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REGIME DE COLABORAÇÃO E O FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS ESCOLARES EM SANTA CATARINA. Osmar Matiola Diretor DIAE/DIAM/SED.

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1 REGIME DE COLABORAÇÃO E O FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS ESCOLARES EM SANTA CATARINA. Osmar Matiola Diretor DIAE/DIAM/SED

2 REGIME DE COLABORAÇÃO ARTICULAÇÃO PARA HARMONIZAR LEGISLAÇÕES E NORMAS, POLÍTICAS, PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES EDUCACIONAIS COMUNS A PARTIR DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA LEGISLATIVA.

3 SISTEMAS DE ENSINO CONJUNTO DE ESCOLAS, DE TODAS AS REDES, ORGANIZADAS SOB REGRAS E INTENCIONALIDADE S COMUNS.

4 -GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA PARA TODOS. - SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES LOCAIS E SOCIAIS. OBJETIVOS DO REGIME DE COLABORAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS DE ENSINO

5 COOPERAÇÃO Forma de comunicação para execução da Política Educacional Normatizada (Art.23) COLABORAÇÃO Mecanismo de relacionamento entre os Sistemas de Ensino quando do exercício de suas funções normativas visando objetivos comuns. (Art.211) UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS BASES LEGAIS – CF 1988

6 REGIME DE COLABORAÇÃO A UNIÃO, OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS ORGANIZARÃO EM REGIME DE COLABORAÇÃO SEUS SISTEMAS DE ENSINO. (ART. 211)

7 Reafirma a educação como direito público subjetivo. Fortalece a autonomia normativa de cada ente, na construção dos seus respectivos Sistemas de Ensino. Reforça a descentralização e a gestão democrática do ensino público. Concede à escola progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e financeira. LDBEN 1996

8 PLANEJAMENTO: - Recenseamento da população em idade escolar, realização da chamada pública e zelo pela frequência à escola, pelos Estados e Municípios( art. 5º, §1º); -Elaboração dos Plano Nacional, Estadual e Municipais de Educação(art 9º, I, V, VII); -Organização dos sistemas municipais de ensino, integrando-os às políticas e aos planos educacionais da União e dos Estados( ART 11, I); -Organização do sistema de informações educacionais (art. 9º) LDBEN 1996 E O REGIME DE COLABORAÇÃO

9 NORMATIZAÇÃO - Currículo e conteúdos mínimos da Educação Básica( Art 9º, IV); - Padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental(Art 74); LDBEN 1996 E O REGIME DE COLABORAÇÃO

10 EXECUÇÃO -Oferta do Ensino Fundamental; -Celebração de convênios para transferência de responsabilidades e matrículas no ensino fundamental, acompanhada de transferência de recursos financeiros; -Repartição de outros encargos tais como: alimentação escolar, transporte escolar, formação de profissionais LDBEN 1996 E O REGIME DE COLABORAÇÃO

11 AVALIAÇÃO -Avaliação periódica do PNE; -Implementação do Sistema Nacional de Avaliação do ensino LDBEN 1996 E O REGIME DE COLABORAÇÃO

12 Art 7º - A União, os Estados, o DF e os Municípios atuarão em regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste plano. § 1º Caberá aos gestores federais, estaduais, municipais e do DF a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PNE. § 2º As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração reciproca. O NOVO PNE E O REGIME DE COLABORAÇÃO

13 § 3º Os sistemas de ensino dos Estados, do DF e dos Municípios criarão mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas deste PNE e dos planos previstos no art. 8º. § 4º Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade. O NOVO PNE E O REGIME DE COLABORAÇÃO

14 § 5º Será criada uma instância permanente de negociação e cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. § 6º O fortalecimento do regime de colaboração entre os Estados e respectivos Municípios incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação em cada Estado. § 7º O fortalecimento do regime de colaboração entre os Municípios dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação. O NOVO PNE E O REGIME DE COLABORAÇÃO

15 7 das 20 metas do novo PNE preveem como estratégia de implementação o REGIME DE COLABORAÇÃO. O NOVO PNE E O REGIME DE COLABORAÇÃO

16 MARCOS HISTÓRICOS NA PRÁTICA, A HISTÓRIA DO REGIME DE COLABORAÇÃO FOI OUTRA....

17 - CENTRALIZAÇÃO DA DECISÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADES AOS MUNICÍPIOS; - PREFEITURIZAÇÃO: TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADES SEM AS DEVIDAS CONTRAPARTIDAS;

18 FORMAS DE REGIME DE COLABORAÇÃO VIGENTES EM SANTA CATARINA.

19 I – COOPERAÇÃO E CORRESPONSABILIDADE NA OFERTA DO ENSINO FUNDAMENTAL

20 PROGRAMA DE PARCERIA EDUCACIONAL ESTADO/MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Instituído pelo Decreto Estadual nº 502, de setembro de 2011 e Caderno de Encargos nº 671 de 16/11/2011, o Programa de Parceria com os municípios atende a política nacional de educação voltada para a descentralização do ensino fundamental, que tem por objetivo partilhar com o poder público municipal a responsabilidade pela oferta dessa etapa de ensino. Secretaria de Estado da Educação, firmou oficialmente parcerias com 64 municípios, 21,84% do total.

21 II – PARCERIA NO TRANSPORTE ESCOLAR

22 O Programa Estadual de Transporte Escolar tem como objetivo transportar os alunos do Ensino Fundamental e Médio das redes pública estadual e municipal, em regime de parceria, através do repasse direto de recursos financeiros aos municípios, por intermédio das Secretarias de Desenvolvimento Regional – SDRs. O programa atende 289 municípios e beneficia mais de 150 mil estudantes. Os valores são atualizados anualmente e variam de acordo com a densidade demográfica do município e as distâncias a serem percorridas pelos ônibus que realizam o transporte. De acordo com estes critérios, atualmente os municípios estão organizados em 4 grupos com diferentes valores de custeio. Em 2013, estão previstos investimentos da ordem de R$86 milhões de reais a serem repassados aos municípios participantes do programa. TRANSPORTE ESCOLAR

23 II – ASSISTÊNCIA TÉCNICA NAS ÁREAS ADMINISTRATIVA, PEDAGÓGICA E DE GESTÃO EDUCACIONAL.

24 PROGRAMA FORMAÇÃO PELA ESCOLA O Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE – Formação pela Escola – visa fortalecer a atuação dos agentes e parceiros envolvidos na execução, no monitoramento, na avaliação, na prestação de contas e no controle social dos programas e ações educacionais financiados pelo FNDE. É voltado para a capacitação de profissionais de ensino, técnicos e gestores públicos municipais e estaduais, representantes da comunidade escolar e da sociedade organizada. O programa tem como propósito contribuir para a melhoria da qualidade da gestão e fortalecimento do controle social dos recursos públicos destinados à educação. O programa consiste na oferta de cursos de capacitação, em que os participantes conhecem os detalhes da execução das ações e programas da autarquia, como a concepção, as diretrizes, os principais objetivos, os agentes envolvidos, a operacionalização, a prestação de contas e os mecanismos de controle social. Com isso, busca-se estimular a participação da sociedade nessas ações.

25 PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS ESCOLARES Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares é uma ação da Secretaria de Educação Básica (MEC/SEB), por intermédio da Coordenação-Geral de Redes Públicas (CGRP) da Diretoria de Apoio à Gestão Educacional (DAGE). O objetivo é ampliar a participação das comunidades escolar e local na gestão administrativa, financeira e pedagógica das escolas públicas e instituir, em regime de colaboração com os sistemas de ensino, políticas de implantação e fortalecimento de conselhos escolares. A Secretaria de Estado da Educação, em articulação com o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, propõe parceria para o atendimento a 110 municípios catarinenses, sendo atendidos preferencialmente os municípios classificados como prioritários pelo Ministério da Educação (com baixo IDH) que realizaram demanda junto ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR), e os municípios parceiros do programa para o atendimento do ensino fundamental.

26 ACOMPANHAMENTO DA FREQUÊNCIA ESCOLAR/ PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Tem como objetivo estimular a permanência e progressão escolar pelo acompanhamento individual dos motivos da baixa frequência (ou da não frequência) do aluno em vulnerabilidade e sua superação, com vistas a garantir a conclusão do ensino fundamental e a continuidade dos estudos no ensino médio. No âmbito Estadual, o trabalho é desenvolvido pelo Coordenador Estadual do Acompanhamento da Frequência Escolar (CEFE) - profissional que atua na SED indicado pelo (a) Secretário (a) de Estado da Educação, sendo cadastrado no ambiente on-line (sistema presença), dentre as diversas ações que desenvolve destaca-se o acompanhamento e monitoramento referente o fluxo de registro das informações da frequência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família no âmbito geral do Estado, articulando, sempre que necessário, ações com os operadores municipais, com vistas à melhoria da quantidade e qualidade das informações prestadas.

27 PROJETO DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DO PAR NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Iniciado em 2013, em parceria com o FNDE tem como objetivo acompanhar o desenvolvimento do Plano de Ações Articuladas – PAR 2011 – 2014, prestando assistência técnica aos municípios na elaboração e na implementação das ações propostas.

28 OUTRAS EXPERIÊNCIAS REALIZADAS EM SC NA IMPLANTAÇÃO DO REGIME DE COLABORAÇÃO -Cessão de Servidores; - Cessão de espaços físicos; - Cessão do sistema de Gestão da Rede Escolar; - Cessão do Sistema de Avaliação Educacional; -Cogestão de prédios escolares; -Reordenamento da Rede Pública de Ensino; - Matrícula unificada; -Calendário Escolar unificado; - Formação inicial e continuada de profissionais da educação escolar.

29 OBRIGADO!

30 Contato: osmarmatiola@sed.sc.gov.br diaegab@sed.sc.gov.br


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