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1 8º PERÍODO AVALIATÓRIO 01/01/2012 A 31/12/2012 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE N° 7110 DE 06/07/2009.

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1 1 8º PERÍODO AVALIATÓRIO 01/01/2012 A 31/12/2012 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE N° 7110 DE 06/07/2009

2 2 CONDIÇÕES PARA SER AVALIADO Possuir, no mínimo, 150 dias de efetivo exercício no período avaliatório, após a aquisição de sua estabilidade ATÉ 30/11/2012 Set 30 dias Jan 31 dias Fev 29 dias Mar 31 dias Abr 30 dias Maio 31 dias Jul 31 dias Ago 31 dias Nov 30 dias Jun 30 dias Out 31 dias TOTAL: 335 dias 335 dias – (dias que não são considerado efetivo exercício) = ou > 150 dias

3 3 O QUE NÃO É EFETIVO EXERCÍCIO 1. férias regulamentares (recesso) e férias-prêmio; 2. licença nojo (casamento); 3. luto pelo falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão; 4. exercício de outro cargo estadual, de provimento em comissão; 5. convocação para serviço militar; 6. júri e outros serviços obrigatórios por lei; 7. exercício de funções de governo ou administração em qualquer parte do território estadual, por nomeação do Governador do Estado; 8. exercício de funções de governo ou administração em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República; 9. desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal; 10. licença ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional; 11. licença à funcionária gestante; 12. missão ou estudo de interesse da administração, noutros pontos do território nacional ou no estrangeiro, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado; 13. licença para tratamento de saúde; 14. licença para candidatar a mandato eletivo; 14. qualquer outra interrupção justificada do exercício das atribuições do cargo e 15. afastamentos injustificados (faltas).

4 4 Informar a equipe de AD na até 20/12/2012 através de ofício os servidores que não foram avaliados no 8º período ATRAVÉS DE EFETIVO EXERCÍCIO DO SERVIDOR CEDIDO (formulário no site) ATRAVÉS DECLARAÇÃO DE EFETIVO EXERCÍCIO DO SERVIDOR CEDIDO (formulário no site) 1. APAE e Educação Especial 2. Adjunção e Disposição com e sem ônus 3. Secretários Municipais de Educação 4. Tribunal Regional Eleitoral – T R E 5. Cidade de Ozanan 6. Cúria Diocesana / Arquidiocese 7. Assembléia Legislativa 8. Exercício de mandato eletivo (Vereador, Prefeito, Vice-Prefeito, Deputado) ATRAVÉS DA CONTAGEM DE TEMPO EMITIDA PELA ESCOLA(no caso de professor anexar cópia do Calendário Escolar de 2012) 9. Servidores que não tiveram o mínimo de 150 dias de exercício 10. Servidora com afastamento Licença Maternidade, quando não computar o mínimo de 150 dias de efetivo exercício 11. Afastamento Integral/Parcial - Mestrado e doutorado, quando não computar o mínimo de 150 dias de efetivo exercício MOTIVO DE NÃO AVALIAÇÃO

5 5 COMO CALCULAR O EFETIVO EXERCÍCIO Fazer o somatório de todas as interrupções de efetivo exercício, deduzindo de 335 dias do período avaliatório anual. ATENÇÃO !!!!! 150 dias ou mais o servidor é avaliado 335 366 DIAS

6 6 * 4h/a semanais deverá comprovar o mínimo de 134 dias de efetivo exercício, pois durante o período anual poderia integralizar no máximo 297 dias de exercício, contados até 30 de novembro; * 3h/a semanais mínimo de 114 dias de efetivo exercício; * 2h/a semanais mínimo de 84 dias de efetivo exercício; * 1h/a semanal mínimo de 64 dias de efetivo exercício. Avaliação de servidor com carga horária reduzida

7 7 Licença Maternidade Caso a servidora compute 150 dias de efetivo exercício será avaliada normalmente, caso contrário, ou seja, se a licença maternidade acumulada com o gozo das férias regulamentares, ou qualquer outro afastamento não permitir que a mesma obtenha o mínimo de 150 dias para ser avaliada, deverá a escola levar contagem de tempo a equipe. A equipe da S R E Metropolitana C registra no SISAD a situação da Licença Maternidade e 70 pontos para servidora.

8 8 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 8º PERÍODO I - CAPA DO PROCESSO II – PLANO DE GESTÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL PGDI III – TERMO DE AVALIAÇÃO PARTE I PARTE II

9 9 EXEMPLO DE CAPA DE PROCESSO AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - ADI - 8º PERÍODO AVALIATÓRIO 01/01/2012 A 31/12/2012 OBS: (NO SISAD: MENU CONTROLES / CAPA DO PROCESSO)

10 10 Equipe de Avaliação de Desempenho / SRE METROPOLITANA C Capacitação Comissões de Avaliação de Desempenho / 2009 Período avaliatório 01/01/2012 a 31/12/2012 Identificação do servidor 01/01/2012 a 31/12/2012 Notificação com local, data e assinaturas Assinatura de 2 testemunhas no caso do servidor não querer assinar Identificação da comissão com as assinaturas Pontuação nos critérios TERMO DE AVALIAÇÃO / Parte I / Página 01

11 11 Equipe de Avaliação de Desempenho / SRE METROPOLITANA C Capacitação Comissões de Avaliação de Desempenho / 2009 Período avaliatório 01/01/2012 a 31/12/2012 Identificação do servidor Síntese da entrevista Com a assinatura do servidor Caso o servidor necessite de capacitação Sugestão para melhorar o desempenho do servidor Assinatura da chefia imediata TERMO DE AVALIAÇÃO / Parte I / Página 02

12 12 Equipe de Avaliação de Desempenho / SRE METROPOLITANA C Quatro critérios de avaliação de desempenho e seus descritores de competências: I.Desenvolvimento Profissional - 15 pontos II.Relacionamento Interpessoal - 15 pontos III. Compromissos Profissional e Institucional -20 pontos IV. Habilidades Técnicas e Profissionais - 50 pontos Pontuação máxima de 100 pontos III - TERMO DE AVALIAÇÃO / INSTRUMENTO ANEXO V – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB ANEXO VI – ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB ANEXO VII – VICE-DIRETOR DE ESCOLA ANEXO VIII – DIRETOR / COORDENADOR DE ESCOLA ANEXO IX – ANALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – AEB ANEXO X – ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ATB / ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO – ASE e SECRETÁRIO DE ESCOLA ANEXO XI – AUXILIAR DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ASB ANEXO XIX - PROFISSIONAIS DAS CARREIRAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA EXERCENDO OUTRAS FUNÇÕES (PROFESSOR NO USO DA BIBLIOTECA/PROFESSOR EVENTUAL / SERVIDOR EM AJUSTAMENTO FUNCIONAL)

13 13 Art. 6º - Todos os servidores serão avaliados por Comissão. - Os trabalhos são realizados com a presença da maioria de seus membros; - no caso de ausência do titular, o presidente convocará o suplente. Art. 7º - § 1º A Comissão deve ser paritária: I- Representantes dos servidores: 02 servidores eleitos/indicados pelos pares; II- Representantes da unidade de exercício: a chefia imediata e 01 membro indicado pelo Colegiado Escolar. SUPLENTE COLEGIADO DIRETOR ESCOLAR (CHEFIA IMEDIATA) MEMBRO INDICADO PELO COLEGIADO MEMBROS ELEITO PELOS SERVIDORES SUPLENTE SERVIDORES FORMAÇÃO DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

14 14 PODERÁ A COMISSÃO TRABALHAR COM A MAIORIA ABSOLUTA DAS SEGUINTES FORMAS: CHEFIA INDICADO PELO COLEGIADO ELEITO PELOS SERVIDORES CHEFIA IMEDIATA = DIRETOR ESCOLAR ELEITO PELOS SERVIDORES CHEFIA IMEDIATA = DIRETOR ESCOLAR INDICADO PELO COLEGIADO ATUAÇÃO DA COMISSÃO PODE IDEAL

15 15 1. Permanecer como membro da comissão que o avaliará. 2. Avaliar servidor que seja cônjuge, parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau na forma da legislação vigente (aplica-se, também a chefia imediata). Neste caso, o diretor da escola será substituído pelo Inspetor Escolar que atende a escola. Deve haver, somente nessa situação a delegação de competência registrada em ata. SERVIDOR INTEGRANTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO NÃO PODERÁ:

16 16 EXEMPLO ATA DELEGAÇÃO DE PRESIDÊNCIA ATA nº ______ / 2012 A presidência da comissão de avaliação de desempenho da EE _______________________________ será delegada para o/a Inspetor (a) Escolar____________, MaSP______, CPF _____________ para a avaliação do(s) / da(s) servidor(es) / servidora(as), MaSP e Cargo:________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ no 8º período avaliatório em virtude de seu parentesco com o/a diretor(a) escolar. Local e data Assinatura do diretor(a) escolar

17 17 PARENTES CONSANGUÍNEOS 1º GRAU: Pai, mãe, filho, filha 2º GRAU: Avô, avó, neto, neta, i rmão, irmã 3º GRAU: Bisavô, bisavó, bisneto, bisneta tio, tia, sobrinhos (as) PARENTES POR AFINIDADE 1º GRAU: Sogro, sogra, genro, madrasta do cônjuge, enteado, enteada, genro e nora 2º GRAU: Pais dos sogros, avó e avô do cônjuge, filho(a) do enteado(a) e netos do cônjuge, cunhada, cunhado 3º GRAU: Avós dos sogros, bisavó e bisavô do cônjuge, bisneto e bisneta do cônjuge

18 18 DECRETO Nº 44.559/07 ART. 31 - SÃO DEVERES DO SERVIDOR: I - inteirar-se da legislação que regulamenta o processo de ADI; II - manter-se informado de todos os atos que tenham por objeto a avaliação de seu desempenho; III - participar dos momentos de elaboração do PGDI e dos acompanhamentos, juntamente com a chefia imediata; IV - solicitar à área responsável a formalização das suas movimentações; V - responsabilizar-se, juntamente com a chefia imediata e a unidade setorial de recursos humanos, pelo cumprimento dos prazos e etapas do seu processo de ADI; VI - fazer parte de comissões de avaliação sempre que indicado ou eleito.

19 19 Ser entrevistado pela Comissão antes do registro do seu desempenho, quando achar necessário. A entrevista deverá ocorrer por solicitação: do servidor: quando manifestar interesse ou interpuser pedido de reconsideração. da comissão: hipótese em que deverá haver convocação com antecedência mínima de 3 dias. Nos casos de pedido de reconsideração que não aconteceu a entrevista anteriormente. No caso de número elevado de servidores a serem avaliados a comissão poderá utilizar formulário específico para realização de entrevista estruturada, contendo perguntas e espaços para respostas de modo a facilitar o atendimento. DIREITOS DOS SERVIDORES AVALIADOS:

20 20 Ter conhecimento prévio dos critérios da Avaliação; e construir conjuntamente com sua chefia imediata o PGDI (obrigatório), no início do período avaliatório. Ter acesso, em qualquer tempo, aos documentos do seu processo de avaliação e ser notificado do resultado de sua avaliação. Interpor Pedido de Reconsideração à comissão de avaliação, no máximo em 10 dias da data da notificação. Recorrer do resultado do pedido de reconsideração, mediante Recurso Hierárquico, ao titular da SEE, no prazo máximo de 10 dias da notificação do resultado do pedido de reconsideração. Pedir recurso ao CAP contra pena de demissão, no prazo máximo de 15 dias da notificação da publicação desse ato.

21 21 INSTÂNCIAS RECURSAIS 1ª - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: formulário próprio (disponível no site da S R E C) Para a própria comissão que o avaliou. Deverá ser feito por escrito em formulário próprio (disponível no site da S R E C) até 10 dias, corridos, após a data da notificação. 2ª - RECURSO HIERÁRQUICO: Para a Secretária de Educação. Deverá ser protocolizado na S R E até 10 dias, corridos, após a resposta comissão.

22 22 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO O servidor deverá: (disponível no site da S R E C).Quando discordar do resultado de sua avaliação de desempenho, poderá interpor pedido de reconsideração, no prazo máximo de 10 dias, após a notificação do resultado da ADI. Deverá ser encaminhado à comissão de avaliação da escola através de formulário próprio (disponível no site da S R E C). Na interposição do pedido de reconsideração, o servidor deverá explicitar em quais o(s) critério (s) ou descritores de competências discorda da pontuação atribuída, cabendo-lhe apresentar provas que fundamentam sua argumentação. Deve ser arquivado na pasta de AD do servidor. (disponível no site da S R E C). Se a pontuação for alterada, não construir novo Termo de Avaliação. O documento que prova alteração ou não da nota é a resposta da Comissão através de formulário próprio (disponível no site da S R E C).

23 23 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO A comissão deverá: Rever a avaliação, realizando nova análise à vista da argumentação, motivos e documentos apresentados pelo servidor para deferir ou indeferir o pedido. Analisar e julgar sobre o pedido de reconsideração interposto pelo servidor, no máximo, em 10 dias da data da interposição. Não esquecer da entrevista com o servidor caso esta não tenha sido realizada antes da avaliação. Notificar o servidor acerca da decisão do pedido de reconsideração, no prazo máximo de 10 dias do término da análise do pedido. A notificação deverá ser realizada por meio de formulário próprio fundamentado, em duas vias, com assinatura e data de recebimento do servidor. Este documento sobrepõe ao resultado anterior, sem que haja alteração do instrumento de avaliação. Não fazer novo Termo de Avaliação, caso a pontuação seja alterada. Inserir no SISAD a resposta do Pedido de Reconsideração.

24 24 Equipe de Avaliação de Desempenho / SRE METROPOLITANA C Capacitação Comissões de Avaliação de Desempenho / 2010 FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU RECURSOS

25 25 Equipe de Avaliação de Desempenho / SRE METROPOLITANA C Capacitação Comissões de Avaliação de Desempenho / 2010 FORMULÁRIO DA DECISÃO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

26 26 Equipe de Avaliação de Desempenho / SRE METROPOLITANA C Capacitação Comissões de Avaliação de Desempenho / 2010 FORMULÁRIO DA DECISÃO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

27 27 RECURSO HIERÁRQUICO É o recurso que o servidor interpõe ao titular da SEE contra o resultado do pedido de reconsideração, em caso de discordância do resultado deste, protocolado na SRE no prazo máximo de 10 dias da data da notificação do resultado do pedido de reconsideração. É de inteira iniciativa e responsabilidade do servidor a formalização do recurso, mediante juntada dos documentos e registro no setor de protocolo. Deverá ser protocolado em formulário próprio. DEVERÁ CONTER CÓPIA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO 8º PERÍODO AVALIATÓRIO: 1.PGDI, 2.Termo de Avaliação com o instrumento de avaliação, 3. Pedido de Reconsideração com base nos critérios e descritores, 4.Formulário com resposta da comissão e 5.Formulário com nova argumentação, protocolado na SREC.

28 28 CONCEITOS DA ADI: INSATISFATÓRIO < 50 PONTOS (atraso nas promoções (5 ADI) e progressões (2 ADI) na carreira quanto nota inferior a 70 pontos) PENA DE DEMISSÃO PARA EFETIVOS E EFETIVADOS 02 CONCEITOS INSATISFATÓRIOS CONSECUTIVOS 03 INTERPOLADOS EM 5 AVALIAÇÕES 04 INTERPOLADOS EM 10 AVALIAÇÕES PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA SERVIDORES COM CONCEITOS INSATISFATÓRIOS: 1.Conforme Resolução SEE nº 1639 de 23/07/2010, quando o conceito de insatisfatório for atribuído a algum servidor, a escola deverá encaminhar ofício informando imediatamente a S R E. 2.Cabe recurso ao CAP, contra pena de demissão, no máximo em 15 dias da notificação da publicação da demissão.

29 29 MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES AO LONGO DO PERÍODO AVALIATÓRIO: O servidor que alterar a situação funcional do decorrer do período avaliatório com a perda do cargo comissionado ou função gratificada, deve ser avaliado pela comissão de avaliação da escola que estiver em exercício, no mês do registro do desempenho (novembro e dezembro), desde que contabilize no mínimo 60 dias de efetivo exercício no cargo efetivo. Os servidores ocupantes de cargo efetivo que se movimentam de uma escola para outra durante o período avaliatório, serão avaliados pela escola de exercício que se encontrar no mês de registro do desempenho (novembro e dezembro).

30 30 MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES AO LONGO DO PERÍODO AVALIATÓRIO: (formulário próprio, disponível no site da S R E C), Para qualquer situação em que houver movimentação do servidor de uma escola para outra, e atender os critérios para ser avaliado na escola em que estiver em exercício, a comissão de avaliação da escola de origem deverá preencher um o Relatório de Desempenho Intermediário (formulário próprio, disponível no site da S R E C), e encaminhar a escola responsável pela conclusão da avaliação de desempenho.

31 31 MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES AO LONGO DO PERÍODO AVALIATÓRIO O servidor que estiver em exercício em mais de uma escola como complementação de carga horária de um único cargo deverá ser avaliado na escola com maior carga horária. formulário próprio, disponível no site da S R E C Neste caso a comissão da escola com menor carga horária deverá encaminhar o Relatório de Desempenho Intermediário (formulário próprio, disponível no site da S R E C), para a escola onde o servidor será avaliado.

32 32 Equipe de Avaliação de Desempenho / SRE METROPOLITANA C RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INTERMEDIÁRIA

33 33 www.educacao.mg.gov.br servidor / avaliação de desempenho MATERIAL DA SEE/DIAD MATERIAL DA SRE-C www.educacao.mg.gov.br/webmetropc serviços / formulários CONTATO sre.metropc.divrh@educacao.mg.gov.br 3069-0908


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