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1 Audiência Pública N° 9/2010 Revisão da Resolução ANP n° 5/2005 que estabelece as especificações do álcool etílico anidro combustível ou etanol anidro.

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1 1 Audiência Pública N° 9/2010 Revisão da Resolução ANP n° 5/2005 que estabelece as especificações do álcool etílico anidro combustível ou etanol anidro combustível e do álcool etílico hidratado combustível ou etanol hidratado combustível, destinados à utilização como padrões de referência nos ensaios de consumo e emissões para homologação de veículos. Componentes da mesa: Rosângela Moreira de Araujo – Presidente Cristiane Zulivia de Andrade Monteiro – Secretária

2 2 Programação 14h14h15 Abertura das Atividades pela Presidente da Audiência 14h1515h Exposição do tema pela Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos 15h16h30 Pronunciamento dos inscritos por ordem de recebimento de inscrições 16h3017h Comentários Finais 17h Encerramento Audiência Pública N° 9/2010

3 3 1. Caberá ao presidente: i) conduzir a audiência pública, podendo conceder e cassar a palavra, devendo manter a ordem, bem como determinar a retirada de pessoas que a perturbarem; e ii) decidir, conclusivamente, as questões de ordem e as reclamações sobre os procedimentos adotados na audiência. 2. Havendo necessidade de dados não disponíveis no local para atender a alguma questão formulada, o presidente poderá estabelecer que a resposta seja divulgada em até 72 horas após o término da audiência, na página eletrônica www.anp.gov.br. Procedimentos da Audiência Pública (1) Audiência Pública N° 9/2010

4 4 3. O secretário lavrará ata da audiência da qual constarão: i)registro de todo o procedimento realizado na audiência; e ii)súmula com todos os comentários e sugestões recebidos e com a indicação de acolhimento ou não e suas razões. 4. A súmula será subscrita pelo presidente e pelo secretário da audiência pública e - após aprovada pela Diretoria Colegiada - divulgada por meio da página eletrônica: www.anp.gov.br 5. A súmula, as exposições e os documentos conexos com a matéria discutida serão mantidos nos arquivos da ANP, podendo ser reproduzidos e entregues às partes interessadas. Procedimentos da Audiência Pública (2) Audiência Pública N° 9/2010

5 5 6. 6. As manifestações dos expositores seguirão a ordem de inscrição, previamente realizada; 7. 7. Cada exposição estará limitada ao tempo de 15 minutos; 8. 8. Inicialmente será permitida a manifestação de um representante de cada entidade; Procedimentos da Audiência Pública (3) Audiência Pública N° 9/2010

6 6 Procedimentos da Audiência Pública (4) 9. Findas as manifestações dos expositores inscritos, será permitido: i) Retorno dos expositores para complementar sua manifestação; ii) Manifestação de outros participantes da Audiência; Cada um, por um período máximo de 10 minutos. 10. Todos os depoimentos serão gravados. Audiência Pública N° 9/2010

7 7 Motivação Interesse do país em promover os biocombustíveis brasileiros no mercado internacional. Publicação, no início de 2008, do “White Paper”, documento que apresenta um mapeamento das especificações de biocombustíveis brasileira, européia e americana, com um comparativo entre as respectivas características e uma previsão de harmonização entre as mesmas no curto, médio e longo prazo. Adequação das especificações do etanol anidro de referência e do etanol hidratado de referência às realidades do mercado, alinhando suas especificações com o etanol comercial.

8 8 -Não foram encaminhadas sugestões até o prazo previsto de 21/05/10. Sugestões encaminhadas: Audiência Pública N° 9/2010 Sugestão ANPJustificativaClassificação Manter o controle da característica “Resíduo por evaporação” para o etanol anidro, com limite de: 5 mg/100mL Garantir a qualidade tanto do etanol anidro quanto do hidratado. Incorporado

9 9 Principais alterações CARACTERÍSTICAUNIDADEMÉTODO RANP n°5/2005 Revisão Cor-Visual Incolor a Amarelada Incolor

10 10 Principais alterações CaracterísticaUnidadeMétodo RANP n° 5/2005Revisão anidrohidratadoanidrohidratado Massa Específica 20°C kg/m 3 NBR 5992 NBR 15639 ASTM D4052 790,9+0,6809,3+1,1791,5 máx 807,6 a 811,0 Teor alcoólico%volume NBR 5992 NBR 15639 --99,6 mín95,1 a 96,0 Teor alcoólico °INPM / %massa NBR 5992 NBR 15639 99,5+0,293,2+0,499,3 mín92,6 a 93,8 Teor de etanol, mín %volumeASTM D5501--98,095,1 Teor de água, máx %volume NBR 15531 ASTM E203 --0,44,9

11 11 Principais alterações CaracterísticaUnidadeMétodo RANP n° 5/2005Revisão anidrohidratadoanidrohidratado Teor de aldeídos, máx mg/LCG-60 Teor de ésteres, máx mg/LCG-100 Teor de álcoois superiores, máx mg/LCG-500 Teor de sulfato, máx mg/kgNBR 1089424

12 12 Nova Especificação CARACTERÍSTICAUNIDADE LIMITEMÉTODO EAREHRNBRASTM Aspecto-Límpido e Isento de ImpurezasVisual Cor-IncolorVisual Acidez total, máx. mg/L309866D1613 (em miligramas de ácido acético) Condutividade elétrica a 20ºC, máx. µS/m50010547- Massa específica a 20ºCkg/m 3 791,5 máx.807,6 a 811,05992 e 15639D4052 Teor alcoólico (2) % volume99,6 mín. 95,1 a 96,0 5992 e 15639- % massa99,3 mín92,6 a 93,8 Potencial hidrogeniônico (pH) a 20ºC --6,0 a 8,010891- Teor de aldeídos, máx.mg/L60Cromatografia Gasosa Teor de álcoois superiores, máx. mg/L500Cromatografia Gasosa Teor de ésteres, máx.mg/L100Cromatografia Gasosa Teor de etanol, mín. (3)% volume98,095,1-D5501 Teor de água, máx. (3)% volume0,44,915531E203 Resíduo por evaporação, máx. mg/100 mL58644- Teor de sulfato, máx.mg/kg410894- Teor de sódio, máx.mg/kg210422-

13 13 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis www.anp.gov.br CRC - 0800 970 0267


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