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1 DIRETORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL - DGPA. 2 Sistema Administrativo de Gestão Patrimonial Central: Secretaria de Estado da Administração. Normativo: Diretoria.

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1 1 DIRETORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL - DGPA

2 2 Sistema Administrativo de Gestão Patrimonial Central: Secretaria de Estado da Administração. Normativo: Diretoria de Gestão Patrimonial. Setorial Regional: Gerências de Administração ou equivalentes (Apoio Operacional). Unidade Administrativa Descentralizada.

3 3 DGPA – Diretoria de Gestão Patrimonial GEMOV – Gerência de Bens Móveis GEIMO – Gerência de Bens Imóveis

4 4 Compete à SEA / DGPA Planejar, regulamentar, normatizar, coordenar, implementar, orientar, supervisionar, apoiar, controlar, fiscalizar e auditar a gestão patrimonial.

5 5 Proceder a guarda e zelar pelo bom uso e pela conservação dos imóveis, equipamentos e instalações Reunir os elementos necessários ao registro do patrimônio do Estado e aos procedimentos judiciais destinados a sua defesa Lavrar, com força de escritura pública as aquisições e alienações de bens imóveis GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMÓVEL Compete à SDR GEIMO

6 6 Representar o Estado junto aos Cartórios, nos atos finalísticos, quanto às transações imobiliárias, desde que cumpridas as normas e leis vigentes Formar os processos licitatórios, para atender às necessidades de serviços de locação de imóveis, com base na orientação técnica do Órgão Central Promover, na forma da legislação vigente, a ocupação do patrimônio e promover as correspondentes inscrições GEIMO GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMÓVEL Compete à SDR

7 Propriedade dos Imóveis Apesar de muitas vezes possuir CNPJ, as Secretarias, Escolas, etc. não possuem personalidade jurídica própria. Ou seja, são partes especializadas de uma mesma Entidade: Estado de Santa Catarina. Portanto, todo patrimônio pertence ao Estado e deve ser registrado sob o CNPJ 82.951.229/0001-76. Estão excluídas desta diretriz as Fundações, Autarquias e Empresas Públicas, pois possuem patrimônio próprio.

8 8 Constituição do Estado Art. 39 - Cabe a Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre:(...) IX - aquisição, administração, alienação, arrendamento e cessão de bens imóveis do Estado; GEIMO

9 9 Formas de Uso e Administração dos Imóveis Administração Direta; –Portaria Autarquias, Fundações e Empresas Públicas; –Termo de Cessão Uso Municípios e União; –Necessita de autorização legislativa e Termo de Cessão ou Permissão de Uso GEIMO

10 10 Formas de Uso e Administração dos Imóveis Concessão de Uso Gratuita: –Parecer favorável do Secretário ou do Conselho de Desenvolvimento Regional; –A entidade deve ser declarada de utilidade pública por meio de Lei e deve ter finalidade educacional, cultural ou social; –Deve-se encaminhar cópia da matrícula atualizada do imóvel e planta de ocupação do imóvel, com respectivas dimensões; –Outras informações e documentos: estatuto registrado em cartório, ata de nomeação do presidente ou representante legal, cópia da identidade e CPF do representante legal; telefone, e-mail e endereço para contato; –Deve ter autorização legislativa. GEIMO

11 11 Formas de Uso e Administração dos Imóveis Concessão de Uso Remunerada; –Lei, e –Processo Licitatório Autorização de Uso. –Tempo curto (para um evento ou seminário, no máximo 15 dias), Lei nº 11.156, de 16 de julho de 1999. GEIMO

12 12 Processo Administrativo Deve iniciar na SDR; Deve ter manifestação expressa do Secretário ou do Conselho de Desenvolvimento Regional, quanto ao interesse público no ato; As cessões, concessões e doações deverão levar em conta a existência de imóveis locados no município, dando preferência ao princípio da economicidade. GEIMO

13 Decreto nº 2.807/2009 A responsabilidade sob o imóvel e sua administração é do dirigente máximo do órgão ou entidade. –Na maioria dos casos os Secretários de Estado –Poderão ser solidários os administradores de unidades descentralizadas (ex.: Diretor de um Colégio, respondendo solidariamente sobre o Colégio)

14 Decreto nº 2.807/2009 O dirigente atribuirá a um servidor o controle, principalmente documental e sistêmico, dos imóveis sob a responsabilidade do órgão –Poderá ser o Gerente de Apoio Operacional, ou um servidor dessa gerência, ou o Gerente de Administração e Finanças, ou outro servidor que julgue adequado. –O Gerente de Infraestrutura, ou um servidor designado, será responsável no que diz respeito às benfeitorias e obras.

15 O Processo do Imóvel A ideia de constituir-se um processo está relacionada com o controle do mesmo. Estando os documentos relacionados, ao ser transferida a administração de um imóvel, este processo pode ser enviado ao novo administrador, que continuará com o registro dos atos e despesas do imóvel.

16 O processo do Imóvel Dados do Imóvel (SIGEP) Propriedade do Imóvel (CRI) Atos de responsabilidade sobre o imóvel Inscrição Imobiliária (Prefeituras – imóveis urbanos) CNDs Alvarás e Habite-se Comprovantes de pagamento das taxas

17 Atualização Cadastral Levantar os imóveis Identificar e corrigir erros cadastrais Identificar e encaminhar regularização de propriedade e ocupação dos imóveis Reavaliar os imóveis (a cada 4 anos), sob supervisão da GEIMO Manter os registros atualizados Manter a guarda dos documentos (principalmente os relacionados a despesas ou a atos que definem responsáveis sobre os imóveis)

18 OBRAS Processo à parte –Projetos –Averbação –Contabilização –Arquivamento Enviar para GEIMO/DGPA/SEA

19 19 Aquisições Doação; –Termo de Doação (Particulares) –Lei (Municípios e União) Compra; –Deve ter Orçamento, respeitar procedimentos licitatórios, avaliação oficial Dação em Pagamento; –Proveniente de dívida tributária GEIMO

20 20 Aquisições Adjudicação; –Proveniente de dívida tributária Usucapião; –Para fins de regularização, imóveis doados e não escriturados Desapropriação. –Casos especiais, por Decreto GEIMO

21 21 Alienações Venda: –Deverá estar livre de ônus e ações, desafetados de interesse público; –Forma: Leilão (imóveis adjudicados, dispensa Lei autorizativa); Concorrência (demais imóveis, necessita de Lei autorizativa); Permuta; –Com avaliação oficial e Lei autorizativa Doação; –Lei, apenas para Municípios e União Reversão –Desafetados de interesse público –Apenas para o doador original. GEIMO

22 Regularização Imóveis com ocupação irregular, com finalidade pública Por órgãos ou entidades do Estado 1.Identificar imóvel 2.Identificar ocupante (órgão e responsável) 3.Identificar área ocupada 4.Solicitar a oficialização da ocupação para GEIMO

23 Regularização Imóveis com ocupação irregular, com finalidade pública Por entidades declaradas de utilidade pública ou pelos Municípios 1.Carta do dirigente solicitando a regularização da ocupação, identificando: 1.Imóvel 2.Área a ser ocupada 3.Finalidade da Ocupação 2.Lei que a declara de utilidade pública (para entidades) 3.Estatuto, registrado em cartório (para entidades) 4.Documentos do responsável (para confecção do Termo) 5.Ofício do Secretário concordando com a cessão de uso

24 Regularização Imóveis com ocupação irregular, sem finalidade pública 1. Solicitar a desocupação por meio de carta registrada 2. Levantar documentos para reintegração de posse 1.Título de propriedade do Estado 2.Croqui ou levantamento topográfico da área, identificando a invasão 3.Nome completo e endereço dos invasores 4.Provas da invasão (fotos e testemunhas) 5.Data de início da invasão 6.Justificativa da necessidade de retomada do imóvel

25 Regularização Imóveis doados e nunca escriturados Solicitar novamente a doação –Se for Escola, utilizar a Lei nº 1.090/1972 Ou, Iniciar um processo de usucapião Identificar o titular da propriedade, se possível a matrícula do imóvel Fazer levantamento topográfico Identificar confrontantes, nome completo, endereço e CPF Identificar a quanto tempo o Estado utiliza o imóvel e com que finalidade, se possível com documentos e testemunhas Documentar o que for possível, inclusive com fotos Encaminhar o processo para GEIMO para instrução

26 Regularização De Obras –Levantar que Obras não estão: Contabilizadas Averbadas nas matrículas do imóvel no CRI Registradas na Prefeitura –Como conseguir a regularização Perguntar na prefeitura e no cartório quais são os documentos necessários

27 27 Sistema Informatizado de Gestão Patrimonial (SIGEP) - Ferramenta tecnológica utilizada para estruturar, organizar e operacionalizar os processos administrativos patrimoniais, tendo como função facilitar o acesso às informações, tornando-as transparentes e garantindo maior agilidade e qualidade dos serviços públicos. - As SDRs precisam assumir maior controle e gestão sobre o patrimônio imóvel. Obtenha sua senha de acesso. GEIMO

28 28 Sistema Informatizado de Gestão Patrimonial (SIGEP) Site: https://sigep.sea.sc.gov.br/ Login: fulano@xxx.sdr.sc.gov.br Senha: a mesma usada no PAE Necessita cadastro; informar: nome completo, lotação, email e matrícula Pesquisa de Imóveis; Dados Gerais, Terrenos, Benfeitorias, Ocupantes, Inf. Complementares, Documentos; Relatórios; etc. Manual para download. GEIMO

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34 34 Baixe as instruções e leis no site do SIGEP

35 35 Gestão de Custos Energia Elétrica –Decreto nº 4.408/06 – Programa de Gestão de Eficiência Energética –Solicitar à GEIMO a ligação e desligamento Água e Esgoto –Decreto nº 1.791 – Racionalização dos recursos de água e serviços de esgoto –Solicitar à GEIMO a ligação e desligamento Locações –Instrução Normativa nº 05/SEA/DGPA, de 31/08/2007 –Procurar a redução das locações, solicitar índices de reajuste à GEIMO GEIMO 35

36 36 Gestão de Custos GEIMO 36 Mês a MêsEnergia ElétricaÁgua e EsgotoAluguéis Janeiro de 2008R$ 2.870.807,70R$ 664.544,00R$ 993.417,05 Janeiro de 2009R$ 2.615.723,25R$ 683.911,08 [1] [1] R$ 1.134.625,08 Economia mensalR$ 255.084,45- R$ 19.367,08- R$ 141.208,03 [1][1] Neste valor não estão incluídos os custos referentes ao Fundo Penitenciário, pois este não fazia parte do controle no ano anterior. Seu valor em Janeiro de 2009 foi de R$ 198.538,66. Ano a AnoEnergia ElétricaÁgua e EsgotoAluguéis 2007R$ 34.165.361,73R$ 10.414.596,63R$ 11.412.670,94 2008R$ 31.261.843,22R$ 10.579.758,19R$ 12.441.017,68 Economia anualR$ 2.903.518,51- R$ 165.161,56- R$ 1.028.346,74

37 37 Legislação Correlata Decreto nº 1.420/08 – Sistema Administrativo de Gestão Patrimonial Decreto nº 1.526/08 – Fundo Patrimonial - CNPJ Imóveis Lei Federal nº 8.666/93 – Licitações e contratos Lei nº 11.156/99 – Autorização de uso de unidades escolares Decreto nº 3.428 de 09/03/1993 – Centralização de contas de energia e água GEIMO 37

38 38 Legislação Correlata Decreto nº 4.408/06 – Eficiência Energética Decreto nº 1.791/08 – Racionalização do uso de água Lei Federal nº 8.245/91- Lei do Inquilinato Decreto nº 483 de 26/07/2007 – Locação – BESCOR Portaria nº 3.930 de 20/09/95 – Locação – Índices de reajuste Instrução Normativa nº 05/SEA/DGPA de 31/08/2007 – Normas de Locação GEIMO 38

39 39 GERÊNCIA DE BENS MÓVEIS GERÊNCIA DE BENS MÓVEIS A GEMOV – Gerência de Bens Móveis, vinculada a DGPA – Diretoria de Gestão Patrimonial é responsável pelo controle do patrimônio móvel do Estado, regulamentando de forma sistêmica os procedimentos de baixas, transferências, doações e leilões, bem como o controle da frota oficial de veículos e equipamentos. GEMOV 39

40 40 GEMOV A Gerência de Bens Móveis possui duas grandes atribuições: -Gestão Patrimonial (Sistema PAT) - Gestão da Frota (Sistema GVE - Gerenciamento de Veículos e Equipamentos)

41 41 GestãoPatrimonial Gestão Patrimonial Regulamenta processo de baixa por serem inservíveis, na qual poderão ser destinados a leilão, doação, incineração ou transferência entre órgãos. Setor sistêmico com o controle de todo patrimônio do Estado. GEMOV

42 42 Legislação Legislação >> Instrução Normativa 001 de 05/04/2002 >> Decreto nº 2.005 de 15/12/2008 >> Decreto n° 3.486 de 03/09/2010 >> Instrução Normativa SEA/SEF n° 001 de 12/04/2011 >> Decreto nº 311 de 14/06/2011 >> Decreto n° 312 de 14/06/2011 GEMOV 42

43 43 Instrução Normativa n° 001/2002 Estabelece normas de administração de bens móveis permanentes e de consumo. Bens permanentes (duração mínima de 02 anos de vida útil) Bens de consumo (durabilidade inferior a 02 anos de vida útil) Quando da Baixa de um bem a comissão designada deverá encaminhar para GEMOV o processo devidamente instruído e cadastrado no Sistema PAT para a avaliação final e autorização ou não de baixa. GEMOV 43

44 44 Decreto n° 2.005/2008 Dispõe sobre o inventário dos bens móveis dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações. GEMOV

45 45 Decreto n° 3.486/2010 Dispõe sobre os procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão de bens do Estado. A depreciação deverá ocorrer mensalmente, conforme os critérios adotados pela Secretaria da Receita Federal, por meio da Instrução Normativa n° 162 de 31/12/1998. O Sistema PAT faz o cálculo automático. GEMOV

46 46 Instrução Normativa SEA/SEF n° 001/2011 Estabelece normas de administração de Bens Móveis no que tange a Reavaliação, Redução do Valor Recuperável do Ativo, Depreciação, Amortização e Exaustão dos Bens do Estado. Deverão ser reavaliados todos os bens adquiridos e postos em operação antes de 01 de janeiro de 2010. GEMOV

47 47 Prazos para Reavaliação: 2011 >> Veículos, Aeronaves, Embarcações, Equipamentos, Máquinas e Motores à combustível; 2012 >> Equipamentos de Processamento de Dados, Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos, Odontológicos, Laboratoriais e Hospitalares, Aparelhos e Equip. de Comunicação, Medição e Orientação, Armamentos, Equip. de Manobra e Patrulhamento, Animais e Semoventes. 2013 >> Mobiliário em Geral e Bens Móveis não Especificados nos itens anteriores. GEMOV

48 48 Decreto n° 311/2011 Dispõe sobre a utilização do Sistema de Gerenciamento de Veículos e Equipamentos – GVE – nos órgãos e entidades da administração pública estadual e estabelece outras providências. GEMOV

49 49 Decreto n° 312/2011 Dispõe sobre a atualização cadastral de veículos e equipamentos oficiais no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual e estabelece outras providências. GEMOV

50 50 Decreto n° 660/2011 Dispõe sobre a aquisição e locação de veículos oficias no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual. GEMOV

51 51 http://www.sea.sc.gov.br GEMOV

52 52 Acesso a Legislação Estadual GEMOV

53 53 GVE – Gerenciamento de Veículos e Equipamentos O Sistema de Gerenciamento de Veículos e Equipamentos - GVE, tem por objetivo gerenciar a frota de veículos terrestres, aquáticos e equipamentos motorizados, acoplados e rebocáveis que possuam tanque de combustível próprio. GEMOV 53

54 54 Cartões Magnéticos O controle dos lançamentos dos abastecimentos e manutenção no Sistema GVE ocorrem em tempo real, por meio de cartões magnéticos. GEMOV

55 55 GEMOV TIPOQUANTIDADEPERCENTUAL Automóveis9.75986,18% Equipamentos1.50913,33% Embarcações560,49% TOTAL11.324100% VEÍCULOS EQUIPAMENTOS QUANTIDADEPERCENTUAL Próprios9.13680,68% Cedidos ao Estado1.0559,32% Doados ao Estado8097,14% Locados3242,86% TOTAL9.911100%

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58 58 GEMOV

59 59 Com quem falar Pedro Roberto Abel Diretor de Gestão Patrimonial Telefone: (48) 3665-1550 Sérgio Machado Steiner Gerente de Bens Imóveis Telefone: (48) 3665-1751 Adilson Luis Schmitt Gerente de Bens Móveis Telefone: (48) 3665-1620 DGPA 59

60 60 Com quem falar - GEIMO Aluguéis, Água e Luz – Luís Orlando – 3665-1670 Escrituras – Conceição – 3665-1554 Processos Administrativos – Dalva – 3665-1587 SIGEP – Alexandre – 3665-1587 Avaliações – Paulo Steiwandter – 3665-1670 GEIMO 60

61 61 Com quem falar - GEMOV Patrimônio Móvel Mário, Samara, Junior (48) 3665-1558/ 1797 E-mail: patrimonio@sea.sc.gov.br Veículos e Sistema GVE Rubens, Elaine, Anderson, Juliano e Luiz Godinho (48) 3665-1556 / 1557 E-mail: getra@sea.sc.gov.br GEMOV 61


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