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PCC - Caixa - Plano Cargo Comissionado PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO DA Caixa (PCC) Grandes Temas.

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1 PCC - Caixa - Plano Cargo Comissionado PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO DA Caixa (PCC) Grandes Temas

2 PCC - Caixa - Plano Cargo Comissionado Requisitos do PCC Composição de cargos e funções Jornadas de trabalho Mecanismos de evolução funcional Avaliação de desempenho Verificar estruturas salariais de outras organizações e realizar uma pesquisa de mercado Analisar a composição da remuneração (salário básico, gratificações, benefícios) Estrutura da Carreira

3 PCC - Caixa - Plano Cargo Comissionado Histórico:  2003/2004 – Tentativa de discussão do PCC/PCS sem sucesso;  2007 – foi retomada apenas a negociação do PCS com a unificação das tabelas de Técnico Bancário e Escriturário;  2008 – o 24º Conecef elegeu o debate do PCC como um dos principais itens a serem negociados, para tanto foi criado um GT para elaboração de propostas para serem debatidas no 25º Conecef, durante a Campanha Salarial a Caixa assumiu o compromisso de apresentar um modelo de plano até 30/06/09;  2009 – o GT foi constituído tendo sido realizadas 3 reuniões que resultaram na proposta a seguir:

4 PCC - Caixa - Plano Cargo Comissionado Estrutura do PCC: manutenção da estrutura atual do PCC, mantendo- se as tabelas Técnica e de Assessoramento, Gerencial e de Assessoramento Estratégico e Negocial; criação de novos cargos conforme deliberação do Conecef; valorização de cargos conforme deliberações do Conecef.

5 PCC - Caixa - Plano Cargo Comissionado PRF (Piso de Remuneração de Função): transformação dos pisos de mercado em PRF, Piso de Remuneração de Função, utilizando-se não só o parâmetro de mercado, mas também a realidade interna da Caixa para definição dos valores, garantindo-se, para o PRF, o mesmo reajuste dos salários nas campanhas salariais;

6 PCC - Caixa - Plano Cargo Comissionado AJUSTE DE REMUNERAÇÃO DE FUNÇÃO-ARF: extinção do CTVA, transformando-o em ARF, aumentando-se o valor das funções e reduzindo o complemento, de modo a que o salário da maioria dos empregados esteja no mínimo equiparado a um piso para cada cargo, e para os que ficarem abaixo, o valor do complemento seja rapidamente eliminado com as promoções no PCS (deltas) e horizontais no PCC (níveis);

7 Progressão horizontal no PCC: Criação de níveis de remuneração dos cargos (comissão) com a progressão horizontal em cada cargo, por tempo de exercício; PCC - Caixa - Plano Cargo Comissionado

8 Critérios de comissionamento e descomissionamento: eliminação da possibilidade de nomeação pelo gestor de todo e qualquer cargo, com a revisão do MN RH 060, utilizando-se sempre PSI (Processo Seletivo Interno) ou no caso de Bancop (Banco de Oportunidades) respeitar a classificação; criação de critérios coerentes com os de nomeação para destituição de cargos, retirando do gestor o poder discricionário de destituir;

9 PCC - Caixa - Plano Cargo Comissionado Incorporação: reformulação do sistema de incorporação de cargos e funções, quando o empregado é dispensado depois de certo tempo de exercício com a revisão do MN RH 151 (normativo interno que trata do tema);

10 Jornada: definição de jornada de 6 horas para todos os cargos; definição das referências salariais no mínimo com os valores atuais da jornada de 8 horas; PCC - Caixa - Plano Cargo Comissionado

11 Outros pontos: extinção dos mercados B e C e adoção dos valores do mercado A e das filiais II e III, com a adoção dos valores das filiais I; não permitir discriminação em relação aos empregados que permanecem no Reg/Replan não saldado ou no antigo PCS; não considerar os valores de ATS para atingimento dos pisos, mantendo-se a reivindicação de isonomia (ATS para os novos).

12 PCC - Caixa - Plano Cargo Comissionado Como calcular a remuneração com base na presente proposta: 1 - para cada cargo se verifica a incidência dos cargos na tabela do PCS ocupados por seus detentores estabelecendo assim um valor modal (o valor na tabela PCS de maior incidência); 2 - o valor correspondente a essa ref. modal é comparado com o PRF; 3 - esse diferencial corresponde ao valor da comissão.

13 PCC - Caixa - Plano Cargo Comissionado Exemplo (hipotético): Para um determinado cargo A a referência modal é a 219, cujo valor é R$ 2.077,00; O valor do PRF é R$ 5.000,00; O valor da comissão é R$ 2.923,00, que corresponde à diferença entre a ref. modal e o PRF; Um empregado que ocupe essa ref. e esse cargo não recebe ARF, pois a soma de seu SP e a comissão é igual ao PRF, ou seja R$ 5.000,00

14 PCC - Caixa - Plano Cargo Comissionado Exemplo (hipotético): Um empregado ocupante desse cargo com referência 215, cujo valor é R$ 1.894,00 terá um ARF de R$ 183,00; Um empregado ocupante desse cargo com referência 205, cujo valor é R$ 1.502,00 terá um ARF de R$ 575; Um empregado ocupante desse cargo com referência 232, cujo valor é R$ 2.809,00 não terá ARF, pois a soma de seu salário com a comissão é R$ 5.732,00, acima do PRF.

15 PCC - Caixa - Plano Cargo Comissionado Participação dos empregados: Foram recebidas também 155 sugestões sintetizadas a partir de 1.480 contribuições enviadas por e-mail pelos empregados de todo o País. Essas sugestões estão em fase de análise pelo GT. As que tiverem compatibilidade com o modelo proposto serão incorporadas, enquanto as demais serão encaminhadas ao 25º Conecef para apreciação. As aprovadas serão também incorporadas à proposta final.


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