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PublicouPietra Vieira Garrau Alterado mais de 8 anos atrás
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Comissão Especial de Triagem CET Conselho Estadual de Educação de São Paulo
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Criada após a publicação da Deliberação CEE Nº 127/2014
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Composta por um Conselheiro de cada Câmara e um membro da Assistência Técnica
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Função análoga ao “juízo de admissibilidade”
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Atendimento ao Princípio da Celeridade Processual Artigo 5º, Inciso LXXVIII da CF
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INÍCIO O Processo* chega ao CEE-SP (PROTOCOLO) Encaminhado à Assistência Técnica-CET A CET analisa se o mesmo é pertinente à análise do CEE e se foi respeitada a Legislação vigente SIMNÃO * 1 - Recursos contra Avaliação Final 2 - Outros
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Processo indevido – a CET procede à devolução e/ou arquivamento
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Estando o Processo de acordo com as normas legais, a CET avalia o conteúdo da solicitação...
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Em alguns casos, a resposta pode ser por Ofício da própria CET
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Já em outros casos, a CET instrui o Processo e o encaminha à Câmara ou o distribui a um AT para análise
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Efeitos Práticos da CET 1- Recursos contra Avaliação Final: cerca de 98% são resolvidos pela CET; 2- Demais Processos e Recursos: cerca de 1/3 são resolvidos pela CET.
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