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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA G ABINETE DE G ABINETE DE G ESTÃO G ESTÃO I NTEGRADA I NTEGRADA.

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1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA G ABINETE DE G ABINETE DE G ESTÃO G ESTÃO I NTEGRADA I NTEGRADA

2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PRINCÍPIOSMETAS * Direitos humanos e eficiência policial são compatíveis entre si e mutuamente necessário. * O Sistema de Justiça Criminal deve ser democrático e justo, isto é, orientado pela equidade, acessível a todos e refratário ao exercício violento e discriminatório do controle social. * Ação social preventiva e ação policial são complementares e devem combinar-se na política de segurança. * Polícias são instituições destinadas a servir os cidadãos, protegendo direitos e liberdades, inibindo e reprimindo, portanto, suas violações. * Às Polícias compete fazer cumprir as leis, cumprindo-as. * Policiais são seres humanos, trabalhadores e cidadãos, titulares, portanto, dos direitos humanos e das prerrogativas constitucionais correspondentes às suas funções. * Promover a expansão do respeito às leis e aos direitos humanos * Contribuir para a democratização do Sistema de Justiça Criminal * Aplicar com rigor e equilíbrio as leis no sistema penitenciário, respeitando os direitos dos apenados e eliminando suas relações com o crime organizado * Reduzir a criminalidade e a insegurança * Controlar o crime organizado e eliminar o poder armado de criminosos que impõe sua tirania territorial a comunidades vulneráveis e a expandem sobre crescentes extensões de áreas públicas * Bloquear a dinâmica do recrutamento de crianças e adolescentes pelo tráfico *Ampliar a eficiência policial e reduzir a corrupção e a violência policiais * Valorizar as polícias e os policiais, reformando-as e re-qualificandos-os, levando-os a recuperar a confiança popular e reduzindo o risco de vida a que estão submetidos

3 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PROTOCOLO DE INTEÇÕES – ADESÃO ao SUSP O SUSP foi concebido com o objetivo de integrar as ações das polícias nas três esferas do Poder Executivo. Em todos os Estados que aderirem ao programa serão criados Comitês de Gestão Integrada.

4 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA O QUE É O GGI O Gabinete de Gestão Integrada (GGI) é um fórum deliberativo e executivo que opera por consenso, sem hierarquia e respeitando a autonomia das instituições que o compõem. Visa coordenar o Sistema Único de Segurança Pública nos Estados, conforme Protocolo de Intenções firmado com o Governo Federal, instituído pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – Ministério da Justiça.

5 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA LINHAS MESTRES DO GGI * O incremento da integração entre os órgãos do sistema de justiça criminal; * A implantação do planejamento estratégico como ferramenta gerencial das ações empreendidas pelo sistema de justiça criminal; e, * A constituição da informação como principal ferramenta de ação policial.

6 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA POR QUE CRIAR O GGI NOS ESTADOS ? “Política de segurança implica em articulação sistêmica das instituições”. “Sem gestão integrada não há política de segurança pública eficiente”.

7 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA QUAL O RESULTADO ESPERADO ? Promover a atuação conjunta de forma sinérgica dos órgãos que integram o Gabinete, visando à prevenção e ao controle da criminalidade nos Estados.

8 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E S T R A T É G I A S 1. Implementar as políticas vinculadas ao plano nacional e estadual de segurança pública; 2. Estabelecer uma rede estadual/nacional de intercâmbio de informações, experiências e práticas de gestão, que alimente o sistema de planejamento em nível nacional e regional; 3. Desenvolver planejamento sistêmico entre as instituições envolvidas; 4. Garantir a representação do SENASP na composição do GGI para facilitar a comunicação, articulação e alcance dos objetivos; 5. Criar indicadores que possam medir a eficiência do sistema de segurança pública; 6. Identificar demandas e eleger prioridades, com base em diagnósticos; 7. Garantir um sistema onde a inteligência e a estatística trabalharem de forma integrada; 8. Difundir a filosofia de gestão integrada em segurança pública.

9 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA LOCAL DE FUNCIONAMENTO O GGI funcionará em espaço físico da Secretaria de Justiça e Segurança Pública.

10 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA

11 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL COMITÊ GESTOR SECRETARIA EXECUTIVA COORDENADORIAS TEMÁTICAS NÚCLEO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA

12 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA MEMBROS NATOS DO GGI Os membros terão função deliberativa, se reunirão em condições normais mensalmente ou em caso de situação emergencial. Poderá conforme a necessidade, convidar outros atores sociais ou partes interessadas

13 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA C O M P O S I Ç Ã O - Secretario de Segurança, Defesa e Cidadania – Membro e Coordenador do GGI; - Comandante Geral da Polícia Militar – Membro; - Diretor-Geral da Polícia Civil – Membro; - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiro – Membro; - Superintendente de Assuntos Penitenciários – Membro; - Superintendente da Polícia Federal – Membro; - Superintendente da Polícia Rodoviária Federal – Membro; - Representante das Forças Armadas – Membro; - Presidente do Tribunal de Justiça – Membro; - Procurador-Geral da Justiça – Membro; - Representante da SENASP – Membro.

14 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA EXECUTIVA - Coordenador(a) Executivo - Assessor(a) em Gestão Estratégica de Informações - Assessor(a) em Estatística Criminal - Representante da SENASP - Secretário(a) de Gabinete - Assistente de Gabinete - Motorista

15 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA COORDENADORIA TEMÁTICA Terão suas atividades restritas ao período de execução de “forças-tarefas” estabelecido pelos membros do GGI. Após o período, elas deixarão de existir.

16 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA A redução da criminalidade depende de uma feliz combinação: - Tendências demográficas - Mobilização de um amplo espectro de agências públicas e entidades da sociedade civil - Focused policing (policiamento focalizado) * Policiamento estratégico e racionalmente orientado para problemas bem delimitados – com base em diagnósticos consistentes, planejamento e avaliação sistemáticos – e metas bem definidas.

17 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ÁREAS TEMÁTICAS - Crimes contra a pessoa - Crimes conta o patrimônio - Crime organizado - Contrabando - Gerenciamento de Crises - Conflitos de massa - Conflitos Sociais - Operação de fronteira - Questões indígenas - Questões agrárias - Crimes ambientais - Prevenção primária - Vitimização - Exploração Infantil - Discriminação - Tráfico de Drogas - Tráfico de armas - Roubo de veículos - Roubo de cargas - Lavagem de dinheiro - Pirataria - Crimes eletrônicos - Violência sexual - Violência doméstica - Capacitação Policial - Direitos humanos - Outros

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