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PRINCÍPIO DO TRATAMENTO NACIONAL ARTIGO III DO GATT 1994.

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Apresentação em tema: "PRINCÍPIO DO TRATAMENTO NACIONAL ARTIGO III DO GATT 1994."— Transcrição da apresentação:

1 PRINCÍPIO DO TRATAMENTO NACIONAL ARTIGO III DO GATT 1994.

2 O Propósito Geral do Art. III  O artigo III do GATT de 1994 proíbe a discriminação contra produtos importados.  Genericamente, este art. proíbe EM de tratar os produtos importados de maneira menos favorável que os produtos domésticos, uma vez que os produtos importados entraram no mercado interno.  JP – Bebidas Alcoólicas II: “evitar o protecionismo indireto, requer igualdade de competição”.

3 Características Gerais  Artigo III aplica-se somente para medidas internas e não “medidas de fronteira”.  O ad Artigo III explica que medidas de fronteira são aquelas aplicadas no “ponto de importação”.  O Artigo III aplica-se em discriminações “de fato” ou “de direito”.

4 As diferentes regras do Art. III  O Artigo III possui basicamente 3 diferentes regras de não-discriminação dos produtos importados: a) PTN contra tributos aplicados em produtos similares; b) PTN contra tributos aplicados em produtos competitivos ou substituíveis; c) PTN contra regulamentos internos.

5 Princípio Geral  1.As Partes Contratantes reconhecem que os impostos e outros tributos internos, assim como leis, regulamentos e exigências relacionadas com a venda, oferta para venda, compra, transporte, distribuição ou utilização de produtos no mercado interno e as regulamentações sobre medidas quantitativas internas que exijam a mistura, a transformação ou utilização de produtos, em quantidade e proporções especificadas, não devem ser aplicados a produtos importados ou nacionais, de modo a proteger a produção nacional.

6 PTN contra tributos aplicados em produtos similares – Artigo III.2 (1ª. Parte)  III.2.Os produtos do território de qualquer Parte Contratante, importados por outra Parte Contratante, não estão sujeitos, direta ou indiretamente, a impostos ou outros tributos internos de qualquer espécie superiores aos que incidem, direta ou indiretamente, sobre (like) produtos nacionais.  - “direta ou indiretamente”: sub-produtos  - “like products”: caso a caso  - “superiores”: “em qualquer valor”

7 PTN contra tributos aplicados em produtos competitivos ou substituíveis - Artigo III.2 (2ª. Parte)  Além disso nenhuma Parte Contratante aplicará de outro modo, impostos ou outros encargos internos a produtos nacionais ou importados, contrariamente aos princípios estabelecidos no parágrafo 1.  - “diretamente competitivos ou substituíveis”:  - “ diferentemente taxados”:  - “se a taxação é aplicada para conceder proteção ao produto nacional”:

8 Teste para o Art. III.2 (2ª. Parte)  - “diretamente competitivos ou substituíveis”: Produtos intercambiáveis ou “que oferecem diferentes modos de satisfazer a um particular gosto ou necessidade” no caso concreto.  - “ diferentemente taxados”: “superior ao de minimis”.  - “se a taxação é aplicada para conceder proteção ao produto nacional”:

9 PTN contra regulamentos internos – Artigo III.4  Os produtos de território de uma Parte Contratante que entrem no território de outra Parte Contratante não usufruirão tratamento menos favorável que o concedido a produtos similares de origem nacional, no que diz respeito às leis, regulamento e exigências relacionadas com a venda, oferta para venda, compra, transporte, distribuição e utilização no mercado interno.

10 Teste para o Artigo III.4  “A medida é lei, regulamento ou exigência”: - Exigência de preço mínimo – Canada-Liquors - Limitação de Pontos de Venda – Canada Liquors - O banimento de Propaganda – Tailândia Cigarette - Medidas de transporte – EUA Beers - Proibição de Venda – Brasil Retreated Tyres - * Sempre aplicáveis ao direito interno

11 Teste para o Artigo III.4  “Produtos Similares”: “likeness” + competição/substituição  “Tratamento não menos favorável”: não basta ser diferente, deve ser discriminatória.


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