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CONSELHO TUTELAR REVISÃO GERAL.

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Apresentação em tema: "CONSELHO TUTELAR REVISÃO GERAL."— Transcrição da apresentação:

1 CONSELHO TUTELAR REVISÃO GERAL

2 Principais erros praticados: Emissão de autorização para crianças e adolescentes viajarem – essa é uma competência exclusiva e indelegável dos juízes, em todos os casos de viagem (quando se trata de criança) e em casos de viagem para o exterior (quando se trata de adolescentes)

3 Principais erros praticados: Acordos extrajudiciais de alimentos com recepção de valores de pensão, concessão de guarda, com destituição ou suspensão do pátrio poder e procedimentos de investigação de paternidade – trata-se de matérias da competência do Poder Judiciário, mediante pedido das partes interessadas, via advogado particular, Defensoria Publica ou ainda do Ministério Público

4 Principais erros praticados: Retirada forçada de crianças e adolescentes que se encontrem irregularmente em bares, boates, restaurante, diversões públicas e/ou que nestes locais estejam consumindo bebidas alcoólicas; além da realização de “blitz” para apreender meninos e meninas de rua;– nada impede que o CT participe de ações conjuntas de fiscalização nestes locais, mas não deve agir como órgão de repressão de crianças e adolescentes, mas sim de prevenção. Repressão caso necessário para os agentes (adultos) violadores de direitos.

5 Expectativas: Expectativa recente de Projeto de Lei já aprovado na Câmara dos Deputados tornando crime a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes A pena prevista será detenção de 2 a 4 anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10mil Antes da aprovação, ato era tipificado no ECA como contravenção

6 Principais erros praticados: Atendimento socioeducativo aos adolescentes em conflito com a lei (ato infracional) – é uma responsabilidade dos programas específicos de atendimento socioeducativo,encarregados da execução das medidas aplicadas pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 112 do ECA.

7 Principais erros praticados: Assistência em sede policial e encaminhamento à família de adolescente apreendido em flagrante de ato infracional – é fundamental que o CT auxilie – mas jamais o substitua – no papel que cabe à família do adolescente acusado da prática de ato infracional no seu processo de reintegração social, que deve começar desde sua apreensão em flagrante. Cabe a autoridade policial – e não ao CT – proceder a imediata comunicação à família ( a não comunicação à família é crime previsto no art. 231 do ECA)

8 REVISANDO AS ATRIBUIÇÕES: 1 -Atender à criança e ao adolescente é o atendimento a todos os casos de ameaça e violação dos direitos de C&A (situações citadas no art. 98 e art. 105)- O CT conta com as medidas de proteção especial (previstas no art. 101 do ECA)

9 REVISANDO AS ATRIBUIÇÕES: 2 – Atendimento à C&A envolvidos em ato infracional De acordo com o previsto nos arts. 105 e 136 ECA, o CT aplica medidas de proteção à C&A envolvidos em algum tipo de ato infracional. Não compete ao CT a investigação do ato, é competência da polícia civil. O CT deve assegurar-se de que a C&A acusados tenham assegurados seus direitos. (Arts. 101 a 129)

10 REVISANDO AS ATRIBUIÇÕES: 3- Atender aos pais e responsáveis 1ª instituição a ser convocada (família) para satisfazer as necessidades básicas das C&A. Caso a família não cumpra, por ação ou omissão, seus deveres,o CT deve agir para garantir o interesse das C&A. Se houver motivo grave e seja necessário o afastamento da C&A de sua família é um procedimento judicial, também nos casos de maus-tratos, abuso ou exploração sexual.

11 REVISANDO AS ATRIBUIÇÕES: 4- Atender aos pais e responsáveis 1ª instituição a ser convocada (família) para satisfazer as necessidades básicas das C&A. Caso a família não cumpra, por ação ou omissão, seus deveres,o CT deve agir para garantir o interesse das C&A. Se houver motivo grave e seja necessário o afastamento da C&A de sua família é um procedimento judicial, também nos casos de maus-tratos, abuso ou exploração sexual.

12 REVISANDO AS ATRIBUIÇÕES: 5- Promover a execução de suas decisões O CT aplica, mas não executa, as medidas previstas no ECA.Para fazer cumprir suas decisões articula com os OGs e as ONGs que prestam serviços de atendimento. As decisões do CT só podem ser revistas por autoridade judiciária mediante provocação da parte interessada ou do agente do MP. (ECA – art .137 )

13 REVISANDO AS ATRIBUIÇÕES: 6 - Encaminhamentos relacionados ao MP Dois incisos do art. 136 do ECA a vinculação do CT ao MP. Inciso IV, o CT deve comunicar ao MP por meio de correspondência oficial protocolada, fatos que configurem crimes (ECA - Arts. 228 a 244) ou infrações administrativas (ECA – Arts. 245 a 258) contra C&A.

14 REVISANDO AS ATRIBUIÇÕES: 8- Outros crimes que devem ser informados ao MP -quando pais (tendo condições) deixam de cumprir com a assistência aos filhos (abandono material) ou de cuidar da educação dos filhos (abandono intelectual); -C&A frequentando casa de jogo, residindo ou sendo explorados em casas de prostituição, mendigando ou servindo a mendigo para excitar a comiseração pública(abandono moral) - entrega de C&A a pessoa inidônea

15 REVISANDO AS ATRIBUIÇÕES: 9- Ações de perda ou suspensão do pátrio poder -Inciso XI do Art. 136 do ECA, é a negligência em relação aos deveres da família inerentes ao poder familiar. Aplicável nos casos de violação dos deveres da tutela ou guarda, inclusive se a C&A estiver abrigado. CT encaminha representação ao promotor de justiça da infância e adolescência conforme arts.155 a 163 do ECA, isso se esgotadas todas as alternativas de encaminhamento. O promotor poderá propor ação de perda ou suspensão do poder familiar.

16 REVISANDO AS ATRIBUIÇÕES: 10- Encaminhamentos relacionados à autoridade judiciária -Casos tais como: a)suspensão ou destituição do poder familiar; b)afastamento da C&A da companhia dos pais ou responsáveis; c) colocação de C&A em família substituta, em qualquer modalidade: guarda, tutela o ou adoção; d) definição de guarda entre os pais, fixação e/ou cobrança de PA, regulamentação de visitas; e) casos que envolvam as situação dos art. 148 e 149 do ECA; f) abuso sexual e violência doméstica

17 REVISANDO AS ATRIBUIÇÕES: 11- Expedir notificações e requisições -O CT deverá expedir notificações por meio de correspondência oficial de iniciativas e fatos que gerem consequências jurídicas relacionadas ao ECA, à CF ou a outras legislações Exemplo: convocar pais ou responsáveis a comparecerem à sede do CT para entrevista ou atendimento

18 REVISANDO AS ATRIBUIÇÕES: 12- Requisitar certidões de nascimento ou de óbito -São documentos gratuitos no Brasil, e este é um direito básico para o exercício da cidadania.A obtenção de cópia ou de uma 2ª via desses documentos são demandas no dia-a-dia do CT. Este só tem competência para requisitar certidões não pode determinar a lavratura dos registros, pois é competência da autoridade judiciária.

19 REVISANDO AS ATRIBUIÇÕES: 13- Representar em nome da pessoa e da família O CT deverá representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação de seus direitos previstos na CF (art. 220, §3º, Inciso II)

20 REVISANDO AS ATRIBUIÇÕES: 14- Fiscalizar entidades de atendimento Cabe ao CT, ao MP e ao Poder Judiciário fiscalizar essa entidades, tanto OG como ONG (Eca. Art. 95), assim como os programas que elas executam.

21 REVISANDO AS ATRIBUIÇÕES: 15- Assessorar o Poder Executivo na elaboração do orçamento Atribuição das mais importantes, pois o Executivo deverá prever recursos para o desenvolvimento de políticas públicas destinadas à proteção integral infanto-juvenil.

22 Papel preventivo do CT: - Realização de palestras, conferências, debates em escolas, associações comunitárias; - Participação em programas de rádio e televisão falando sobre os direitos da C&A; - Promoção de campanhas temáticas relacionadas aos direitos de C&A ( com distribuição de folders e cartazes); - Participação em eventos públicos, reuniões de instâncias de articulação (fórum, frentes, etc) - Criação de espaços e estratégias para orientação das pessoas que tenham dúvidas a respeito dos direitos e deveres das C&A, seus pais ou responsáveis.

23 ATENÇÃO: - A autonomia do CT não pode significar uma ação arrogante, sem bom senso e sem limites. Os Conselheiros Tutelares devem desenvolver habilidades de relacionamento com as pessoas e as comunidades. Devem agir com rigor no cumprimento de suas atribuições, mas também com equilíbrio e capacidade de articular esforços e ações.

24 OBRIGADA


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