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Aula 5 Bibliografia Motta (2005), Cap 4, 8; IDEI (2003), Economics of Unilateral Effects (http://idei.fr/doc/wp/2003/economics_unilaterals.pdf) VVH (1995),

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1 Aula 5 Bibliografia Motta (2005), Cap 4, 8; IDEI (2003), Economics of Unilateral Effects (http://idei.fr/doc/wp/2003/economics_unilaterals.pdf) VVH (1995), cap 5, 6, 7.

2 Plano da aula I. Cartéis; II. Concentrações horizontais: III. Guia para analise econômica para atos de concentração horizontal; IV. Acordos verticais.

3 Colusão tacita é possivel quando: Ie, nenhuma empresa acha lucrativo desviar Beneficio da colusão Beneficio do desvio I. Cartéis (cont.)

4 Outros fatores analisados Alta elasticidade da demanda: ACs normalmente consideram que demandas elasticas facilitam demanda; No entanto, demanda elastica incentiva desvio pois a empresa vai tomar toda a demanda. Por outro lado, demanda elastica tb fortalece o poder de punição de um cartel; Note que uma industria sujeita a uma demanda muito elastica limita o nivel de poder de mercado de uma industria… Nesse caso, uma AC teria menor razão para se preocupar com possibilidade de colusão na industria.

5 Homogeneidade do produto : AC considera colusão como facilmente encontrada em mercados de produtos homogêneos; No entanto, num mercado de produtos heterogêneos, punições seriam limitadas pelo poder de mercado da empresa que fez o desvio; Logo, possibilidade de colusão é diminuida pois punição efetiva é reduzida em mercados de produtos heterogêneos; O mesmo raciocinio vale para o incentivo em desviar do preço colusivo: ganho do desvio tb é reduzido. A priori, não é claro que homogeneidade do produto facilite colusão, ie, que industrias de cimento tenham maior probabilidade de colusão que empresas de cigarros, refrigerantes etc, onde consumidores leais às marcas.

6 II. Concentrações horizontais Atos de concentração implica redução do numero de empresas rivais; Importante verificar: 1. impacto no poder de mercado; 2. impacto na conduta das empresas apos a fusão; 3. impacto na eficiência da industria.

7 1. Impacto da concentração no poder de mercado A natureza exata do impacto depende se empresas competem a la cournot ou a la bertrand; No entanto, os resultados gerais para produtos substitutos são: Preços maiores para todos os produtos do mercado; Menor parcela de mercado para as empresas concentradas; Maior parcela de mercado para as rivais.

8 O impacto nas empresas que entram em fusão é qualitativamente o mesmo para os dois modos de concorrência: Antes da fusão, a empresa sabia que aumentos de preços poderiam ser punidos com queda de demanda, Depois da fusão, esse custo (ou punição) deixa de existir; Logo, a nova empresa tera mais incentivo em aumentar preços (ou reduzir produção).

9 Logo, concentração necessariamente leva a aumento do poder de mercado das empresas participantes. Note que não ha problema em aumentar poder de mercado, se tal aumento é via investimento em P&D, que leva a redução de custos e desenvolvimento de novos produtos.

10 O impacto nas empresas rivais: Se concorrência a la Bertrand: Preços são complementos estratégicos, então um aumento de preços pela nova empresa incentiva aumento de preços pelas demais. Se concorrência é a la Cournot: Quantidades são substitutos estratégicos, uma redução da produção de uma empresa leva a aumento da produção das demais, sem compensar integralmente a redução inicial; Este modo de concorrência acentua efeito anticompetitivo da fusão. Este modo de concorrência atenua efeito anticompetitivo da fusão.

11 Logo, uma analise de concentração deve levar em conta: Impacto na reação das participantes: vimos que aumenta poder de mercado; Impacto na reação das rivais: depende do modo de concorrência. Se não, a analise torna-se viesada em relação aos preços: Se concorrência é via preços, analise pode subestimar efeito nos preços pos-fusão; Se concorrência é via quantidades, analise pode superestimar efeito nos preços pos-fusão.

12 2. Impacto da concentração na colusão tacita Vimos que colusão pode ser facilitada por diferentes fatores; Uma fusão vai afetar estes fatores: Efeito liquido pode ser diverso… Logo, uma analise de probabilidade de colusão pos fusão deve ser muito cuidadosa.

13 Não ha teoria; Estudos econométricos avaliam ex-post a probabilidade de colusão, mas ex-ante torna-se muito complicado; Isso porque colusão pode tomar varias formas e um modelo deve se basear numa delas para fazer previsões; Colusão no passado não implica colusão no futuro, pois a fusão muda as condições de mercado. EstruturaConduta

14 Recomendações Numa analise de ato de concentração, é importante fazer as duas analises em separado: Poder de mercado: Efeito no preço ou quantidade das empresas participantes da fusão; Efeito no preço ou quantidade das rivais. Probabilidade de colusão (dominância coletiva).

15 3. Impacto da concentração na eficiência da industria Assumimos até então que tecnologia, produtos e custos são inalteradas com concentração; No entanto, apos uma fusão, empresas rivais podem mudar não somente preços e quantidades, como se tem assumido, mas: Economias de escala; Economias de escopo: produção conjunta de bens similares; Externalidades: variedade de produtos e estratégica de P&D. Eficiência dinâmica

16 Economias de escala e de escopo: Concentração implica que custos fixos (comuns) deixam de ser duplicados; Para uma AC, isso pode ser suficiente para aprovar uma concentração: a industria reduz seu custo; No entanto, se AC maximiza bem estar do consumidor, qto maior a economia de escala, maior a exigência de repasse dos ganhos ao consumidor.

17 Empresas reguladas se preocupam ainda mais com isso pois estão sujeitas não somente à AC, mas tb a AR. Ao menos a AR vai querer repassar esses ganhos ao consumidor. Como fica o calculo do fator X depois de uma fusão? Um dilema para as empresas reguladas

18 Farrel e Shapiro (2001): Discutem que sinergias, ie, ganhos de eficiência especificos às empresas participantes da concentração, devem ser vistas com bons olhos; No entanto, eficiências ligadas somente à reoganização da produção entre as plantas produtoras devem ser analisadas com cautela: não ha comprovado beneficio ao consumidor.

19 Externalidades: variedade de produtos: empresas trocam informações sobre preferências dos consumidores e estratégica de P&D: afetam eventualmente os custos no longo prazo: eficiência dinâmica; Em paises em desenvolvimento, controle de fusões deveria ser menos rigida.

20 O modelo de Cournot numa industria com custos assimétricos n empresas; Custos marginais constantes, mas assimétricos, c i ; Suponha que: concentração elimine a firma k, que é a que tem maior custo dentre as duas; todas as demais firmas permanecem no mercado apos a fusão.

21 Em que situação o efeito sobre o preço é negativo? > 0 ?

22 Dado que todas as demais firmas permanecem no mercado, o preço somente pode cair com a concentração, onde a firma de menor custo « sai » do mercado. O preço cai pois os ganhos de eficiência especificos à concentração são elevados o suficiente

23 Assimetria de informações: Se comprovação de ganhos de eficiência se tornam importantes, é provavel que as participantes na concentração superestimem tais ganhos; Pelas mesmas razões, rivais terão incentivos em provar o contrario… A AC não possui informações precisas sobre os ganhos. comissão independente de pesquisadores?

24 Se atestados ganhos de eficiência grandes o suficiente, fusão deve ser aprovada: Se ganhos tão grandes que levam a saida de rivais, risco de monopolização do mercado; Defesa da concorrência deve escolher entre ser pro-competição ou pro-competidor. Uma fusão deve ser impedida por ser eficiente demais? pro-competiçãoPro-competidor

25 No entanto, concentrações não necessariamente implicam sinergias tão importantes, que levem a redução de preços. Normalmente, os impactos da concentração são analisados em separado e se ha preocupação aumento de poder de mercado, verifica-se se ha ganhos de eficiência naquele segmento do mercado.

26 Poder de mercado compensatorio ou poder do comprador Uma concentração com comprovado aumento do poder de mercado sem suficientes ganhos de eficiência pode ser permitida se, por exemplo, o mercado vendedor de insumos é muito concentrado. Nesse caso, a fusão tem capacidade de dirimir as distorções causadas pelo poder de mercado do fornecedor (de insumos).

27 III. Guia para analise econômica para atos de concentração horizontal Lançado em 2001, influenciado por guias internacionais de defesa da concorrência; Objetivos: « …apresentar os procedimentos e principios que a SEAE e a SDE adotam na analise desses atos.» « …instrumento de aplicação da regra da razão. » Analise é feita em 5 etapas.

28 As etapas da analise econômica de atos de concentração exercicio unilateral, exercicio coordenado Economias de escala; Economias de escopo; externalidades

29 Detalhe da etapa III Exercicio do poder de mercado unilateral Exercicio do poder de mercado coordenado

30 III. Acordos verticais Produtores e distribuidores usam contratos mais sofisticados que simples regras de preços lineares; Estes contratos, chamados contratos verticais, incluem: forma de pagamento: Preços não lineares, descontos, royalties, taxas; Limites às decisões dos produtores ou distribuidores: preço de revenda fixo, quotas, vendas casadas; Competição entre produtos: exclusividade, franquias, territorios exclusivos.

31 A abordagem das AC a respeito desses contratos tem evoluido no tempo: De proibição de certas clausulas per se à analise de caso-a-caso, usando a regra da razão, ie, levando em conta as especificidades da relação contratual. Veremos que acordos verticais podem ter efeitos positivos no bem estar (maior coordenação entre as partes), mas tb podem restringir concorrência.

32 Coordenação vertical 1. Mark-up duplo (Spengler 1950): Se produtores e distribuidores podem impor mark-ups sob seus custos, o duplo mark-up resultante leva a preços excessivamente altos; Partes não levam em conta a externalidade de seu aumento de preço, que reduz demanda, tb reduz seus lucros; Perda de bem estar (lucro) de ambas as partes.

33 Soluções para o mark-up duplo: Produtor define o preço final ao consumidor (preço de revenda fixo) e ; Preço de atacado definido de modo a dividir os ganhos; Preços não lineares, que deêm incentivo ao distribuidor a aumentar seu esforço de vendas; O produtor pode impor forte competição (a al Bertrand) por seu produto: capturar o lucro de monopolio do mercado

34 Implicações: Coordenação vertical ajuda distribuidores e produtores a maximizar lucro da industria; Diferentes contratos podem atender este objetivo; Acordos verticais que resolvem o problema de duplo mark-up não apenas aumentam lucro conjunto mas tb aumentam bem estar social. Objetivos privados e sociais coincidem: o que é bom para a empresa tb é bom para o consumidor..

35 2. Serviços no varejo: Exemplos: Entrega em domilicio; Serviço pré-venda; Vendedores e caixas (reduzem tempo de espera); Show-rooms; Serviço apos venda; Estacionamento. Tais serviços geram externalidades na relação entre: produtor e distribuidor e; entre distribuidores.

36 Por exemplo: produtor e distribuidor: Muitos serviços a preço alto pode afastar demanda; entre distribuidores: Serviços pre-venda podem gerar problema de carona entre distribuidores (externalidade negativa):  Excesso de serviço ou  Serviço de menos;

37 Empresas que vendem computadores investem em serviço pré- venda; mas sitios de venda de computadores na internet não: Os consumidores podem aprender sobre o computador nas lojas e comprar mais barato pela internet. Logo, sitios de venda da internet pegam carona nos serviços das lojas. O equilibrio é que ninguém oferece serviços. O produtor vai ter interesse em definir preço de revenda e nivel minimo de qualidade a todos os distribuidores se quiser expandir mercado. Exemplo: Problema de carona qdo serviço é abaixo de desejado

38 Conclusões Na maioria dos casos, preço linear entre produtor e distribuidor não maximiza o lucro conjunto das partes: Soluções: preços não linerares; Tais restrições não somente beneficiam as partes mas tb podem beneficiar consumidores.


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