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COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS Para que o processo seja público e para que se consiga a plena efetivação do contraditório, é indispensável que haja a.

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1 COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS Para que o processo seja público e para que se consiga a plena efetivação do contraditório, é indispensável que haja a comunicação dos despachos e decisões judiciais. A comunicação dos atos processuais, que estabelece verdadeiro intercâmbio, dá-se por meio da citação, intimações e expedição de cartas, de diversas ordens, quando for o caso.

2 COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS Citação Citação é o ato pelo qual se convoca o réu para que, em juízo, apresente a sua defesa. Com a citação estabelece-se o aperfeiçoamento da relação jurídico processual, que, como já verificado anteriormente, é de natureza triangular. No entanto somente a citação válida é suficiente para a completude dessa relação jurídica. A regra é a da citação feita pessoalmente. No caso do incapaz deve-se dar na pessoa de seu representante legal, sob pena de nulidade.

3 COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS A citação deverá ser feita no lugar onde se encontro o réu, sendo realizada geralmente em sua residência, podendo, no entanto, ser realizada no local de trabalho ou outros (art. 216, CPC). O artigo 217 estabelece algumas hipóteses de impedimentos momentâneos para a realização da citação. Deve-se ressaltar que tais impedimentos não são absolutos, sendo possível a realização da citação a fim de evitar o perecimento do direitos.

4 COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS A citação pode ser feita pelo correio, por oficial de justiça, por edital ou por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria.

5 COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS A citação por oficial de justiça se faz mediante a entrega da contrafé. A entrega é feita pelo auxiliar da justiça conhecido como oficial de justiça. Modalidade de citação feita por oficial de justiça, mas que guarda certa peculiaridade, é a citação por hora certa. A citação pessoal é real, contudo essa segunda modalidade é ficta ou presumida. Na citação com hora certa, quando o oficial procura e não encontra o réu por três vezes, suspeitando que este se oculta, deve marcar, independentemente de despacho judicial, hora certa, desta intimando pessoa da família ou vizinho. No dia imediato e na hora designada, o oficial voltará para realizar a citação. Encontrando o réu, a citação se fará na pessoa deste; não o encontrando, dará o réu por citado, entregando cópia da contrafé a pessoa da família ou a vizinho, declarando-lhe o nome. Recebido o mandado, o escrivão deve juntá-lo aos autos, expedindo telegrama ou carta para o réu, dando conta da realização da citação. Na forma do artigo 229 do CPC essa comunicação é obrigatória.

6 COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS A citação por carta (remessa da contrafé pela via postal) é admitida nos termos do artigo 222 do CPC. A citação pelo correio deve ser pessoal, ou seja, não basta a assinatura de terceiro no aviso de recebimento.

7 COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS A citação feita por edital se dá de forma ficta ou presumida. Somente é admita nos casos previstos expressamente em lei, são eles: 1) quando o réu for incerto ou desconhecido; 2) quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o réu; 3) nos demais casos admitidos por lei (ex. ações de demarcação e usucapião).

8 COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS Efeitos da citação válida: Prevenção ; Induz litispendência; Faz litigiosa a coisa; Constitui em mora o devedor; Interrompe a prescrição.

9 COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS No processo penal a citação será feita por mandado. Não é admitida a citação pela via postal. O comparecimento espontâneo do réu supre eventual irregularidade na citação outrora realizada.

10 COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS A citação do militar não necessita do requisito da pessoalidade, já que basta a requisição ao chefe de serviço (art. 358 CPP). A citação do funcionário público para ações penais deve ser feita com observância de duas exigências, quais sejam: convocação pessoal e requisição ao chefe de serviço. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.


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