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UNIDADE VII Ações e Remédios Constitucionais DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL PROFª ME. RUTH BARROS PETTERSEN DA COSTA.

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1 UNIDADE VII Ações e Remédios Constitucionais DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL PROFª ME. RUTH BARROS PETTERSEN DA COSTA

2 AÇÃO POPULAR QUESTIONÁRIO 0,5 POR CADA RESPOSTA CERTA !

3 1ª PERGUNTA:  A ação popular surgiu em qual Constituição brasileira? E ela constou de todas as constituições posteriores?

4 RESPOSTA À 1ª PERGUNTA:  A ação popular surgiu na Constituição Federal de 1934. Somente não constou, posteriormente, na Constituição de 1937.

5 2ª PERGUNTA:  Qual a lei regulamenta a ação popular? Qual o diploma legal que é aplicável subsidiariamente à lei da ação popular?

6 RESPOSTA À 2ª PERGUNTA:  A Lei federal nº 4.717, de 29 de junho de 1965. O Código de Processo Civil.

7 3ª PERGUNTA:  Conceitue, em linhas gerais, a ação popular.

8 RESPOSTA À 3ª PERGUNTA:  A ação popular, manejável por qualquer cidadão, visa proteger o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural, ou seja, os interesses da coletividade (direitos difusos e coletivos), pois o cidadão é o titular do direito subjetivo ao governo honesto. A ação popular visa, em essência, a anulação dos atos ilegais ou imorais lesivos ao patrimônio público e o ressarcimento dos eventuais prejuízos daí decorrentes.

9 4ª PERGUNTA:  A ação popular foi a primeira a tutelar quais espécies de direitos?

10 RESPOSTA À 4ª PERGUNTA:  Os direitos transindividuais, ou seja, difusos e coletivos.

11 5ª PERGUNTA:  Explique o que são direitos difusos e coletivos.

12 RESPOSTA À 5ª PERGUNTA:  Direitos Difusos: são direitos indivisíveis e que se referem a uma coletividade indeterminada ligada por uma situação fática. Ex.: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;  Direitos Coletivos: são direitos indivisíveis e que se referem a sujeitos indeterminados, porém determináveis, ligados por uma relação jurídica. Ex.: direitos de determinadas categorias sindicais.

13 6ª PERGUNTA:  Quais os requisitos da ação popular?

14 RESPOSTA À 6ª PERGUNTA:  São 2 os requisitos para o ajuizamento da ação popular:  Requisito subjetivo: somente tem legitimidade para a propositura da ação popular o cidadão;  Requisito objetivo: refere-se à natureza do ato ou da omissão do Poder Público a ser impugnado, que deve, obrigatoriamente, ser lesivo ao patrimônio público, seja por ilegalidade, seja por imoralidade.  Assim, o objeto da ação popular é o combate ao ato ilegal ou imoral e lesivo ao patrimônio público e também à omissão do Poder Público, visando obrigá- lo a atuar.

15 7ª PERGUNTA:  Conceitue ato ilegal, imoral e lesivo.

16 RESPOSTA À 7ª PERGUNTA: a) ato ilegal: ato contrário às leis e ao Direito; b) ato imoral: ato praticado por meio de condutas administrativas antiéticas; c) ato lesivo: é todo ato ou omissão administrativa que desfalca o erário ou prejudica a Administração Pública. A lesão pode ser efetiva ou presumida, neste último caso, nos termos dos arts. 2º e 4º da Lei nº 4.717/65.

17 8ª PERGUNTA:  Dê dois exemplos de utilização da ação popular.

18 RESPOSTA À 8ª PERGUNTA: a) para anular venda ilegal de bem público; b) para anular doação, permuta ou alienação de bem público; c) contra a publicidade de órgãos públicos, alegando-se promoção pessoal do governante (desvio de finalidade).

19 9ª PERGUNTA:  Qual a legitimidade ativa da ação popular, ou seja, quem pode ajuizá- la?

20 RESPOSTA À 9ª PERGUNTA: Somente o cidadão, ou seja, a pessoa física, brasileiro (nato ou naturalizado), no gozo de seus direitos políticos que se traduz na qualidade de eleitor. Se o cidadão, eleitor, tem o poder de escolher seus governantes, deve ter também a faculdade de lhes fiscalizar os atos de administração.

21 10ª PERGUNTA:  Qual a legitimidade passiva da ação popular, ou seja, contra quem pode ser ajuizada?

22 RESPOSTA À 10ª PERGUNTA: Nos termos do art. 6º, § 2º, é obrigatória a citação:  Das pessoas jurídicas públicas (Administração Direta e Indireta, ou seja, União, Estados, DF e Municípios e entidades autárquicas, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista) e privadas (desde que subvencionadas pelos cofres públicos), em nome das quais foi praticado o ato a ser anulado;  Das autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado pessoalmente o ato ou firmado o contrato impugnado, ou que, por omissos, tiverem dado oportunidade à lesão;  Dos beneficiários diretos do ato ou contrato impugnado.

23 11ª PERGUNTA:  Qual o papel do Ministério Público na ação popular?

24 RESPOSTA À 11ª PERGUNTA: É parte legítima autônoma, incumbido de zelar pela regularidade do processo e de promover a responsabilização civil e criminal dos responsáveis pelo ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, manifestando-se em relação ao mérito, com total independência funcional.

25 12ª PERGUNTA:  Qual a competência para o processamento e julgamento da ação popular?

26 RESPOSTA À 12ª PERGUNTA: A competência para o processamento e julgamento da ação popular é do juiz de primeiro grau, pouco importando se o agente a que se imputa a prática do ato ilícito goza de foro privilegiado. Ademais, a competência para processar e julgar a ação popular é determinada pela origem do ato a ser anulado. Portanto, se o ato impugnado foi praticado, omitido, autorizado, aprovado ou ratificado por autoridade de órgão público da União, a competência é do Juiz Federal.

27 13ª PERGUNTA:  Qual o prazo para a propositura da ação popular?

28 RESPOSTA À 13ª PERGUNTA: O direito de propor a ação popular prescreve em 5 anos, contados a partir da data da publicidade do ato lesivo ao patrimônio público.

29 14ª PERGUNTA:  Qual o prazo para contestação da ação popular? Este prazo é prorrogável? Se positiva a resposta, por quanto tempo mais e por qual motivo?

30 RESPOSTA À 14ª PERGUNTA: Vinte dias. Sim. Por mais vinte dias, a requerimento do interessado, se difícil a obtenção da prova documental.

31 15ª PERGUNTA:  Quais os efeitos da decisão de procedência da ação popular? Explique-os.

32 RESPOSTA À 15ª PERGUNTA: a) efeito desconstitutivo: invalidade do ato impugnado; b) efeito condenatório: condenação às restituições devidas, condenando os responsáveis e beneficiários ao pagamento de perdas e danos, se houver; condenação do réu às custas e despesas com a ação, bem como honorários advocatícios.

33 16ª PERGUNTA:  Quais os efeitos da decisão de improcedência da ação popular, em razão de ser esta infundada?

34 RESPOSTA À 16ª PERGUNTA: A decisão produzirá efeitos de coisa julgada erga omnes (se direitos difusos) ou ultra partes (se direitos coletivos), não podendo ser renovada.

35 17ª PERGUNTA:  Quais os efeitos da decisão de improcedência da ação popular, em razão da falta de provas?

36 RESPOSTA À 17ª PERGUNTA: A decisão não terá efeitos de coisa julgada erga omnes ou ultra partes, podendo ser ajuizada nova ação popular com o mesmo objeto e fundamento, por prevalecer o interesse público de defesa da legalidade e da moralidade administrativa, em busca da verdade real.

37 18ª PERGUNTA:  Quais os recursos cabíveis da decisão de improcedência da ação popular?

38 RESPOSTA À 18ª PERGUNTA: Cabe remessa ex officio e apelação com efeito suspensivo (interposta pelo vencido ou pelo MP), visto que a rejeição da ação popular é que poderá prejudicar o patrimônio da coletividade, lesado pelo ato impugnado. Se o juiz não inserir a determinação do recurso de ofício em sua decisão, o Tribunal deverá avocar a ação.

39 19ª PERGUNTA:  Qual o recurso cabível da decisão de procedência da ação popular?

40 RESPOSTA À 19ª PERGUNTA: Apelação com efeito suspensivo (não podendo ser executada provisoriamente a decisão), a ser interposta pelos réus atingidos pela decisão.

41 20ª PERGUNTA:  Quais os legitimados para promover a execução na ação popular?

42 RESPOSTA À 20ª PERGUNTA: O autor; qualquer outro cidadão; representante do MP, se verificada a inércia do autor e o desinteresse de outro cidadão, e após transcorrer o prazo de até 60 dias da publicação do julgado condenatório, sob pena de falta grave; as entidades chamadas na ação, ainda que tenham contestado.


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