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PublicouVictor Molinari Teixeira Alterado mais de 8 anos atrás
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO Professor: Ivan Kertzman Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Autor do “Curso Prático de Direito Previdenciário” Autor de “Questões Comentadas de Direito Previdenciário” Co-Autor do livro “Salário-de-Contribuição” Co-Autor do “Guia Prático da Previdência Social” Autor de “Para Aprender Direito – Previdenciário” Autor do “Resumão Jurídico de Direito Previdenciário” Coordenador e Co-Autor do Livro “Leituras Complementares de Previdenciário” ivankertzman@bol.com.br
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MÓDULOS DA PÓS MÓDULO I – SEGURIDADE SOCIAL MÓDULO II - BENEFÍCIOS MÓDULO III - CUSTEIO MÓDULO IV – PREVIDÊNCIA E O DIREITO DO TRABALHO MÓDULO V – PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO MÓDULO VI – PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA MÓDULO VII – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
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MÓDULOS I - SEGURIDADE Aula 1 – Ivan Kertzman – 05 e 06/09/08 - A Noções Gerais de Seguridade Social Aula 2 – Wagner Balera / Flávia Cristina – 19 e 20/09/08 - Princípios da Seguridade Social Aula 3 – Ivan Kertzman - 03 e 04/10/08 - Introdução ao RGPS – Conceitos Básicos Aula 4 - Hermes Arrais – 17 e 18/10/08 - Regimes Próprios de Previdência Social
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MÓDULOS II - BENEFÍCIOS Aula 5 – Flávia Cristina – 31/10 e 01/11/08 - Conceitos Preliminares da Legislação de Benefícios Aula 6 – Daniel Pulino – 14 e 15/11/08 - Aposentadoria por tempo de contribuição Aula 7 – Pardal – 21 e 22/11/08 - Aposentadoria especial Aula 8 – Ionas Deda Gonçalves – 12 e 13/12/08 - Aposentadoria por idade Aula 9 – Juliana Ribeiro – 16 e 17/01/09 - Salário Maternidade Aula 10 – Flávia Cristina – 30 e 31/01/09 – Flávia Cristina - Aposentadoria por invalidez e Auxílio doença
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MÓDULOS II - BENEFÍCIOS Aula 11 – André Studart – 13 e 14/02/09 - Auxílio acidente e Salário Família Aula 12 – Heloisa Derzy – 06 e 07/03/09 - Pensão por morte e Auxílio reclusão Aula 13 – Flávia Cristina – 20 e 21/03/09 - LOAS – Benefício assistencial Aula 14 – Helio Gustavo Alves – 03 e 04/04/09 - Cumulação de benefícios e Serviços da Previdência Social Aula 15 – Zélia Piedorná – 24 e 25/04/09 - Questões Polêmicas Sobre os Benefícios da Previdência Social
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MÓDULOS III - CUSTEIO Aula 16 – João Ernesto Aragonés – 08 e 09/05/09 - O Plano de Custeio e Regime jurídico das contribuições sociais Aula 17 – Ivan Kertzman – 22 e 23/05/09 - Salário de contribuição e Contribuições sociais para financiamento da seguridade social Aula 18 Ivan Kertzman / Mario Ferrari – 05 e 06/06/09 - Contribuições sociais para financiamento da seguridade social e Riscos ocupacionais do trabalho Aula 19 – Flaviano Lima – 26 e 27/06/09 - Retenção dos 11% dos Prestadores de Serviço e Obrigações Principais e Acessórias – Multa por inadimplemento. Aula 20 – Sinésio Cyrino – CND, Compensação, Restituição, Parcelamento e Crimes contra a seguridade social
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MÓDULOS IV – PREVIDÊNCIA E O DIREITO DO TRABALHO Aula 21 – Luciano Martinez – 17 e 18/07/09 - Relação jurídica trabalhista e relação jurídica previdenciária; Efeitos dos benefícios previdenciários no contrato de trabalho; Efeitos da Sentença trabalhista; Seguro Desemprego e FGTS Aula 22 – Carlos Alberto Pereira de Castro – 31/07 e 01/08/09 - Acidente de trabalho e Responsabilidade Civil do Empregador; Ações Regressivas
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MÓDULOS V – PROCESSO ADMINISTRATIVO Aula 23 Sinésio Cyrino – 14 e 15/08/09 - Processo administrativo fiscal previdenciário Aula 24 - Fábio Zambitte – 28 e 29/08/09 - Processo administrativo de benefícios
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MÓDULOS VI – PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA Aula 25 – Éderson Ricardo – 11 E 12/09/09 - Cálculos Previdenciários Aula 26 – João Batista Lazzari – 25 e 26/09/09 - Processos Judiciais – Noções Gerais Aula 27 – Marisa Santos – 16 e 17/10/09 - Juizado Especial Federal Aula 28 – Éderson Ricardo – 23 e 24/10 - Ações Concessivas Aula 29 – Éderson Ricardo – 13 e 14/11 - Ações Revisionais Aula 30 – Frederico Cezzario – 27 e 28/11/09 - Principais ações de custeio – polêmicas jurisprudenciais Aula 31 – Carlos Gustavo Munhoz – 11 e 12/12/09 - Prática Administrativa
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MÓDULOS VII – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Aula 32 – Patrícia Linhares – 09 e 10/01/10 - Previdência Complementar Fechada Aula 33 – Patrícia Linhares – 22 e 23/01/10- Previdência Complementar Aberta
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CONFERÊNCIA Wladimir Novaes Martinez – Sugestões Para um Novo Modelo de Seguridade Social – Confirmado, mas sem data definida.
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LEGISLAÇÃO BÁSICA DA SEGURIDADE SOCIAL CF/88 Lei 8.212/91 - Custeio da Previdência Social Lei 8.213/91 - Benefícios da Previdência Social Decreto 3.048/99 – Custeio e Benefícios IN 3/2005 - SRP – Custeio IN 20/2007 - INSS/PRES - Benefícios
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1. ORGANIZAÇÃO SECURITÁRIA SOCIAL BRASILEIRA Seguridade Social (art. 194, CF/88) -Saúde -Assistência Social -Previdência Social
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1.1 SAÚDE (art. 196 a 200, CF/88) Direito de todos e dever do estado Universal e gratuita Sistema Único de Saúde x INSS (histórico) Ações descentralizadas Prioridade para as ações preventivas A assistência a saúde é livre à iniciativa privada
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1.2 Assistência Social (art. 203 e 204 CF/88) É devida a quem dela necessitar e deve atender aos seguintes objetivos: –I- a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; –II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; –III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; –IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; –V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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1.2 Assistência Social (art. 203 e 204 CF/88) Benefício pecuniário do idoso ou deficiente regulado pela LOAS (Lei 8742/93). –Idoso – A partir de 65 anos –Deficiente – incapaz físico ou mentalmente de prover o próprio sustento e de exercer as atividades do cotidiano – Súmula 29 TNU - JEF –Renda familiar per capita inferior a ¼ de salário mínimo – ADIN 1232-DF / STJ / STF / Súmula 11 TNU-JEF
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1.3 PREVIDÊNCIA SOCIAL Conceitos Básicos –Compulsoriedade –Contributividade –Solidariedade –Universalidade –Noção de risco social / necessidade social –Preservação do equilíbrio econômico, financeiro e atuarial
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1.3 PREVIDÊNCIA SOCIAL Regimes de Previdência Social –Regime Próprio de Previdência Social –Regime Geral de Previdência Social - RGPS –Regime de Previdência Complementar Oficial Privado –Aberto –Fechado Modelos –Repartição Simples / Capitalização –Benefício definido / Contribuição definida / Misto
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1.3.1 PREVIDÊNCIA SOCIAL R egime Próprio de Previdência Social –Servidores públicos de cargo efetivo –Administrado pelo próprio ente federativo –Contribuem sem teto para a previdência social até que seja criado a previdência complementar oficial dos servidores públicos –Inúmeras reformas alteraram este regime
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1.3.2 PREVIDÊNCIA SOCIAL Regime Geral de Previdência Social – RGPS –Administrado pelo INSS –O custeio cabe à Receita Federal (Lei 11.457/07) –Contribuem até o limite máximo do salário-de- contribuição (hoje, R$ 3.038,99) –Trabalhadores não vinculados ao RPPS –Possibilidade de participar de mais de um regime
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1.3 PREVIDÊNCIA SOCIAL Regime de Previdência Complementar –Oficial –Privado Aberto (instituições financeiras) –São constituídas sob a forma de S.A. –Fiscalizadas pela SUSEP e regulamentadas pelo CNSP Fechado (fundos de pensão) –As empresas são patrocinadoras –As associações são instituidoras –São fundações ou sociedades civis sem fins lucrativos (extinta pelo NCC – Portaria MPS/SPC 02/2004) –Fiscalizadas pela SPC e regulamentadas pela CGPC Polêmicas –Aplicabilidade do CDC – Súmula 321 do STJ –Competência Jurisdicional –Natureza jurídica (alimentícia ou patrimonial)
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1.4 PRINCÍPIOS (194, par. único, CF/88) Solidariedade (art. 3, CF/88) I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
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1.4 PRINCÍPIOS (194, par. único, CF/88) IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
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1.4 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL O art. 195, CF/88 prevê as seguintes contribuições sociais: I - Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, na forma da lei, sobre: –a) a folha de salário e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício – São as contribuições previdenciárias, parte patronal. –b) a receita ou faturamento – esta contribuição não se destina, obrigatoriamente, ao custeio da previdência, mas a todas as áreas da seguridade (PIS, COFINS); –c) o lucro – também destinada à seguridade em geral (CSLL).
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1.4 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL II - Do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS. III - Sobre a receita de concursos de prognóstico - São todos os jogos de sorteio, loterias, apostas realizadas tanto pelo Poder Público quanto pela iniciativa privada. IV – Do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a eles equiparar – Criada pelo EC 42/2003 (PIS e COFINS importação).
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Contribuições Sociais em Sentido Amplo Contribuições Sociais em Sentido Estrito Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico Contribuição de Interesse das Categorias Profissionais Contribuição para Iluminação Pública Tributo Imposto Empréstimo Compulsório Contribuição de Melhoria Taxa Contribuições Sociais Gerais Outras Contribuições para a Seguridade Contribuições para a Seguridade COFINS, PIS- PASEP, CSLL, Concurso de Prognósticos, PIS e COFINS Importação e CPMF Contribuição Previdenciária Uso da Competência Residual (art. 195, §4˚ c/c art. 154, I, CF/88) SESC, SENAC, Salário-Educação, INCRA, SESI, SENAI, SENAR, SEST, SENAT, DPC, Fundo Aeroviário etc.
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1.5 PRINCIPAIS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS Contribuições sociais residuais – lei complementar e não cumulatividade (art. 195, § 4º, CF/88). Não pode ser criado novo benefício, sem nova fonte de custeio (art. 195, § 5º, CF/88) Anterioridade nonagesimal (art. 195, § 6º) Proibição de contratação com o Poder Público para empresas em débito com a seguridade social (art. 195, § 3º).
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1.5 PRINCIPAIS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS Imunidade às exportações ( art. 149, § 2º) Imunidade das Entidades Beneficentes de Assistência Social (art. 195, § 7º). Competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias (art. 114, VIII) Possibilidade de substituição das contribuições sobre a folha por outra incidente sobre a receita (art. 195, § 13º) Sistema Especial de Inclusão Previdenciária – (art. 201, § 12) Aposentadoria Especial – (art. 201, § 1º)
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1.6 SEGURADOS DO RGPS Obrigatórios (art. 12, Lei 8.212/91, art. 9, Dec. 3.048/99) –Empregado –Contribuinte Individual –Empregado Doméstico –Trabalhador Avulso –Segurado Especial Facultativo
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1.7 DEPENDENTES DOS SEGURADOS São divididos em três classes, por ordem de importância para o segurado. Será detalhado em aula específica.
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2. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO Base de incidência da contribuição previdenciária. Parte do conceito de remuneração. Existe uma definição para cada segurado. Sujeita-se a limites máximo e mínimo Tema bastante polêmico.
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3 CONTRIBUIÇÕES PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL Contribuição dos segurados, não incidindo sobre a aposentadoria e pensão do RGPS Contribuição das empresas, sobre a remuneração dos serviços prestados pelos segurados Contribuição do empregador doméstico
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4 BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Pagos aos Segurados –Aposentadoria por Invalidez –Aposentadoria por Idade –Aposentadoria por Tempo de Contribuição –Aposentadoria Especial –Salário-Família –Salário-Maternidade –Auxílio-Doença –Auxílio-Acidente Pagos aos Dependentes –Pensão por Morte –Auxílio-Reclusão
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NOÇÕES INTRODUTÓRIAS Carência – número de contribuições mensais para que o segurado tenha direito a usufruir de determinado benefício Salário-de-Benefício (SB) – é a base de cálculo do benefício previdenciário (se baseia na média dos 80% maiores salários-de-contribuição) Renda Mensal do Benefício (RMB) – é o valor do benefício previdenciário, correspondendo a um percentual do SB. Manutenção da Qualidade de Segurado
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