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AULA 1 – STUCKA – O QUE É O DIREITO (P. 5/24). PERGUNTAS TEXTUAIS DOS ALUNOS Perguntas do Rodolfo – 1 - Stucka escreve que "o interesse da classe dominante.

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1 AULA 1 – STUCKA – O QUE É O DIREITO (P. 5/24)

2 PERGUNTAS TEXTUAIS DOS ALUNOS Perguntas do Rodolfo – 1 - Stucka escreve que "o interesse da classe dominante é o conteúdo fundamental, a característica essencial de todo direito". É possível dizer que aqui está o cerne da defesa que ele faz de um direito instrumentalizado para a revolução? 2 - É possível afirmar que, para Stucka, apenas o direito socialista pode ser concebido como ciência (pois apenas ele comporta uma perspectiva classista)? RELACIONAR COM PERGUNTA TEXTUAL DO CARLOS

3 PERGUNTAS TEXTUAIS DOS ALUNOS Primeira pergunta de Marina - 1 - No prefácio à terceira edição, à fl. 12, Stucka afirma que o direito é um conceito classista e que perecerá com a sociedade de classes. Todavia, após a grande revolução cultural, para conservação da hegemonia do proletariado construída, não se identificaria igualmente a presença do direito? De que modo compatibilizar tal afirmação com a existência do denominado “direito soviético” da Revolução Russa de 1917? RELACIONAR COM PRIMEIRA PERGUNTA TEXTUAL DO LUCIANO

4 PERGUNTAS TEXTUAIS DOS ALUNOS Primeira pergunta do Carlos Nascimento - 1. Afirma o autor que o Direito é um fenômeno social (v.g., p. 16) e que sem a análise das relações sociais o Direito se esvazia, produzindo conceitos inúteis, com formato eminentemente burguês (p. 18). Por outro lado, não é o centro da atividade da ciência jurídica o estudo propriamente da sociedade (matéria mais ligada à sociologia), devendo a concepção de classes (com a consequente valorização das relações sociais) ser um pressuposto para o estudo e o próprio entendimento do fenômeno chamado Direito (o Direito, assim, é mais uma decorrência dos fatos sociais que propriamente uma criação humana). Diante disto, questiona-se: até que ponto a ciência do Direito efetivamente existe e até que ponto ela é a mera (e, portanto, desnecessária) exteriorização de relações sociais?

5 PERGUNTAS TEXTUAIS DOS ALUNOS Primeira pergunta do Luciano - 1. Segundo o autor, ao fim do processo de transição para a sociedade sem classes o Direito deixará de existir. Como a sociedade sem classes poderá se organizar sem o Direito? O Direito Classista é uma ferramenta auto-destrutiva de desconstrução do Estado?

6 PERGUNTAS “PROGRAMÁTICAS” DOS ALUNOS Perguntas do Patrick - 1 - Stucka relaciona o direito aos "interesses da classe dominante e tutelado pela força organizada desta classe". Dentro dessa concepção burguesa do direito é possível que tenhamos elementos libertadores dentro do direito ou a criação de direitos através da luta dos explorados? 2 - O direito em sua manifestação concreta pode, ainda que pontualmente, manifestar processos justos do ponto de vista da classe explorada? Em caso positivo, qual o seu significado no âmbito do sistema jurídico burguês?

7 PERGUNTAS “PROGRAMÁTICAS” DOS ALUNOS Segunda pergunta da Carla – A Revolução Francesa trouxe para cena política os direitos da classe burguesa, que se mantêm pela manutenção do modo de produção capitalista, neste sentido os direitos humanos atendem o interesse de que classe social?

8 PERGUNTAS “PROGRAMÁTICAS” DOS ALUNOS Perguntas do Paulo Sérgio: No texto examinado, o autor busca uma definição do que seria direito, livre da visão burguesa sobre o assunto. Parte da premissa de que o direito desaparecerá com o fim da sociedade de classes, porque ele, direito, é um conceito classista, na medida em que se caracterizaria como um agrupamento de relações jurídicas justificadoras da posição de privilégio da classe dominante, impostas por esta. Destaca, na definição, o aspecto de relação social – e não apenas norma – bem como o de imposição de interesses pela camada dominante. Quanto à questão do entendimento do direito não como norma, mas como relação, o autor parece querer frisar que a relação em questão é a de autoridade.

9 PERGUNTAS “PROGRAMÁTICAS” DOS ALUNOS Perguntas do Paulo Sérgio: A dúvida que a análise apresentada deixou é que as afirmações de que o direito é, em essência, relação social (toda relação, em princípio, e não apenas uma relação de autoridade) e que o direito desaparecerá com o fim da sociedade de classes, parecem contraditórias. Como o direito – que é relação social – desaparecerá na sociedade sem classes? Teríamos, na sociedade sem classes uma sociedade sem relações sociais??

10 PERGUNTAS “PROGRAMÁTICAS” DOS ALUNOS Perguntas do Paulo Sérgio: Outra questão que poderia ser feita, também neste ponto: se a relação social mais relevante, a justificar o direito, é a de autoridade, outras relações sociais (o amor, a amizade, o sexo, etc.) não seriam, também, direito? A legislação da nossa sociedade – burguesa – parece preocupada com essas relações sociais. O casamento homossexual (para além da questão patrimonial) é exemplo disso. Então, qual a relação social que, de fato, poderia ser entendida como direito?

11 PERGUNTAS “PROGRAMÁTICAS” DOS ALUNOS Perguntas do Paulo Sérgio: 2 - O segundo elemento característico do direito consiste em ele ser “garantido pela classe dominante” mediante um poder organizado (o Estado, na maioria das vezes), cujo objetivo principal é proteger os interesses dessa classe (dominante), expressos no ordenamento referido. Não haveria, nessa visão, uma simplificação do fenômeno jurídico, na medida em que as normas servem, também, como forma de organização da sociedade? Um semáforo, na esquina da avenida Paulista, é uma norma, criada na intenção de tornar possível o fluxo racional de veículos. Esse aspecto do fenômeno jurídico – que está longe de ser o mais relevante, reconheço – não escapa da definição criada pelo autor?

12 PERGUNTAS “PROGRAMÁTICAS” DOS ALUNOS Perguntas do Paulo Sérgio: Uma dúvida final: se as normas jurídicas existem como forma de tornar a convivência social possível (ainda que utilizando a visão do autor, de instrumento de dominação de uma classe sobre a outra), poder-se-ia entender que o fim da sociedade de classes – que, segundo o autor, levará ao fim do direito – significará o fim dos conflitos humanos? Extinta a sociedade de classes o homem se tornará uma criatura sem conflitos com o semelhante e, por conta disso, o direito perderá a razão de ser? Será, mesmo, que só o que nos torna mesquinhos, desonestos, corruptos, é a sociedade de classes? Tirante ela, estamos, efetivamente, no mundo ideal, onde nem mesmo o direito se fará necessário?

13 ALGUMAS OBSERVAÇÕES PRELIMINARES SOBRE O TEXTO 1)A obra deve ser observada no contexto da crítica ao socialismo jurídico, enquanto concepção burguesa disfarçada (p.5). Ver a respeito o prefácio de Márcio Naves sobre a obra de Engels e Kautsky “O socialismo jurídico”: esta obra é uma crítica ao socialismo jurídico de Anton Menger, reitor da Universidade de Viena e um dos mais expressivos representantes do socialismo jurídico.

14 ALGUMAS OBSERVAÇÕES PRELIMINARES SOBRE O TEXTO “Em seu livro, Menger propõe-se a tarefa de reelaborar o socialismo de um ponto de vista jurídico, possibilitando a transformação do ordenamento jurídico por meios pacíficos” (p. 10) O socialismo de Menger, que se realizará por meio da ordem jurídica, sem rupturas bruscas com o capitalismo, se assenta, como se percebe da obra de Engels e Kautsky em três pilares: a) o direito ao produto integral do trabalho, b) o direito à existência; c) o direito ao trabalho” (p. 29 da obra “O socialismo jurídico”). Com base deturpada do produto integral do trabalho, Menger confunde e reduz o conceito de mais-valia de Marx.

15 ALGUMAS OBSERVAÇÕES PRELIMINARES SOBRE O TEXTO Falando do acerto de Engels e Kautsky, ao criticar o socialismo jurídico de Menger, Márcio Naves afirma: “Toda a complexidade da questão reside em que a classe operária deve apresentar demandas jurídicas ao mesmo tempo que deve recusar o campo jurídico. Como solucionar essa contradição? Observemos, inicialmente, que Engels e Kautsky referem-se a reivindicações de classe que só podem ser realizadas quando essa classe alcança o poder político, o que quer dizer que elas não se referem a condições atuais, mas às condições futuras de uma sociedade.

16 ALGUMAS OBSERVAÇÕES PRELIMINARES SOBRE O TEXTO Portanto não autorizam um projeto reformista fundado no atendimento de demandas jurídicas no quadro da sociedade burguesa, que é justamente a posição do socialismo jurídico”. (p. 15)

17 ALGUMAS OBSERVAÇÕES PRELIMINARES SOBRE O TEXTO 2) O texto deve ser entendido também no contexto da compreensão que o autor tem do Estado. Aqui deve- se realçar a apologia feita ao texto “O Estado e a revolução” de Lênin (“Todos nós nos considerávamos marxistas antes mesmo de ter aparecido o livro ‘O Estado e a Revolução’ de Lênin, porém, não duvido em afirmar que somente este livro e a nossa revolução nos abriram o olho a respeito da função e do significado do Estado no período de transição para o comunismo” (p.5).

18 ALGUMAS OBSERVAÇÕES PRELIMINARES SOBRE O TEXTO Para entender um pouco do texto de Lênin, basta extrair dele alguns pontos: a)O Estado não deve ser desconsiderado na luta de classes. Um estado burguês se encontra sob a égide da ditadura da burguesia; b)O proletariado deve destruir o estado burguês para construir o estado operário, instaurando a ditadura do proletariado; c)“O Estado operário, nas palavras de Lênin, é o instrumento da classe proletária para garantir o seu governo e expropriar a classe burguesa. Quanto mais ele avança nesta tarefa, mais ele perde sua razão de ser, até desaparecer junto com a divisão de classes que o engendrou” (Pablo);

19 ALGUMAS OBSERVAÇÕES PRELIMINARES SOBRE O TEXTO d) A burocracia do estado burguês deve ser eliminada, já que conspira contra o proletariado. No entanto, isto não se dá de uma vez. e) É importante lembrar que Lênin formulou as ideias anteriores a partir dos comentários de Marx sobre a Comuna de Paris na obra "Guerra civil em França". Nela, Marx "corrige" o Manifesto Comunista e afirma que o Estado não deve ser capturado, pois, em sua compleição burguesa (forma parlamentar, poder judiciário, burocracia etc.), ele não serve para o governo dos trabalhadores. A Comuna, com efeito, não se apossou do Estado. Ela o destruiu, dando início a um novo (e transitório) tipo de Estado. (Pablo) f) Ultrapassada a fase da completa tomada do estado pelos proletários (ditadura do proletariado), é possível promover a fase final da revolução: a sociedade sem classes.

20 ALGUMAS OBSERVAÇÕES PRELIMINARES SOBRE O TEXTO A partir das premissas anteriores, é possível compreender o papel do Estado na leitura de Stucka. Primeiro, será necessário o direito da classe operária – inclusive como forma de se desfazer da estrutura jurídica e burocrática do direito burguês. Trata-se, portanto, de um direito para a transição, rumo à sociedade sem classes (onde, aí sim, não será necessário qualquer direito, em vista do caráter classista do direito).

21 ALGUMAS OBSERVAÇÕES PRELIMINARES SOBRE O TEXTO 3) O texto deve ser lido no contexto das obras jurídicas de sua época. Trata-se de período em que as escolas sociológicas do direito estavam em voga. Portanto, o diálogo do autor com tais escolas. No entanto, na tradição marxista a sua noção de direito como relação social não deve ser simplificada. Trata- se, aqui, de relações materiais de produção. Aliás, somente assim é possível entender a especificidade da obra no conjunto das demais análise do período. Ou seja, deve ser percebida, também metodologicamente, a partir da aplicação a si do materialismo histórico-dialético.

22 ALGUMAS OBSERVAÇÕES PRELIMINARES SOBRE O TEXTO Daí, o direito medieval, o direito romano, o direito burguês e o direito proletário. Aqui também é importante contextualizar a centralidade do trabalho em Marx (Ver Cap. V, do livro I, vol. I, de “O capital” e “A ontologia do ser social”, o trabalho, de Lucáks). VER, AINDA, NOÇÕES DA AULA PASSADA DO FLÁVIO SOBRE MARX E HEGEL.

23 ALGUMAS OBSERVAÇÕES PRELIMINARES SOBRE O TEXTO 4) O autor, não raro, fala que a sua obra pretende discorrer sobre a teoria geral do direito, daí a possibilidade de dialogar com textos da mesma índole ou da filosofia do direito. O seu texto foi escrito antes da publicação da “Teoria pura do direito” de Hans Kelsen (1934) – que se coloca como contraponto às leituras “sociológicas” do direito, que estavam em voga. É interessante, pois o autor revela que as demais obras sociológicas do direito, em voga, tratam de relações sociais burguesas, daí a dificuldade causada pela revolução russa e pelo advento do direito do proletariado.


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