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PublicouJoão Lucas Soares Carvalhal Alterado mais de 8 anos atrás
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UNIDADE VII Ações e Remédios Constitucionais DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL PROFª ME. RUTH BARROS PETTERSEN DA COSTA
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AÇÃO POPULAR QUESTIONÁRIO 0,5 POR CADA RESPOSTA CERTA !
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1ª PERGUNTA: A ação popular surgiu em qual Constituição brasileira? E ela constou de todas as constituições posteriores?
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RESPOSTA À 1ª PERGUNTA: A ação popular surgiu na Constituição Federal de 1934. Somente não constou, posteriormente, na Constituição de 1937.
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2ª PERGUNTA: Qual a lei regulamenta a ação popular? Qual o diploma legal que é aplicável subsidiariamente à lei da ação popular?
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RESPOSTA À 2ª PERGUNTA: A Lei federal nº 4.717, de 29 de junho de 1965. O Código de Processo Civil.
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3ª PERGUNTA: Conceitue, em linhas gerais, a ação popular.
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RESPOSTA À 3ª PERGUNTA: A ação popular, manejável por qualquer cidadão, visa proteger o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural, ou seja, os interesses da coletividade (direitos difusos e coletivos), pois o cidadão é o titular do direito subjetivo ao governo honesto. A ação popular visa, em essência, a anulação dos atos ilegais ou imorais lesivos ao patrimônio público e o ressarcimento dos eventuais prejuízos daí decorrentes.
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4ª PERGUNTA: A ação popular foi a primeira a tutelar quais espécies de direitos?
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RESPOSTA À 4ª PERGUNTA: Os direitos transindividuais, ou seja, difusos e coletivos.
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5ª PERGUNTA: Explique o que são direitos difusos e coletivos.
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RESPOSTA À 5ª PERGUNTA: Direitos Difusos: são direitos indivisíveis e que se referem a uma coletividade indeterminada ligada por uma situação fática. Ex.: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; Direitos Coletivos: são direitos indivisíveis e que se referem a sujeitos indeterminados, porém determináveis, ligados por uma relação jurídica. Ex.: direitos de determinadas categorias sindicais.
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6ª PERGUNTA: Quais os requisitos da ação popular?
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RESPOSTA À 6ª PERGUNTA: São 2 os requisitos para o ajuizamento da ação popular: Requisito subjetivo: somente tem legitimidade para a propositura da ação popular o cidadão; Requisito objetivo: refere-se à natureza do ato ou da omissão do Poder Público a ser impugnado, que deve, obrigatoriamente, ser lesivo ao patrimônio público, seja por ilegalidade, seja por imoralidade. Assim, o objeto da ação popular é o combate ao ato ilegal ou imoral e lesivo ao patrimônio público e também à omissão do Poder Público, visando obrigá- lo a atuar.
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7ª PERGUNTA: Conceitue ato ilegal, imoral e lesivo.
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RESPOSTA À 7ª PERGUNTA: a) ato ilegal: ato contrário às leis e ao Direito; b) ato imoral: ato praticado por meio de condutas administrativas antiéticas; c) ato lesivo: é todo ato ou omissão administrativa que desfalca o erário ou prejudica a Administração Pública. A lesão pode ser efetiva ou presumida, neste último caso, nos termos dos arts. 2º e 4º da Lei nº 4.717/65.
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8ª PERGUNTA: Dê dois exemplos de utilização da ação popular.
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RESPOSTA À 8ª PERGUNTA: a) para anular venda ilegal de bem público; b) para anular doação, permuta ou alienação de bem público; c) contra a publicidade de órgãos públicos, alegando-se promoção pessoal do governante (desvio de finalidade).
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9ª PERGUNTA: Qual a legitimidade ativa da ação popular, ou seja, quem pode ajuizá- la?
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RESPOSTA À 9ª PERGUNTA: Somente o cidadão, ou seja, a pessoa física, brasileiro (nato ou naturalizado), no gozo de seus direitos políticos que se traduz na qualidade de eleitor. Se o cidadão, eleitor, tem o poder de escolher seus governantes, deve ter também a faculdade de lhes fiscalizar os atos de administração.
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10ª PERGUNTA: Qual a legitimidade passiva da ação popular, ou seja, contra quem pode ser ajuizada?
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RESPOSTA À 10ª PERGUNTA: Nos termos do art. 6º, § 2º, é obrigatória a citação: Das pessoas jurídicas públicas (Administração Direta e Indireta, ou seja, União, Estados, DF e Municípios e entidades autárquicas, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista) e privadas (desde que subvencionadas pelos cofres públicos), em nome das quais foi praticado o ato a ser anulado; Das autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado pessoalmente o ato ou firmado o contrato impugnado, ou que, por omissos, tiverem dado oportunidade à lesão; Dos beneficiários diretos do ato ou contrato impugnado.
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11ª PERGUNTA: Qual o papel do Ministério Público na ação popular?
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RESPOSTA À 11ª PERGUNTA: É parte legítima autônoma, incumbido de zelar pela regularidade do processo e de promover a responsabilização civil e criminal dos responsáveis pelo ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, manifestando-se em relação ao mérito, com total independência funcional.
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12ª PERGUNTA: Qual a competência para o processamento e julgamento da ação popular?
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RESPOSTA À 12ª PERGUNTA: A competência para o processamento e julgamento da ação popular é do juiz de primeiro grau, pouco importando se o agente a que se imputa a prática do ato ilícito goza de foro privilegiado. Ademais, a competência para processar e julgar a ação popular é determinada pela origem do ato a ser anulado. Portanto, se o ato impugnado foi praticado, omitido, autorizado, aprovado ou ratificado por autoridade de órgão público da União, a competência é do Juiz Federal.
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13ª PERGUNTA: Qual o prazo para a propositura da ação popular?
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RESPOSTA À 13ª PERGUNTA: O direito de propor a ação popular prescreve em 5 anos, contados a partir da data da publicidade do ato lesivo ao patrimônio público.
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14ª PERGUNTA: Qual o prazo para contestação da ação popular? Este prazo é prorrogável? Se positiva a resposta, por quanto tempo mais e por qual motivo?
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RESPOSTA À 14ª PERGUNTA: Vinte dias. Sim. Por mais vinte dias, a requerimento do interessado, se difícil a obtenção da prova documental.
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15ª PERGUNTA: Quais os efeitos da decisão de procedência da ação popular? Explique-os.
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RESPOSTA À 15ª PERGUNTA: a) efeito desconstitutivo: invalidade do ato impugnado; b) efeito condenatório: condenação às restituições devidas, condenando os responsáveis e beneficiários ao pagamento de perdas e danos, se houver; condenação do réu às custas e despesas com a ação, bem como honorários advocatícios.
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16ª PERGUNTA: Quais os efeitos da decisão de improcedência da ação popular, em razão de ser esta infundada?
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RESPOSTA À 16ª PERGUNTA: A decisão produzirá efeitos de coisa julgada erga omnes (se direitos difusos) ou ultra partes (se direitos coletivos), não podendo ser renovada.
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17ª PERGUNTA: Quais os efeitos da decisão de improcedência da ação popular, em razão da falta de provas?
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RESPOSTA À 17ª PERGUNTA: A decisão não terá efeitos de coisa julgada erga omnes ou ultra partes, podendo ser ajuizada nova ação popular com o mesmo objeto e fundamento, por prevalecer o interesse público de defesa da legalidade e da moralidade administrativa, em busca da verdade real.
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18ª PERGUNTA: Quais os recursos cabíveis da decisão de improcedência da ação popular?
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RESPOSTA À 18ª PERGUNTA: Cabe remessa ex officio e apelação com efeito suspensivo (interposta pelo vencido ou pelo MP), visto que a rejeição da ação popular é que poderá prejudicar o patrimônio da coletividade, lesado pelo ato impugnado. Se o juiz não inserir a determinação do recurso de ofício em sua decisão, o Tribunal deverá avocar a ação.
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19ª PERGUNTA: Qual o recurso cabível da decisão de procedência da ação popular?
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RESPOSTA À 19ª PERGUNTA: Apelação com efeito suspensivo (não podendo ser executada provisoriamente a decisão), a ser interposta pelos réus atingidos pela decisão.
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20ª PERGUNTA: Quais os legitimados para promover a execução na ação popular?
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RESPOSTA À 20ª PERGUNTA: O autor; qualquer outro cidadão; representante do MP, se verificada a inércia do autor e o desinteresse de outro cidadão, e após transcorrer o prazo de até 60 dias da publicação do julgado condenatório, sob pena de falta grave; as entidades chamadas na ação, ainda que tenham contestado.
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