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Município de Ourém: “Desenvolvimento Económico, Gestão Urbanística e os IGTs” CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM LOURES, 28 DE MAIO DE 2015.

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1 Município de Ourém: “Desenvolvimento Económico, Gestão Urbanística e os IGTs” CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM LOURES, 28 DE MAIO DE 2015

2 2 ENQUADRAMENTO TERRITORIAL O Município de Ourém é abrangido pelo PROT-OVT. Distrito de Santarém NUT II - Região Centro NUT III Sub-região do Médio Tejo LOURES, 28 DE MAIO DE 2015

3 3 População total: 45 932 habitantes Cidade de Fátima: 8 880 habitantes Cidade de Ourém: 5 853 habitantes Povoamento disperso em lugares 243 lugares com menos de 2000 habitantes (69,5%). LOURES, 28 DE MAIO DE 2015 POVOAMENTO

4 4 Povoamento historicamente disperso Fátima 1964/67

5 5 Entrada em vigor do PDM em 2003, que pretendia contrariar o tipo de povoamento historicamente existente. Em termos de ordenamento do território, até essa data, a análise da viabilidade das pretensões urbanísticas era feita apenas face à delimitação da RAN existente (1996) e face às servidões instituídas. Falta de flexibilidade das normas do plano, de natureza essencialmente quantitativa e, no que respeita às atividades económicas, sem conhecimento das suas exigências à data da aprovação e da evolução possível do negócio, o que causou problemas de gestão urbanística. Alguns destes problemas de gestão urbanística, face à sua urgência, tornam-se incompatíveis mesmo com a mais eficiente dinâmica de IGTs. LOURES, 28 DE MAIO DE 2015

6 Quinta do Caneiro - Projecto de Empreendimento Turístico Confrontação com Ordenamento e RAN/REN LOURES, 28 DE MAIO DE 2015 6

7 Quinta do Caneiro - Projecto de Empreendimento Turístico LOURES, 28 DE MAIO DE 2015 7

8 Verdasca & Verdasca - Industria de peças de cimento Confrontação com Ordenamento e RAN/REN Espaço Florestal Área mínima de parcela edificável Não enquadrável no art.º 98 do RPDMO (Legalização de atividades económicas existentes à data de entrada em vigor do PDM) LOURES, 28 DE MAIO DE 2015 8

9 9 Escandarão – Futura área para Atividades Económicas LOURES, 28 DE MAIO DE 2015

10 Extração de inertes - Ordenamento e condicionantes (REN e RAN) LOURES, 28 DE MAIO DE 2015 10

11 11 Limite do PP Parque de Negócios de Fátima (em elaboração) e indústrias existentes não abrangidas pelo PP LOURES, 28 DE MAIO DE 2015

12 12 Limite do PP Parque de Negócios de Fátima Cadastro (1964/67)

13 Parque de Negócios de Fátima e indústrias existentes LOURES, 28 DE MAIO DE 2015 13

14 Zona do Algar de Água LOURES, 28 DE MAIO DE 2015 14

15 Planning under pressure: the strategic choice approach Friend & Hickling, 2005 15

16 16 Art.º 98º do PDM em vigor (Industrias) Com licença de Utilização18 67 Com licença de Construção20 Com Arquitetura Aprovada5 Em tramitação11 Outros13 Art.º 98º do PDM conforme alteração ao PDM executada (Todas as Atividades Económicas) N.º de Processos a Estudar eventual enquadramento 18 DL 165/2014 de 05/11 N.º de Processos a Estudar eventual enquadramento 41 Processos sem enquadramento: - no atual art.º 98º do PDM, - no novo art.º 98.º do PDM ou - no DL 165/2014 de 05/11 16 LOURES, 28 DE MAIO DE 2015 Regimes de Regularização

17 17 N.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 165/2014 A conferência decisória apenas se pode realizar caso se encontrem presentes e devidamente mandatados os representantes de dois terços das entidades convocadas. N.º 3 do artigo 75.º – B do RJIGT Caso o representante de um serviço ou entidade não manifeste, na reunião da comissão de acompanhamento que aprova o parecer final, a sua concordância com as soluções projetadas, ou, apesar de regularmente convocado, não compareça à reunião, considera -se que o serviço ou entidade por si representado nada tem a opor à proposta de plano diretor municipal, desde que não manifeste a sua discordância no prazo de cinco dias após a comunicação do resultado da reunião. ( aditamento do Decreto-Lei nº 316/2007) LOURES, 28 DE MAIO DE 2015 Eficaz ?

18 18 Como articular as alterações legislativas que eliminam o solo urbanizável, que impõem a necessidade do solo urbano se encontrar pelo menos parcialmente urbanizado, com: - A incerteza associada ao investimento económico dos tempos atuais; - A competição pela captação de investimento interno e externo. RJIGT (2015) – artigo 72.º: A reclassificação do solo rústico para solo urbano tem caráter excecional, sendo limitada aos casos de inexistência de áreas urbanas disponíveis e comprovadamente necessárias ao desenvolvimento económico e social e à indispensabilidade de qualificação urbanística (…). Áreas urbanas disponíveis: Sem edificações? Disponíveis no mercado? Com edificações e disponíveis no mercado? Qualquer área a ser expropriada? … ?? Desenvolvimento económico A dimensão da transformação do solo rústico em urbano (espaço de atividades económicas) LOURES, 28 DE MAIO DE 2015

19 19 Existirá a possibilidade de consagrar em planta e regulamento de um PDM áreas de atividades económicas (AAE) mutuamente exclusivas, por analogia com o conceito de projetos mutuamente exclusivos do relatório das infraestruturas de elevado valor acrescentado ? Desenvolvimento económico A dimensão da transformação do solo rústico em urbano (espaço de atividades económicas)

20 Desenvolvimento económico A dimensão da transformação do solo rústico em urbano (espaço de atividades económicas) 20 ?? AAE “Ourém este” (50 ha) mutuamente exclusiva com ……….. (50 ha)??


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