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1 DIRETORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL - DGPA Dalva Cesa de Melo - DGPA/GEIMO - SEA SC 17/07/2012.

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1 1 DIRETORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL - DGPA Dalva Cesa de Melo - DGPA/GEIMO - SEA SC 17/07/2012

2 2 DGPA – Diretoria de Gestão Patrimonial GEMOV – Gerência de Bens Móveis GEIMO – Gerência de Bens Imóveis 17/07/2012

3 3 Art. 39 - Cabe a Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre:(...) IX - aquisição, administração, alienação, arrendamento e cessão de bens imóveis do Estado Constituição do Estado

4 4 Compete à SEA / DGPA Planejar, regulamentar, normatizar, coordenar, implementar, orientar, supervisionar, apoiar, controlar, fiscalizar e auditar a gestão patrimonial. 17/07/2012

5 5 Bens Imóveis -ATIVOS: 3.599 - INATIVOS: 945 - LOCADOS: 316

6 6 Proceder a guarda e zelar pelo bom uso e pela conservação dos imóveis, equipamentos e instalações Reunir os elementos necessários ao registro do patrimônio do Estado e aos procedimentos judiciais destinados a sua defesa Lavrar, com força de escritura pública as aquisições e alienações de bens imóveis GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMÓVEL Compete à SDR GEIMO 17/07/2012

7 7 Representar o Estado junto aos Cartórios, nos atos finalísticos, quanto às transações imobiliárias, desde que cumpridas as normas e leis vigentes Formar os processos licitatórios, para atender às necessidades de serviços de locação de imóveis, com base na orientação técnica do Órgão Central Promover, na forma da legislação vigente, a ocupação do patrimônio e promover as correspondentes inscrições GEIMO GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMÓVEL Compete à SDR 17/07/2012

8 Propriedade dos Imóveis Apesar de muitas vezes possuir CNPJ, as Secretarias, Escolas, etc. não possuem personalidade jurídica própria. Ou seja, são partes especializadas de uma mesma Entidade: Estado de Santa Catarina. Portanto, todo patrimônio pertence ao Estado e deve ser registrado sob o CNPJ 82.951.229/0001-76. Estão excluídas desta diretriz as Fundações, Autarquias e Empresas Públicas, pois possuem patrimônio próprio. 817/07/2012

9 9 Formas de Uso e Administração dos Imóveis Administração Direta; –Portaria Autarquias, Fundações e Empresas Públicas; –Termo de Cessão Uso Municípios e União; –Necessita de autorização legislativa e Termo de Cessão ou Permissão de Uso GEIMO 17/07/2012

10 10 Formas de Uso e Administração dos Imóveis Concessão de Uso Gratuita: –Parecer favorável do Secretário ou do Conselho de Desenvolvimento Regional; –A entidade deve ser declarada de utilidade pública por meio de Lei e deve ter finalidade educacional, cultural ou social; –Deve-se encaminhar cópia da matrícula atualizada do imóvel e planta de ocupação do imóvel, com respectivas dimensões; –Outras informações e documentos: estatuto registrado em cartório, ata de nomeação do presidente ou representante legal, cópia da identidade e CPF do representante legal; telefone, e-mail e endereço para contato; –Deve ter autorização legislativa. GEIMO 17/07/2012

11 11 Formas de Uso e Administração dos Imóveis Concessão de Uso Remunerada; –Lei, e –Processo Licitatório Autorização de Uso. –Tempo curto (para um evento ou seminário, no máximo 15 dias), Lei nº 11.156, de 16 de julho de 1999. GEIMO 17/07/2012

12 12 Processo Administrativo Deve iniciar na SDR; Deve ter manifestação expressa do Secretário ou do Conselho de Desenvolvimento Regional, quanto ao interesse público no ato; As cessões, concessões e doações deverão levar em conta a existência de imóveis locados no município, dando preferência ao princípio da economicidade. GEIMO 17/07/2012

13 13 Aquisições Doação; –Termo de Doação (Particulares) –Lei (Municípios e União) Compra; –Deve ter Orçamento, respeitar procedimentos licitatórios, avaliação oficial Dação em Pagamento; –Proveniente de dívida tributária GEIMO 17/07/2012

14 14 Aquisições Adjudicação; –Proveniente de dívida tributária Usucapião; –Para fins de regularização, imóveis doados e não escriturados Desapropriação. –Casos especiais, por Decreto GEIMO 17/07/2012

15 15 Alienações Venda: –Deverá estar livre de ônus e ações, desafetados de interesse público; –Forma: Leilão (imóveis adjudicados, dispensa Lei autorizativa); Concorrência (demais imóveis, necessita de Lei autorizativa); Permuta; –Com avaliação oficial e Lei autorizativa Doação; –Lei, apenas para Municípios e União Reversão –Desafetados de interesse público –Apenas para o doador original. GEIMO 17/07/2012

16 Regularização Imóveis com ocupação irregular, com finalidade pública Por órgãos ou entidades do Estado 1.Identificar imóvel 2.Identificar ocupante (órgão e responsável) 3.Identificar área ocupada 4.Solicitar a oficialização da ocupação para GEIMO 1617/07/2012

17 Regularização Imóveis com ocupação irregular, com finalidade pública Por entidades declaradas de utilidade pública ou pelos Municípios 1.Carta do dirigente solicitando a regularização da ocupação, identificando: 1.Imóvel 2.Área a ser ocupada 3.Finalidade da Ocupação 2.Lei que a declara de utilidade pública (para entidades) 3.Estatuto, registrado em cartório (para entidades) 4.Documentos do responsável (para confecção do Termo) 5.Ofício do Secretário concordando com a cessão e concessão de uso 1717/07/2012

18 Regularização Imóveis com ocupação irregular, sem finalidade pública 1.Solicitar a desocupação por meio de carta registrada 2.Levantar documentos para reintegração de posse 1.Título de propriedade do Estado 2.Croqui ou levantamento topográfico da área, identificando a invasão 3.Nome completo e endereço dos invasores 4.Provas da invasão (fotos e testemunhas) 5.Data de início da invasão 6.Justificativa da necessidade de retomada do imóvel 1817/07/2012

19 Regularização Imóveis doados e nunca escriturados Solicitar novamente a doação –Se for Escola, utilizar a Lei nº 1.090/1972 Ou, Iniciar um processo de usucapião ◦ Identificar o titular da propriedade, se possível a matrícula do imóvel ◦ Fazer levantamento topográfico ◦ Identificar confrontantes, nome completo, endereço e CPF ◦ Identificar a quanto tempo o Estado utiliza o imóvel e com que finalidade, se possível com documentos e testemunhas ◦ Documentar o que for possível, inclusive com fotos ◦ Encaminhar o processo para GEIMO para instrução 1917/07/2012

20 20 Sistema Informatizado de Gestão Patrimonial (SIGEP) - Ferramenta tecnológica utilizada para estruturar, organizar e operacionalizar os processos administrativos patrimoniais, tendo como função facilitar o acesso às informações, tornando-as transparentes e garantindo maior agilidade e qualidade dos serviços públicos. - Está disponível na Internet, sendo acesso e hierarquizado conforme formação profissional do usuário e sua função pública - As SDRs precisam assumir maior controle e gestão sobre o patrimônio imóvel. Obtenha sua senha de acesso. GEIMO 17/07/2012

21 21 Sistema Informatizado de Gestão Patrimonial (SIGEP) Site: https://sigep.sea.sc.gov.br/ Login: fulano@xxx.sdr.sc.gov.br Senha: a mesma usada no PAE Necessita cadastro; informar: nome completo, lotação, email e matrícula Pesquisa de Imóveis; Dados Gerais, Terrenos, Benfeitorias, Ocupantes, Inf. Complementares, Documentos; Relatórios; etc. Manual para download. GEIMO 17/07/2012

22 2217/07/2012

23 2317/07/2012

24 2417/07/2012

25 2517/07/2012

26 2617/07/2012

27 CONTATO Sergio Machado Steiner 36651751 – Gerente de Bens Imóveis Dalva/Vanessa 36651587


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