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Controle Social da Política de Assistência Social Reunião Ampliada do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul – CEAS/MS.

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Apresentação em tema: "Controle Social da Política de Assistência Social Reunião Ampliada do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul – CEAS/MS."— Transcrição da apresentação:

1 Controle Social da Política de Assistência Social Reunião Ampliada do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul – CEAS/MS

2 É a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle da Administração Pública. O controle social é um complemento indispensável ao controle institucional realizado pelos órgãos que fiscalizam os recursos públicos. Contribui para o aprimoramento da gestão, prevenção da corrupção e o fortalecimento da cidadania. O que é o Controle Social? Texto: Cartilha da CGU

3 SUAS: Marco Legal CF 1988 LOAS Lei 8.742 1993 PNAS 2004 NOB-RH SUAS 2006 NOB SUAS 2012 NOB SUAS 2005 NOB e PNAS 1998 Alt. LOAS Lei 12.435 2011 CEAS MS 1995 O CEAS em MS foi criado por meio da Lei nº 1.633, de 20/12/1995.

4 “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.” Art. 1° da LOAS (Lei n° 8.742/93) O que é a Política de Assistência Social?

5 Sistema Único de Assistência Social “A política de assistência social, que tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS. A assistência social ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir a incidência de riscos sociais, independente de contribuição prévia, e deve ser financiada com recursos previstos no orçamento da Seguridade Social.” Art. 1º da NOB SUAS 2012

6 Gestão Administrativa do SUAS

7 Controle Social no SUAS Permanente e paritário. Conselhos de Assistência Social (Nacional / Estadual / Municipal) Convocada ordinariamente a cada 4 anos. Conferências de Assistência Social

8 É exercido pelo Conselho de Assistência Social, na respectiva esfera de governo (nacional, estadual e municipal); Os Conselhos são reconhecidos como instâncias deliberativas na gestão da Política de Assistência Social; Os Conselhos e as Conferências são espaços privilegiados para efetivar a participação popular e fortalecer o SUAS. Controle Social da Política de Assistência Social

9 Deliberar e fiscalizar a execução da política e de seu financiamento; Participar na elaboração, e, posterior aprovação e acompanhamento da execução do Plano Municipal de Assistência Social; Normatizar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços prestados pela rede socioassistencial de natureza pública e privada; Zelar pela efetivação do SUAS. Principais Competências do Conselho Municipal de Assistência Social

10 Inscrição de entidades de assistência social, em consonância com o Art. 3° da LOAS; Convocação da Conferência Municipal de Assistência Social ordinariamente a cada 4 anos; Acompanhar a execução das deliberações do Conselho e das Conferências; Articulação com os demais Conselhos de segmentos e políticas públicas, na realização de ações que visem a garantia dos Diretos Sociais. Principais Competências do Conselho Municipal de Assistência Social

11 Conselhos de Assistência Social: Composição Paritária Representantes do Governo Representantes da Sociedade Civil Sec. Assistência Social Sec. Saúde Sec. Educação Sec. Finanças Sec. Planejamento Prestador de Serviço Usuário Trabalhador da Área Organização de Usuário Indicados pelo Chefe do Executivo Processo eleitoral

12 Mandato do Conselho é de 2 anos e da Mesa Diretora de 1 ano. A nomeação dos membros (governamentais e não governamentais) é realizada por meio de Decreto Municipal. Eleição Eleição da mesa diretora deve ser realizada dentre os membros titulares para o mandato de 1 ano. Publicizada por meio de Resolução. Conselho de Assistência Social: Composição e Processo de Escolha

13 Reuniões ordinárias mensais e extraordinárias quando houver necessidade, organizadas previamente (agenda de trabalho, cronograma e pauta); Assessoria técnica nas reuniões ou comissões de trabalho, para as matérias que exigirem conhecimento especializado; Exigência de um profissional de nível superior na Secretaria Executiva (NOB SUAS 21012); Publicização das decisões por meio de Deliberação/Resolução; Conselho de Assistência Social: Dinâmica

14 O órgão gestor deve fornecer infra-estrutura, recursos materiais, financeiros e humanos necessários, para o seu devido funcionamento; Registro, organização e arquivo de toda documentação do Conselho; Inscrição de entidades arquivadas em processo individualizado. Conselho de Assistência Social: Dinâmica

15 Caráter da Representação Exercer o papel de conselheiro é uma tarefa pública que exige representação e representatividade: Representação = “tornar presente algo que está ausente”; Representante = alguém autorizado para falar por outrem dentro de determinados limites. A representatividade diz respeito sempre a um coletivo e supõe a socialização de informações transitadas nos Conselhos.

16 Caráter da Representação A representação não é da pessoa, mas de um segmento, portanto o conselheiro não pode agir sozinho, deve expressar e defender os pensamentos do grupo que o escolheu, assim como, prestar contas dos seus atos. Importante: Representação é uma via de mão dupla!

17 Conselho de Assistência Social diálogo formação de consensos Os conselhos são espaços plurais de disputa e negociação e os conselheiros necessitam desenvolver maturidade para o diálogo e a formação de consensos. O órgão gestor deve fornecer todo suporte necessário para o efetivo funcionamento do Conselho, não apenas infra-estrutura e RH, mas principalmente, informações. O Conselho reflete a gestão pública e vice-versa.

18 Conselho de Assistência Social – CENSO SUAS 2013 Principais Dados Preliminares de Mato Grosso do Sul Os 79 municípios de MS possuem CMAS; 54 atualizaram as leis de criação do Conselho: 20 -1999 a 2010 e 34 - 2011 a 2013; Apenas 1 município não possui regimento interno; 2 não tem secretário(a) executivo(a) e 1 tem nível médio; 78 CMAS possuem alternância entre o governo e a sociedade civil na presidência; 38 não tiveram nenhuma capacitação; 20 não possuem computadores exclusivos para o CMAS; Todos realizaram conferência de AS m 2013; Total de entidades inscritas nos CMAS: 324; Total de Conselheiros Municipais de Assistência Social: 1.240 (titulares e suplentes).

19 Principais irregularidades apontadas no Monitoramento 2013 - Conselho Responsável pela Secretaria Executiva acumulando diversas funções prejudicando o desempenho de suas atribuições. Estrutura física precária para atender a demanda. Falta de organização documental. Ausência de capacitação para os conselheiros. Inscrições das entidades de assistência social em desacordo com a legislação vigente. Não realização de fiscalização da rede de atendimento socioassistencial (pública e privada). Composição do conselho em desacordo com as normativas do CNAS. Desatualização da legislação dos CMAS (Lei e Regimento). Dificuldades na execução do controle social da política de assistência social local.

20 Principais irregularidades apontadas no Monitoramento 2013 – Órgão Gestor Não utilização do nome da política no órgão gestor. Estrutura organizacional do órgão gestor municipal de assistência social em desacordo com o SUAS. Quadro de recursos humanos insuficiente para executar as funções essenciais da gestão municipal (NOB RH SUAS). Órgão gestor executando diretamente ações pertinentes à rede de atendimento socioassistencial aos usuários. Não realização de Monitoramento e Avaliação local. Não atualização dos sistemas de informação. Inexistência de PCCS. Dificuldades na gestão financeira da assistência social. Não destinação mínima de 3% dos recursos do IGD SUAS e IGD PBF para o CMAS.

21 Estratégia é Tudo! Capacitação URGENTE para todos os Conselheiros de Assistência Social – Educação Permanente; Discutir e elaborar a pauta previamente, tendo cautela nas deliberações tomadas; Socialização das informações – canal de comunicação permanente (governo x sociedade civil); Empoderamento dos usuários da assistência social e o fortalecimento da participação da sociedade civil; Promoção da intersetorialidade das políticas públicas; Cumprir a legislação vigente; Parceria Gestão e Conselho!

22 Ampliando o Conhecimento: Sites Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome www.mds.gov.br Conselho Nacional de Assistência Social www.mds.gob.br/cnas Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social e Conselho Estadual de Assistência Social www.setas.ms.gov.br Controladoria Geral da União www.cgu.gov.br Portal da Transparência www.portaldatransparencia.gov.br

23 Ampliando o Conhecimento: Capacitações Controladoria Geral da União EAD sobre Controle Social e Cidadania www.cgu.gov.brwww.cgu.gov.br/Escolairtual Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social Presencial sobre o Controle Social dentre outros

24 REFLETINDO

25 MUITO OBRIGADA! Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul – CEAS/MS Av. Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 713 – Centro Campo Grande/MS Fone: (67) 3324-0515 Site: www.setas.ms.gov.brwww.setas.ms.gov.br E-mail: ceas@setas.ms.gov.brceas@setas.ms.gov.br CEAS MS


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