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Medicina Legal FDR Prof. João Carlos da Fonte. 1 º Ponto Medicina Legal: conceito, definição, divisão, relações com outras ciências. Importância do seu.

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1 Medicina Legal FDR Prof. João Carlos da Fonte

2 1 º Ponto Medicina Legal: conceito, definição, divisão, relações com outras ciências. Importância do seu estudo para o jurista

3 Referências Bibliografias  CAVALCANTI, Ascendino. Criminalística Básica. Porto Alegre: Sagra/DC Luzzatto, 1995. Luzzatto, 1995.  CROCE e CROCE JÚNIOR, Delton. Manual de Medicina Legal. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2010. Paulo: Saraiva, 2010.  FAVERO, Flamínio. Medicina Legal. 12.ed. Belo Horizonte: Villa Rica, 1991.  FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 9.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011. Guanabara Koogan, 2011.  FRANCO, João e BRAGA, Fernando. Aborto: uma visão interdisciplinar. Recife: FASA, 2000. FASA, 2000.  GALVÃO, Luiz Carlos. Medicina Legal. São Paulo: Santos, 2008.  GOMES, Hélio. Medicina Legal. 31.ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1994.  RABELLO, Eraldo. Curso de Criminalística. Porto Alegre: Sagra/DC Luzzatto, 1996. 1996.  REIS, Helena Caúla. Lesões Corporais: Enfoque Médico-jurídico. Recife: Universitária UFPE, 1991. Universitária UFPE, 1991.  VANRELL, Jorge Paulete. Manual de Medicina Legal – Tanatologia: São Paulo: LED – Editora de Direito, 1996. LED – Editora de Direito, 1996.

4 Conteúdo Programático  Introdução ao estudo da Medicina Legal  Medicina Legal e Criminalística  Peritos e Perícias  Perícias médico-legais  Documentos médico-legais  Antropologia Forense  Traumatologia Forense  Asfixiologia Forense  Toxicologia Forense  Tanatologia Forense  Sexologia Forense  Psicologia Judiciária  Psicologia Forense  Psiquiatria Forense  Infortunística

5 Prof. João Carlos da Fonte conceito CIÊNCIA   complexa   eminentemente jurídica ARTE   exige preparo, treinamento, habilidade, técnica;   pauta-se rigorosamente em uma doutrina.

6 Prof. João Carlos da Fonte objeto de seu estudo O SER HUMANO (em qualquer estado em que se encontre)   vivo ou morto   sadio ou doente   antes de nascer, ou muito tempo após sua morte

7 Prof. João Carlos da Fonte definições  “arte de fazer relatórios em juízo” (Ambroise Paré - Séc. XVI)  ciência do médico a serviço das ciências jurídicas e sociais (G.V.França)

8 Prof. João Carlos da Fonte definições  “conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos, destinado a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada” (Hélio Gomes – Séc. XX)  ciência destinada a esclarecer questões relacionadas à vida ou à saúde humana para fins de Direito

9 Prof. João Carlos da Fonte relações com outras ciências   MÉDICAS: anatomia, fisiologia, patologia, traumatologia, psiquiatria, neurologia, obstetrícia, ginecologia e todas as demais   OUTRAS: biologia, psicologia, antropologia, bioquímica, biofísica, entomologia, papiloscopia, balística, física, química, matemática, estatística e muitas mais   DIREITO: nos seus diversos ramos

10 Prof. João Carlos da Fonte divisão   HISTÓRICA   DIDÁTICA   PROFISSIONAL

11 Prof. João Carlos da Fonte divisão histórica   Medicina Legal Pericial (Antiguidade)   Medicina Legal Legislativa (I. Média)   Medicina Legal Doutrinária (I.Moderna: Paré - 1575, Fortunato Fidelis - 1602, Paolo Zacchias - 1621 e Idade Contemporânea: Orfila - Toxicologia, Felipe Pinel - Psiquiatria, em 1821)   Medicina Legal Filosófica

12 Prof. João Carlos da Fonte divisão didática PARTE GERAL   Deontologia médica   Diceologia médica PARTE ESPECIAL   confunde-se com o conteúdo programático

13 parte Especial  Antropologia Forense  Traumatologia Forense  Asfixiologia Forense  Toxicologia Forense  Psiquiatria Forense  Tanatologia Forense  Sexologia Forense  Psicologia Judiciária  Psicologia Forense  Infortunística x-x-x-x-x-x-x-x-x-x  Criminalística  Criminologia  Vitimologia

14 Prof. João Carlos da Fonte divisão profissional   Antropologia Forense: Instituto de Identificação Tavares Buril e Instituto de Medicina Legal   Medicina Legal Pericial: Instituto de Medicina Legal, Instituto Nacional do Seguro Social   Criminalística: Instituto de Criminalística ou Instituto de Polícia Técnica

15 Prof. João Carlos da Fonte POLÍCIA MILITAR   preventiva   ostensiva   auxiliar das Forças Armadas

16 Prof. João Carlos da Fonte POLÍCIA JUDICIÁRIA POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA CIENTÍFICA   repressiva   apura as infrações penais e sua autoria   auxiliar da Justiça   exercida pela Autoridade Policial

17 Prof. João Carlos da Fonte Autoridade Policial   Secretário de Defesa Social   Chefe da Polícia Civil   Delegado de Polícia: Bacharel em Direito Aprovado em concurso público Cursado na Academia de Polícia

18 Prof. João Carlos da Fonte Polícia Científica IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL E PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA   Direção Geral: Médico Legista ou Perito Criminal, alternadamente   Direção do IML: Médico Legista   Direção do IC: Perito Criminal   Direção do ITB: Delegado de Polícia, Peritos Criminal ou Papiloscopista

19 Prof. João Carlos da Fonte Médico Legista   Médico   Aprovado em concurso público   Cursado na Academia de Polícia

20 Prof. João Carlos da Fonte Perito Criminal   Formação em nível superior   Aprovado em concurso público   Cursado na Academia de Polícia

21 Prof. João Carlos da Fonte Perito Papiloscopista Artigo 3º, Lei Complementar 156, de 26/3/2010   Técnico em Identificação Judiciária   Aprovado em concurso público   Cursado na Academia de Polícia

22 Prof. João Carlos da Fonte ESTADO DE PERNAMBUCO Poder Executivo 2 0 0 8 GOV - PE SADSEFAZSDS PMCB POLÍCIA CIVIL DELEGACIAS POLÍCIA CIENTÍFICA IMLICITB ACIDES outros órgãos SEPLANoutras

23 Prof. João Carlos da Fonte importância da Medicina Legal para o jurista RELACIONA-SE COM TODOS OS RAMOS DO DIREITO   meio de prova (judiciária/extrajudiciária)   interpretação de documentos   elaboração e interpretação de leis   interesse para a saúde pública   interesse para a segurança e higiene do trabalho   interesse médico-científico   como guardiã dos Direitos Humanos


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