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ACADEMIA ESTADUAL DE GUARDAS MUNICIPAIS
Do Direito à Segurança à Segurança dos Direitos: desafios para a gestão integrada da segurança pública Eduardo Pazinato Mestre em Direito (UFSC) Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania de Canoas/RS Presidente da Associação Estadual de Secretários e Gestores Públicos Municipais de Segurança Pública do Rio Grande do Sul
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ACADEMIA ESTADUAL DE GUARDAS MUNICIPAIS
Apresentação Escuta-Fala Lugar da Academia Lugar das Guardas Por uma visão sociocriminológica da Segurança Pública
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Agenda de Estado 1. Letalidade das violências (urbana e rural)
2. Sentimento de insegurança pública 3. Responsabilidade coletiva e federativa (União, Estados e Municípios)
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Noções Preliminares: definindo acordos semânticos...
CRIMINOLOGIA(S) CRÍTICA(S) - Condições objetivas, estruturais e institucionais do desvio e/ou do crime; - Mecanismos de construção da realidade social do desvio/do crime (criação e aplicação das definições de desvio + processos de criminalização); - Criminalidade como “status” atribuído a determinados sujeitos. CRIMINOLOGIA(S)TRADICIONAL(IS) - Autor do desvio/do crime; - Causas do desvio/do crime; - Criminalidade como um dado ontológico/pré-constituído.
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Aportes Criminológicos
“desvio e criminalidade não são uma qualidade intrínseca da conduta ou uma entidade ontológica preconstituída à reação social e penal, mas uma qualidade (etiqueta) atribuída a determinados sujeitos através de complexos processos de interação social, isto é, de processos formais e informais de definição e seleção.” (BARATTA, 1997, p. 41
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Aportes Criminológicos
“a criminalidade se revela como um “status” atribuído a determinados indivíduos mediante um duplo processo: a “definição” legal de crime, que atribui à conduta o caráter criminal, e à “seleção” que etiqueta e estigmatiza um autor como criminoso entre todos aqueles que praticam tais condutas.” (BARATTA, 1997, p. 41)
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Problematização Necessária
- Conflito(S) x Violência(S) x Crime(S): Criminalidade x Criminalização Criminalização e policialização dos conflitos (interpessoais e coletivos) + Criminoso x Criminalizado Seletividade estrutural do sistema penal (ideologia da defesa social)
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Paradigma de Segurança Militarista
Do Direito à Segurança Estado de Exceção Paradigma de Segurança Militarista
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À Segurança dos Direitos Estado de Democrático de Direito
Novo Paradigma de Segurança (com Cidadania)
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Pressupostos Constitucionais
Segurança dos Direitos (Art. 6º/CF) + Concepção Ampliada de Segurança Ações Sociais + Policiais (lato sensu) Fortalecimento dos Municípios Modelo democrático-emancipatório Políticas Públicas de Segurança Nova Governança Inovação Institucional Direito à Segurança (Art. 144/CF) + Concepção Reduzida de Segurança Ações Policiais (stricto sensu) Fortalecimento do Estado Modelo tecnocrático-regulatório Políticas de Segurança Pública
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Controle Social e Criminalização
Riscos e Ambigüidades Controle Social e Criminalização Déficit Democrático (DDHH) x Superdimensionamento da Seletividade (Sistema Penal)
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Riscos e Ambigüidades Medo e Insegurança (estima + preconceito) → Seletividade e Criminalização (sistema penal) Sobrestimação do Espaço da Pena (concepção minimalista de democracia) x Subestimação do Espaço da Cidadania (concepção ampliada de democracia)
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Dissensos... Aporias – Dicotomias – Raciocínios Circulares
- Cidadão de Bem x Cidadão do Mal - Segurança x Direitos Humanos - Prevenção x Repressão - Técnica (Gestão) x Política (Concepção) - Polícia e Comunidade...
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Desafios para a Efetivação da Segurança dos Direitos
a) Campo Sociocultural: - Cultura Punitiva; - Medo, Insegurança e Mídias. b) Campo Político-institucional: - Integração; - Participação.
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Consensos possíveis... a) Integração:
Insterinstitucional, Intersetorial e Interagencial b) Transversalidade das Políticas de Segurança c) Participação Social
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Violência S/A
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Plano Nacional de Segurança Pública
Ministério da Justiça PRINCÍPIOS METAS Direitos humanos e eficiência policial são compatíveis entre si e mutuamente necessários. O Sistema de Justiça Criminal deve ser democrático e justo, isto é, orientado pela eqüidade, acessível a todos e refratário ao exercício violento e discriminatório do controle social. Ação social preventiva e ação policial são complementares e devem combinar-se na política de segurança. Polícias são instituições destinadas a servir os cidadãos, protegendo direitos e liberdades, inibindo e reprimindo, portanto, suas violações. Às Polícias compete fazer cumprir as leis, cumprindo-as. Policiais são seres humanos, trabalhadores e cidadãos, titulares, portanto, dos direitos humanos e das prerrogativas constitucionais correspondentes às suas funções. Promover a expansão do respeito às leis e aos direitos humanos. Contribuir para a democratização do Sistema de Justiça Criminal. Aplicar com rigor e equilíbrio as leis no sistema penitenciário, respeitando os direitos dos apenados e eliminando suas relações com o crime organizado. Reduzir a criminalidade e a insegurança pública. Controlar o crime organizado e eliminar o poder armado de criminosos que impõem sua tirania territorial a comunidades vulneráveis e a expandem sobre crescentes extensões de áreas públicas. Bloquear a dinâmica do recrutamento de crianças e adolescentes pelo tráfico. Ampliar a eficiência policial e reduzir a corrupção e a violência policiais. Valorizar as polícias e os policiais, reformando-as e requalificando-os, levando-os a recuperar a confiança popular e reduzindo o risco de vida a que estão submetidos.
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Pressupostos para uma Política de Segurança Eficiente
Ministério da Justiça Pressupostos para uma Política de Segurança Eficiente SEM GESTÃO NÃO HÁ POLÍTICA DE SEGURANÇA. POLÍTICA DE SEGURANÇA IMPLICA INTEGRAÇÃO SISTÊMICA DAS INSTITUIÇÕES. GESTÃO COMO FERRAMENTA PARA PROMOVER AÇÕES PREVENTIVAS, ESTRATÉGICAS, ORIENTADAS E PERMANENTEMENTE MONITORADAS: Dados qualificados Diagnóstico rigoroso Planejamento sistemático Avaliação regular Rotinas, funções, processos e estruturas ágeis e adequadas ao cumprimento das metas. Monitoramento Monitoramento
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Novo Paradigma de Segurança Pública
Novo conceito de segurança Segurança como direito social “Proteção integral de direitos” Gestão Pública de Segurança
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Linhas de Atuação SEGURANÇA CIDADÃ INTEGRAÇÃO ENTRE AS FORÇAS
GUARDA COMUNITÁRIA INTEGRAÇÃO ENTRE AS FORÇAS POLICIAIS NOVAS TECNOLOGIAS SEGURANÇA CIDADÃ PARTICIPAÇÃO CIDADÃ PROJETOS SOCIAIS
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Segurança Cidadã Policiamento Comunitário Integração entre as polícias Inteligência Tecnologia e informação Projetos Sociais Mobilização da comunidade
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Ciclo das Políticas Públicas de Segurança
a) Planejamento: Diagnóstico + Formulação b) Implementação: Plano de Ação + Intervenção c) Avaliação: Monitoramento + Accountability
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Papel das Guardas Municipais
a) Missão Construir uma relação de proximidade com a comunidade, pautada pelo respeito, garantia e promoção dos direitos humanos, com foco na prevenção das violências, contribuindo para o fomento de cultura de paz e de uma convivência mais cidadã. b) Policiamento Comunitário Guarda Comunitária (gestão pública com participação popular).
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Pesquisa “Perfil Organizacional” do Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal – SINESPJC (2006) Respondentes: 192 das 285 Guardas municipais existentes no país (71%). Ano de referência: 2003 Disponível em: Acesso em 18/08/2011. Questionários: as principais áreas abordadas pela pesquisa foram: PARTE A – Orçamento Anual PARTE B – Planejamento Estratégico PARTE C – Funcionamento das Unidades Operacionais PARTE D – Recursos Humanos PARTE E - Capacitação e Valorização Profissional PARTE F – Recursos Materiais Convencionais PARTE G – Tratamento da Informação e Gestão do Conhecimento PARTE H – Ações e Atribuições PARTE I – Ações de Prevenção
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Disponível em: http://www2. forumseguranca. org. br/node/24104
Disponível em: Acesso em 18/08/2011.
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