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MÓDULO: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROF. DR. JOSÉ HENRIQUE MOUTA (www.henriquemouta.com.br) DIAS 06 E 07.05.11.

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1 MÓDULO: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROF. DR. JOSÉ HENRIQUE MOUTA (www.henriquemouta.com.br) DIAS 06 E 07.05.11

2 I- AS DECISÕES JUDICIAIS E O SISTEMA DE IMPUGNAÇÃO - Princípios ligados ao sistema impugnativo. - As reformas ocorridas no sistema recursal e nos sucedâneos recursais. - (In) constitucionalidade das decisões irrecorríveis (ex. 527, parágrafo único, do CPC, - HIPÓTESE DA REPERCUSSAO GERAL EM QUE NÃO É ADMITIDA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO). Estímulo para decisões irrecorríveis e para ampliação do caráter vinculante das decisões do STF (arts. 475-L, §1º e 741, p. único, do CPC). Restrição do poder de criação e de decisões contrárias aos precedentes dos tribunais superiores. PEC dos recursos (anexo): exclusão do efeito obstativo dos recursos excepcionais e antecipação da coisa julgada. Projeto do NCPC: a) ampliação do caráter vinculante das decisões locais (resolução das causas repetitivas nos tribunais ordinários – art. 895 do projeto), b) diminuição das hipóteses de cabimento de RE e RESP.

3 II. TEORIA GERAL DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS - Competência dos tribunais superiores: a) ordinária (art. 102, I e 105, I, da CF/88); b) recursal ordinária (II e II); c) recursal excepcional (III e III). - Recursos com cognição ampla e restrita. Devolutividade ampla e restrita. - Pergunta necessária ao tema: qual é o papel dos Tribunais Superiores na análise do RE e RESP? - As questões de ordem pública e a análise nos recursos excepcionais. Análise das Súmulas 456 do STF e 257 do STJ – ordem pública como consequência do julgamento (RESP 789062 e 814885– anexo): efeito translativo moderado. - Recurso ordinário ao STJ e STF (arts. 105, II e 102, II, da CF/88). Aspectos processuais. Efeitos devolutivo e translativo ampliados. E o suspensivo? - Conceitos importantes: decisão, precedente, jurisprudência, enunciado, súmula e súmula vinculante. Agravo destrancador (art. 544 – nos próprios autos).

4 III- ALGUNS ASPECTOS PRÁTICOS E UTILIZAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES– ANÁLISE JURISPRUDENCIAL Cautelar visando emprestar efeito a recurso. Súmulas 634 e 635 do STF  Antes da admissibilidade do recurso? Posicionamento do STJ e STF e em casos de teratologia. Pet 1378, Ag na MC 14459, MC 14684, MC 14600 (em anexo).  Recurso não admitido. AgRg na MC 15419 (anexo) Cautelar para retirar o regime de retenção de recursos excepcionais (art. 543, §2º, do CPC. No STJ AgRg na MC 15200 / RJ e MC 14159 / RJ (em anexo). - Restrições ao regime de retenção. Objetivos da vedação de processamento imediato dos recursos excepcionais.

5 IV- Recurso especial: nova tendência do STJ  1- Cabimento e restrição cognitiva (Súmulas 5 e 7 do STJ).  2- - Recurso especial (art. 105, II, CF).  - Papel do STJ no julgamento dos recursos: a) manutenção da legislação federal; b) uniformização jurisprudencial.  - Diminuição de recursos no STJ.  - Recurso especial em causas repetitivas. Aspectos polêmicos do art. 543- C, do CPC.  - Procedimento no STJ e nos Tribunais locais para a afetação e “vinculação”.  - A resolução 08 do STJ (anexo) e art. 543-C, do CPC: a) objetivos da afetação, b) novos poderes do STJ e tribunais locais, c) poder de criação dos magistrados, d) desvirtuação da figura do amicus curiae (543-C, §4º CPC), e) punição ao “crime de hermenêutica” (543-C, §7º, II, e 8º -CPC).

6 V. Recurso extraordinário e a força dos precedentes  Recurso extraordinário (art. 102, II, CF/88):  -Importância da interpretação constitucional. Necessidade de resguardar a força da CF.  O papel do STF na análise da matéria constitucional.  - Repercussão geral. Análise do art. 543-A, do CPC (aspectos objetivo e subjetivo). Semelhança em relação à arguição de relevância. Sistema de manutenção da interpretação constitucional do STF – objetivação do RE. Súmula vinculante. Dispensa do prequestionamento no controle abstrato advindo do RE.  Análise do RISTF – 322 e seguintes: manifestação de terceiros e comunicação eletrônica na formação do paradigma  - Recurso por amostragem: art. 543-B e sua aplicabilidade prática.  - O futuro dos precedentes no sistema judiciário nacional. Reflexões acerca da civil law.  Objetivação do recurso extraordinário.  Competência para controle da aplicação do precedente. AI 760358 (anexo).

7 VI. Os novos instrumentos e a coletivização dos conflitos repetitivos  - Necessidade de repensar efeitos da coisa julgada. O Art. 475-L, parágrafo 1º, do CPC. Eficácia das decisões e modulação de efeitos.  - Participação dos atingidos durante a formação do instrumento de vinculação: a intervenção do amicus curiae (inclusive virtual).  - A legitimidade nos casos repetitivos.  - Os instrumentos de vinculação e o poder de criação do magistrado. 7

8 VIPerspectivas do direito processual moderno a) solução para as causas repetidas. - Intenção do art. 285-A, do CPC. b) Ampliação dos poderes do STF e reflexão do sistema da civil law. O sistema processual adota a dupla interpretação: a) lei; b) interpretação e aplicação da lei pelo magistrado, em caráter concreto e individualizado. Institutos atuais indicam a necessidade de reflexão dessa interpretação. Caráter erga omnes das decisões colegiadas do STF. Interpretação da RCL 4335. Repercussão geral e aplicação da decisão aos casos semelhantes. No caso do art. 543-B a análise é feita por amostragem. Análise do RESP Repetitivo no âmbito do STJ. Cabimento de rescisória em caso de não aplicação da decisão do STF. Súmula vinculante. Ações de controle de constitucionalidade. Qual será o futuro do direito processual? Aplicação de lei ou decisão com mesma abstração da própria lei??


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