Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouTeresa di Azevedo Furtado Alterado mais de 8 anos atrás
1
Direito Processual Penal I Prof. Héber Uzun
2
A competência é a medida e o limite da jurisdição a delimitação do poder jurisdicional A porção do poder jurisdicional que cada órgão pode exercer Âmbito legislativamente delimitado, dentro do qual o órgão exerce seu poder jurisdicional
3
A NATUREZA DA LIDE Ratione materiae Primeira delimitação é feita pela Constituição Federal, distribuindo o poder de julgar ente os órgãos jurisdicionais em razão da natureza da lide Justiça do trabalho - art. 114 da CF Redação dada pela EC 45/2004 Ações oriundas das relações de trabalho e outras decorrentes dessa relação Juízes do trabalho Tribunais do Trabalho
4
Justiça Eleitoral Art. 121 da CF estabelece que Lei Complementar estabelece o que compete à Justiça Eleitoral Que ainda não foi editada Prevalece o que estabelecia a CF anterior Atribuía à Justiça Eleitoral o processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhe forem conexos Art. 289 a 354 do C. E. Homicídio é crime comum, porém se conexo,cabe à justiça Eleitoral.
5
Art. 124, § único, c.c. art. 82 § único co CPPM Julgar e processar os crimes militares definidos em lei ▪ Crimes propriamente militares ▪ Previstos no CPM,mas também no CP e em leis extravagantes Civil processado pela Justiça Penal Militar desde que cometa crime contra as organizações militares da União ▪ art. 82 do CPPM ▪ Crime contra a instituição da Polícia Militar do Estado A Justiça Penal Militar dos Estados somente podem julgar e processar os Policiais Militares nos Crimes Militares Súmula 53 do STJ Justiça Militar da União Delimitação constitucional da competêcia. Justiças Especiais
6
JUSTIÇA MILITAR DOS ESTADOS Art. 125, § 4º da CF Redação dada pela EC 45/2004 Processar e julgar os militares dos Estados, Nos Crimes Militares definidos em Lei Ações judiciais contra atos disciplinares dos Policiais Ressalvada a competência do Júri Vítima civil Delimitação constitucional da competêcia. Justiças Especiais
7
São Militares Estaduais Policiais Militares Militares do Corpo de Bombeiros Policiais Rodoviários Estaduais Polícia Florestal Movimento no Congresso Nacional Para que a justiça Militar processe e julgue somente crimes puramente militares ▪ Resultados ▪ Júri da Justiça Comum para crime doloso contra a vida de civil Já de algum tempo
8
▪ Ao Juiz auditor competência para julgar, crimes militares cometidos contra civil Art. 125, § 5º - EC 45/2004 Equívoco da EC45/2004 A Justiça Militar da União não tem poder para exercer o controle das ponições militaresque cabe à Justiça comum A Justiça Militar do Estado tem
9
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente; V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico- financeira; IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar; X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização; Art. 109 CF
10
Praticadas contra o Estado como unidade orgânica das instituições e sociais Os Elencados na LSN ▪ Art. 9º a 29 Crimes que além de previstos na LSN, também estão previstos no CP e COM Motivação e os objetivos do agente Lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo democrático, à Federação e ao estado de direito e à pessoa dos Chefes dos Poderes da União.
11
São aqueles que integram o seu patrimônio Não se consideram as empresas de economia mista ▪ BB ▪ Petrobrás ▪ RFFSA Caixa Econômica federal / INCRA / INSS / DNER / INPI / Infraero / EBCT Ex. Revolver de órgão da união Madeira de reserva indígena Imagens sacras tombadas Fruto de roubo ou de ano Cheque da CEF Contribuições previdenciárias Passaporte de turista Terreno de marinha Atestados médicos do INSS Cabo submarino
12
Ex. Falsidade em documento público federal Assinaturas de médico do INSS
13
Do verbo latino interesse: Mostra a intimidade de relações entre a pessoa e as coisas, o que confere: ▪ Poderes ▪ Direitos ▪ Vantagens ▪ Faculdades Falso testemunho na justiça do trabalho Crime cometido contra funcionário federal,no exercício de suas funções ▪ Súmula 147 STJ ▪ “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal quando relacionados com o exercício da função.”
14
Não é qualquer crime tipificado em tratado Os que iniciada a execução no Brasil o resultado ocorreu ou deveria ocorrer no exterior Iniciada a execução no exterior, o resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no Brasil ▪ Art. 70§§ 1º e 2º CPP Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. § 1 o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução. § 2 o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
15
Tráfico internacional de entorpecentes Consumado em cidade que não tenha Justiça Federal ▪ Julgamento pela Justiça Estadual ▪ Recurso para o TRF Art. 109,§ 3º CF e 27 L 6368/76 Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
16
L 6368/76 Art. 27. O processo e o julgamento do crime de tráfico com exterior caberão à justiça estadual com interveniência do Mistério Público respectivo, se o lugar em que tiver sido praticado, for município que não seja sede de vara da Justiça Federal, com recurso para o Tribunal Federal de Recursos.
17
A EC 45/2004 Atribuiu ao chefe do MP da União a faculdade de suscitar incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, junto ao STJ. ▪ Casos de grave violação dos direitos humanos ▪ Assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos
18
Arts. 197 a 207 do CP Nem todo crime contra Justiça do Trabalho é de competência da Justiça Federal comum Súmula 115 do extinto TRF “compete a Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização no trabalho, quando tenham por objeto a organização geral do trabalho ou dos trabalhadores considerados coletivamente
19
Para que a competência seja da Justiça Federal deve haver determinação legal Art. 26 da L 7492/86 ▪ (crimes contra o sistema financeiro nacional)
20
A CF ressalva a competência da Justiça Militar Não importa o local Estando onde se possa aplicar a lei pátria é de competência da Justiça Federal Comum
21
Embarcações de porte e autonomia consideráveis (STJ) Se embarcações de pequeno porte (qualquer embarcação: Lancha, lanchões, barcaças, botes, saveiros, canoas, catráias, alvarengas, jangadas etc. Art. 89. Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado
23
1 Nacionais públicos a serviços do Governos Pouco importa onde estejam ▪ São considerados extensão do território nacional 2 Mercantes ou Privados, mas de nacionalidade estrangeira Competência brasileira ▪ Se em porto ou mar territorial brasileiro;
24
3 Mercantes ou privados brasileiro, mesmo que em alto mar Competência da Justiça Federal Brasileira
25
Aeronave estrangeira em território aéreo brasileiro Convenção de Tókio 1963 com ratificação pelo Brasil em 1970. ▪ Aeronave em vôo Aeronave Nacional Art. 90. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.Aeronave em vôo
26
STJ – “para o efeito de competência absoluta da Justiça Federal o estado de pouso da aeronave não afeta a circunstância de o delito ter se dado a bordo” Abordo Em vôo ▪ Desde o início da decolagem ▪ Quando são ligados os motores ▪ até o fim da aterrissagem ▪ Quando são desligados os motores Fora disso a competência é da Justiça Comum Estadual
27
Justiça Federal se houves interesse da comunidade indígena. Justiça comum dos estados Autor ou vítima ▪ Sem que haja interesse da comunidade indígena
28
Art. 125 da CF Compete aos estados membros a organização de suas Justiças, a elas cabe processa e julgar todas e quaisquer causas que não forem da alçada das demais.
29
TRF 1ª Região ▪ D. F., MG, GO, TO, BA, MT, AC, RO, PA, AM, RR, AP, MA e PI 2ª Região ▪ RJ, ES 3ª Região ▪ SP, MS 4ª Região ▪ PR, SC, RS 5ª Região ▪ SE, AL, PE, PB, RN, CE
30
Cria mais 4 TRF’s
31
1ª - RJ, ES 2ª - SP 3ª - RS 4ª - MG 5ª - PR, SC 6ª - BA, SE 7ª - AL, PE, PB, RN 8ª - PA, AP, MA 9ª - MT, MS 10ª - PI, CE 11ª - DF, GO, TO 12ª - AM, AC, RO, RR
32
PERMANENTE Julga do Soldado ao subtenente 1 juiz togado (juiz auditor) 4 oficiais De patente superior à do acusado,ou mais antigo ESPECIAL 102, I E 52 DA CF Julga os oficiais Exceto Oficiais Generais ▪ STM ▪ 15 Ministros 5 Civis 4 Generais do Exercito 3 Almirantes 3 Brigadeiros Se comandantes ▪ STF Se de responsabilidade conexo com com os do Presidente da Republica ▪ Senado
33
1ª Instância Composição (Conselho Permanente) 15 dias antes de começar o trimestres o juiz sorteia 4 oficiais 1ª instância Composição ( conselho Especial) Para cada processo serão sorteados 4 oficiais que permanecerão vinculados ao processo
34
Únicos Estados que têm Tribunal de Justiça Militar Minas Gerais São Paulo Rio Grande do Sul Nos Estados em que não houver atua como órgão de 2ª instância o próprio Tribunal de Justiça
35
Órgãos Tribunal de Justiça Juízes de Direito Tribunal do Júri Juizado Especial Criminal Competência para julgar dentro dos limites da Unidade da Federação todos os crimes que não sejam de competência Federal comum ou especializada
36
Subdivisão em comarcas Cada comarca com um Juiz de Direito e um juiz Eleitoral 2ª Instância O Tribunal de Justiça Tribunal Regional Eleitoral
37
Os Juízes de Direito que exercem cumulativamente o cargo de Juiz Eleitoral Composição do TRE 2 Desembargadores 2 Juízes de Direito 1 Juiz Federal 2 Advogados ▪ Feito rodízio a cada 2 anos ▪ Se o Estado for sede do TRF um desembargador federal
38
1º passo-
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.