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RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA DE EMPRESA PROF. WILIAM CARVALHO.

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Apresentação em tema: "RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA DE EMPRESA PROF. WILIAM CARVALHO."— Transcrição da apresentação:

1 RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA DE EMPRESA PROF. WILIAM CARVALHO

2 Aspecto PROFISSIONAL -Graduado em Administração de Empresas pela Universidade Positivo -Graduado em Direito pelo Unicuritiba -Pósgraduado em Direito Empresarial pelo Unicuritiba -Já foi associado em escritório especializado no ramo de Concordatas, Recuperações e Falências de Empresas -Atualmente com escritório próprio no ramo do direito Empresarial (sem sociedade) -Professor da área de falência por opção, qualificação e bom desempenho profissional

3 Aspecto MATERIAL -As provas exigirão o contato prévio com o material disponibilizado, a presença em sala e eventuais textos ou capítulos indicados para leitura -Disponibilização de material pela internet ou site do escritório (não via pendrive) -Site www.ccj.adv.br (reformulado para Março)www.ccj.adv.br -Acesso de cada aluno via login e senha -Possibilidade dos acadêmicos publicarem artigos jurídicos de direito empresarial

4 Aspecto FORMAL AVALIATÓRIO -A-Atrasos (tolerância 15m) -C-Contabilização de Faltas (controle de cunho pessoal) -R-Retrospectiva (até 0,25pt), Inovação (até 0,25 pt) 14 inscrições no sem. 7,5 min c/ eventuais perguntas -F-Fichamento para o primeiro sem. (1pt) CLARO, Carlos Roberto. Recuperação Judicial: sustentabilidade e função social. São Paulo: LTr, 2009. -P-Presença (até 0,2pt por sem.), Participação em aulas específicas, sem prévio anúncio (até 0,3pt por sem.) -T-Trabalhos e/ou eventual teste relâmpago (até 3pt) -P-Provas discursivas e objetivas (6 ou 7pt)

5 Aspecto FORMAL AVALIATÓRIO -F-Fichamento CLARO, Carlos Roberto. Recuperação Judicial: sustentabilidade e função social. São Paulo: LTr, 2009. -P-Para entrega - normas da ABNT; -C-Conceito: registro de todo material necessário para compreensão de do que está a tratar determinada obra. -O-Objetivo: obter informações relevantes sobre o livro, a fim de que seu teor possa ser compreendido futuramente. -F-Fases: -l-leitura integral initerruptamente; -l-leitura integral com anotações de partes relevantes e suas páginas; -f-fichamento. -T-Tópicos: Obrigatórios -r-referência bibliográfica (conforme ABNT); -p-pequeno resumo de uma parágrafo (criado com palavras pessoais e a partir de anotações feitas durante a leitura total do texto); -c-citações ou transcrições (sob a forma literal ou não literal, estas também conhecidas como paráfrases, respeitando as regras da ABNT); Opcionais -c-comentários (pessoais, criando paralelo ou não com outros autores); e -r-registro de idéias (novas idéias ou questionamentos que surgiram durante ou após a leitura, importante para o desenvolvimento de teses ou destaque para tema de artigos que pretenda escrever).

6 Aspectos DIDÁTICOS 2 0 E n c o n t r o s -16 Expositivos 14 Ordinários 1 Inaugural 1 Revisão prova IBim em 20.04.2011 -2 Trabalhos, ou teste relâmpago IBIM em 16.03.2011 IIBIM em 01.06.2011 -2 Avaliações IBIM em 13.04.2011 IIBIM em 22.06.2011 P.S. Forma dos encontros sujeito a alterações sem consulta prévia

7 Aspectos PROPEDÊUTICOS OBJETIVO PRÁTICO Apresentar área do direito pouco explorada mas de extrema relevância para a sociedade tendo em vista o impacto que representa aos envolvidos.

8 QUESTIONAMENTO Porque falência pode ser considerada como de extrema relevância para a sociedade? Que impacto representa aos envolvidos?

9 Aspectos PROPEDÊUTICOS OBJETIVO EDUCACIONAL Abordar matéria de direito cuja importância se revela aos acadêmicos sujeitos à prova da OAB (objetiva e 2ª fase de direito empresarial) e a prestar concursos públicos (ex. magistrados e promotores).

10 Aspectos PROPEDÊUTICOS P L A N O D E E N S I N O 1. COMPARATIVO ENTRE OS ORDENAMENTOS (09.02.2011) 2. ASPECTOS GERAIS SOBRE FALÊNCIA DE EMPRESA (16.02.2011) 3. BREVES COMENTÁRIOS SOBRE A LEI 11.101/2005 (23.02.2011) 4. ÓRGÃOS (02 e 09.03.2011) 5. RECUPERAÇÃO DE EMPRESA (23 e 30.03.2011 – 06 e 27.04.2011) 6. FALÊNCIA DE EMPRESA (04, 11, 18 e 25.05.2011) 7. REVOCATÓRIA FALIMENTAR (08.06.2011) 8. CRIMES FALIMENTARES (15.06.2011)

11 Aspectos BIBLIOGRÁFICOS BERTOLDI, Marcelo M.; RIBEIRO, Marcia Carla Pereira. Curso Avançado de Direito Comercial. 3. ed. reform. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. São Paulo: Saraiva, 2008. COELHO, Fábio Ulhoa. Código Comercial e legislação complementar anotados. 5. ed. rev. ampl. atual. São Paulo: Saraiva, 2002. REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. São Paulo: Saraiva, 2008. CLARO, Carlos Roberto. Revocatória Falimentar. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2005.

12 Situação da falência no Brasil Ordenamentos: Lei 11.101 do ano de 2005 - Presidente Lula 205 artigos Passou a vigorar em 9 de junho de 2005 exatos 4 meses após sua publicação Antecedida pelo Decreto-Lei 1945 de n. 7.661 – Presidente Getúlio Vargas Cenário: Empresa em dificuldade econômica e/ou financeira com sede no Brasil Envolvidos: Empresa Falida, Massa Falida da Empresa, Empresários, Empregados, Credores, Poder Judiciário, Ministério Público, Advogados, Administrador Judicial/Síndico, Peritos e a Sociedade

13 DECRETO LEI N. 7.661/1945 LEI N. 11.101/2005 Constituição de 1937 Polaca forte viés nacionalista ditadura do Estado Novo Constituição de 1988 direitos fundamentais, sociais, ordem econômica pós ditadura Autoritária. Democrática Grande intervenção estatal Liberalismo Comparativo dos ordenamentos

14 DECRETO LEI N. 7.661/1945 LEI N. 11.101/2005 Judiciário e MP ativos Princ. Intervenção mínima do Estado Pouca participação de credores MP defende interesse dos credores Máxima participação dos credores Comitê de credores e Assembléia Geral de Credores País agrícola País industrial

15 Comparativo dos ordenamentos DECRETO LEI N. 7.661/1945 LEI N. 11.101/2005 Atos de comércio Prática habitual de atos reputados como de comércio ou por força de lei Atos empresariais Exercício de ativi// econômica organizada que produza ou circule bens ou serviços Repressivo Prazo de 24 horas para contestar Preventivo/Curativo Prazo 10 dias p/ contestar

16 Comparativo dos ordenamentos DECRETO LEI N. 7.661/1945 LEI N. 11.101/2005 Extirpação do mau administrador para manter o equilíbrio no mercado Manutenção da empresa em dificuldades momentâneas para manter o equilíbrio econômico Depósito elisivo no prazo da contestação sem encargos Depósito elisivo com encargos, após a contestação (fora do prazo) Súmula 29 STJ Possibilidade de composição antes da sentença

17 Comparativo dos ordenamentos DECRETO LEI N. 7.661/1945 LEI N. 11.101/2005 Falência Concordata preventiva Concordata suspensiva Crimes Atos Gerais Recuperação Judicial Recuperação Extrajudicial Falência Crimes Preocupação ativo/passivo Responsabilidade sócio-econômica.


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