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CURSO SASERJ SEGURIDADE SOCIALE O NOVO PADRÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL Profª: Ana Cristina Oliveira

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Apresentação em tema: "CURSO SASERJ SEGURIDADE SOCIALE O NOVO PADRÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL Profª: Ana Cristina Oliveira"— Transcrição da apresentação:

1 CURSO SASERJ SEGURIDADE SOCIALE O NOVO PADRÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL Profª: Ana Cristina Oliveira anacoliveira60@gmail.com

2 SISTEMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL → introdução da política social Primeiras medidas de proteção social - origem em contexto rigidamente liberal As medidas de proteção social são efetivadas através das políticas sociais.  Funções de Estado capitalista – imbricado à sociedade – de produzir, instituir e distribuir bens e serviços sociais categorizados como direitos de cidadania Política social → integra um complexo político-institucional denominado Seguridade Social um conjunto de ações governamentais na esfera da proteção social.

3 Podem ser assim classificadas: a) políticas contributivas, contratuais e mercadorizáveis b) políticas distributivas, não contratuais e desmercadorizáveis.  Pode-se dar de 2 formas: o Monetária → transferência de auxílios em dinheiro aos cidadãos destituídos de renda, com os quais possam obter bens e serviços básicos. Dar exemplos (auxílio moradia, benefício de prestação continuada, etc) o Não-monetária → serviços e benefícios gratuitos nos campos da educação, saúde, assistência social ou outras provisões em grande parte custeadas ou subvencionadas pelo Estado.

4 Inclui 3 áreas: previdência, saúde e assistência social., dentro os demais direitos sociais: Tripé da Seguridade Social ↓ ↓↓ Saúde PrevidênciaAssistência Social Social Art 226 – A família, base da sociedade tem proteção especial do Estado Outros instrumentos legais importantes: · Lei Orgânica da Saúde → SUS (1990) · Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) · Lei da Pessoa Portadora de Deficiência (1989) Lei Orgânica de Assistência Social (1993) → SUAS (2004) · Política Nacional do Idoso (1994)

5 LOAS → UNIVERSALIZA OS DIREITOS SOCIAIS Cria um tipo de seguridade não contributiva ou através de contribuição indireta, pela alocação de recursos governamentais. Deve garantir mínimos de proteção social à população de que deles necessitar Proteção social à: - Família - Maternidade - Infância - Adolescência - Velhice PROMOVENDO A INCLUSÃO SOCIAL

6 O Modelo da LOAS Regulamentado pela Lei 8.742, de 07/12/1993. Marco: Constituição de 1988. n O projeto de lei que resultou na Loas foi apresentado, em 1993, pelo Ministério do Bem-Estar Social, que desenvolveu intensa negociação entre os diferentes atores, dentre eles: a comunidade profissional dos Assistentes Sociais, através de seus organismos nacionais e regionais. n A LOAS deixa claro que a Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado e que se trata de uma política de seguridade social não contributiva, que deve prover mínimos sociais através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir às necessidades básicas.

7 ASSISTÊNCIA SOCIAL – UM CAMPO EM TRANSFORMAÇÃO------------- Art 2º - “A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais” (LOAS, art 2º, inciso IV, parágrafo único). ndescentralização político-administrativa nprimazia do Estado ncomando único ngestão partilhada nparticipação da sociedade civil

8 As novidades são: n 1º) A exclusão do nível federal de toda execução de ações diretas de prestação de serviços e também da conveniação direta com entidades privadas de prestação de serviços. n 2º) A criação de Conselhos deliberativos e de Fundos financeiros específicos nos três níveis de governo forma, com o órgão da área executiva, uma estrutura básica do sistema público que apresenta características diferenciadas. Os Conselhos devem apreciar e aprovar a política, o plano de trabalho, os critérios de transferência de recursos e normas reguladoras.

9 3º) É referente ao comando único das ações em cada esfera de governo. Esta diretriz aponta no sentido de atacar o "primeiro-damismo“. Esse papel atribuído às primeiras-damas é tradicional e através dele, muitas vezes, processa-se uma política de caráter clientelista. 4º) É o enfoque municipalista, que privilegia o nível local como locus da execução das ações de assistência social, realizadas diretamente ou através da rede de entidades conveniadas. 5º) É que a parceria e a cooperação exigem acordos e compromissos que pressupõem negociação de conteúdos técnico e político relativos, de um lado, à política nacional, e, de outro, às especificidades locais e regionais.

10 Eixos Estruturantes Matricialidade Sociofamiliar Descentralização político-administrativa e Territorialização Novas Bases para a relação entre Estado e Sociedade Civil Financiamento Controle Social  o desafio das participação popular/cidadão usuário Política de Recursos Humanos A informação, o Monitoramento e a Avaliação

11 Nova classificação para programas e serviços  Programa de Atenção Integral às Famílias - acompanhamento das famílias por meio de serviços e ações socioassistenciais.  Provê o acesso a benefícios de transferência de renda  Encaminhamentos para outros serviços de assistência social e das outras políticas sociais.  Pode ofertar outros serviços socioeducativos e de convívio, desde que o espaço físico seja compatível.

12 Quem é o usuário? Cidadãos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, tais como: nfamílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade e ciclos de vida; nidentidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; ndesvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou no acesso às demais políticas públicas; nuso de substâncias psicoativas; ndiferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; ninserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; nestratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social.

13 ARTICULAÇÃO COM AS DEMAIS POLÍTICAS PÚBLICAS Família É na família, mediadora entre o individuo e a sociedade, que aprendemos a perceber o mundo e nos situarmos nele. É a formadora da nossa primeira identidade social  Articulação  complexidade do usuário da política pública  Assistência social  garantir acesso as demais políticas sociais

14 Se fizéssemos o exercício de pensarmos o que é família, uma definição possível seria: Uma instituição que vem se modificando ao longo do tempo, variando de acordo com a cultura, que tem assumido funções ligadas à reprodução da espécie, à socialização das crianças, dos idosos, das pessoas, ao funcionamento da economia, sendo fonte de afeto e construção de identidades e também de controle dos indivíduos. FAMÍLIA

15 Conjunto de pessoas que se acham unidas por laços consaguíneos, afetivos e, ou, de solidariedade A família é uma instituição social que se altera de acordo com as transformações históricas de cada sociedade, estando atravessada por relações de poder e dominação tais como as demais instituições sociais; É na família, mediadora entre o individuo e a sociedade, que aprendemos a perceber o mundo e nos situarmos nele. È a formadora da nossa primeira identidade social A família é identificada como um dos mais antigos e autônomos provedores informais de bem-estar – ao lado da vizinhança e dos grupos de amigos próximos. É nela que se dá, de regra, a reprodução humana, a socialização das crianças e a transmissão de ensinamentos que perduram por vezes, ao longo de toda a vida dos indivíduos.

16 Quais são os outros aspectos envolvidos? Estranhamos as atitudes de outras formas de famílias porque olhamos a partir dos valores da nossa cultura daquilo que foi estabelecido entre nós como certo ou errado.

17 SUAS e a rede socioassistencial Deve potencializar a família, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de serviços de um conjunto de serviços locais que visam a convivência, a socialização e o acolhimento, em famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho.

18 A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA INCLUI A OFERTA DE: Serviços de fortalecimento dos vínculos familiares; Serviços e processos de fortalecimento da convivência comunitária e desenvolvimento do sentido de pertencimento às redes microterritoriais; Serviços de referencia para escuta, informação, apoio psico-social, defesa, encaminhamentos monitorados; Inclusão nos serviços das demais políticas públicas; Desenvolvimento de competências e oportunidades de inclusão no mundo de trabalho e renda.

19 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL INCLUI A OFERTA DE: n Serviços: modalidade de atenção assistencial destinada a indivíduos que se encontram em situação de alta vulnerabilidade pessoal e social n abrigamento de longa ou curta duração e serviços de acolhimento e atenção psico-social especializados destinados a criar vínculos de pertencimento e possibilidades de reinserção social n Têm estreita interface com o sistema de justiça com uma gestão complexa e compartilhada com o poder judiciário e outras ações do executivo

20 IMPLANTAÇÃO DO CRAS Planejamento da Implantação e Implementação dos serviços Planejamento dos serviços de acordo com o diagnóstico socio- territorial, já discutido com a equipe técnica; Apresentar o plano de implantação do CRAS ao: CMAS, Conselhos de Direitos, Câmara Municipal, Ministério Público... Instalação do CRAS Definir o imóvel compatível com as diretrizes do CRAS; Prever os recursos necessários para a estruturação do espaço físico e dos serviços; Organizar o espaço para ser acolhedor, garantir espaço para atendimento individual, em grupo, para a equipe planejar o trabalho; Garantir acessibilidade; Equipar. _ -

21 IMPLANTAÇÃO DO CRAS Atendimento às famílias e indivíduos Atendimento às famílias e indivíduos das condições identificadas pelas ações de vigilância social e demais famílias e indivíduos vulneráveis que demandem. Monitoramento e Avaliação Acompanhar e avaliar sistematicamente os resultados; * Desenvolver o monitoramento e a avaliação de forma participativa e integrada com os usuários e a rede socioassistenciais. _ _


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