA / D IR CSI / CCD

24 (24) Coronel Luís Camelo +351 213043677 ciberdefesa@emgfa.pt EMGFA / D IR CSI / CCD


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