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EMPREENDEDORISMO. ESCRITÓRIO EM CASA (HOME OFFICE) Escritório em Casa (ou Home office) é o trabalho profissional realizado em casa. É uma opção atrativa.

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1 EMPREENDEDORISMO

2 ESCRITÓRIO EM CASA (HOME OFFICE) Escritório em Casa (ou Home office) é o trabalho profissional realizado em casa. É uma opção atrativa para o início de micro e pequenas empresas já que representa considerável redução de custos.

3 ESCRITÓRIO EM CASA (HOME OFFICE) Sua expansão vem mudando o contexto empresarial e o perfil do emprego, a partir da terceirização de serviços gerada pelos novos modelos empresariais decorrentes da globalização da economia.

4 A tendência mundial, tida como irreversível, é de maiores oportunidades para as home offices, em especial nos seguintes setores:   contabilidade   cosméticos   alimentos   confecções   publicidade e computação gráfica   consultorias em geral   softhouse ESCRITÓRIO EM CASA (HOME OFFICE)

5 O número de micro e pequenas empresas que começam seus negócios em casa tem sido cada vez maior, transformando as home offices em alavancas do setor empresarial e da economia nacional. Estes números são bastante expressivos:   As micro e pequenas empresas cresceram, em menos de uma década, de 665 mil, para 3,5 milhões atuais, ou seja, 500%.   O setor é responsável por 52% do Produto Interno Bruto do País. ESCRITÓRIO EM CASA (HOME OFFICE)

6 Porém, para profissionalizar esse serviço, é necessário tomar algumas medidas para não criar um stress, interferir no relacionamento com a família e atender bem os possíveis clientes que por ventura, queiram “visitar” seu escritório.   Formalize seu trabalho   Espaço   Horários   Sociabilidade ESCRITÓRIO EM CASA (HOME OFFICE)

7 Formalize seu trabalho: Existe uma legislação específica para registrar sua empresa em casa. Porém, existe a possibilidade também de se trabalhar como autônomo. Maiores informações, procure a Junta Comercial e/ou a Prefeitura da sua cidade; ESCRITÓRIO EM CASA (HOME OFFICE)

8 Espaço: Destine um espaço “exclusivo” para seu escritório. Desta forma, você evitará a possibilidade de confundir seus projetos com trabalhos de escola ou lista de compras.

9 Horários: A tendência para quem trabalha em casa é perder a noção do tempo ou não ter horário definido para trabalhar. Isso é um grande erro! É preciso ter disciplina para que tudo ocorra direitinho. Faça um cronograma no papel e estipule horários pro trabalho, lazer, alimentação, etc. Lembre-se: você é de carne e osso e não, uma máquina. ESCRITÓRIO EM CASA (HOME OFFICE)

10 Sociabilidade: O ser humano nasceu para viver em grupo, caso contrário, ele definha e morre. Para que isso não aconteça com você, não deixe de sair da sua “caixinha”. Visite clientes, não peça compra por telefone, vá ao mercado. Faça contato o tempo inteiro com o mundo exterior, pois esse “confinamento” além de anti-social, causa stress, depressão e outros males à saúde;

11 Marca/patente, know- how, Tecnologia,... % R$ “É o contrato que liga uma pessoa a uma empresa, para que esta, mediante condições especiais, conceda à primeira o direito de comercializar marcas e produtos de sua propriedade sem que, contudo, a esses estejam ligadas por um vínculo de subordinação.” (MARTINS, 1995). FRANQUIA

12 ORIGEM Surgiu nos EUA, após a II Guerra Mundial, como uma técnica para comercialização de certos produtos para incentivar e facilitar as vendas dos mesmos, já que várias pessoas estavam sem emprego e procuravam novas oportunidades. O sucesso da franquia nos EUA, obteve com os resultados da comercialização de produtos que era de 10% das operações mercantis.

13 HISTÓRIA 1850: surge o franchising nos EUA, após a Guerra Civil, a Singer cede o direito de comercialização de seus produtos a comerciantes independentes; 1898: a GM passa a expandir suas revendas de carros; 1899: a Coca-Cola passa a outorgar os processos de engarrafamento e distribuição dos refrigerantes;

14 HISTÓRIA 1900: outros fabricantes de automóveis e refrigerantes aderem ao sistema de franchising; 1917: surgem as primeiras franquias de mercearias, dos supermercados Piggly Wiggly; 1921: a Hertz Rent-a-Car, fundada em 1918, passava a franquear suas locadoras de carros; 1925: criada a 1ª cadeia de franquias, foi a A & W Root, no segmento de lanches e refeições;

15 HISTÓRIA Década de 30: Companhias de Petróleo convertem os posto de combustíveis em franquias outorgadas. O franchising passa a ser mais popular em outros segmentos; Década de 40: ocorre a explosão do franchising, após a Segunda Guerra Mundial, quando ex-combatentes dos EUA viram nas franquias a saída para a falta de emprego; Década de 50: surgem as redes McDonald´s, Burger King, Dunkin´Donuts e outras; 1954: o Sr. Ray Kroc, obtém dos irmãos McDonald, os direitos para concessão de franquias a terceiros;

16 HISTÓRIA Década de 60: o franchising nasce no Brasil, com o lançamento das franquias Yázigi - fundada em 1950 e hoje com 223 lojas, sendo apenas 03 próprias; Década de 70: expansão de franqueadores americanos no mundo. A McDonald´s chega ao Brasil com lojas próprias; 1979: o Boticário adota o sistema de franchising;

17 HISTÓRIA Década de 80: outras franquias despontam no cenário nacional, dentre elas a Água de Cheiro; 1984: o Bob´s, criado em 1952, passa a franquear lojas; 1987: nasce a ABF-Associação Brasileira de Franchising; www.portaldofranchising.com.br 1988: é fundado o Instituto Franchising;

18 HISTÓRIA Década de 90: com a abertura do mercado brasileiro, várias franquias internacionais passam a operar no Brasil; Anos 2000: Na década atual, o sistema de franquias conta com: 900 redes em operação:  23% em relação a 1995; 46 mil unidades:  96% em relação a 1995; 10 mil próprias:  172% em relação a 1995; 36 mil franqueadas:  82% em relação a 1995. Fonte:ABF

19 ABF – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRANCHISING Sistema franchising ou franquia quer dizer "Sistema onde alguém (franqueador) autoriza um terceiro (franqueado) a explorar os direitos de uso da marca, os direitos de distribuição de produtos e/ou serviços em um mercado definido e os direitos de utilizar um sistema de operação e gestão de um negócio de sucesso".

20 Cosméticos e Perfumaria  L´ACQUA DI FIORI - R$ 50.000 a R$ 95.000 L´ACQUA DI FIORI - R$ 50.000 a R$ 95.000 L´ACQUA DI FIORI - R$ 50.000 a R$ 95.000  ADCOS - R$ 85.000 a R$ 145.000 ADCOS - R$ 85.000 a R$ 145.000 ADCOS - R$ 85.000 a R$ 145.000  ÁGUA DE CHEIRO - R$ 70.000 a R$ 100.000 ÁGUA DE CHEIRO - R$ 70.000 a R$ 100.000 ÁGUA DE CHEIRO - R$ 70.000 a R$ 100.000  ANNA PEGOVA - R$ 285.000 a R$ 495.000 ANNA PEGOVA - R$ 285.000 a R$ 495.000 ANNA PEGOVA - R$ 285.000 a R$ 495.000  CHLOROPHYLLA - R$ 55.000 a R$ 80.000 CHLOROPHYLLA - R$ 55.000 a R$ 80.000 CHLOROPHYLLA - R$ 55.000 a R$ 80.000  CONTEM 1G - R$ 110.000 a R$ 150.000 CONTEM 1G - R$ 110.000 a R$ 150.000 CONTEM 1G - R$ 110.000 a R$ 150.000  O BOTICÁRIO - R$ 150.000 a R$ 430.000 O BOTICÁRIO - R$ 150.000 a R$ 430.000 O BOTICÁRIO - R$ 150.000 a R$ 430.000

21 Ramo Alimentício  CACAU SHOW - A partir de R$ 90.000 CACAU SHOW A partir de R$ 90.000 CACAU SHOW A partir de R$ 90.000  CASA DO PÃO DE QUEIJO - R$ 125.000 a R$ 220.000 CASA DO PÃO DE QUEIJO R$ 125.000 a R$ 220.000 CASA DO PÃO DE QUEIJO R$ 125.000 a R$ 220.000  CIA. DOS ESPETINHOS - R$ 120.000 a R$ 180.000 CIA. DOS ESPETINHOS R$ 120.000 a R$ 180.000 CIA. DOS ESPETINHOS R$ 120.000 a R$ 180.000  PARMEGGIO PRATOS E LANCHES - R$ 190.000 a R$ 215.000 PARMEGGIO PRATOS E LANCHES R$ 190.000 a R$ 215.000 PARMEGGIO PRATOS E LANCHES R$ 190.000 a R$ 215.000  BOB´S - R$ 430.000 a R$ 900.000 BOB´S - R$ 430.000 a R$ 900.000 BOB´S - R$ 430.000 a R$ 900.000  CAFÉ CANCUN - R$ 1.051.000 a R$ 1.791.000 CAFÉ CANCUN - R$ 1.051.000 a R$ 1.791.000 CAFÉ CANCUN - R$ 1.051.000 a R$ 1.791.000  CAFÉ DO PONTO - R$ 115.000 a R$ 235.000 CAFÉ DO PONTO - R$ 115.000 a R$ 235.000 CAFÉ DO PONTO - R$ 115.000 a R$ 235.000  CAFÉ DONUTS - R$ 100.000 a R$ 255.000 CAFÉ DONUTS - R$ 100.000 a R$ 255.000 CAFÉ DONUTS - R$ 100.000 a R$ 255.000  SUBWAY - R$ 159.000 a R$ 233.000 SUBWAY - R$ 159.000 a R$ 233.000 SUBWAY - R$ 159.000 a R$ 233.000

22 Ramo Alimentício  CHINA IN BOX - R$ 170.000 a R$ 200.000 CHINA IN BOX - R$ 170.000 a R$ 200.000 CHINA IN BOX - R$ 170.000 a R$ 200.000  GELATERIA PARMALAT - R$ 160.000 a R$ 314.000 GELATERIA PARMALAT - R$ 160.000 a R$ 314.000 GELATERIA PARMALAT - R$ 160.000 a R$ 314.000  GIRAFFAS - R$ 335.000 a R$ 623.000 GIRAFFAS - R$ 335.000 a R$ 623.000 GIRAFFAS - R$ 335.000 a R$ 623.000  HABIB´S - R$ 800.000 a R$ 1.600.000 HABIB´S - R$ 800.000 a R$ 1.600.000 HABIB´S - R$ 800.000 a R$ 1.600.000  KOPENHAGEN - R$ 150.000 a R$ 275.000 KOPENHAGEN - R$ 150.000 a R$ 275.000 KOPENHAGEN - R$ 150.000 a R$ 275.000  MCDONALD´S - R$ 1.236.500 a R$ 1.519.500 MCDONALD´S - R$ 1.236.500 a R$ 1.519.500 MCDONALD´S - R$ 1.236.500 a R$ 1.519.500  PIZZA HUT - R$ 1.090.000 a R$ 1.590.000 PIZZA HUT - R$ 1.090.000 a R$ 1.590.000 PIZZA HUT - R$ 1.090.000 a R$ 1.590.000  SPOLETO - R$ 340.000 a R$ 580.000 SPOLETO - R$ 340.000 a R$ 580.000 SPOLETO - R$ 340.000 a R$ 580.000

23 ≠ FRANCHISING ≠ FRANQUIA Franc: palavra proveniente do francês antigo; significa transferência de um direito, outorga de um privilégio ou concessão exclusiva; Franchising: termo utilizado em inglês; significa, genericamente – ato de franquear, e na tradução literal – franqueamento.

24 É um método de condução de negócio no qual um fornecedor concede à uma outra parte interessada o direito de comercializar seus bens ou serviços, conforme termos e condições pré-estabelecidos em comum acordo, durante um certo período de tempo, e numa área ou região específica. É um sistema estratégico para distribuição de produtos e/ou serviços pelo qual uma empresa (franqueadora) cede o direito de uso a um terceiro, de seu nome, logotipo, tecnologia e know-how, mediante ao pagamento de taxas, tornando-se um franqueado com determinados direitos e obrigações para com o detentor da marca ou patente. CONCEITOS FRANCHISING

25 FRANQUIA (Franchise): unidade franqueada prestadora de produtos e/ou serviços que é aberta por um terceiro e não pelo dono da marca, também pode ser o sistema ou o contrato de franchising adotado. FRANQUEADOR (Franchisor): é aquela pessoa física ou jurídica que outorga ou concede o direito de uso de sua marca ou patente a outrem, fornecendo-lhe as condições necessárias para viabilizar a franquia, mediante pagamento de taxas. FRANQUEADO (Frachisee): é aquela pessoa física ou jurídica que recebe outorga ou concessão do direito de uso de sua marca ou patente de um franqueador, respeitando todos os direitos e obrigações pré-estabelecidos. CONCEITOS FRANQUIA

26 A peculiaridade do contrato consiste justamente da forma pela qual o FRANQUEADOR promove a expansão dos seus negócios sem a onerosidade de novos investimentos, e por outro lado, o FRANQUEADO, ao qual é oportunizado a aplicação de capital numa marca já consolidada no mercado, aproveitando da sua estabilidade. PECULIARIDADES DO CONTRATO

27 Para que exista o contrato de franquia é necessário: Franqueador: aquele que dispõe de um produto e assegura a sua comercialização. Franqueado: uma empresa que quase sempre se forma com a finalidade de fazer a distribuição do produto. A franquia é uma operação comercial. ELEMENTOS DO CONTRATO

28 A franquia tem por finalidade a exploração de uma marca ou produto(s) com a assistência técnica do franqueador. A palavra produto engloba artigos para revenda, equipamento, maquinaria, instalações, fornecimento para operações de manutenção, material de escritório, perfumaria, ou seja, a mais variada espécie. Porém, estes objetos devem ser garantidos por uma marca devidamente registrada. OBJETO DO CONTRATO FRANQUIA

29 Não há nenhuma restrição quanto ao objeto dos contratos de franquias, assim, qualquer produto é passível de comercialização podendo tornar-se franqueado. Porém, o FRANQUEADOR deverá deter a marca e know how do produto a ser franqueado, devidamente registrado junto ao INPI. OBJETO DO CONTRATO FRANQUIA

30 CARACTERÍSTICA DO CONTRATO DE FRANQUIA Além disso, para que se obtenha uma franquia, via de regra, é necessário, que o FRANQUEADO efetue o pagamento de uma importância inicial ao FRANQUEADOR, a título de taxa, o qual também ficará obrigado ao pagamento de outras importâncias futuras, sob porcentagem pelos produtos vendidos, a título de royalties. Royalties Mensais - é a remuneração periódica pelo uso do sistema, das marcas franqueadas e pelos serviços continuados prestados pelo franqueador ao franqueado.

31 Em contrapartida ao valor pago pelo FRANQUEADO, o FRANQUEADOR lhe assegura o direito de exclusividade em determinada região, sendo esta devidamente pactuada na cláusula de territorialidade. E ainda, a prestação da assistência técnica dos produtos comercializados, bem como, a sua publicidade. CARACTERÍSTICA DO CONTRATO DE FRANQUIA

32 Compreende uma prestação de serviços e uma distribuição de certos produtos. A prestação de serviços é feita pelo franqueador ao franqueado, possibilitando a venda de produtos que tragam a sua marca. A distribuição deve ser feita pelo franqueado, que se caracteriza na comercialização do produto. Os dois contratos agem conjuntamente, donde a sua união resulta na franquia. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE FRANQUIA

33 DEFINIÇÃO LEGAL DE FRANQUIA Circular de Oferta de Franquia (COF); Pré-Contrato de Franquia; Contrato de Franquia.

34 DEFINIÇÃO LEGAL DE FRANQUIA A Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994, não regula em detalhes o contrato de franquia, estabelecendo simplesmente o conceito de franquia empresarial. “Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador concede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.” Ou seja, o contrato de franquia implica licença de uso de marcas e direito de uso do know-how do franqueador, em virtude do contrato.


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