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SEMANA 8 REDAÇÃO FORENSE Por Profa. Vera Lúcia dos Santos

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Apresentação em tema: "SEMANA 8 REDAÇÃO FORENSE Por Profa. Vera Lúcia dos Santos"— Transcrição da apresentação:

1 SEMANA 8 REDAÇÃO FORENSE Por Profa. Vera Lúcia dos Santos
Fundamentação do Parecer: técnicas e estratégias argumentativas. Por Profa. Vera Lúcia dos Santos 27/04/2017 Fundamentação do Parecer 1

2 Fundamentação do Parecer
Semana 8 Objetivo da aula: identificar as características do texto argumentativo e diferenciar essa produção textual da narração; reconhecer os principais tipos de argumento; compreender a organização lógica e o encadeamento dos argumentos. . 27/04/2017 Fundamentação do Parecer 2

3 Fundamentação do Parecer
Os argumentos são recursos lingüísticos que visam à persuasão, ao convencimento. O argumento não é uma prova inequívoca da verdade. Argumentar não significa impor uma forma de demonstração, como nas ciências exatas. O argumento implica juízo do quanto é provável ou razoável. A variedade de tipos de argumentos dinamiza o texto e aumenta a possibilidade de convencimento, uma vez que explora estruturas lógicas diferenciadas. . 27/04/2017 Fundamentação do Parecer 3

4 Fundamentação do Parecer
ARGUMENTO PRÓ-TESE Caracteriza-se por ser extraído dos fatos reais contidos no relatório. Deve ser o primeiro argumento a compor a fundamentação. A estrutura adequada para desenvolvê-lo seria: Tese + porque + e também + além disso. Cada um desses elos coesivos introduz fatos distintos favoráveis à tese escolhida. “Anísio cometeu um crime doloso inaceitável, repudiado com veemência pela sociedade, porque desferiu três facadas certeiras no peito de sua companheira, e também porque agiu covardemente contra uma pessoa desarmada e fisicamente mais fraca. Além disso, ele já estava desconfiado do caso extraconjugal da mulher, o que afastaria a hipótese de privação de sentidos”. . 27/04/2017 Fundamentação do Parecer 4

5 ARGUMENTO DE AUTORIDADE
Argumento constituído com base nas fontes do Direito e / ou em pesquisas científicas comprovadas. “A Constituição é muito clara quando diz que a vida é um bem inviolável. Uma sociedade democrática defende esse direito e recorre a todos os meios disponíveis para que a vida seja sempre preservada e para que qualquer atentado a esse direito seja severamente punido. No caso em questão, Teresa foi atacada de maneira covarde e violenta, porque não dispunha de meios para ao menos tentar preservar sua vida. Portanto, o réu desrespeitou a Constituição Brasileira e incorreu no crime de homicídio doloso previsto no artigo 121 do Código Penal Brasileiro”. 27/04/2017 Fundamentação do Parecer 5

6 ARGUMENTO DE SENSO COMUM
Consiste no aproveitamento de uma afirmação que goza de consenso; está amplamente difundida na sociedade. “A sociedade brasileira sofre com a violência cotidiana em diversos níveis e não tolera mais essa prática. Certamente, a violência é o pior recurso para a solução de qualquer tipo de conflito. Uma pessoa sensata pondera, dialoga ou se afasta de situações que podem desencadear embates violentos. Não foi essa a opção de Anísio. Preferiu pegar uma faca e, como um bárbaro, assassinar a mulher, evitando todas as outras soluções pacíficas existentes, como a imediata separação que o afastaria definitivamente de quem o traiu. Aceitar sua conduta desmedida seria instituir a pena de morte para a traição amorosa”. 27/04/2017 Fundamentação do Parecer 6

7 Fundamentação do Parecer
ARGUMENTO DE OPOSIÇÃO Apoiada no uso dos operadores argumentativos concessivos e adversativos, essa estratégia permite antecipar as possíveis manobras discursivas que formarão a argumentação da outra parte durante a busca de solução jurisdicional para o conflito, enfraquecendo, assim, os fundamentos mais fortes da parte oposta. Compõe-se da introdução de uma perspectiva oposta ao ponto de vista defendido pelo argumentador, admitindo-a como uma possibilidade de conclusão para, depois, apresentar, como argumento decisório, a perspectiva contrária. “Embora se possa alegar que Teresa tenha desrespeitado Anísio, traindo-o com outro homem em sua própria casa, uma pessoa de bem, diante de situações adversas, reflete, pondera, o que a impede de agir contra os valores sociais. Eis o que nos separa dos criminosos. É certo que o flagrante de uma traição provoca uma intensa dor, porém o ato extremo de assassinar a companheira, por sua desproporção, não pode ser aceito como uma resposta cabível ao conflito amoroso”. . 27/04/2017 Fundamentação do Parecer 7

8 Fundamentação do Parecer
ARGUMENTO DE ANALOGIA É aquele que tem como fundamento estabelecer uma relação de semelhança entre elementos presentes tanto no caso concreto analisado quanto em outros casos já avaliados, ou seja, após apresentar as provas do caso concreto, desenvolve-se um raciocínio que consiste em aplicar o tratamento dado em outro caso ou hipótese ao caso ora avaliado. O objetivo dessa estratégia é aproximar conceitos ou interpretações a partir de casos concretos distintos, mas semelhantes. A analogia é também procedimento previsto no Direito como gerador de norma nos casos de omissão do legislador. “Qualquer pessoa tem dificuldade de negar que utilizaria qualquer meio para defender alguém que ama. Em casos de um assalto, por exemplo, uma mãe está perfeitamente disposta a matar o assaltante para defender a vida de seu filho. Para fugir de uma perseguição, o motorista de um carro é plenamente capaz de causar um acidente para evitar que algo de mal aconteça aos caronas que conduz. O que há de comum nestes e em tantos outros casos de que se tem notícia é que existe um sentimento de amor ou bem querer que impede que uma pessoa dimensione racionalmente as conseqüências do ato que pratica em favor da proteção de alguém.” 27/04/2017 Fundamentação do Parecer 8

9 Fundamentação do Parecer
CAUSA E EFEITO Relaciona conceitos de causalidade e efeito com o objetivo de evidenciar as conseqüências imediatas de determinado ato (retirado das provas) praticado pelas partes. Fundamentação do Parecer

10 Fundamentação do Parecer
Caso concreto Roberto Pires contratou os serviços da clínica de Estética Beleza Eterna para uma depilação a laser, na região da barba e do pescoço, por R$ 2.576,00. Ele foi submetido a uma entrevista preliminar com um técnico de estética - não por um médico - e chegou a informar que tinha foliculite. Logo após a primeira aplicação do laser, ele apresentou uma gravíssima reação alérgica. O consumidor afirma que a aplicação também lhe causou dores de cabeça e nos olhos, além de acnes que lhe deixaram com uma aparência horrível. Por ser recepcionista de uma grande empresa na área de comércio exterior, ele foi afastado do trabalho e, posteriormente, perdeu o emprego. 27/04/2017 Fundamentação do Parecer 10

11 Fundamentação do Parecer
Roberto Pires propôs ação indenizatória, em que pediu reparação pelos danos morais, estéticos e materiais. Argumenta que todas as providências adotadas pela empresa não foram suficientes para anular os efeitos dos danos causados. Na Petição Inicial, a vítima contou que não realizou exames prévios necessários ao tratamento e, em razão dos problemas apresentados, ficou deprimido, teve seu trabalho prejudicado e manteve distanciamento do meio social. Sustenta o autor que “a indenização deve ser compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, e as condições sociais do ofendido”. A ré afirma que não foi responsável pelos danos causados ao recepcionista. Ao contrário, enfatiza que tomou todas as providências posteriores necessárias à reparação do dano, mesmo não sendo por ele responsável. 27/04/2017 Fundamentação do Parecer 11

12 Fundamentação do Parecer
TEXTOS DE APOIO Doutrina CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 8.ed. São Paulo: Atlas, 2008, p.17: “(...) a responsabilidade estabelecida no Código de Defesa do Consumidor é objetiva, fundada no dever e segurança do fornecedor em relação aos produtos e serviços lançados no mercado de consumo, razão pela qual não seria também demasiado afirmar que, a partir dele, a responsabilidade objetiva, que era exceção em nosso Direito, passou a ter um campo de incidência mais vasto do que a própria responsabilidade subjetiva”. RIZZATO, Luiz Antônio. O Dano e sua Interpretação Jurisprudencial. São Paulo: Saraiva, 2002: "(...) o dano moral é aquele que afeta a paz interior de uma pessoa, atingindo-lhe o sentimento, o decoro e o ego, a honra, enfim, tudo o que não tem valor econômico, mas que lhe causa dor e sofrimento". PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol. II, 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1992, p. 236: "O fundamento primário da reparação está, como visto, no erro de conduta do agente, no seu procedimento contrário à predeterminação da norma (…)”. 27/04/2017 Fundamentação do Parecer 12

13 Fundamentação do Parecer
Legislação Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078, de 11/09/1990 Art. 2° - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. 27/04/2017 Fundamentação do Parecer 13

14 Fundamentação do Parecer
Art. 3° - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 1° - Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2° - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. 27/04/2017 Fundamentação do Parecer 14

15 Fundamentação do Parecer
Art. 6° - São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência; Fundamentação do Parecer

16 Fundamentação do Parecer
Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. §1º- O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I – o modo de seu fornecimento; II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III – a época em que foi fornecido Fundamentação do Parecer

17 Fundamentação do Parecer
QUESTÃO Após a compreensão do conflito e a leitura das fontes primárias e secundárias que auxiliam a solução da lide, desenvolva uma ementa e uma fundamentação para o caso concreto. Sua fundamentação deverá apresentar, pelo menos, três parágrafos argumentativos diferentes. Fundamentação do Parecer

18 Fundamentação do Parecer
Referências FETZNER, Néli Luiza Cavalieri; TAVARES JR, Nelson Carlos; VALVERDE, Alda da Graça Marques. Interpretação e produção de textos aplicadas ao direito. Rio de Janeiro: Forense, 2008, capítulo 2. 27/04/2017 Fundamentação do Parecer 18


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