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ARTICULAÇÃO E FORTALECIMENTO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL Desafios: Articulação e fortalecimento dos comitês gestores municipais; Elaboração dos Planos.

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2 ARTICULAÇÃO E FORTALECIMENTO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL Desafios: Articulação e fortalecimento dos comitês gestores municipais; Elaboração dos Planos de Gestão Intersetorial

3 A Portaria GM/MDS nº 246, de 20 de maio de 2005A Portaria GM/MDS nº 246, de 20 de maio de 2005, Aprova os instrumentos necessários à formalização da adesão dos municípios ao Programa Bolsa Família, à designação dos gestores municipais do Programa e à informação sobre sua instância local de controle social, e define o procedimento de adesão dos entes locais ao referido Programa. Art. 2°. São requisitos da adesão do município ao Programa Bolsa Família: I – a existência formal e o pleno funcionamento de um comitê ou conselho local de controle social do Programa Bolsa Família; e II – a indicação do gestor municipal do Programa.

4 § 1°. O município interessado em aderir ao Programa Bolsa Família: manifestará sua vontade mediante o preenchimento, a assinatura e o envio dos documentos contidos nos Anexos I, II e III desta Portaria à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC. § 4°. O termo de adesão sistematiza os compromissos assumidos pelo município signatário ao tornar-se participante do Programa Bolsa Família, respondendo assim pela gestão e execução da iniciativa em seu território de abrangência.

5 Art. 5°. O município que aderir ao Programa Bolsa Família por meio do procedimento previsto nesta Portaria se tornará elegível ao recebimento de recursos financeiros para o desenvolvimento de sua capacidade de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Programas Sociais, conforme dispuser norma específica.

6 O MUNICÍPIO, ao firmar o presente Termo, atesta o cumprimento das seguintes ações: I - constituição formal e suporte ao efetivo funcionamento de Conselho ou Comitê de Controle Social do Programa Bolsa Família, ou delegação de competência a um conselho ou instância anteriormente existente, respeitada a intersetorialidade e a paridade entre governo e sociedade, nos termos do art. (29 do Decreto nº 5.209, de 2004)

7 O COMITÊ/ COMISSÃO INTERSETORIAL PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA: É um arranjo para articular, no âmbito da gestão municipal, a execução do Programa Bolsa Família, PBF, em relação ao cumprimento das condicionalidades na Educação, Saúde e Assistência Social e, particularmente, tratar dos descumprimentos. Reúne os principais atores ou agentes municipais dessas áreas.

8 A Comissão Intersetorial do traduz-se, portanto, num arranjo técnico do município para atuar de modo articulado e integrado na execução das condicionalidades do PBF, identificação dos motivos para não cumprimento das condicionalidades, o não acesso aos serviços sociais da educação, saúde e assistência social, e execução das responsabilidades e atribuições de cada área no planejamento de estratégias e ações conjuntas de execução, monitoramento, planejamento e avaliação da gestão das condicionalidades do PBF no município.

9 Para validação das comissões são necessários: Decreto de instituição do Comitê, assinado pelo Gestor Municipal ; (Prefeito) Decreto de nomeação dos membros. Os quais devem constar dois representantes de cada secretaria municipal: assistência social, saúde e educação. (Titulares e suplentes).

10 De acordo com a orientação da Resolução (Resolução Nº15, de 05 de Junho de 2014), o CMAS( Conselho Municipal de Assistência Social) deverá instaurar, uma Comissão Temática ou Câmara Técnica específica, intersetorial e paritária, para exercer as atribuições: aprovar o Plano de Trabalho da Comissão Municipal Intersetorial PBF e deliberar sobre a prestação de contas da gestão dos recursos destinados ao apoio da gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, obtidos mediante o Índice de Gestão Descentralizada, IGD_M.

11 Qual seria o fluxo das comissões intersetoriais?

12 1. Decreto de Instituição/Nomeação; 2. Reunião da comissão; 3. Elaboração do Plano de trabalho; 4. Apresentação/ aprovação pelo CMAS; 5. Execução, Acompanhamento e monitoramento 6. Comprovação do gastos do recurso IGD_M ao CMAS.

13 Comissão intersetorial do PBF

14 Comissões Instituídas (28) municípios Amaturá, Anamã, Anori Barcelos, Beruri, Boa vista do Ramos, Borba Caapiranga, Carauari, Careiro, Careiro da Várzea Eirunepé, Guajará, Humaitá Ipixuna, Itacoatiara, Jutaí Manicoré, Maraã, Maués, Nhamundá Novo Aripuanã, Presidente Figueiredo Santo Antônio do Iça, São Gabriel da Cachoeira São Sebastião do Uatumã, Tapauá, Urucará

15 IGD_M Compete aos gestores municipais decidir em quais ações voltadas ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único os recursos serão alocados, bem como o percentual destinado a cada atividade e a ordem das prioridades. ATENÇÃO:

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18 Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M) Varia de 0 (zero) a 1 (um); Quanto mais próximo de 1 for o IGD-M, mais qualidade apresenta a gestão do PBF e do Cadastro Único; e Os recursos são transferidos diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).

19 Siglas das Taxas: TAC: Taxa de atualização cadastral (Manter atualizado o cadastro das famílias) TAFE: Taxa de acompanhamento da frequência escolar. (Bimestral) TAAS: Taxa de acompanhamento da Agenda de Saúde. (Semestral) Obs: Todas essas taxas tem relação direta no valor do repasse do IGD M

20 ALGUNS EXEMPLOS DE UTILIZAÇÃO DO IGD_M Melhorar infraestrutura para atendimento das famílias; Equipamentos de informática e softwares; Aquisição de móveis permanentes e de apoio; Contratar serviços, consultorias; Ações de busca ativa; Capacitações (diárias e passagens); Transporte e outros.

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23 “O fim da miséria, é só o começo”. Autor: Desconhecido


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