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Trabalho noturno A lei considera que um trabalhador noturno é o que presta,pelo menos, uma média de 3horas diárias no período da noite ao longo de um ano.

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1 Trabalho noturno A lei considera que um trabalhador noturno é o que presta,pelo menos, uma média de 3horas diárias no período da noite ao longo de um ano. Quanto ao inicio e termo deste período, apenas é dito que terá que abranger o intervalo entre as 0hoo e as 5h00 Os instrumentos de regulamentação coletiva podem ter a sua própria definição, desde que respeitem esta regra. Para trabalhadores que não sejam abrangidos por um instrumento que o defina, o período noturno é constituído pelo intervalo entre as 22h00 e as 7h00 do dia seguinte.

2 Restrições A duração do trabalho varia entre as 7 e as 11 horas. Mas o trabalhador noturno não deve prestar mais de 8 horas de trabalho num período de 24 horas se estiver sujeito a riscos especiais ou tensão física ou mental significativa. É assim quando se dedica a atividades. Monótonas,repetitivas, ou isoladas Em obra de construção, demolição, movimentação de terras e outras. Que envolvam contacto com corrente elétrica de média ou alta tensão.

3 O trabalho noturno pode ser, em principio, prestado por qualquer trabalhador, mas existem restrições relativamente aos menores e ás mulheres, em particular ás grávidas, puérperas e que estejam a amamentar.

4 Saúde e segurança A empresa deve assegurar que o trabalhador, antes de ser colocado no horário noturno e, depois disso, no mínimo anualmente beneficia de um exame médico gratuito e sigiloso, que avalie o seu estado de saúde. De igual modo cabe-lhe avaliar os riscos inerentes á atividade do trabalhador, tendo em conta a sua condição física e psíquica, antes do início da atividade e depois de 6 em 6 meses. Caso seja detetado algum problema de saúde relacionado com o facto do trabalho ser prestado á noite, o trabalhador deve ser transferido para horário diurno.

5 Retribuição O trabalho prestado durante o período noturno justifica um acréscimo de renumeração de 25%relativamente ao equivalente diurno. O acréscimo de renumeração pode ser substituído através de instrumento de regulamentação coletiva, por redução equivalente do período normal de trabalho ou por um aumento fixo da retribuição –base desde que isso não signifique tratamento menos desfavorável para o trabalhador


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