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Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal SIGEF - MÓDULO TRANSFERÊNCIAS PRESTAÇÃO DE CONTAS (Convênios e Contrato de Apoio Financeiro) Diretoria.

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1 Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal SIGEF - MÓDULO TRANSFERÊNCIAS PRESTAÇÃO DE CONTAS (Convênios e Contrato de Apoio Financeiro) Diretoria de Auditoria Geral – DIAG Gerência de Auditoria de Recursos Antecipados - GERAN

2 Legislação Decreto n° 127/2011 (Convênios); Decreto nº 1.309/2012 (Contrato Apoio Financeiro); Instrução Normativa n° TC-14/2012;

3 Portal SCTransferências www.sef.sc.gov.br/sctransferencias Página 3

4 Portal SCTransferências Avisos aos usuários Legislação consolidada Manuais para Concedente Manuais para Proponente Vídeos para Proponente Orientações Acesso ao Sistema pelo Convenente DART Consultas pelo cidadão Página 4

5 Módulo Transferências – Acesso do Proponente Página 5 sigefweb.sef.sc.gov.br

6 Módulo Transferências – Composição Funcionalidade, Abas e Campos Página 6

7 Composição do Módulo - Funcionalidades CADASTRO Cadastrar Proponente Validar CadastroPROGRAMA TRANSF. Alteração CadastroManter Programa Transf. Publicar Programa Transf.PROPOSTA Cadastrar/Alterar Proposta Enviar PropostaTRANSFERÊNCIA Análise Técnica da PropostaGerar Análise CDR/PDIL/Comitê/CETECEmpenhar Análise Secretário/DirigentePublicar Homologação SCCAbertura Conta Corrente Associar Nota Desc. CréditoAssociar Contrapartida Prest. Contas ParcialPré-EmpenhoLiquidar Cadastrar PagamentoPagar Cadastrar P/C ParcialPrestação Contas FinalOrdem Bancária Enviar P/C ParcialCadastrar P/C Final Registrar Receb. P/CResponder QuestionárioAcompanhamento Objeto Análise P/C ParcialEnviar P/C FinalRealizar Acompanhamento ObjetoRescisão Transferência Registrar Receb. P/C FinalRescindir Transferência Análise P/C Final Parecer Secretário/Dirigente

8 Prestação de Contas Parcial Convênios e Contratos de Apoio Financeiro firmados a partir de 31/10/2012

9 P/C Parcial – Prazo (art. 65 Dec. 127/11) Prazo de P/C Parcial para os Instrumentos Convênios e Contratos de Apoio Financeiro: Até 30 dias após o término do prazo de vigência Quando a liberação dos recursos ocorrer em 3 ou mais parcelas, a 3ª ficará condicionada à aprovação da prestação de contas referente à 1ª parcela liberada, e assim sucessivamente.

10 P/C Parcial – Algumas Vedações (art. 35 Dec. 127/11) I - Alteração do objeto do convênio; IV - Utilização dos recursos em desacordo ao previsto no plano de trabalho, ainda que em caráter de emergência; V - Realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do convênio; VII - Realização de despesas com tarifas bancárias, multas, juros, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; IX - Pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista do convenente ou do interveniente com os recursos do convênio, quando o convenente for ente da federação.

11 P/C Parcial – Conta Bancária do Convênio (arts. 54 a 57 Decreto 127/11). Deverá ser movimentada para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho; Não será cobrada qualquer tarifa bancária do Convenente; Movimentada por TED/DOC, exceto: água, energia elétrica, gás, telefone e encargos sociais e tributários; Aplicação financeira e resgate automáticos; O Prestador/fornecedor do Convenente não está obrigado a ter c/c no BB, mas é obrigatório ter uma conta bancária;

12 P/C Parcial - Antigo TC-28 (fora de uso) Dispêndios Ingressos

13 P/C Parcial - TC-28 (Ainda em uso) Para Convênios e Contratos de Apoio firmados até 30/10/2012

14 Prestação de Contas Parcial (Sigef) A Prestação de Contas deve ser realizada de acordo com o Plano de Trabalho aprovado. A P/C é formada por duas etapas: Primeira Etapa: Cadastro de pagamentos realizados aos fornecedores, prestadores, tributos e de eventuais devoluções; Cadastro da Prestação de Contas Parcial; Envio dessas informações ao concedente, por meio do Portal SCtransferencias. Segunda Etapa: Entrega dos documentos estabelecidos na legislação ao órgão ou entidade concedente. Página 14

15 Prestação de Contas Parcial (Sigef) Funcionalidades que serão utilizadas: Cadastrar/Alterar Pagamento Cadastrar/Alterar P/C Parcial Enviar P/C Parcial Imprimir Balancete P/C Parcial

16 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento Esta funcionalidade permite cadastrar e alterar os pagamentos que serão posteriormente utilizados para cadastrar a Prestação de Contas Parcial.

17 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento Dados da NF Dados do Pagamento O documento comprobatório da despesa deverá ser cadastrado UMA ÚNICA VEZ, no seu valor integral. Cada documento corresponderá a um cadastro de pagamento.

18 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento Exemplos:  1° exemplo: valor do documento fiscal igual ao valor do pagamento realizado ao fornecedor;  2° exemplo: pagamento parcelado do documento fiscal ao fornecedor;  3° exemplo: pagamento ao fornecedor superior ao valor de uma parcela do convênio;  4° exemplo: saldo de recursos não utilizado ou despesa glosada pelo concedente;  5° exemplo: documento fiscal com retenção de tributos. Página 18

19 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° exemplo: valor do documento fiscal igual ao valor do pagamento realizado ao fornecedor

20 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. Não clicar no botão incluir, antes de ser preenchidas todas as Abas. Preencher os campos

21 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. Para buscar as despesas cadastradas no Plano de Trabalho (Proposta)

22 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. Despesas cadastradas na proposta. Página 22

23 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.

24 Para despesas não previstas no Plano de Trabalho, o proponente deverá ANTES de realizar a despesa, solicitar um aditivo de contrapartida (acrescentar despesa) ou um apostilamento (alterar despesa). Nesses casos, o objeto do convênio não poderá ser alterado. Página 24

25 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. Vem preenchido pelo sistema

26 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.

27 Aparece no extrato bancário na coluna Documento Preencher os campos Tela A Tela B

28 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. Número do Pagamento

29 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento  2° exemplo – documento fiscal com PAGAMENTO PARCELADO ao fornecedor/prestador: Exemplo: Convênio de R$ 50.000,00, com repasse da primeira parcela de R$ 25.000,00 e nota fiscal serviço emitida pelo prestador no valor de R$ 50.000,00. Obs: o documento fiscal SEMPRE deve ser cadastrado UMA ÚNICA VEZ. Página 29

30 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2 ° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado

31 Convênio de R$ 50.000,00, com repasse da primeira parcela de R$ 25.000,00 e nota fiscal serviço emitida pelo prestador no valor de R$ 50.000,00.

32 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2 ° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado Convênio de R$ 50.000,00, com repasse da primeira parcela de R$ 25.000,00 e nota fiscal serviço emitida pelo prestador no valor de R$ 50.000,00.

33 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2 ° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado Convênio de R$ 50.000,00, com repasse da primeira parcela de R$ 25.000,00 e nota fiscal serviço emitida pelo prestador no valor de R$ 50.000,00. Nessa aba, deve-se preencher o valor e data de cada parcela.

34 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2 ° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado Previsão Pagto. Tela A Tela B O campo número operação bancária será preenchido quando a parcela for paga ao fornecedor.

35 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2 ° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado No momento de cadastrar a P/C parcial o sistema só listará a parcela 001, que foi paga. A parcela 002 só poderá ser associada em uma p/c parcial quando o beneficiário realizar o pagamento dessa parcela e voltar a essa funcionalidade para informar o número da operação bancária e a nova data.

36 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento  3° exemplo – Documento Fiscal com valor pago superior ao saldo da 1a. parcela do convênio ainda disponível e requer a utilização de recurso de outra parcela Página 36

37 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento 3° Exemplo: valor pago ao fornecedor superior ao da parcela Usa-se esse exemplo quando o recurso da 1ª parcela do Convênio não seja suficiente para pagar o valor integral do documento fiscal. Podemos ter duas situações: 1ª. pagamento parcelado ao fornecedor, ou seja, duas transferências bancárias ou mais: - a 1ª transferência utilizando os recursos da primeira parcela do convênio; - a 2ª utilizando recursos da segunda parcela do convênio, e assim por diante; 2ª. pagamento integral (única transferência bancária) utilizando o valor de duas parcelas do convênio. Página 37

38 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento 3° Exemplo: valor pago ao fornecedor superior ao da parcela Deve ser cadastrado apenas um único Pagamento e, na Aba Pagamentos adicionar duas parcelas ou mais, conforme veremos a seguir. Exemplo: 1º repasse do Estado: R$ 1.500,00 2º repasse do Estado: R$ 1.500,00 Documento fiscal R$ 1.800,00 Aba Pagamentos 1º parcela: fornecedor 2º parcela: fornecedor R$ 1.500,00 (associar na 1ª PC) R$ 300,00 (associar na 2ª PC) Página 38

39 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento 3° Exemplo: valor pago ao fornecedor superior ao da parcela Página 39 Tela A Tela B Tela C N°docto igual

40 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento  4° exemplo: saldo de recursos não utilizado ou despesa glosada pelo concedente: - o valor devolvido ao concedente deve ser cadastrado como um Pagamento, após o beneficiário realizar o depósito identificado ao concedente no site da Fazenda; Página 40

41 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento 4° Exemplo: saldo não utilizado ou despesa glosada - Se houver contrapartida do saldo não utilizado do convênio o beneficiário deverá: 1º realizar uma transferência bancária do saldo para si mesmo e outra para o concedente, proporcionalmente; 2º cadastrar um Pagamento para cada devolução (opção: “Depósito – Saldo a Devolver”). - O valor glosado deve ser devolvido somente ao concedente. Página 41

42 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento 4 ° Exemplo: saldo não utilizado ou despesa glosada Essa Aba não deve ser preenchida

43 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento 4 ° Exemplo: saldo não utilizado ou despesa glosada

44

45 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento  5° exemplo: documento fiscal com retenção de tributos. - Cadastrar um Pagamento para o prestador do serviço e outro Pagamento para cada retenção. Página 45

46 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento 5 ° Exemplo: documento fiscal com retenção de tributos Pagamento 001 – ao prestador Preenchimento normal, igual ao 1°, 2° e 3° Exemplo já apresentado Serão cadastrados mais dois Pagamentos (002 e 003) Página 46

47 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento 5 ° Exemplo: documento fiscal com retenção de tributos Página 47 Tela A Tela B

48 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento 5 ° Exemplo: documento fiscal com retenção de tributos Pagamento 002 – valor retido e recolhido ao INSS Não deve ser preenchida Página 48 Preenchimento normal

49 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento 5 ° Exemplo: documento fiscal com retenção de tributos Pagamento 003 – valor retido de ISS e recolhido ao Município Não deve ser preenchida. Página 49 Preenchimento normal

50 P/C Parcial - Funcionalidade Cadastrar Pagamento RESUMO Página 50

51 P/C parcial - Como alterar um Pagamento? COM A P/C PARCIAL NA SITUAÇÃO EM EDIÇÃO - ED Para que um pagamento possa ser alterado, ele não deve ter sido adicionado na “Aba Dispêndios” da P/C Parcial, caso tenha sido adicionado, ele deve ser removido; Após remover a P/C Parcial, entrar na Funcionalidade “Cadastrar/Alterar Pagamento” e informar: o N° Pagamento e o N° da Transferência, em seguida clicar no botão “Consultar”; Fazer as alterações necessárias e clicar no botão “Alterar”, caso for clicado no botão “incluir” será criado um novo Pagamento, ou seja, duplicado. COM A P/C PARCIAL NA SITUAÇÃO EM DILIGÊNCIA - DV Não é possível alterar um Pagamento (dispêndio) já aprovado pelo concedente. Os não aprovados usar os mesmos critérios descritos acima.

52 P/C parcial - Como alterar um Pagamento? 1 24 Fazer as alterações necessárias 3

53 P/C Parcial - Como inativar um Pagamento? 1 24 3 Entrar na Funcionalidade “Cadastrar/Alterar Pagamento” e informar: o N° Pagamento e o N° da Transferência, em seguida clicar no botão “Consultar”; Clicar no check-box “Inativo” e após no botão “Alterar”. Página 53

54 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Parcial

55 A prestação de contas parcial deve ser realizada no valor exato da parcela. Se houver saldo: espera-se para realizar a Prestação de Contas Parcial; ou devolve-se o saldo do recurso. Nesse caso, esse valor não poderá mais ser utilizado pelo proponente. Página 55

56 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Parcial Aba Identificação 1 2 3

57 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Parcial Aba Ingressos O sistema preenche automaticamente Página 57

58 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Parcial Aba Ingressos

59 São 4 os tipos de Ingressos: 1. Contrapartida São informados 2. Repasse automaticamente pelo sistema 3.Rendimentos Devem ser informados pelo 4.Outros proponente Outros: deve ser utilizado quando o beneficiário realizar depósito na conta do convênio referente a: a) gastos no objeto acima do valor total do instrumento; b) despesas glosadas pelo concedente na P/C parcial. Página 59

60 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Parcial Aba Dispêndios

61 Tela A Tela B

62 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Parcial Aba Dispêndios

63 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Parcial Aba Observações Página 63 Campos não obrigatórios Se a P/C for colocada “Em diligência” aparecerá a aba “justificativa”.

64 Como alterar uma P/C Parcial? Para que uma P/C Parcial possa ser alterada pelo convenente ou para que seja respondida uma Diligência ela deve estar na situação: “Em Edição” ou “Em Diligência”; O convenente receberá e-mail quando a p/c parcial e/ou final for colocada em Diligência; O beneficiário terá o prazo fixado pelo concedente para responder à Diligência; Diligência de P/C não respondida no prazo voltará para o concedente reanalisar; É possível o concedente colocar novamente a P/C em diligência.

65 Como alterar uma P/C Parcial? 1 2 3 46 Entrar na Funcionalidade “Cadastrar/Alterar P/C Parcial”, em seguida informar o N° da Transferência e clicar no botão “Pesquisar”. Após inserir o N° da Parcela da TR e clicar no botão “Consultar”. Fazer as alterações necessárias e por fim clicar no botão “Alterar”. Página 65 Fazer as alterações necessárias 5

66 Funcionalidade Enviar P/C Parcial

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68 Página 68 Conferir todas as abas ANTES de enviar!

69 Imprimir Balancete P/C Parcial Página 69 O Balancete é um documento obrigatório emitido pelo Sistema a ser enviado ao concedente.

70 Imprimir Balancete P/C Parcial É necessário clicar no botão “?” para informar o número da Transferência.

71 Documentos a serem enviados na P/C Parcial (Art. 63 do Dec. 127/11): I - comprovantes das despesas realizadas; II - extrato da conta corrente e da aplicação financeira, com a movimentação completa do período; III - contratos, se houver; IV - cópia dos comprovantes dos pagamentos realizados; VI - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de execução e fiscalização e laudo técnico de cada medição, assinado pelo engenheiro responsável, em caso de obras; Página 71

72 Documentos a serem enviados na P/C Parcial VII - cópia da proposta de preço vencedora, das atas da comissão de licitação, dos termos de adjudicação e de homologação das licitações realizadas e das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, em caso de ente federação; IX - fotografias dos bens permanentes adquiridos e das obras executadas, se for o caso; (etiquetas, placas) XIII – balancete de prestação de contas emitido por meio do sistema SIGEF e assinado pelo representante legal (e tesoureiro, Anexo VII da IN TC-14/2012) do convenente; e Página 72

73 Prestação de Contas Final

74 É composta por informações que tem por objetivo demonstrar o pleno cumprimento do objeto bem como o atingimento das finalidades do convênio. Divide-se em duas etapas: Primeira Etapa: Cadastro das informações no SIGEF; Segunda Etapa: Entrega dos documentos ao órgão ou entidade concedente. Página 74

75 Prestação de Contas Final Página 75

76 Prestação de Contas Final Funcionalidades que serão utilizadas: Cadastrar/Alterar P/C Final Responder Questionário Acompanhamento Objeto Finalizado Enviar P/C Final

77 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Página 77

78 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Aba Identificação

79 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Aba Bens Permanentes Bens permanentes são aqueles com duração superior a 2 anos. Página 79

80 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Aba Bens Permanentes

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82 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Aba Produto

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85 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Aba Doação

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88 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Aba Objeto

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90 Funcionalidade Responder Questionário Responder ao questionário caso o concedente tenha selecionado a frequência: “na prestação de contas final”(definido de acordo com o objeto)

91 Funcionalidade Responder Questionário

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96 Página 96 Depois de responder todas as respostas

97 Funcionalidade Enviar P/C Final

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99 Conferir as informações das abas ANTES de enviar.

100 Documentos a serem enviados com a P/C Final Art. 64 do Decreto 127/11: I - relatório de cumprimento do objeto/finalidade; (SIGEF); II - relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos e indicação de sua localização; (SIGEF); III- relação dos serviços prestados, se houver; (SIGEF); IV - relação com o nome, número do CPF, endereço e telefone dos beneficiados, em caso de doação; (SIGEF); Página 100

101 Documentos a serem enviados com a P/C Final VI - fotografias dos bens permanentes adquiridos e das obras executadas, se houver; IX - cópia do termo de recebimento provisório ou definitivo de obras ou serviços, em caso de ente da Federação; X - manifestação do controle interno do convenente quanto à regular aplicação dos recursos no objeto do convênio, em caso de ente da federação; XII – certidões no Cadastro Específico do INSS (CEI) no caso de obras, na forma da legislação vigente; Página 101

102 Imprimir P/C Final Página 102

103 Imprimir P/C Final Página 103 Atenção: essa impressão atende os incisos I, II, III e V do art. 64 do Decreto 127/11. Assinar e enviar ao concedente.

104 DÚVIDAS -Entrar no Portal www.sctransferencias.sc.gov.br e verificar: Legislação (Decreto Estadual n° 127/2011 e 1.309/2012); Fluxograma do Convênio e do Contrato de Apoio Financeiro; Manuais: Cadastro de Proponente, Cadastro de Proposta, Associar Contrapartida, Alteração TR e Prestação de Contas; Vídeos: Cadastro Proponente, Cadastro Proposta e Prestação de Contas. -Persistindo a dúvida, entrar em contato com o Concedente. Caso esse não resolva, solicitar que o mesmo entre em contato com a GERAN/DIAG, para solução da dúvida.

105 OBRIGADO PELA ATENÇÃO! SEF/DIAG/GERAN Junho de 2016


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