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Vanusa Varela Pinto 1 & Gustavo Noronha de Ávila 2 Vanusa Varela Pinto 1 & Gustavo Noronha de Ávila 2 1 Bolsista, Programa Artigo-170, Curso de Direito,

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Apresentação em tema: "Vanusa Varela Pinto 1 & Gustavo Noronha de Ávila 2 Vanusa Varela Pinto 1 & Gustavo Noronha de Ávila 2 1 Bolsista, Programa Artigo-170, Curso de Direito,"— Transcrição da apresentação:

1 Vanusa Varela Pinto 1 & Gustavo Noronha de Ávila 2 Vanusa Varela Pinto 1 & Gustavo Noronha de Ávila 2 1 Bolsista, Programa Artigo-170, Curso de Direito, Campus Norte da Ilha, UNISUL 1 Bolsista, Programa Artigo-170, Curso de Direito, Campus Norte da Ilha, UNISUL 2 Orientador, Programa Artigo-170, Curso de Direito, Campus Norte da Ilha, UNISUL 2 Orientador, Programa Artigo-170, Curso de Direito, Campus Norte da Ilha, UNISUL Introdução Muito já se falou em pena para tentar diminuir a quantidade de crimes, contudo até os dias atuais ainda não foram descobertos meios eficazes para prevenir os delitos. O que se verifica é um avanço quanto a medida proporcional das leis a determinados delitos. A justiça consensual advinda da lei 9.099/95 que instituiu os Juizados Especiais Criminais é considerada por muitos doutrinadores um progresso o qual marcou a história do Processo Penal. Entretanto, muitos afirmam que a lei fere as garantias constitucionais, as quais foram adquiridas através de dolorosas lutas e sofrimentos da nação. Objetivos: Objetivo Geral Pesquisar a aplicação do instituto da transação penal. Objetivos Específicos Analisar a forma que é realizada a transação penal no Fórum do Norte da Ilha – Florianópolis. Verificar junto à pessoa que aceitou a transação penal, se realmente é culpado. Se ela considera justa a pena imposta mediante o ato que praticou. Assistir audiências transacionais. Observar se na audiência transacional o “suposto autor” tem auxílio de um advogado. Verificar se as audiências são presididas por um juiz togado, e se o promotor de justiça presta algum auxílio à parte que aceita a transação penal, caso esta esteja sem advogado. Resultados finais: A pesquisa demonstrou que é necessário rever o método de aplicação da lei 9099/95. Isto porque diante de seu surgimento acelerado, mostra-se ineficaz, não contribuindo para a que se concretize adequadamente a transação penal e consequentemente Justiça. Conclusões finais A partir da pesquisa bibliográfica e do contato com processos do Juizado Especial Federal e Estadual, constatei que o maior problema não está na lei e sim na forma de sua aplicação. Pôde-se diagnosticar a existência de erros grosseiros por parte do magistrado e do Ministério Público. Principalmente deste último. Assim, o que se verifica é que a Lei 9099/95 nasceu de modo muito veloz, trazendo conseqüências negativas tais como o despreparo dos magistrados e daqueles envolvidos na aplicação da transação penal e principalmente a não satisfação da vítima de um crime de menor potencial ofensivo. Bibliografia: GRINOVER, Ada Pelegrini; GOMES FILHO, Antônio Magalhães; FERNANDES, Antônio Scarance. GOMES, Luiz Flávio. Juizados Especiais Criminais: Comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. MOLINA, Antonio Garcia Pablos de; GOMES, Luiz Flavio. Criminologia: Introdução a seus fundamentos teóricos; introdução as bases criminológicas da Lei 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais Criminais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006. SALO, Carvalho de. Antimanual de Criminologia. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2008 WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO Salo de. Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2005. Metodologia Além da pesquisa bibliográfica, também foram realizados questionários. O método é quali-quantitativo e foi dividido em duas etapas. A primeira foi constituída por um questionário com perguntas fechadas e de múltipla escolha. Este foi aplicado em autores e réus que figuraram nos procedimentos criminais. A segunda etapa foi realizada através de um questionário com perguntas abertas. Neste caso continuou as mesmas amostras por agrupamento do questionário anterior. Outros procedimentos técnicos que foram utilizados: Pesquisa documental: através de documentos dos órgãos judiciais e das informações disponibilizadas em relatórios do Ministério da Justiça. Estudo de caso: através da pesquisa exploratória, buscou-se explicar e analisar a transação penal como instrumento de (in)justiça por meio de entrevistas individuais e padronizadas. Levantamento de dados: Após a pesquisa, foram reunidos todos os resultados obtidos com o objetivo de identificar, os benefícios e malefícios do instituto da transação penal. “TRANSAÇÃO PENAL: PENA SEM PROCESSO?” Tribunal da Inquisição, Goya Justiça Cena de Prisão, Goya


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