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UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO NPGA – NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PROGESP – PROGRAMA DE ESTUDOS, PESQUISA E FORMAÇÃO.

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1 UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO NPGA – NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PROGESP – PROGRAMA DE ESTUDOS, PESQUISA E FORMAÇÃO EM POLITÍCAS EM GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA CURSO ESPECIALIZAÇÃO II PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E DA CIDADANIA

2 . ESPAÇO PÚBLICO E CIDADANIA AULA 2 DIREITOS HUMANOS NAS SOCIEDADE CONTEMPORÂNEAS Mediadora Núbia dos Reis Ramos

3 OS DIREITOS HUMANOS NA TEORIA SOCIAL Envolvem normas morais que orientam os sentidos da justiça na sociedade. Transcendem fronteiras e culturas: emergem com a autonomização do sujeito moderno e a consagração da liberdade como fundamento da vida social. Formam um campo de luta política contínua, em que a política (as relações sociais desiguais e de poder) contempla os fundamentos morais da sociedade. Permite entender o princípio do universal e a dificuldade de sua realização na história social (as lutas sociais) tal como o confirmam as questões sobre pobreza, exclusão e injustiça.

4 Em sua origem, os DHs relegavam os particularismos, o que homogeneíza a representação dos sujeitos, desconsiderando suas características locais ou particulares. DHs: um campo da política em que se forma uma tensão entre cidadania e classes sociais no capitalismo. DHs: estruturam a luta por cidadania: direitos humanos e direitos de cidadania – a busca da equidade: isto é diferenciar os desiguais para um tratamento mais igual perante a lei para promover justiça (não privilegiar o formalismo jurídico). DHs: orientam as a ç ões das institui ç ões sociais e ocupam um espa ç o é tico-discursivo na cultura pol í tica moderna. CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS DE 1948

5 DHs e a ç ão p ú blica: governan ç a, descentraliza ç ão e participa ç ão na pol í tica – a sociedade civil organizada (associa ç ões, ONGs, etc) aparece como a mediadora de novos arranjos pol í ticos (consensos, acordos, contratos) e institucionais ( ó rgãos, agências p ú blicas e privadas e legisla ç ão). DHs formam um campo de conflitos porque estão sujeitos a interpreta ç ões influenciadas pelos contextos da cultura em que se impõem. A cultura pol í tica permite compreender a tensão existe entre a efetividade dos DHs enquanto princ í pio e enquanto pr á tica social.

6 DHs se sustentam em elementos básicos da integração em sociedade: autonomia X solidariedade social - inter- relacionam o caráter sócio-político dos espaços público e privado. DHs e Estado-nação: como dimensão substantiva voltada para o futuro e como recurso de intervenção no presente para mudar (conquistas das lutas sociais). DHs e poder: estão sujeitos ao desenvolvimento institucional das coletividades e ao capital social existente. DHs e ação pública: governança, descentralização e participação na política – a sociedade civil organizada aparece como a mediadora de novos arranjos políticos e institucionais DIREITOS HUMANOS E ORDEM POLÍTICA: SOCIEDADE E ESTADO

7 DHs são um campo de conflitos porque sujeitos a interpretações influenciadas pelos contextos da cultura onde se impõem. DHS são valores universais, mas sempre realizados em contextos de poder, portanto, lutas, antagonismos e valores que variam em escalas não homogêneas entre si (eg. local Brasil ou local Índia: não é o mesmo conteúdo ainda que em escala local.). DHs - valores e conteúdos que advogam: lutas simbólicas, valores relativos a uma renovação de justiça como justiça dinâmica, ambivalências dos seus objetos, contrastes de modelos de civilização (Ocidente e não-ocidente), DIREITOS HUMANOS EM RELAÇÃO À CULTURA- VALORES

8 DHs ocorrem em situações de tensão: forte domesticação do local pelo global X forte resistência do local em relação ao global. DHs na escala transnacional: podem evocar direitos de forma mais abrangente porque as lutas que são mais difusas se aprofundam (descem) na escala da ação coletiva situada territorialmente. DHs são a base moral para a normatização de sistemas sociais - constituem-se por meio de lutas e redes de movimentos sociais, operando em diversas escalas da organização da política e da sociedade. DHs são transnacionais na sua base de origem (ainda que voltados para os direitos individuais) porque o seu universal atravessa fronteiras. DIREITOS HUMANOS E ESCALAS DA AÇÃO COLETIVA

9 DHs e normas jurídicas: o contraste entre as normas do estado-nação e da ordem mundial (Nações Unidas). DHs: contestam soberania nacional X valores mundializados da política global, - tensão entre governos/estados X organismos internacionais, supranacionais, ongs transnacionais. DHs afirmam a interdependência entre nações – revelam os limites da idéia clássica de soberania de estado (não há soberania incondicional). Lutas por DHs exigem dos Estados reformas estruturais e recursos; o espaço político é cada vez mais relacionado a territórios difusos, sem fronteiras (eg. a tortura, o trabalho infantil, o tráfico humano). DIREITOS HUMANOS: RECONFIGURAÇÃO DA ORDEM POLÍTICA MUNDIAL

10 DHs: têm um papel agregador e de integração na comunidade internacional, mas são fonte de tensões entre governos e Estados. DHs nas relações internacionais: dizem respeito a relações de poder desigual entre nações e governos – império, hegemonia, zona de influência. DHs nas relações internas de uma nação: dizem respeito às relações de poder entre classes, grupos sociais e formas de desigualdades reproduzidas pelos sistemas institucionalizados. DHs: têm promovido a cooperação internacional: agências públicas, agências privadas, movimentos sociais transnacionais tornando a ação coletiva e ação política mais deslocalizadas – fomentam o multilateralismo. DIREITOS HUMANOS E O ESPAÇO INTERNACIONAL DA POLÍTICA

11 DHs – se reportam ao sofrimento moral e às lutas por reconhecimento e justiça social. DHs: são valores “transculturais” que modificam as representações da política e dos poderes públicos para atores locais (vida individual e na coletividade). A “globalização” dos DHs nunca correspondeu a um consenso entre as nações, enfraquecendo a própria idéia de cidadania política como instrumento de conquista de direitos. DHs-capital social: paradoxo: quanto mais direitos, mais Estado para regulamentar e vigiar a sua implementação; em contraposição, quanto > o capital social < a necessidade do controle/regulação estatal DIREITOS HUMANOS E SOLIDARIEDADES TRANSNACIONAIS: A LUTA ENTRE AS ESFERAS MORAL E POLÍTICA


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