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AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA MODELO DE GOVERNAÇÃO Praia, 12 Fevereiro de 2010 João Renato Lima.

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1 AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA MODELO DE GOVERNAÇÃO Praia, 12 Fevereiro de 2010 João Renato Lima

2 REGULAÇÃO EM CABO VERDE  De acordo com Constituição da República, cabe ao Estado regular o mercado e a actividade económica e financeira, podendo criar Autoridades Administrativa Independentes.  Regime Jurídico das Agências Reguladoras – Lei n.º20/VI/2003 de 21 de Abril.

3 Criação da ARE - Decreto Lei nº 26/2003 de 25 de Agosto, iniciando suas actividades em Fevereiro de 2004. Estatutos - Decreto Lei nº 27/2003 de 25 de Agosto, iniciando suas actividades em Fevereiro de 2004. AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA

4 Natureza Jurídica A ARE é uma autoridade administrativa, independente de base institucional dotada de funções reguladoras, incluindo a de regulamentação, supervisão e sancionamento das infracções. Goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA

5 Independência Funcional A ARE é independente no desempenho das suas funções e não se encontra submetida á superintendência nem à tutela do Governo no que respeita às suas funções reguladoras, com ressalva dos poderes atribuídos ao Governo em matéria de orientações políticas e de gestão previstos na lei. AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA

6 Missão A ARE tem como missão promover a eficiência económica e o equilíbrio financeiro dos sectores regulados de forma a assegurar a oferta de serviços de interesse público em beneficio da sociedade. AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA

7 Atribuições da ARE Regular o acesso às actividades nos seguintes sectores, nos casos e nos termos previstos na lei: energia, água, transporte colectivos urbanos de passageiros e transporte marítimo de passageiros;Regular o acesso às actividades nos seguintes sectores, nos casos e nos termos previstos na lei: energia, água, transporte colectivos urbanos de passageiros e transporte marítimo de passageiros; Garantir a existência de condições que permitam satisfazer, de forma eficiente, a procura da prestação dos serviços que envolvam os sectores regulados;Garantir a existência de condições que permitam satisfazer, de forma eficiente, a procura da prestação dos serviços que envolvam os sectores regulados; AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA

8 Atribuições da ARE (continuação) Proteger o equilíbrio económico-financeiro dos prestadores dos serviços por ela regulados;Proteger o equilíbrio económico-financeiro dos prestadores dos serviços por ela regulados; Garantir aos titulares das concessões, licenças de operação ou outros contratos a existência de condições que lhes permitam o cumprimento das obrigações decorrentes desses instrumentos;Garantir aos titulares das concessões, licenças de operação ou outros contratos a existência de condições que lhes permitam o cumprimento das obrigações decorrentes desses instrumentos; AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA

9 Atribuições da ARE (continuação): Assegurar a objectividade das regras de regulação e a transparência das relações comerciais entre os operadores dos sectores regulados e entre estes e os consumidores;Assegurar a objectividade das regras de regulação e a transparência das relações comerciais entre os operadores dos sectores regulados e entre estes e os consumidores; Coordenar com a entidade competente a aplicação da lei da concorrência nos sectores regulados;Coordenar com a entidade competente a aplicação da lei da concorrência nos sectores regulados; AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA

10 Valores A ARE possui um conjunto de regras que visam garantir a prática de condutas profissionais de elevado padrão moral e de cultura dos valores por parte de todos os colaboradores. Entre esses valores podemos destacar os seguintes: - Credibilidade –Eficiência e equilíbrio –Profissionalismo –Transparência AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA

11 Competências da ARE : Competências da ARE : No domínio de preços e tarifas: estipular tarifas e preços consistentes com as leis e regulamentos aplicáveis; velar pelo cumprimento das normas tarifárias estabelecidas nos contratos de concessão e nas licenças; definir as regras de contabilidade analítica; proceder à aprovação e revisão do regulamento tarifário;No domínio de preços e tarifas: estipular tarifas e preços consistentes com as leis e regulamentos aplicáveis; velar pelo cumprimento das normas tarifárias estabelecidas nos contratos de concessão e nas licenças; definir as regras de contabilidade analítica; proceder à aprovação e revisão do regulamento tarifário; No domínio do relacionamento comercial dos operadores: proceder à aprovação do regulamento de relações comerciais, assim como às suas revisões;No domínio do relacionamento comercial dos operadores: proceder à aprovação do regulamento de relações comerciais, assim como às suas revisões; AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA

12 Competências da ARE (continuação): No domínio regulamentar: elaborar os regulamentos que se mostrarem necessários à execução das leis relativas aos sectores regulados; AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA

13 ORGANOGRAMA

14 ORGÃOS SOCIAIS  O Conselho de Administração  O Conselho Fiscal ou Fiscal Único  O Conselho Consultivo.

15 AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA Competências do Conselho de Administração  Representar a ARE e dirigir a respectiva actividade;  Elaborar os planos de actividades;  Elaborar Relatórios de actividades;  Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal; do pessoal;  Aprovar regulamentos.

16 AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA  Elaborar pareceres, estudos e outras informações que lhe sejam solicitadas pela Assembleia Nacional ou pelo Governo.

17 AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA MODELO ECONÓMICA E FINANCEIRO O modelo foi pensado e elaborado levando em consideração: Objectivos de sustentabilidadeObjectivos de sustentabilidade Comportamento económicoComportamento económico Objectivos sociaisObjectivos sociais Conflitos entre objectivosConflitos entre objectivos

18 SUSTENTABILIDADE EconómicaEconómica –Refere-se à capacidade de gerar fundos que cubram os custos económicos do serviço (incluindo uma taxa de retorno justa e razoável sobre o capital invertido) FinanceiraFinanceira –Refere-se à geração de fluxos líquidos de fundos necessários para cobrir as operações e investimentos em cada momento

19 Sectores Regulados  água  electricidade  transportes  combustível

20 Água A água é um dos sectores sujeita à regulação económica quanto: ao acesso e exercício de actividades; a concessões de serviço público; aos preços e tarifas; as relações comerciais dos operadores; a regulamentação; a contra-ordenações e respectivos procedimentos e sanções (cfr arts 9º a 14º dos referidos Estatutos e 17º a 23º da referida Lei nº 20/VI/2003).

21 Os regulados: São os concessionários de serviço público de água e saneamento: ELECTRA SAAS (Serviços autónomos Municipalizados de Abastecimento de Água e Saneamento ) Auto produtores Produtores independentes DL 75/99 Marco Regulador do Sector de ÁGUA Água

22 Evolução dos preços de Água -ELECTRA

23 Electricidade Regulação do sector A regulação no sector da electricidade consta- se no (Decreto lei n.º 26/03 de 25 de Agosto) regulação económica nos sectores de energia, água, transporte colectivo urbano de passageiros e transportes marítimos de passageiros.

24 Electricidade Periodicidade dos ajustes tarifários Sempre que se verifique uma variação acumulada do preço dos combustíveis (Fuel e/ou Gasóleo) no mercado de Cabo Verde, fora do intervalo ]-3%; +3%[ em relação ao preço de referência, há um ajusto dos tarifários.

25 Electricidade Procura por Energia Procura Populacional Procura com a Produção de água Procura com o crescimento Turístico

26 Electricidade Evolução do número de Clientes

27 Electricidade Evolução da produção de electricidade (MWh)

28 Electricidade Oferta de energia Oferta de Energia Convencional Dependência dos Combustíveis Oferta de Energia Renovável

29 Electricidade Produção de energia por tipo de tecnologia (MWh)

30 Outros ELECTRA SA Distribuição indicativa dos principais Sistemas de Produção e Distribuição no Arquipélago Repartição da potência a 31/12/2008 (kW) Electricidade

31 ELECTRA

32 Electricidade ELECTRA e volução das perdas de electricidade, %

33 Electricidade ELECTRA - Vendas de energia (MWh)

34 Evolução dos preços de Electricidade - ELECTRA

35 Transportes Regulamentação do Sector/Regime jurídico dos TCUP Promover o concurso Público para concessão de linhas ou bloco de linhas; Promover a qualidade do serviço prestado Garantir o serviço universal e modicidade na tarifa.

36 Transportes Regulamentação/Organização do Sector Regulamento Tarifário ( Competência da ARE) Garantir a justa remuneração dos investimentos e dos custos operacionais visando sempre o bem-estar dos utentes. Regulamento de Qualidade de Serviço ( Competência da ARE) Assegurar as condições aceitáveis de regularidade, continuidade, boas condições de higiene dos veículos, nulo ou baixo índice de sinistralidades, eficiência, pontualidade, segurança, conforto, confiabilidade, cortesia e universalidade.

37 Combustível R egulação para o Sector dos Combustíveis Aplica-se à importação, exportação e comércio interno do petróleo bruto e dos produtos sólidos, líquidos e gasosos derivados do seu tratamento, bem como o seu tratamento industrial, armazenagem, transporte e distribuição. Decreto-Lei n.º 70/2005 de 31 de Outubro

38 Evolução dos preços dos TCUP

39 Combustível Os processos Internacionais Concurso de abastecimento Importação dos combustíveis Nacionais Armazenagem Transporte Distribuição Venda ao público

40 Evolução do preço dos Combustíveis

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45 MUITO OBRIGADO! ARE, 12 Fevereiro de 2009


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