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1 II ENCONTRO DAS COMISSÕES TÉCNICAS Comissão Técnica de Seguros de Transportes São Paulo - 07.05.2015.

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1 1 II ENCONTRO DAS COMISSÕES TÉCNICAS Comissão Técnica de Seguros de Transportes São Paulo - 07.05.2015

2 2 A INTERNACIONALIZAÇÃO DE SEGUROS NA AMERICA LATINA  Tratado de Montevidéu - ALADI - 1980;  Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes dos Países do Cone Sul;  ATIT – Acordo Sobre Transporte Internacional Terrestre - 1990;  Tratado de Assunção – Mercosul 1991; - Subgrupo de trabalho n° 4 (SGT-4 / Serviços) - Subgrupo de trabalho n° 5 (SGT-5 / Transportes)  Acordos Bilaterais.

3 3 HISTÓRICO  400 reuniões;  300 Resoluções do Ministério de Transportes e ANTT;  Em levantamento outras resoluções e instruções emanadas por outros órgãos: - Receita Federal - Polícia Federal - Polícia Rodoviária Federal - Itamaraty - Susep

4 4 Reuniões 2014

5 5 MODAIS DE TRANSPORTES ABRANGIDOS PELOS ACORDOS  Ferroviário – sem evolução  Aéreo e Marítimo – sem acordos específicos, prevalecendo as convenções internacionais. Em ambos os casos o pouco que se fez ficou no campo da simplificação do processo de imigração  Rodoviário de carga e passageiros – Regulamentado pelo ATIT – Acordo de Transporte Internacional Terrestre.

6 6 ACORDO SOBRE TRANSPORTE INTERNACIONAL TERRESTRE ARTIGO 13 DO ATIT “As empresas de transporte terrestre que realizarem viagens internacionais deverão contratar seguros pelas responsabilidades emergentes do contrato de transporte, seja ele de carga, de pessoas ou de sua bagagem – acompanhada ou despachada – e a responsabilidade civil por lesões ou danos ocasionados a terceiros não transportados, de conformidade com as normas do Anexo “SEGUROS” do presente acordo.”

7 7  Seguro com cláusulas e condições padronizadas;  Facilitação da fiscalização pelas autoridades;  Fixação da competência do país do beneficiário/prejudicado para resolver ações judiciais emergentes do contrato. DESAFIOS

8 8  Apólice única;  Certificado bilíngue;  Convênio entre entidades seguradoras. SOLUÇÕES ENCONTRADAS

9 9  Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional - Danos a Carga;  Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional - Danos a Terceiros;  Seguro RC Danos a terceiros emitido com importância segurada fixada em dólares americanos, e sempre a primeiro risco, até o limite das importâncias seguradas. APÓLICE ÚNICA

10 10 Por este convênio, a seguradora representante se compromete, por conta da representada, à:  Promover defesas em ações judiciais relativas a conflitos oriundos do contrato de seguro;  Promover ações judiciais (ressarcimento) em face dos causadores de sinistro;  Promover pagamentos e adiantamentos relativos aos sinistros; CONVÊNIO ENTRE SEGURADORAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO EM VIAGEM INTERNACIONAL

11 11  Trata-se do seguro de responsabilidade civil contra danos causados à terceiros para veículos de passeio, em viagem internacional;  Toda a operacionalização segue os mesmos trâmites do seguro de veículos de carga e passageiros. CARTA VERDE (Exclusivo Mercosul)


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