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1 Fontes do Direito do Trabalho Ordenamento Jurídico : “Conjunto de Normas emanadas de autoridades competentes vigorantes num dado Estado’ (Maria Helena.

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1 1 Fontes do Direito do Trabalho Ordenamento Jurídico : “Conjunto de Normas emanadas de autoridades competentes vigorantes num dado Estado’ (Maria Helena Diniz) Conceito: Origem das normas jurídicas Classificação: a) Materiais (Reais ou Primárias) — Fatores históricos que levam à formação de determinada norma jurídica. a.1) Sob a Perspectiva Econômica: Revolução Industrial (séc. XVIII); a.2) Sob a Perspectiva Sociológica: Agregação de trabalhadores assalariados. Urbanização; Consciência de Classe; a.3) Sob a Perspectiva Política: Movimentos Sociais organizados pelos trabalhadores de caráter reivindicatório (movimento sindical; partidos políticos); a.4) Sob a Perspectiva Filosófica: Idéias e correntes de pensamento democráticos (ex: socialismo)

2 Fontes do Direito do Trabalho b) Formais — exteriorização da regra de conduta. - Teoria Monista: (Hans Kelsen): As fontes formais somente derivam do Estado; Reduz todo fenômeno jurídico à regra. - Teoria Pluralista: Declara a existência de diversos centos de positivação jurídica (ex: costumes). - b.1) Heterônomas – são elaboradas unilateralmente pelo empregador ou por ato de terceiros: fontes internacionais, fontes estatais, sentença normativa, regulamento empresarial - b.2) Autônomas – decorrentes do exercício da autonomia individual ou da autonomia coletiva da vontade – o contrato individual e o contrato coletivo (acordo e contrato coletivo). 2

3 Fontes do Direito do Trabalho Espécies de Fontes Formais Heterônomas: - Constituição; - Lei e Medida Provisória; - Tratados e Convenções Internacionais – OBS: As Recomendações e Declarações Internacionais são fontes materiais uma vez que não geram direitos e obrigações, são normas diplomáticas. - Regulamento Normativo (Decreto); - Portarias, Aviso, Instruções e Circulares: Serão fontes formais caso expressamente referidos pela Lei ou Decreto; - Sentença Normativa (fonte heterônoma singular ao Direito do Trabalho) 3

4 Fontes do Direito do Trabalho Espécies de Fontes Formais Autônomas: - Convenção Coletiva de Trabalho (art. 611 da CLT); - Acordo Coletivo de Trabalho (art. 611, §1º da CLT); - OBS1: Prazo Máximo de Validade (02 anos – art. 614, §3º, da CLT) - OBS2: A questão da Aderência Contratual: Teoria da Aderência Irrestrita (os dispositivos dos diplomas coletivos ingressa, definitivamente aos contratos individuais); Teoria da Aderência Limitada pelo Prazo (Súmula nº 277 do TST); Teoria da Aderência Limitada por Revogação (os dispositivos dos diplomas negociados vigoram até que novo diploma negocial os revogue); - Contrato Coletivo de Trabalho - Usos e Costumes - Contrato Individual de Trabalho (Alice Monteiro de Barros, Orlando Gomes) – OBS: Godinho nega esta tese uma vez que diz que as cláusulas do contrato carecem de generalidade e abstração. 4

5 Fontes do Direito do Trabalho Figuras Especiais - Laudo Arbitral (Lei nº 9.307/96); - Regulamento Empresarial: (Súmulas nº 51, I, e 288 do TST); - Jurisprudência; - Princípios Jurídicos; - Equidade 5

6 Fontes do Direito do Trabalho Hierarquia das Fontes (ordem de gradação entre as normas jurídicas) - Teoria Geral: A hierarquia fixa-se pela extensão da eficácia e intensidade normativa do diploma; Verticalidade Normativa; Hierarquia Rígida e Inflexível; Constituição no Vértice; - Teoria Específica Justrabalhista: Aplicação do Princípio da Norma Mais Favorável ao Trabalhador; Pirâmide normativa construída de modo plástico e variável; O vértice da pirâmide é escolhido de acordo com a norma que mais se aproxima do caráter teleológico (melhoria das condições de trabalho) do ramo justrabalhista. - Teoria da Acumulação x Teoria do Conglobamento (art. 3º, II, da Lei 7.064/82: Teorias que buscam definir qual seja a norma mais favorável. 6


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