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Organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, criada em 1998, com o objetivo de organizar a oferta e a demanda do trabalho voluntário em Curitiba.

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2 Organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, criada em 1998, com o objetivo de organizar a oferta e a demanda do trabalho voluntário em Curitiba e Região Metropolitana. Centro de Ação Voluntária de Curitiba Quem somos?

3 Conhecendo o CAV Públicos: Você Instituições Sociais Empresas

4 Voluntário é ”o indivíduo que, levado pela vontade, assume livremente uma atitude responsável, criativa, comprometida, prazerosa e transformadora perante o mundo.”

5 Voluntariado e cidadania

6 Como eu posso ser voluntário? Hora de refletir Pare para pensar, você é livre para escolher, mas suas escolhas exigem respondabilidade. Vamos responder às 5 perguntas…

7 1 - Qual a minha causa?

8 2 - Eu acredito em quê? Num mundo menos violento... Mais cheio de arte... E mais ecológico ! Num mundo sem fome ! Num mundo mais saudável E educado ! Num mundo com trabalho... E que valoriza a diversidade!

9 3 - Eu gosto de fazer o quê? fazer consertos praticar esportes COZINHAR conversar LER cuidar de plantas ou animais ENSINAR Costurar e Bordar brincar DIRIGIR cantar ouvir além da sua profissão, claro! Elaborar projetos ORGANIZAR PROCESSOS Me relacionar com a comunidade

10 4 - Por que eu quero fazer um trabalho voluntário? dar retorno social IDEAL ser reconhecido Motivos religiosos crescimento pessoal solidão Preencher tempo INFLUENCIAR POLÍTICAS PÚBLICAS SER ÚTIL PRAZER exercer liderança

11 5 - O mundo precisa de quê? eu minha família minha cidade meu prédio minha vizinhança minha rua minha escola meu bairro meu país meu mundo meu estado

12 Lei do voluntário LEI Nº 9.608 de 18 DE FEVEREIRO DE 1998 Art. 1. Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive, mutualidade. Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Art. 2. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu exercício. Art. 3. O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

13 Lei do voluntário Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 A lei define que o serviço voluntário: Não é remunerado Não gera vínculo empregatício Exige um Termo de Adesão É exercido em entidade pública ou privada, sem fins lucrativos e com objetivos sociais Permite o reembolso de despesas expressamente autorizadas

14 acao@acaovoluntaria.org.br Telefone: (41) 3322-8076 www.acaovoluntaria.org.br Rua Ébano Pereira, 359 Centro – Curitiba – Paraná Obrigado. Centro de Ação Voluntária de Curitiba


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