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Secretaria da Receita Federal do Brasil Coordenação-Geral de Tributação ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO Liziane Angelotti Meira Auditora Fiscal da.

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Apresentação em tema: "Secretaria da Receita Federal do Brasil Coordenação-Geral de Tributação ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO Liziane Angelotti Meira Auditora Fiscal da."— Transcrição da apresentação:

1 Secretaria da Receita Federal do Brasil Coordenação-Geral de Tributação ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO Liziane Angelotti Meira Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil - Coordenação-Geral de Tributação Doutora e Mestre em Direito Tributário - PUC/SP Mestre em Direito do Comércio Internacional - Harvard Law School

2 Zonas de Processamento de Exportação Regiões menos desenvolvidas Regiões menos desenvolvidas Exportação Exportação Difusão tecnológica Difusão tecnológica Desenvolvimento econômico e social Desenvolvimento econômico e social

3 Zonas de Processamento de Exportação Lei no. 11.508, de 2007 Lei no. 11.508, de 2007 Decreto no. 6814, de 2009 Decreto no. 6814, de 2009 Arts. 534 a 541 do Regulamento Aduaneiro Arts. 534 a 541 do Regulamento Aduaneiro Instrução Normativa RFB no. 952, de 2009 Instrução Normativa RFB no. 952, de 2009

4 Zonas de Processamento de Exportação Áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro. Áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.

5 Zonas de Processamento de Exportação Regime Aduaneiro Comum Regime Aduaneiro Comum Regimes Aduaneiros Especiais Regimes Aduaneiros Especiais Regimes Aduaneiros Aplicados em Áreas Especiais Regimes Aduaneiros Aplicados em Áreas Especiais

6 Outros Regimes Aduaneiros Especiais RECOF (aeronáutico, automotivo, informática e semicondutores) RECOF (aeronáutico, automotivo, informática e semicondutores) Drawback (suspensão, isenção, substituição) Drawback (suspensão, isenção, substituição) Zona Franca de Manaus Zona Franca de Manaus Entreposto Aduaneiro na Importação Entreposto Aduaneiro na Importação

7 Zonas de Processamento de Exportação Decreto Presidencial Decreto Presidencial Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – CZPE Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – CZPE Secretaria da Receita Federal – alfandegamento e fiscalização tributária Secretaria da Receita Federal – alfandegamento e fiscalização tributária Secretaria de Comércio Exterior Secretaria de Comércio Exterior

8 Zonas de Processamento de Exportação Zonas de Processamento de Exportação Criação por Decreto (recente) Fernandópolis – SP Fernandópolis – SP Pecém – CE Pecém – CE Bataguassu – MS Bataguassu – MS Assu – RN Assu – RN Suape – PE Suape – PE Boa Vista – RR Boa Vista – RR Parnaíuba – PI Parnaíuba – PI Aracruz – ES Aracruz – ES Barra dos Coqueiros - SE Barra dos Coqueiros - SE

9 Zonas de Processamento de Exportação A ZPE deve ser administrada por pessoa jurídica especificamente criada para esse fim A ZPE deve ser administrada por pessoa jurídica especificamente criada para esse fim O início do funcionamento depende de prévio alfandegamento O início do funcionamento depende de prévio alfandegamento Entre outros, deve dispor de: Sistemas de vigilância e monitoramento eletrônicos Sistemas de vigilância e monitoramento eletrônicos Controle informatizado de entrada e e movimentação Controle informatizado de entrada e e movimentação

10 Beneficiária de ZPE – Condições Beneficiária de ZPE – Condições Os bens produzidos pela empresa instalada em ZPE limitam-se àqueles relacionados pelo CZPE Os bens produzidos pela empresa instalada em ZPE limitam-se àqueles relacionados pelo CZPE A empresa instalada em ZPE não pode constituir filial ou participar de outra PJ localizada fora da ZPE A empresa instalada em ZPE não pode constituir filial ou participar de outra PJ localizada fora da ZPE A empresa deve dispor de sistema informatizado de controle de entrada, estoque e saída de mercadorias e de registro e apuração de créditos tributários dispor de sistema informatizado de controle de entrada, estoque e saída de mercadorias e de registro e apuração de créditos tributários promover entrada e saída de bens exclusivamente por NF-e promover entrada e saída de bens exclusivamente por NF-e auferir receita bruta de exportação de no mínimo 80% da receita total de venda de bens e serviços auferir receita bruta de exportação de no mínimo 80% da receita total de venda de bens e serviços

11 Regime Tributário das ZPEs Suspensão de tributos - importação Imposto sobre a importação Imposto sobre a importação IPI IPI PIS/Pasep-importação PIS/Pasep-importação Cofins-importação Cofins-importação AFRMM AFRMM Somente para equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, novos ou usados, e MP, PI e ME necessários à instalação industrial ou a integrar o processo produtivo (Lei no. 11.508, de 2007, arts. 6o-A e 12) Somente para equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, novos ou usados, e MP, PI e ME necessários à instalação industrial ou a integrar o processo produtivo (Lei no. 11.508, de 2007, arts. 6o-A e 12)

12 Regime Tributário das ZPEs Suspensão de tributos internos IPI IPI PIS/Pasep PIS/Pasep Cofins Cofins AFRMM AFRMM ICMS – Convênio CONFAZ 99/1998 ICMS – Convênio CONFAZ 99/1998 Somente para equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, novos ou usados, e MP, PI e ME necessários à instalação industrial ou a integrar o processo produtivo (Lei no. 11.508, de 2007, arts. 6o-A e 13) Somente para equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, novos ou usados, e MP, PI e ME necessários à instalação industrial ou a integrar o processo produtivo (Lei no. 11.508, de 2007, arts. 6o-A e 13)

13 Regime Tributário das ZPEs RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Contribuinte: em relação aos tributos suspensos nas operações de importação: Imposto sobre a importação Imposto sobre a importação IPI IPI PIS/Pasep-importação PIS/Pasep-importação Cofins-importação Cofins-importação AFRMM AFRMM Responsável: em relação aos tributos suspensos no mercado interno IPI IPI PIS/Pasep PIS/Pasep Cofins Cofins AFRMM AFRMM (Lei no. 11.508, de 2007, art. 6o-A, § 1 o ) (Lei no. 11.508, de 2007, art. 6o-A, § 1 o )

14 Regime Tributário das ZPEs ATIVO IMOBILIZADO – Suspensão de tributos Aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos equipamentos, novos ou usados, par incorporação no ativo imobilizado da empresa autorizada a operar em ZPE. Importação de bens usados com suspensão, somente quando se tratar de conjunto industrial e que seja elemento constitutivo da integralização do capital social da empresa. (Lei no. 11.508, de 2007, art. 6o-A, § § 2 o e 3 o )

15 Regime Tributário das ZPEs ATIVO IMOBILIZADO – Suspensão de tributos Conversão da Suspensão em Alíquota 0% IPI IPI PIS/Pasep e PIS/Pasep-importação PIS/Pasep e PIS/Pasep-importação Cofins e Cofins-importação Cofins e Cofins-importaçãoCondições Cumprimento do compromisso de auferir e manter receita bruta decorrente de exportação para o exterior de no mínimo 80% da receita bruta total da venda de bens e serviços e Cumprimento do compromisso de auferir e manter receita bruta decorrente de exportação para o exterior de no mínimo 80% da receita bruta total da venda de bens e serviços e Decurso do prazo de 2 anos do fato gerador Decurso do prazo de 2 anos do fato gerador (Lei no. 11.508, de 2007, art. 6o-A e 7o)

16 Regime Tributário das ZPEs ATIVO IMOBILIZADO – Suspensão de tributos Conversão da Suspensão em Isenção Imposto de importação Imposto de importação AFRMM AFRMMCondições Cumprimento do compromisso de auferir e manter receita bruta decorrente de exportação para o exterior de no mínimo 80% da receita bruta total da venda de bens e serviços e Cumprimento do compromisso de auferir e manter receita bruta decorrente de exportação para o exterior de no mínimo 80% da receita bruta total da venda de bens e serviços e Decurso do prazo de 5 anos do fato gerador Decurso do prazo de 5 anos do fato gerador (Lei no. 11.508, de 2007, art. 6o-A e 8o, I)

17 Regime Tributário das ZPEs ATIVO IMOBILIZADO – Suspensão de tributos Não incorporação do bem ao ativo imobilizado ou revenda antes do prazo de conversão em alíquota zero ou em isenção Exigência dos tributos suspensos com juros e multa de mora, ou de ofício, a partir da data de aquisição no mercado interno ou de registro da DI.

18 Regime Tributário das ZPEs MP, PI, ME– Suspensão de tributos Utilização integral as MP, PI, ME no processo produtivo do produto final. (Lei no. 11.508, de 2007, art. 6o-A, § 5o)

19 Regime Tributário das ZPEs MP, PI, ME– Suspensão de tributos A suspensão do imposto sobre a importação e do AFRMM resolve-se com: reexportação de mercadorias; reexportação de mercadorias; destruição; destruição; exportação no mesmo estado em que foram importadas; exportação no mesmo estado em que foram importadas; exportação do produto final no qual foram incorporadas. exportação do produto final no qual foram incorporadas. (Lei no. 11.508, de 2007, art. 6o-A, § 8o, II)

20 Regime Tributário das ZPEs VENDA PARA O MERCADO INTERNO Produtos industrializados em ZPE vendidos para o mercado interno estão sujeitos ao pagamento: de todos os impostos e contribuições normalmente incidentes na operação; de todos os impostos e contribuições normalmente incidentes na operação; do imposto de importação e do AFRMM relativos a MP, PI e ME de procedência estrangeira neles empregados, como acréscimo de juros e multa de mora ou de ofício do imposto de importação e do AFRMM relativos a MP, PI e ME de procedência estrangeira neles empregados, como acréscimo de juros e multa de mora ou de ofício (Lei no. 11.508, de 2007, art. 18, § 3o)

21 Regime Tributário das ZPEs Operação entre empresas em ZPE Suspensão de Tributos Produtos industrializados em ZPE vendidos para o mercado interno estão sujeitos ao pagamento: Aplica-se a suspensão de tributos nas aquisições de mercadorias realizadas entre empresas autorizadas a operar em ZPE. Aplica-se a suspensão de tributos nas aquisições de mercadorias realizadas entre empresas autorizadas a operar em ZPE. A receita auferida será considerada receita bruta decorrente de venda de mercadoria no mercado externo. (Lei no. 11.508, de 2007, art. 18, § § 5o e 6o)

22 ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO Corpo de regras – incentivos consolidados Corpo de regras – incentivos consolidados Base legal Base legal Política de longo prazo Política de longo prazo Regime cambial Regime cambial Licença de importação Licença de importação

23 ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO MUITO OBRIGADA! Liziane Angelotti Meira Liziane.meira@receita.fazenda.gov.br


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