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P A I R Secretaria Especial dos Direitos Humanos Presidência da República.

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Apresentação em tema: "P A I R Secretaria Especial dos Direitos Humanos Presidência da República."— Transcrição da apresentação:

1 P A I R Secretaria Especial dos Direitos Humanos Presidência da República

2 OBJETIVO GERAL Integrar políticas públicas para a construção de uma agenda comum de trabalho entre Governos, Sociedade Civil e Organismos Internacionais, visando o enfrentamento das situações que envolvam crianças e adolescentes vítimas da exploração sexual comercial e tráfico para fins sexuais.

3 FUNDAMENTAÇÃO Artigo 227 da Constituição Federal (1988); Artigo 227 da Constituição Federal (1988); Art. 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990); Art. 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990); Plano Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual (2000); Plano Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual (2000); Convenções Internacionais dos Direitos Humanos, dos Direitos da Criança e do Trabalho Infantil; Convenções Internacionais dos Direitos Humanos, dos Direitos da Criança e do Trabalho Infantil; Diretrizes estabelecidas nos Encontros mundiais de Estocolmo (1996) e Yokohama 2001. Diretrizes estabelecidas nos Encontros mundiais de Estocolmo (1996) e Yokohama 2001.

4 METAS ESTRATÉGICAS 1.Criar e/ou fortalecer redes de atendimento, prevenção, proteção e defesa jurídica de crianças e adolescentes vítimas da exploração sexual comercial e tráfico para esses fins. 2.Despertar uma consciência da sociedade e dos formadores de opinião sobre o direito de desenvolvimento de uma sexualidade segura e saudável por parte de crianças e adolescentes.

5 MARCO CONCEITUAL Constituição Federal de 1988 Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

6 Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 4º: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

7 MARCO CONCEITUAL Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 86: A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

8 Rede de Programas, Serviços e Ações de Proteção Social às Crianças e Adolescentes A cidadania da criança e do adolescente pressupõe a atuação de um conjunto articulado de políticas, programas e serviços, formando uma REDE DE PROTEÇÃO E ATENÇÃO INTEGRAL Aos seus direitos Às suas necessidade básicas

9 Rede de Proteção e Atenção Integral COMUNIDADE Esporte Cultura Família Lazer Transporte Profissionalização Habitação Segurança Educação Justiça Saúde Assistência Social Defesa CRIANÇA E ADOLESCENTE

10 REFERÊNCIA METODOLÓGICA: PLANO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL ANÁLISE DA SITUAÇÃO/ DIAGNÓSTICO MOBILIZAÇÃO / ARTICULAÇÃO DEFESA E RESPONSABILIZAÇÃO PROTAGONISMO JUVENIL PREVENÇÃO ATENDIMENTO

11 PERGUNTAS ORIENTADORAS Como construir nos municípios ações referenciais / metodológicas de enfrentamento às situações de exploração sexual e tráfico para fins sexuais de crianças e adolescentes? Como construir nos municípios ações referenciais / metodológicas de enfrentamento às situações de exploração sexual e tráfico para fins sexuais de crianças e adolescentes? Como tornar operativo em cada Estado / Município o Plano Nacional? Como tornar operativo em cada Estado / Município o Plano Nacional?

12 GESTÃO E EXECUÇÃO Gestão Estratégica: Secretaria Especial dos Direitos Humanos Secretaria Especial dos Direitos Humanos Execução Técnica: Secretaria Especial dos Direitos Humanos Secretaria Especial dos Direitos Humanos Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério da Saúde Ministério da Saúde Ministério da Educação Ministério da Educação Ministério da Justiça – Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça – Secretaria Nacional de Justiça Ministério do Turismo Ministério do Turismo Organização Internacional do Trabalho – OIT Organização Internacional do Trabalho – OIT Gestores Estaduais e Municipais Gestores Estaduais e Municipais Universidades Universidades

13 Referências Conceituais Municipalização do atendimento / estratégia de articulação com o Estado Municipalização do atendimento / estratégia de articulação com o Estado Descentralização das ações Descentralização das ações Participação proativa da sociedade e dos segmentos jovens Participação proativa da sociedade e dos segmentos jovens Reconhecimento do papel dos Conselhos de Direitos Reconhecimento do papel dos Conselhos de Direitos Articulação com as políticas públicas e com equipes multidisciplinares e multisetoriais Articulação com as políticas públicas e com equipes multidisciplinares e multisetoriais Intervenções em processos integrativos em rede Intervenções em processos integrativos em rede Formação e informação qualificadas/ mídia Formação e informação qualificadas/ mídia Integração com as instâncias que compõem o Sistema de Garantia de Direitos. Integração com as instâncias que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.

14 Sistema de Garantia de Direitos PromoçãoControleDefesa Análise da Situação Atendimento Prevenção Articulação e mobilização Protagonismo Juvenil Defesa e Responsabilização Referencia Metodológica Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil Eixo norteador: Articulação em Rede Bases de intervenção: Estado – Articulação Política / Técnica Município: Elaboração e Execução dos Planos Operativos Locais

15 PROCESSO DE TRABALHO 1.Articulação Político-Institucional 2.Diagnóstico Rápido Participativo (DRP) 3.Seminário para Construção do Plano Operativo Local Criação da Comissão do Plano Operativo Local Criação da Comissão do Plano Operativo Local 4.Capacitação da Rede Revisão do POL / Pacto com a Sociedade Revisão do POL / Pacto com a Sociedade 5.Assessoria Técnica 6.Monitoramento dos Planos Operativos Locais

16 ABRANGÊNCIA TERRITORIAL Projeto piloto – municípios selecionados 1.Pacaraima-RR 2.Manaus-AM 3.Rio Branco-AC 4.Corumbá-MS 5.Campina Grande-PB 6.Feira de Santana-BA 7.Belo Horizonte-MG 8.Fortaleza-CE 9.São Luís-MA

17 AUDITORIA OPERACIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório TCU – divulgado em 2004 Nos municípios auditados pelo TCU que desenvolviam a metodologia do PAIR, o TCU percebeu um diferencial no que diz respeito ao impacto do Programa nas ações municipais de enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil. Nos municípios auditados pelo TCU que desenvolviam a metodologia do PAIR, o TCU percebeu um diferencial no que diz respeito ao impacto do Programa nas ações municipais de enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil. Em seu relatório recomenda, no subitem 3.4.4., “que a SEDH envide esforços no sentido de buscar recursos e parcerias visando o aumento da abrangência do PAIR, e elabore estudo com vistas a propor a sua inclusão como uma Ação do Programa de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, na oportunidade da próxima revisão do PPA.” Em seu relatório recomenda, no subitem 3.4.4., “que a SEDH envide esforços no sentido de buscar recursos e parcerias visando o aumento da abrangência do PAIR, e elabore estudo com vistas a propor a sua inclusão como uma Ação do Programa de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, na oportunidade da próxima revisão do PPA.”

18 ABRANGÊNCIA TERRITORIAL Situação em 2007/08 – 17 estados brasileiros 17 estados 94 municípios

19 CONTATOS Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria dos Direitos da Criança do Adolescente Programa Nacional de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes http://www.sedh.gov.br leila.paiva@sedh.gov.br (61) 3429-3156 / 3429-9969 / 3429-9907 Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria dos Direitos da Criança do Adolescente Programa Nacional de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes http://www.sedh.gov.br leila.paiva@sedh.gov.br (61) 3429-3156 / 3429-9969 / 3429-9907 Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho Gerência de Proteção Social e Gestão do SUAS Coordenação de Proteção Especial cpespecial@hotmail.com (62) 3201-8523 / 3201-8524 Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho Gerência de Proteção Social e Gestão do SUAS Coordenação de Proteção Especial cpespecial@hotmail.com (62) 3201-8523 / 3201-8524 Site do PAIR: http://pair.ledes.net Site do PAIR: http://pair.ledes.net


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