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1 Organização Administrativa Diana Pinto e Pinheiro da Silva.

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1 1 Organização Administrativa Diana Pinto e Pinheiro da Silva

2 2 1. Considerações gerais Brasil – República Federativa Poder político União Central Soberano Entes de direito público interno Estados Membros, Municípios e Distrito Federal Autonomia política, financeira e administrativa

3 3 2. Poderes e funções Tripartição de Poderes (CF/88, art. 2ª) Poder-dever Poder Legislativo Poder Executivo Poder Judiciário Funções Típicas ou precípuas Funções Atípicas

4 4 3. Administração pública Pessoas jurídicas Entes Entidades Órgãos Despersonalizados Agentes

5 5 3. Organização administrativa Conjunto de normas jurídicas relativas a Competências Relações hierárquicas Situação jurídica Formas de atuação e controle A organização pode ser Centralizada Descentralizada Desconcentrada

6 6 3.1.Centralização É situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, ou seja, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõe sua estrutura funcional.- José dos Santos Carvalho Filho Prestação direta

7 7 3.2. Desconcentração O Estado,para desempenho de suas funções, desmembra seus órgãos pra propiciar melhoria na sua organização estrutural. José dos Santos Carvalho Filho Atividades de Planejamento Supervisão Coordenação Controle

8 8 3.3. Descentralização O Estado executa suas tarefas indiretamente, isto é, delega a atividade a outras entidades.- José dos Santos Carvalho Filho Descentralização territorial Descentralização institucional

9 9 3.3.1. Descentralização política Ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. - Maria Sylvia Zanella di Pietro Ocorre com Estados Membros Municípios Tem fundamento na Constituição

10 10 3.3.2. Descentralização Administrativa Ocorre quando as atribuições que os entes personalizados exercem só tem o valor jurídico que lhes empresta o ente central. Suas atribuições não decorrem de disposição constitucional, mas sim do poder central. Espécies Descentralização territorial ou geográfica Descentralização por serviços, funcional ou ténica

11 11 Descentralização territorial ou geográfica Características Personalidade jurídica de direito privado Capacidade de autoadminstração Delimitação geográfica Capacidade genérica para exercer a totalidade ou maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade. Sujeição ao controle do poder estatal.

12 12 Descentralização por serviços, funcional ou ténica Ocorre quando o poder público – União, Estados ou Municípios – cria pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.

13 13 4. Administração Direta Serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios – Dec. Lei200/67, art. 4, I.

14 14 4.1. Princípios fundamentais da administração Planejamento Bem-estar Desenvolvimento Segurança nacional – defesa nacional Planejamento Plano geral de governo, Planos plurianuais, Programação financeira de desembolso Programas setoriais e regionais

15 15 4.1. Princípios fundamentais da administração Coordenação Princípio da coordenação Harmonização das atividades administrativas Controle Coordenação Poder hierárquico

16 16 5. Estruturas da Administração Direta Poder Legislativo Congresso Nacional Câmara dos Deputados Senado Federal Tribunal de Contas da UniãoTribunal de Contas da União (TCU)

17 17 Poder Executivo Presidência da República Gabinete de Segurança InstitucionalGabinete de Segurança Institucional (GSI) Casa Civil Secretaria Nacional AntidrogasSecretaria Nacional Antidrogas (SENAD) Secretaria Especial dos Direitos HumanosSecretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) Secretaria de Relações InstitucionaisSecretaria de Relações Institucionais (SRI) Secretaria-Geral da PresidênciaSecretaria-Geral da Presidência (SG) Advocacia-Geral da UniãoAdvocacia-Geral da União (AGU) Secretaria de Comunicação SocialSecretaria de Comunicação Social (SeCom) Núcleo de Assuntos EstratégicosNúcleo de Assuntos Estratégicos (NAE) Vice-Presidência da República 5. Estruturas da Administração Direta

18 18 Ministério do Desenvolvimento Agrário Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria de Produção e ComercializãoSecretaria de Produção e Comercializão (SPC) Secretaria de Defesa AgropecuáriaSecretaria de Defesa Agropecuária (SDA) Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) Instituto Nacional de Meteorologia Ministério das ComunicaçõesMinistério das Comunicações (MC) Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) Agência Nacional de Telecomunicações Ministério da CulturaMinistério da Cultura (MinC) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional Agência Nacional do Cinema (Ancine) Agência Nacional do Cinema Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB) Fundação Casa de Rui Barbosa Fundação Cultural Palmares (FCP) Fundação Cultural Palmares Fundação Nacional de Artes (Funarte) Fundação Nacional de Artes Fundação Biblioteca Nacional (FBN) Fundação Biblioteca Nacional Museu Nacional

19 19 Ministério da DefesaMinistério da Defesa (MD) Exército Brasileiro (EB) Exército Brasileiro Força Aérea Brasileira (FAB) Força Aérea Brasileira Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA)Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos Marinha do Brasil (MB) Marinha do Brasil Entidades ligadas Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Escola Superior de Guerra (ESG) Escola Superior de Guerra Hospital das Forças Armadas (HFA) Hospital das Forças Armadas Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) Agência Nacional de Aviação Civil Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) Instituto Nacional da Propriedade Industrial Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Ministério da EducaçãoMinistério da Educação (MEC) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Conselho Nacional da Educação Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Conselho Nacional da Educação Fundação Joaquim Nabuco Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETS) Centros Federais de Educação Tecnológica Escolas agrotécnicas federais Universidades federais

20 20 Ministério do Meio AmbienteMinistério do Meio Ambiente (MMA) Conselhos e comissões Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) Conselho Nacional do Meio Ambiente Conselho Nacional da Amazônia Legal (CONAMAZ) Conselho Nacional da Amazônia Legal Conselho Nacional de Recursos Hídricos Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente Conselho de Gestão do Patrimônio Genético Comissão de Gestão de Florestas Públicas Comissão Nacional de Florestas (CONAFLOR) Comissão Nacional de Florestas Serviço Florestal Brasileiro (SFB) Serviço Florestal Brasileiro Entidades ligadas Agência Nacional de ÁguasAgência Nacional de Águas (ANA) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais RenováveisInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ) Companhia de Desenvolvimento de BarcarenaCompanhia de Desenvolvimento de Barcarena (CODEBAR) Ministério das Relações ExterioresMinistério das Relações Exteriores (MRE/Itamaraty) Instituto Rio Branco

21 21 Ministério da Fazenda Secretariados Secretaria-Executiva Subsecretaria de Planejamento Orçamento e AdministraçãoSubsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração Secretaria de Acompanhamento Econômico Secretaria de Assuntos Internacionais Secretaria de Política Econômica Secretaria da Receita Federal do Brasil Secretaria do Tesouro Nacional Órgãos colegiados Conselho Monetário Nacional Conselho Nacional de Política Fazendária Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional Conselho Nacional de Seguros Privados Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização Conselho de Controle de Atividades FinanceirasConselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) Câmara Superior de Recursos Fiscais Conselhos de Contribuintes Comitê Brasileiro de Nomenclatura Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais

22 22 Entidades ligadas Autarquias: Banco Central do Brasil Comissão de Valores Mobiliários Superintendência de Seguros Privados Companhias públicas: Casa da Moeda do Brasil Serviço Federal de Processamento de Dados Caixa Econômica Federal Empresa Gestora de Ativos Companhias de economia mista:economia mista Banco do Brasil Brasil Resseguros Banco da Amazônia Banco do Nordeste do Brasil Banco do Estado do Piauí Banco do Estado de Santa Catarina BESC Crédito Imobiliário (BESCRI)BESC Crédito Imobiliário [editar] Ministério da Saúde (MS)editarMinistério da Saúde

23 23 Ministério da SaúdeMinistério da Saúde (MS) [Ministério da Justiça (MJ)Ministério da Justiça Secretaria de Estado dos Direitos Humanos (SEDH) Secretaria de Estado dos Direitos Humanos Secretaria Nacional de Justiça Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) Departamento Penitenciário Nacional Departamento de Estrangeiros (DEEST) Departamento de Estrangeiros Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) Secretaria Nacional de Segurança Pública Secretaria de Direito Econômico (SDE) Secretaria de Direito Econômico Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor Departamento de Proteção e Defesa Econômico (DPDE) Departamento de Proteção e Defesa Econômico Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) Secretaria de Assuntos Legislativos Departamento de Polícia Federal (DPF) Departamento de Polícia Federal Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) Departamento de Polícia Rodoviária Federal Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) Departamento Nacional de Trânsito Ministério do Trabalho e Emprego [Ministério de Minas e Energia (MME)Ministério de Minas e Energia Departamento Nacional de Produção Mineral Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) Agência Nacional de Energia Elétrica Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais

24 24 Ministério da Integração Nacional Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada Ministério da Ciência e TecnologiaMinistério da Ciência e Tecnologia (MCT) Agência Espacial Brasileira (AEB) Agência Espacial Brasileira Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia Instituto Nacional de Tecnologia (INT) Instituto Nacional de Tecnologia Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT) Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA) Instituto de Matemática Pura e Aplicada Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF) Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas Centro de Tecnologia Mineral (CETEM) Centro de Tecnologia Mineral Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA) Laboratório Nacional de Astrofísica Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC) Laboratório Nacional de Computação Científica Laboratório Nacional de Luz Síncrotron (LNLS) Laboratório Nacional de Luz Síncrotron Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) Comissão Técnica Nacional de Biossegurança Centro de Pesquisas Renato Archer (CPRA) Centro de Pesquisas Renato Archer [Ministério de Previdência e Assistência Social (MPAS)Ministério de Previdência e Assistência Social Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Instituto Nacional do Seguro Social

25 25 Ministério do Esporte Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto [editar] Ministério do TurismoeditarMinistério do Turismo Empresa Brasileira de Turismo Empresa Brasileira de Turismo (Embratur) [editar] Ministério dos TransporteseditarMinistério dos Transportes Departamento Nacional de Estradas de RodagemDepartamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER)

26 26 Poder Judiciário Órgãos administrativos Conselho Nacional de Justiça Conselho da Justiça FederalConselho da Justiça Federal (CJF) Suprema corte Supremo Tribunal FederalSupremo Tribunal Federal (STF) Tribunais superiores Tribunal Superior do TrabalhoTribunal Superior do Trabalho (TST) Superior Tribunal MilitarSuperior Tribunal Militar (STM) Tribunal Superior EleitoralTribunal Superior Eleitoral (TSE) Superior Tribunal de JustiçaSuperior Tribunal de Justiça (STJ) Tribunais de segunda instância Tribunais Regionais do Trabalho Tribunais Regionais Eleitorais Tribunais Regionais Federais Tribunais de primeira instância Tribunais do Trabalho Tribunais Eleitorais Tribunais Federais Tribunais Militares Outros tribunais Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Ministério Público da União Ministério Público FederalMinistério Público Federal (MPF) Ministério Público do TrabalhoMinistério Público do Trabalho (MPT) Ministério Público MilitarMinistério Público Militar (MPM) http://www.siorg.redegoverno.gov.br/hierarquia.htm

27 27 6. Administração Indireta Descentralização por serviços, funcional ou técnica Ocorre quando o poder público – União, Estados ou Municípios – cria pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.

28 28 7.Processo de descentralização Reconhecimento de personalidade jurídica do ente descentralizada Existência de órgãos próprios Certa independência do poder central Capacidade de autodeterminação Patrimônio próprio Capacidade específica Princípio da especialização Sujeição à tutela estatal

29 29 8. Entidades da Administração Indireta Decreto lei 200/1967 Autarquias Fundações instituídas pelo Poder Público Lei nº 7.596/1987 Sociedades de Economia Mista Empresas públicas Consórcios Públicos

30 30 9. Regime Jurídico das entidades da Administração Indireta - Instituição Inst. pelo Poder PúblicoInst. pela Inict.Privada Origem: vontade do Estado Origem: vontade do particular Fim:fim não lucrativo-regraFim: lucrativo - regra Interesse coletivoInteresse particular Ausência de liberdade de fixar, modificar seu objetivos ou se extinguir Liberdade de fixar, modificar seu objetivos ou se extinguir Controle positivo estatalControle negativo estatal Prerrogativas públicasAusência de prerrogativas

31 31 10. Traços comuns das entidades instituídas pelo Poder Público Ent. Publ. de D. PúblicoEnt. Publ. de D. Privado Persn. Jurídica, Patrimônio, Capac. Autoadministração e receita próprios Reserva legal – CF/88, art. 37, XIX Objeto de atuação definido em lei Extinção através de lei – princ. da simetria das formas Controle positivo do Estado Regime PúblicoRegime Híbrido

32 32 11.Autarquias Conceito Auto + arquia Conceito legal: Dec. Lei 200/1967, art. 5, I Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

33 33 11.1. Regime Jurídico de direito público – prerrogativas e sujeições Personalidade Jurídica, Patrimônio, Capacidade de Autoadministração e receita próprios Reserva legal – CF/88, art. 37, XIX Objeto de atuação definido em lei Extinção através de lei – princípio da simetria das formas Controle positivo do Estado Imunidade tributária recíproca Ausência de finalidade lucrativa

34 34 11.2. Classificação ECONÔMICAS – controle e incentivo à produção, circulação e consumo de certas mercadorias CREDITÍCIAS – transformadas em empresas públicas – CEF INDUSTRIAIS - transformadas em empresas públicas – IOEPA PREVIDENCIÁRIA E ASSISTENCIAL PROFISSIONAIS OU CORPORATIVAS CULTURAIS OU DE ENSINO ÂMBITO DE ATUAÇÃO

35 35 11.3.Exemplos de autarquias federais Agências Reguladoras Outras agências Agência Nacional de Energia Elétrica Agência Nacional de Saúde Suplementar Agência Nacional de Telecomunicações Agência Nacional de Transportes Aquaviários Agência Nacional de Transportes Terrestres Agência Nacional de Vigilância Sanitária Agência Nacional de Águas Agência Nacional do Cinema Agência Nacional do Petróleo Agência Nacional de Aviação Civil Agência Brasileira de Inteligência Agência Espacial Brasileira

36 36 Conselhos Profissionais Conselho Federal de Farmácia Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional Conselho Federal de Fonoaudiologia Conselho Federal de Medicina Veterinária Conselho Federal de Medicina Conselho Federal de Museologia Conselho Federal de Nutricionistas Conselho Federal de Odontologia Conselho Federal de Psicologia Conselho Federal de Química Conselho Federal de Serviço Social Conselho Federal de Teólogos Conselho Federal dos Representantes Comerciais Conselho Nacional de Profissionais Relações Públicas Ordem dos Advogados do Brasil Ordem dos Músicos do Brasil Conselho Federal de Administração Conselho Federal de Biblioteconomia Conselho Federal de Biologia Conselho Federal de Biomedicina Conselho Federal de Contabilidade Conselho Federal de Corretores de Imóveis Conselho Federal de Economia Conselho Federal de Educação Física Conselho Federal de Enfermagem Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Conselho Federal de Estatística

37 37 Departamentos - Alguns departamentos foram criados como autarquias, mas nem todo departamento do governo do Brasil o é. O Departamento de Polícia Federal é orgão subordinado ao Ministério da Justiça.Departamento de Polícia Federal Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes Departamento Nacional de Obras Contra a Seca Departamento Nacional de Produção Mineral Departamento de Ordem Política e SocialDepartamento de Ordem Política e Social - Extinto

38 38 InstitutosOutras autarquias Instituto Nacional de Tecnologia da Informação Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Instituto Nacional da Propriedade Industrial Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional Banco Central do Brasil Colégio Pedro II Comissão de valores mobiliários Comissão Nacional de Energia Nuclear Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

39 39 11.4.Exemplos de autarquias estaduais ArconArcon - Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos no Estado do Pará - ARCON Centro de Perícias Detran Escola de Governo Hospital Ofir Loyola IasepIasep - Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Pará - IASEP IdeflorIdeflor - Instituto de Desenvolvimento Florestal do Pará IdespIdesp - Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará Igeprev ImepImep - Instituto de Metrologia do Pará Iterpa Jucepa Loterpa Uepa

40 40 12. Fundação Configurou as fundações públicas na administração pública indireta como pessoa jurídica regida pelo direito privado Decreto-Lei 200/67: Decreto-Lei 200/67: Retirou as fundações publicas de direito privado de dentro da administração pública indireta, sujeitando-as apenas as regras do Código Civil Decreto-Lei 900/69: Decreto-Lei 900/69: Revogou o DL 900/67 e reintegrou as fundações públicas de direito privado na administração pública indireta Decreto-Lei 2.299/86 e Lei 7.596/87: Estabeleceu para as fundações públicas as mesmas restrições administrativas, orçamentárias e financeiras impostas às autarquias Const. Federal 1988: Const. Federal 1988:

41 41 “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. (Redação dada pela EC nº 19, de 1998) (Redação dada pela EC nº 19, de 1998)(Redação dada pela EC nº 19, de 1998) Retira a qualificação “pública” do texto original da CF/1988 e autoriza o Poder Executivo a instituir fundações públicas de direito privado. Prevê que lei complementar definirá áreas de atuação da fundação. Reconhece as fundações e as empresas e S.A. como categorias similares e dá tratamento diferenciado às autarquias CF - Art. 37, Inciso XIX : Com base neste dispositivo da CF: O Poder Público poderá instituir Fundação mediante: Lei Complementar Que defina o estatuto das fundações, especialmente, as áreas em que podem ser instituídas, para a União, os Estados e os Municípios Para cada fundação a ser instituída, que estabeleça o regime administrativo mínimo que a fundação deverá observar Lei Autorizativa

42 42 12.1. Natureza jurídica 1ª Corrente: natureza privatística de todas as Fundações instituídas pelo P. Público 2ª Corrente: possibilidade de instituição de fundações de direito público e de direito privado pelo P. Público Verificar lei instituidora

43 43 12.2.Espécies Fundações: Fundações públicas de direito público Fundações públicas de direito público direito privado Escolhe da natureza jurídica é feita pelo ente que cria a fundação pública. NÂO se confunde com as fundações privadas ou particulares regidas pelo Código Civil fiscalizadas pelo Ministério Público não integram a administração pública

44 44 12.2.Características Dotação patrimonial Pública Semipública Semiprivada Personalidade pública/privada – atribuição de lei. Desempenho de atividade de cunho social Capacidade de autoadministração Sujeição à tutela estatal

45 45 12.3. Fundação pública de direito privado Regime híbrido Fiscalização financeira e orçamentária Controle interno pelo P.Executivo Criação depende de autorização legal, dotação patrimonial e registro Possibilidade de alteração de seus fins através de lei Submissão ao dever de licitar Imunidade tributária recíproca – art. 150, § 2ª, CF/88 Não é mantida pelo poder público – não tem dotação orçamentária Firma contrato de gestão com o Poder Público Regime de pessoal: celetista

46 46 Criação das fundações públicas de direito privado 1. Criação autorizada por lei 2. O Poder Executivo elabora seu estatuto 3. O Estatuto é aprovado por meio de decreto 4.O Estatuto é registrado no Ofício Civil de Pessoas Jurídicas. – Personalidade Jurídica.

47 47 Funções da Lei Complementar Definir o conceito da Fundação Estatal: Entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, instituída pelo Poder Público, com autonomia gerencial, orçamentária e financeira, patrimônio próprio e receitas próprias, submetida à gestão dos órgãos de direção ou gerência, conforme dispuser o seu estatuto

48 48 Lei Complementar da Fundação Estatal Define as áreas de atuação da fundação estatal - Instituída em área não exclusiva de Estado e que não exijam o exercício do poder de autoridade: educação, ciência e tecnologia, cultura, meio- ambiente, desporto, turismo, comunicação, previdência complementar, assistência social, saúde, dentre outras : :

49 49 Lei Complementar da Fundação Estatal Prevê sua inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas: Adquire personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, regendo-se, no que couber, pelas disposições do Código Civil

50 50 Lei Complementar da Fundação Estatal Estabelece que a fundação integra a administração pública indireta Fiscalizada pelos órgãos de controle interno e externo (incluído o conceito de subsidiária) Vincula-se ao órgão ou entidade em cuja área de competência estiver inserida a sua atividade Observa das disposições do art. 37 da Constituição Federal - Sua posição perante o Poder Público é a mesma das sociedades de economia mista e empresas públicas

51 51 Lei Complementar da Fundação Estatal Patrimônio próprio constituído pelos bens móveis e imóveis, valores, direitos e outros bens que lhe forem destinados ou que vier a adquirir

52 52 12.4. Fundação Pública de direito público.As fundações públicas de direito público - são criadas de forma análoga às autarquias, por lei. Autarquia fundacional Fundação autárquica

53 53 Exemplo de Fundações Estaduais Fund. Amparo à Pesquisa Fund. Carlos Gomes Fund. Cultural Tancredo Neves Fund. Curro Velho Fund. Santa Casa Fund. da Criança e do Adolescente Funtelpa Hemopa Hospital de Clínicas Gaspar Vianna Imprensa Oficial Instituto de Artes do Pará

54 54 13. Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas - Semelhanças Sociedades de Economia Mista Empresas Públicas São entidades de administração pública indireta São criadas por lei, assim a sua falência só poderá ser decreta através de dispositivo legal Estão isentas de impostos relacionados a patrimônio, rendas ou serviços relativos às finalidades essenciais destas empresas Necessitam de concurso público para admissão de seus empregados

55 55 13. Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas - Distinções Sociedades de Economia MistaEmpresas Públicas Serão sempre uma sociedade anônimaPodem assumir qualquer forma admitida no direito Existe colaboração entre o Estado e os particulares. Capital público com 50% + 1 das ações com direito a voto O capital é exclusivo das entidades governamentais – 100% público As sociedades de economia mista federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual. As causas em que as empresas publicas federais forem interessadas nas condições de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, serão processadas e julgadas pela Justiça Federal (CF, art. 109, I). São três as principais diferenças entre a empresa pública e a sociedade de economia mista, a saber: a) a forma jurídica; b) a composição do capital; e c) o foro processual (somente para as entidades federais).

56 56 Sociedades de Economia Mista Estaduais Empresas Públicas Estaduais BanparáAdepará CeasaEmater CohabProdepa Cosanpa Companhia de Portos e Hidrovias Paratur

57 57 Outras entidades do 3º Setor Gradiente de formas institucionais sob as quais o Estado atua na economia e no desenvolvimento social Administração Pública Sociedade civil Estado Sociedade Regime Jurídico de Direito Público Regime Jurídico de Direito Privado Administração Direta Administração Direta Autarquia Fundação Direito Público Fundação Direito Público Sociedade Anônimia Sociedade Anônimia Organização Social Organização Social Serviço Social Autônomo Serviço Social Autônomo OSCIP Consórcio Púb. Dir. Privado Consórcio Púb. Dir. Privado Fundação de Apoio Fundação de Apoio Empresa Pública Empresa Pública Empresa a Depenedente Empresa a Depenedente Fundação Direito Privado Fundação Direito Privado


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