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INTRODUCÃO DRAWBACK CONTEXTO MACRO-ECONÔMICO

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Apresentação em tema: "INTRODUCÃO DRAWBACK CONTEXTO MACRO-ECONÔMICO"— Transcrição da apresentação:

1 INTRODUCÃO DRAWBACK CONTEXTO MACRO-ECONÔMICO
Retorno , total ou parcial, dos direitos cobrados na importação. CONTEXTO MACRO-ECONÔMICO DESONERAÇÃO FISCAL DA EXPORTAÇÃO. CONTEXTO ADUANEIRO: Regime Especial Suspensivo: Suspensão de tributos; Fixação de prazos e condições para enquadramento; Constituição das obrigações fiscais em termo de responsabilidade; CONTEXTO ECONOMICO-FINANCEIRO VARIAVEIS PARA A PRECIFICAÇÃO: Desoneração do valor do imposto cumulativo (I.I.) e AFRMM; Redução do custo financeiro resultante da antecipação de caixa pelo pagamento dos tributos não cumulativos (IPI, PIS, COFINS e ICMS).

2 DRAWBACK DEFINIÇÃO É um benefício concedido aos exportadores, que
permite a desoneração de tributos devidos na importação de insumos utilizados no processo de industrialização de produtos exportados ou a serem exportados. OBJETIVO Viabilizar padrões de qualidade global e dar competitividade ao produto nacional no mercado externo.

3 REGULAMENTO ADUANEIRO (R.A.) CONVENIOS ICMS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL REGULAMENTO ADUANEIRO (R.A.) Artigos 335 a 355 CONVENIOS ICMS Decreto 37699/97 (RICMS-RS) Art. 9º, XXII e XXIII PORTARIA SECEX 36/ Título II e anexos C, D, E, F, G, H, I, J e L Procedimentos para todos os processos de suspensão e isenção.

4 MODALIDADES DE DRAWBACK
SUSPENSÃO: consiste na suspensão de tributos e taxas na importação de produto a ser utilizado em processo de industrialização de mercadoria a ser exportada. ISENÇÃO: concedido ao agente que exportou mercadoria com insumo estrangeiro, importado com o pagamento de tributos; este benefício permite-lhe a reposição de estoque mediante nova importação isenta. RESTITUIÇÃO: Igual à situação de isenção; na hipótese de não convir ao agente nova importação, solicita a restituição dos tributos diretamente à Receita Federal, concedida na forma de crédito fiscal.

5 DRAWBACK SUSPENSÃO HABILITAÇÃO IMPORTAÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO EXPORTAÇÃO
Emissão do AC Previsão de IMP e EXP IMPORTAÇÃO com suspensão de tributos INDUSTRIALIZAÇÃO EXPORTAÇÃO Vinculada ao AC COMPROVAÇÃO da exportação BAIXA DO AC

6 DRAWBACK ISENÇÃO IMPORTAÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO EXPORTAÇÃO COMPROVAÇÃO
com pagamento de tributos INDUSTRIALIZAÇÃO EXPORTAÇÃO COMPROVAÇÃO de importação e de exportação HABILITAÇÃO Emissão do AC Prev. Importação IMPORTAÇÃO Isenta tributos

7 DRAWBACK RESTITUIÇÃO IMPORTAÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO EXPORTAÇÃO
com pagamento de tributos INDUSTRIALIZAÇÃO EXPORTAÇÃO COMPROVAÇÃO de importação e exportação SOLICITAÇÃO Receita Federal RESTITUIÇÃO Crédito fiscal

8 BENEFÍCIOS: Suspensão ou isenção: - Imposto de Importação (II); - Imposto s/Produtos Industrializados (IPI); - PIS, COFINS; - ICMS; - Adicional ao frete p/renov. Mar. Merc.(AFRMM); - outras taxas que não contraprestação de serviço. Dispensa: - Transporte obrigatório sob bandeira brasileira; - Exame de similaridade.

9 BENEFICIOS CONCEDIDOS
TRIBUTOS SUSPENSÃO ISENÇÃO RESTITUIÇÃO I.I. Suspensão RA art. 235-I Isenção RA art. 235-II Restituição RA art. 235-III I.P.I PIS COFINS ICMS Isenção (com exceções) Decr /97 Art.9º, XXII e XXIII Tributação

10 REQUISITOS BASICOS BENEFICIÁRIOS
Empresas industriais, comerciais-exportadoras e importadoras que terceirizam o processo de produção industrial. HABILITAÇÃO ( ATO CONCESSÓRIO – AC ) SUSPENSÃO: processamento digital no SISCOMEX: Todos os processos - emissão, alteração e baixa - no sistema (drawback web). ISENÇÃO: Formulários padronizados (drawback papel): Pedido de drawback; Aditivo ao pedido de drawback; Anexo ao AC ou ao aditivo; Relatório Unificado de Drawback (RUD). Anexo “L” da portaria SECEX 35/2006 – RESTITUIÇÃO Requerimento à SRF, documentando importações e exportações.

11 INDUSTRIALIZAÇÃO: qualquer operação que modifique a
natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para consumo, nos seguintes processos: Transformação: exercida sobre matéria prima ou produto inter- mediário, de que resulte espécie nova; Beneficiamento: modificar, aperfeiçoar ou alterar o funciona - mento, utilização ou acabamento de produto; Montagem: reunião de partes e peças, de que resulte produto novo, ainda que sob mesma classificação fiscal; Acondicionamento/Recondicionamento: alteração da apre- sentação do produto, com agregação de valor; Renovação/Recondicionamento: exercida sobre produto usado, deteriorado ou inutilizado;

12 PRODUTOS ABRANGIDOS MERCADORIA A SER BENEFICIADA E EXPORTADA.
MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO SEMI-ELABORADO OU ACABADO. COMPONENTES. MATERIAIS DE EMBALAGEM OU APRESENTAÇÃO. ANIMAIS PARA ABATE. PRODUTOS NÃO INTEGRANTES, UTILIZADOS NO PROCESSO. INSUMOS PARA CULTIVO AGRICOLA OU CRIATÓRIO OUTROS – anexos “C” e “D” da Portaria SECEX 36/2007

13 RESULTADO CAMBIAL CONDIÇÃO BÁSICA PARA IMPORTAÇÃO NO REGIME: AGREGAÇÃO DE VALOR NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO RESULTADO CAMBIAL (VALOR CIF M / VALOR FOB X) A B AGREGADO NACIONAL IMPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DRAWBACK (A): USD ,00 TOTAL EXPORTAÇÃO (A+B) : USD ,00 ÍNDICE IMPORT / EXPORT : 40% RESULTADO CAMBIAL (B) : 60%


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