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Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal SIGEF

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Apresentação em tema: "Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal SIGEF"— Transcrição da apresentação:

1 Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal SIGEF
MÓDULO TRANSFERÊNCIAS MÓDULO INSTRUMENTO NÃO FINANCEIRO MÓDULO TRANSFERÊNCIA REGISTRO Diretoria de Auditoria Geral – DIAG Gerência de Auditoria de Recursos Antecipados - GERAN

2 Números Até 30/09/2013

3 Assuntos Módulo Transferência
Introdução: Conceitos, Legislação e outros; Portal SCTransferências; Cadastro Proponente; Validação Cadastro Proponente, pela SDR; Programa Transferência; Proposta; Análise da Proposta pelo Concedente ; Associar NDC, Pré-empenho, Gerar, Empenhar, Assinar, Publicar, Abertura Conta Corrente, Associar Contrapartida, Liquidar e Pagar; CNDs Prestação de Contas Parcial; Análise Prestação de Contas Parcial; Prestação de Contas Final; Análise Prestação de Contas Final; Realizar Acompanhamento do Objeto; Rescisão da Transferência; Módulo Instrumento Não-Financeiro Módulo Transferência Registro Legenda Órgão Cadastrador Proponente Concedente Órgão Descentralizador Banco do Brasil

4 (sigef.sef.sc.gov.br) Módulos

5 Funcionalidades, Abas e Campos
Manter = Cadastrar; Listar = Consultar Campo com (*) = obrigatório

6 MÓDULO TRANSFERÊNCIAS

7 1. Introdução - Conceitos
Convênio: transferência de recurso que tenha de um lado, órgão ou entidade da administração pública estadual e, de outro, entidade privada sem fins lucrativos, outro ente da federação ou consórcio público, visando à execução de programas e ações de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação; Subvenção Social: transferência de recursos para atender entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de natureza continuada nas áreas da Assistência Social, Saúde e Educação; Contrato de Apoio Financeiro: instrumento legal firmado entre as partes por meio do qual são ajustadas cláusulas e condições para a efetivação de obrigações recíprocas, visando à consecução de objetivos de interesse público nas áreas da Cultura, do Turismo e do Esporte;

8 1. Introdução - Conceitos
Concedente ou Contratante: órgão ou entidade da administração pública estadual direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros derivado do seu orçamento ou DC; Proponente: entidade privada sem fins lucrativos, outro ente da federação ou consórcio público, que manifeste interesse em firmar convênio, por meio de proposta de trabalho; Convenente ou Contratado ou Beneficiário: entidade ... com o qual a administração estadual pactue a execução de programas e ações mediante a celebração de convênio;

9 1. Introdução - Legislação
CONVÊNIO Decreto n° 127/2011 e suas alterações (consolidado no Portal); Instrução Normativa n° TC-14/2012; Proponente: órgãos e entidades públicas e entidades privadas sem fins lucrativos. SUBVENÇÃO SOCIAL Lei n° 5.867, de 27 abril de 1981; Decreto n° 1.310/2012 e suas alterações (consolidado no Portal); Proponente: entidades privadas sem fins lucrativos. CONTRATO DE APOIO FINANCEIRO (SEITEC) Decreto n° 1.309/2012 e suas alterações (consolidado no Portal); Instrução Normativa n° TC-14/2012. Proponente: órgãos e entidades públicas, entidades privadas sem fins lucrativos e pessoa física.

10 Portal SCtransferencias
gefin 1. Introdução - Sincronização SIGEF Internet Portal SCtransferencias SIGEF Sistema Corporativo Proponente UG Concedente Cadastro Programa Transferência Validação Cadastro 2 3 1 Prestação Contas Análise Proposta Proposta 7 5 Transferência 4 6

11 Adimplência Municípios (exigências LRF) Adimplência Pessoa Física
gefin 1. Introdução - Integrações TCE/SC LRF Banco do Brasil SIGEF Intranet Adimplência Municípios (exigências LRF) Abertura /Encerramento CC Isenção tarifas Aplicação Financeira Informações movimentação Financeira SAT Tributos Estaduais Verificação dos documentos fiscais comprobatório das despesas Receita Federal Adimp TCE/SC CPF Verificação dos dados cadastrais de CPF e CNPJ Adimplência Pessoa Física

12 2. Portal

13 2. Portal www.sctransferencias.sc.gov.br ou
Avisos Dicas Modelos de documentos Legislação Manuais para Concedente Manuais para Proponente Vídeos para Proponente Acesso ao Sistema CND

14 2. Portal

15 3. CADASTRO DO PROPONENTE

16 Documentos Cadastrais
3. Cadastro Proponente Documentos Cadastrais SDRs Usuário Externo Receita Federal (atualização) Verificação dos dados cadastrais Cadastro Aprovado Proponente Recebe a Senha do Sistema

17 Verificar a situação do Cadastro Não é necessário possuir senha;
3. Cadastro Proponente Verificar a situação do Cadastro Não é necessário possuir senha;

18 3. Cadastro Proponente Funcionalidades: Cadastro do Proponente;
Consultar Cadastro Proponente. Dicas Internet Explorer, versões: 7 e 8; Não é necessário possuir senha; Sincronização com o Concedente (depois das 24h); Atualização do cadastro junto à Receita Federal; Alterações do cadastro, entrar em contato com a SDR;

19 3.1 Funcionalidade Cadastro Proponente
Atenção: Se o proponente cadastrar a natureza jurídica incorreta o cadastro será reprovado.

20 3.1 Funcionalidade Cadastro Proponente

21 3.1 Funcionalidade Cadastro Proponente
Esses dados serão atualizados automaticamente pela RFB, na análise do cadastro. Em caso de divergência com os documentos analisados, a SDR deverá solicitar ao proponente a atualização dos dados junto à Receita Federal.

22 3.1 Funcionalidade Cadastro Proponente
O contato deve ser a pessoa responsável por dar informações ao concedente (não é necessário ser o Presidente ou o Prefeito).

23 3.1 Funcionalidade Cadastro Proponente
Os campos CPF e Nome serão atualizados automaticamente pela RFB, na análise do cadastro. Em caso de divergência com os documentos analisados, a SDR deverá solicitar ao proponente a atualização dos dados junto à Receita Federal.

24 3.1 Funcionalidade Cadastro Proponente
Não se esqueça de selecionar o perfil! A senha será enviada pelo seguinte

25 3.1 Funcionalidade Cadastro Proponente
Não se esqueça de digitar o conteúdo da Imagem e clicar no botão Enviar.

26 3.2 Funcionalidade Consultar Cadastro Proponente

27 3.3 Enviar Documentos Cadastrais à SDR

28 4. VALIDAÇÃO DO CADASTRO DO PROPONENTE

29 4. Validação Cadastro Proponente, pela SDR
SDR Recebe os Documentos da Entidade e abre processo no SGPe; SDR Valida ou não o Cadastro, com base nas informações cadastradas no sistema e nos documentos recebidos do proponente; Após validado o cadastro, os usuários do proponente recebem as senhas via .

30 4. Validação Cadastro Proponente, pela SDR
Funcionalidades: Validar Cadastro Entidade; Relacionar Documentos Entidades; Alterar Cadastro Entidade; Listar Entidade.

31 4.1 Funcionalidade Validar Cadastro Entidade

32 4.1 Funcionalidade Validar Cadastro Entidade

33 4.1 Funcionalidade Validar Cadastro Entidade

34 4.1 Funcionalidade Validar Cadastro Entidade

35 4.1 Funcionalidade Validar Cadastro Entidade

36 4.1 Funcionalidade Validar Cadastro Entidade

37 4.1 Funcionalidade Validar Cadastro Entidade
O Validador poderá alterar qualquer campo do cadastro, com exceção dos campos validados pela RFB.

38 4.1 Funcionalidade Validar Cadastro Entidade

39 4. Validação Cadastro Proponente, pela SDR
Erros frequentes de cadastros validados: Não atualizado com os dados da Receita Federal (endereço e representante); Natureza Jurídica incorreta; Erros na aba usuário (sem data fim, data vencida, sem perfis e incorreto); Aba Validação: número processo SGPe incorreto; Aba Dados Gerais: Cadastramento incompleto dos dirigentes; Ausência de digitalização dos documentos no SGPe; Funcionalidade Relacionar Documentos Entidade, não efetuada.

40 4.2 Funcionalidade Relacionar Documentos Entidade

41 4.2 Funcionalidade Relacionar Documentos Entidade
Inserir a UG/Gestão e o CNPJ, após clicar no botão “Pesquisar”.

42 4.2 Funcionalidade Relacionar Documentos Entidade
Selecionar Para informar os dados da certidão Para adicionar outros itens

43 4.2 Funcionalidade Relacionar Documentos Entidade

44 4.3 Funcionalidade Alterar Cadastro Entidade
Ao clicar no botão “Confirmar” os dados alterados pelo usuário na RFB serão atualizados automaticamente; Os dados não constantes na RFB serão alterados pela SDR. Exemplo: data mandato, nome dos dirigentes, etc.

45 4.3 Funcionalidade Alterar Cadastro Entidade
Atenção!!! Utilizar “Esqueci minha senha” p/ receber ou alterar a senha; Aba Usuário alterada, somente entrará em vigor no dia seguinte; Inserção de novo usuário ou novo , o mesmo deverá utilizar “Esqueci minha senha” no dia seguinte; Usuário com “Data Fim” expirada não acessará mais o sistema.

46 4.4 Funcionalidade Listar Entidade (Concedente) = Funcionalidade Consultar Cadastro (Proponente)

47 5. PROGRAMA TRANSFERÊNCIA

48 5. Programa Transferência
Deve ser realizado pelo Concedente, por meio de: Recursos do orçamento, ou Recebimento de DC (N° Programa Orçamentário e a Subação); Funcionalidades: Manter Programa Transferência; Publicar Programa Transferência (Casa Civil); Listar Programa Transferência

49 5.1 Funcionalidade Manter (Cadastrar) Programa Transferência

50 5.1 Funcionalidade Manter Programa Transferência

51 5.1 Funcionalidade Manter Programa Transferência
O Programa poderá ser cadastrado para atender emenda parlamentar, proponente específico do concedente ou proponente voluntário;

52 5.1 Funcionalidade Manter Programa Transferência

53 5.1 Funcionalidade Manter Programa Transferência

54 5.1 Funcionalidade Manter Programa Transferência
Neste momento aparecerá na Aba Identificação o n° do Programa

55 5.2 Funcionalidade Publicar Programa Transferência
Esta Funcionalidade é exclusiva da Casa Civil, solicitar a Margarette (48)

56 5.3 Funcionalidade Listar Programa Transferência

57 6. PROPOSTA

58 6. Proposta Somente poderá ser realizada, com a senha recebida por ; Deve ser vinculada a um Programa Transferência; Não existe Proposta, sem antes existir um Programa; Sincronização com o Concedente (depois das 24h); Sincronização parcial (on line), se o concedente realizar; Envio da proposta via sistema, os documentos complementares, se houver, devem ser encaminhados ao concedente; e Funcionalidades: Consultar Programa Transferência; Cadastrar/Alterar Proposta; Enviar Proposta/alteração; Exportar Análise Proposta (realizada pelo Concedente); Importar Proposta Transferência (realizada pelo Concedente); Consultar Proposta Proponente;

59 6.1 Consultar Programas de Transferência

60 6.1 Consultar Programas de Transferência

61 6.2 Realizar a Proposta

62 6.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta
Vigência Convênio Proponente deverá ter em mãos o N° do Programa

63 6.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta

64 6.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta

65 6.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta

66 6.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta

67 6.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta
Vai para P/C Parcial

68 6.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta

69 6.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta

70 6.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta

71 6.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta
N° Proposta Gerada

72 6.3 Funcionalidade Enviar Proposta/Alteração

73 6.3 Funcionalidade Enviar Proposta/alteração

74 6.3 Funcionalidade Enviar Proposta/alteração

75 6.4 Envio Documentos para o Concedente

76 7. ANÁLISE DA PROPOSTA

77 7. Análise da Proposta pelo Concedente
gefin 7. Análise da Proposta pelo Concedente Proposta 1 -CDR 2 - Secretário 3 - Casa Civil Análise Técnica Trâmite de Aprovação Pré-Empenho Proposta Aprovada

78 7. Análise da Proposta pelo Concedente
(SOL) (SOL) (SOL) (SOL) Funcionalidades realizadas pela SOL, mesmo que o concedente seja SDR

79 7. Análise da Proposta pelo Concedente
Funcionalidades: Informar Enquadramento PDIL (exclusiva SEITEC); Realizar Análise Técnica Proposta; Informar Deliberação do CDR; - Convênio (concedentes setoriais e SDRs) - Sub. Social e Ctr. Apoio Financ. (SDRs) Informar Deliberação CCTE (exclusiva SEITEC); Informar Parecer Comitê (exclusiva SEITEC). Informar Parecer Secretário/Dirigente; Realizar Homologação SCC.

80 7.1 Funcionalidade Realizar Análise Técnica Proposta

81 7.1 Funcionalidade Realizar Análise Técnica Proposta
Órgão Público OBRAS SEITEC

82 7.1 Funcionalidade Realizar Análise Técnica Proposta

83 7.1 Funcionalidade Realizar Análise Técnica Proposta

84 7.2 Funcionalidade Informar Deliberação do CDR

85 7.3 Funcionalidade Realizar Parecer Sec./Dirigente Proposta

86 7.4 Funcionalidade Realizar Homologação SCC

87 7.5 Listar Proposta Transferência (Concedente) Consultar Proposta Transferência (Proponente)
Código Proposta

88 8. Associar NDC, Pré-Empenhar, Gerar, Empenhar, Emissão do Instrumento, Publicar, Abertura C/C, Associar Contrapartida, Liquidar, Pagar e Ordem Bancária

89 Associar Nota DC (órgão descentralizador);
8. Associar NDC, Pré-Empenhar, Gerar, Empenhar, Publicar, Abert. C/C, Associar Contrapartida, Liquidar , Pagar e O.B. Funcionalidades: Associar Nota DC (órgão descentralizador); Pré-Empenhar Transferência/Alteração; Gerar Transferência; Empenhar Transferência/Alteração; Publicar Transferência; Abertura automática da C/C (Banco do Brasil); Associar Contrapartida (Proponente); Liquidar Parcela transferência; Pagar Parcela Transferência; Manter Ordem Bancária (Módulo Exec. Financeira).

90 8.1 Associar Nota DC (órgão descentralizador)

91 8.2 Pré-Empenhar Transferência/Alteração

92 8.3 Funcionalidade Gerar Transferência

93 8.3 Funcionalidade Gerar Transferência

94 8.3 Funcionalidade Gerar Transferência

95 8.3 Funcionalidade Gerar Transferência

96 8.3 Funcionalidade Gerar Transferência

97 8.3 Funcionalidade Gerar Transferência
Após confirmar este botão, o sistema vai gerar o n° da TR Exemplo: 2013TR000130

98 8.4 Empenhar Transferência/Alteração

99 8.4 Empenhar Transferência/Alteração
Veio da Proposta do Proponente OBS. 1 : Quando há DC, o cronograma do Empenho deve ser igual ao cronograma da DC. Caso não haja DC o Cronograma Proposto pode ser alterado no Empenho. OBS. 2 : Caso haja Programação Financeira em meses anteriores, deve ser removida para frente (Remanejar Programação Financeira no Módulo “FIN - PGF - Prog Financeira”).

100 8.5 Funcionalidade Publicar Transferência
Pode ser acrescentado até 90 dias, após a data final de execução constante na Proposta.

101 8.6 Sistema Abrirá Conta Corrente Automática
A C/C é aberta pela Ag. do BB/Gov em Florianópolis, e deverá ser ativada na Ag. indicada pelo Proponente; Não será cobrada qualquer tarifa do correntista; Movimentada por TED ou DOC, exceto: água, energia elétrica, gás, telefone e encargos sociais e tributários; Aplicação financeira e resgate automáticos; O Prestador/fornecedor do Convenente não está obrigado a ter C/C no BB, mas é obrigatório ter uma conta bancária;

102 8.6 Sistema Abrirá Conta Corrente Automática
Em média demora 2 dias para a abertura da conta; Documentos que devem ser providenciados pelo Convenente (Anexo III do Manual de Proposta do Proponente)

103 8.6 Sistema Abrirá Conta Corrente Automática

104 8.6 Sistema Abrirá Conta Corrente Automática

105 8.7 Funcionalidade Associar Contrapartida Transferência

106 8.7 Funcionalidade Associar Contrapartida Transferência
1 2 3

107 8.7 Funcionalidade Associar Contrapartida Transferência
4 5 6

108 8.8 Liquidar Parcela, Pagar Parcela e Manter Ordem Bancária
Funcionalidade Liquidar Parcela Transferência; Funcionalidade Pagar Parcela Transferência; Funcionalidade Manter Ordem Bancária (única funcionalidade que é realizada fora do Módulo Transferência)

109 8. 9 Funcionalidade Listar Plano Trabalho Transf
8.9 Funcionalidade Listar Plano Trabalho Transf. (Concedente) Funcionalidade Consultar Transferência (Proponente)

110 8.10 Funcionalidade Listar Transferência Alteração (Concedente) Funcionalidade Consultar Transferência Alteração (Proponente)

111 9. CNDs

112 9.1 Quando o Sistema faz Verificação das CNDs
gefin 9.1 Quando o Sistema faz Verificação das CNDs Empresas Estaduais TCE/SC LRF SAT Tributos Estaduais Prestação de Contas Adimp TCE/SC CPF Documentos Relacionados + Situação Regular Gerar Transferência Liquidação TR Pagamento TR

113 9. CNDs Exigência de Regularidade Apresentação de Documentos
Verificação Sistêmica Regularidade relativa à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos Não Automática Regularidade relativa aos tributos e demais débitos administrados pela SEF Regularidade perante os órgãos e entidades estaduais Apesar da verificação ser automática é necessário que o proponente solicite as Certidões no site , Banner “Certidão Negativa de Débitos”. Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS Apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS à SDR que validou o cadastro O servidor responsável pela validação do cadastro deve alimentar as informações constantes nesse certificado no Módulo de Transferências por meio da Funcionalidade “Relacionar Documentos Entidade”. Deve anexar o certificado nos autos do processo já instaurado de cadastro do proponente e digitalizar no SGP-e. Regularidade perante a Previdência Social e CRP Apresentar a Certidão Negativa das Contribuições Previdenciárias fornecida pela SRFB e o CRP (só para municípios) fornecido pela SPS na SDR que validou o cadastro. O servidor responsável pela validação do cadastro deve alimentar as informações constantes nessa certidão no Módulo de Transferências por meio da Funcionalidade “Relacionar Documentos Entidade”. Deve anexar a(s) certidão(ões) nos autos do processo já instaurado de cadastro do proponente e digitalizar no SGP-e. Regularidade com as exigências previstas na LRF, no caso de municípios. Apesar da verificação ser automática é necessário que o município solicite a Certidão no site , “Certidão SEF”.

114 9. CNDs Exigência de Regularidade Apresentação de Documentos
Verificação Sistêmica Situação de regularidade do seu representante e demais dirigentes perante o TCE, no caso de entidade privada sem fins lucrativos. Não Automática Declaração da autoridade máxima da entidade privada sem fins lucrativos de que não possui em seu quadro de dirigente pessoa que ocupe cargo arrolado nas alíneas “a” e “b” do inciso I do art do Dec. n° 127/2011 e inciso I do art. 63 do Dec. N° 1.309/2012. Sim Não possui verificação sistêmica. Trata-se de um documento que deverá ser anexado nos autos do processo de concessão. Certidão Específica do cartório competente na qual conste o corpo dirigente, no caso de entidades privadas sem fins lucrativos, emitida há, no máximo, 30 dias. Certidão autenticada do cartório Verificar se o corpo dirigente constante no cadastro do proponente está atualizado Declaração quanto à manutenção de programas destinados à detecção, identificação e tratamento da subnutrição infantil, nos casos em que o convênio se referir às áreas da saúde, da educação ou da assistência social, conforme a Lei nº /1998. Apresentar a Declaração na SDR que validou o cadastro. O servidor responsável pela validação do cadastro deve alimentar as informações constantes nessa declaração no Módulo de Transferências por meio da Funcionalidade “Relacionar Documentos Entidade”. Deve anexar a Declaração nos autos do processo já instaurado de cadastro pelos órgãos e entidades da administração indireta e digitalizar no SGP-e. Comprovante de funcionamento regular da entidade nos últimos 12 (doze) meses, emitido por autoridade local, sob as penas da lei, válido por (um) ano, contado da data de emissão Apresentar o Comprovante na SDR que validou o cadastro. O servidor responsável pela validação do cadastro deve alimentar as informações constantes nesse comprovante no Módulo de Transferências por meio da Funcionalidade “Relacionar Documentos Entidade”. Deve anexar esse Comprovante nos autos do processo já instaurado de cadastro das entidades privadas sem fins lucrativos e digitalizar no SGP-e.

115 9.2 CNDs - LRF

116 9.3 CND TCE Dirigentes (não há necessidade de solicitação)

117 9.4 Listar Documentos Entidade (Concedente) Consultar Documentos Cadastrados (Proponente)

118 9.5 Funcionalidade Listar Situação Entidade

119 10. Prestação de Contas Parcial pelo Convenente

120 10. Prestação de Contas Parcial
Funcionalidades: Cadastrar/Alterar Pagamento; Cadastrar/Alterar P/C Parcial; Enviar P/C Parcial; Consultar Pagamento; Consultar P/C Parcial.

121 10. Prestação de Contas Parcial (Antigo TC-28)
Ingressos Dispêndios

122 10.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Pagamento

123 10.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Pagamento
Dados da NF Dados do Pagto.

124 Cadastrar individualmente o documento fiscal
10.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. Fiscal igual ao valor do pgto. Cadastrar individualmente o documento fiscal

125 Cadastradas na Proposta
10.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. Fiscal igual ao valor do pgto. Cadastradas na Proposta

126 10.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. Fiscal igual ao valor do pgto.

127 10.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. Fiscal igual ao valor do pgto.

128 10.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. Fiscal igual ao valor do pgto. Número do Pagamento

129 10.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Pagamento
Outros Exemplos: 2° exemplo: documento fiscal parcelado deve ser cadastrado uma única vez, preenchendo a aba Pagamentos conforme o valor de cada parcela; 3° exemplo: saldo recolhido deve ser cadastrado como um Pagamento; 4° exemplo: encargos retidos em documento fiscal deve ser cadastrado como um Pagamento;

130 10.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Pagamento 2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado

131 10.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Pagamento 2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado

132 10.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Pagamento 2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado

133 10.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Pagamento 3° Exemplo: saldo recolhido cadastrado como um Pagamento

134 10.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Pagamento 4° Exemplo: encargos retidos em documento fiscal

135 10.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Pagamento 4° Exemplo: encargos retidos em documento fiscal

136 10.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Pagamento 4° Exemplo: encargos retidos em documento fiscal
INSS de R$ 1.000,00 3° Pagamento ISS de R$ 300,00

137 10.2 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial

138 10.2 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial

139 10.2 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial

140 10.2 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial

141 10.2 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial

142 10.2 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial
Somente é preenchida no caso de “Diligência”

143 10.3 Funcionalidade Enviar P/C Parcial
Observação: Quando for Subvenção Social a P/C Parcial poderá ser enviada junto com a P/C Final.

144 10.3 Funcionalidade Enviar P/C Parcial

145 10.4 Imprimir Balancete P/C Parcial

146 10.4 Imprimir Balancete P/C Parcial

147 11. Análise Prestação de Contas Parcial

148 11. Análise Prestação de Contas Parcial
Funcionalidades: Registrar Recebimento P/C Parcial; Realizar Análise P/C Parcial Listar P/C Parcial.

149 11.1 Funcionalidade Registrar Recebimento P/C Parcial

150 11.1 Funcionalidade Registrar Recebimento P/C Parcial

151 11.2 Funcionalidade Realizar Análise P/C Parcial

152 11.2 Funcionalidade Realizar Análise P/C Parcial

153 11.2 Funcionalidade Realizar Análise P/C Parcial

154 11.2 Funcionalidade Realizar Análise P/C Parcial

155 11.2 Funcionalidade Realizar Análise P/C Parcial

156 Para imprimir a Análise e anexar ao Processo SGPe.
11.3 Funcionalidade Listar P/C Parcial (Concedente) Funcionalidade Consultar P/C Parcial (Proponente) Regular Em análise Para imprimir a Análise e anexar ao Processo SGPe.

157 12. Prestação de Contas Final

158 12. Prestação de Contas Final
Funcionalidades: Cadastrar/Alterar P/C Final; Responder Questionário Acompanhamento Objeto Finalizado; Enviar P/C Final; Consultar P/C Final.

159 12.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final

160 12.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final

161 12.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final

162 12.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final

163 12.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final

164 12.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final

165 12.2 Funcionalidade Responder Questionário e Acompanhamento Objeto Finalizado
Observação: Quando for Subvenção Social, não poderá responder o questionário.

166 12.2 Funcionalidade Responder Questionário e Acompanhamento Objeto Finalizado

167 12.2 Funcionalidade Responder Questionário e Acompanhamento Objeto Finalizado

168 12.3 Funcionalidade Enviar P/C Final

169 12.3 Funcionalidade Enviar P/C Final

170 12.3 Funcionalidade Enviar P/C Final

171 13. Análise Prestação de Contas Final

172 13. Análise Prestação de Contas Final
Funcionalidades: Registrar Recebimento P/C Final; Realizar Análise P/C Final; Realizar Parecer Sec/Diretor P/C Final;

173 13.1 Funcionalidade Registrar Recebimento P/C Final

174 13.1 Funcionalidade Registrar Recebimento P/C Final

175 13.2 Funcionalidade Realizar Análise P/C Final

176 13.2 Funcionalidade Realizar Análise P/C Final

177 13.3 Funcionalidade Realizar Parecer Secretário/Dirigente P/C Final

178 13.3 Funcionalidade Realizar Parecer Secretário/Dirigente P/C Final

179 14. Acompanhamento do Objeto

180 14 Acompanhamento do Objeto
Poderá ser repassado ao Interveniente a realização dessa função, para isso o Concedente deve: colocá-lo como participante do instrumento e solicitar perfil para o mesmo fazer o acompanhamento; 2. Poderá ser dispensado a visita in loco, a critério do concedente quando: 2.1 o valor do Convênio e Ctr. Apoio Financeiro Regional for inferior a R$ ,00 (§2° do art.58 do Decreto n° 127/11 e §3° do art. 92 do Decreto n° 1.309/12); 2.2 o valor do Ctr. Apoio Financeiro internacional, nacional e estadual for inferior a R$ ,00 (§2° do art. 92 do Decreto n°1.309/12). 2.3 subvenção social, não exige (art. 37 do Decreto n° 1.310/12).

181 14 Funcionalidade Realizar Acompanhamento Objeto

182 14 Funcionalidade Realizar Acompanhamento Objeto

183 14 Funcionalidade Realizar Acompanhamento Objeto

184 14 Funcionalidade Realizar Acompanhamento Objeto Aba Laudo Supervisão de Obra

185 descrever o conteúdo do Laudo realizado pelo concedente
14 Funcionalidade Realizar Acompanhamento Objeto Aba Laudo Supervisão de Obra descrever o conteúdo do Laudo realizado pelo concedente Arquivo em jpeg

186 14 Funcionalidade Realizar Acompanhamento Objeto Aba Laudo Supervisão de Obra

187 15 Funcionalidade Rescindir Transferência
Entrar na Funcionalidade acima e colocar a situação “Em Rescisão”, após cancelar o Empenho e a Associação da DC, caso existir. Para finalizar, entrar novamente na Funcionalidade e colocar na situação “Rescindido”

188 Acompanhamento Objeto Rescisão Transferência
RESUMO CADASTRO Cadastrar Proponente Validar Cadastro PROGRAMA TRANSF. Alteração Cadatro Manter Programa Transf. Publicar Programa Transf. PROPOSTA Cadastrar/Alterar Proposta Enviar Proposta TRANSFERÊNCIA Análise Téc. Proposta Gerar Análise CDR/PDIL/Comitê/CETEC Empenhar Análise Secretário/Dirigente Publicar Homologação SCC Abertura C/Corrente Associar NDC Associar Contrapartida P/C PARCIAL Pré-Empenho Liquidar Cadastrar Pagamento Pagar Cadastrar P/C Parcial P/C FINAL Ordem Bancária Enviar P/C Parcial Cadastrar P/C Final Registrar Receb. P/C Responder Questionário Acompanhamento Objeto Análise P/C Parcial Enviar P/C Final Realizar Acompanhamento Objeto Rescisão Transferência Rescindir Transferência Análise P/C Final Parecer Secretário

189 16 FUNDAM – Fundo Estadual de Apoio aos Municípios
Instituído pela Lei nº /2013 e Decreto n°1.621/2013. Repasse por meio de Convênios. 1. O BRDE realiza: a análise técnica das propostas de trabalho; acompanha e fiscaliza a execução do convênio e ; e recomenda a SEF a aprovação das prestações de contas parciais e finais; 2. Os recursos poderão ser aplicados em investimentos (despesa capital) nas áreas de infraestrutura referente à logística e mobilidade urbana, construção e ampliação de prédios nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, construção de centros integrados nas áreas de desporto e lazer, saneamento básico, aquisição de equipamentos e veículos novos, fabricados no território nacional, destinados às atividades finalísticas dos serviços de saúde e educação públicos e para a compra de máquinas e equipamentos rodoviários novos, fabricados no país, destinados às atividades operacionais do Poder Executivo municipal, conforme art. 5º, incisos I ao VI do Decreto nº 1.621/2013.

190 16 FUNDAM – Fundo Estadual de Apoio aos Municípios
3. Cadastrar Proposta de Trabalho no Módulo Transferência do SIGEF e encaminhá-la impressa e assinada, bem como os demais docs. (Dec. n° 127/2011) ao Protocolo do BRDE, em 2 vias, para que o Banco efetue a análise e emita o seu parecer técnico; 4. Poderão ser aprovadas, no máximo, 2 propostas de trabalho por município, desde que os valores dessas não ultrapassem o total fixado pela SCC. O valor excedente será como Contrapartida Financeira; 5. As propostas não precisam passar pelo CDR; 6. Contrapartida aceita será somente a financeira; 7. Poderão ser previstas até 5 etapas e parcelas, para realização de obras e serviços de engenharia; 8. Compete às SDRs a avaliação dos resultados do investimento (Questionários), conforme arts. 68 e 69 do Decreto n° 127/2011;

191 16 FUNDAM – Fundo Estadual de Apoio aos Municípios
9. A liberação da primeira e única parcela do convênio somente ocorrerá após a apresentação ao BRDE da ordem de serviço ou autorização de fornecimento, bem como cópia da proposta de preço vencedora, das atas da comissão de licitação, dos termos de adjudicação e de homologação das licitações realizadas e das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade; 10. A liberação das parcelas subsequentes se dará somente após a constatação da regularidade ou regularidade com ressalva da aplicação dos recursos da parcela anterior, após análise da prestação de contas e parecer fundamentado pelo BRDE; 11. A instituição mandatária - BRDE será remunerada com uma taxa de 3% sobre o valor do montante dos recursos repassados aos convenentes, processando-se o pagamento da remuneração na data da liberação dos recursos pelo FUNDAM/SEF, mediante débito automático na conta corrente vinculada no momento do repasse dos recursos aos municípios. O valor da remuneração retida deverá constar na Proposta de Trabalho como despesa de capital e comporá a prestação de contas do município convenente. Para comprovação da remuneração o BRDE encaminhará o “Recibo – Lançamento de cobrança/crédito bancário”.

192 16 FUNDAM – Fundo Estadual de Apoio aos Municípios

193 MÓDULO INSTRUMENTO NÃO FINANCEIRO
193

194 MÓDULO INSTRUMENTO NÃO FINANCEIRO
-Quando o objeto pactuado não exige transferência de recursos entre as partes. Funcionalidades: Manter Instrumento Não Financeiro; Realizar Parecer Secretário/Dirigente Não Financeiro; Gerar Instrumento Não Financeiro; Publicar Instrumento Não Financeiro. 194

195 MÓDULO TRANSFERÊNCIA REGISTRO
195

196 Módulo Transferência Registro - Instrumento
196

197 Módulo Transferência Registro - Funcionalidades
Manter Transferência Registro; Associar Nota Descentralização de Crédito; Pré Empenhar Transferência/Alteração; Validar Transferência Registro; Gerar Transferência Registro; Empenhar Transferência/Alteração; Publicar Transferência/Alteração; Listar Transferência Registro.

198 Módulo Transferência Registro - Fluxograma

199 Módulo Transferência Registro - Alterações
Funcionalidade: Manter Transferência Alteração Registro ADIÇÃO DE VALOR 1 - Associar Nota Desc. Crédito; 2 - Pré-Empenhar Transf./ Alteração; 3 - Validar Transf. Alteração Registro; 4 - Empenhar Transferência/Alteração; 5 - Publicar Transf. Alteração Registro. SUPRESSÃO DE VALOR 1 – Validar Transferência Alteração Registro; 2 – Empenhar Transferência Alteração; 3 – Associar Nota descentralização de Crédito; 4 – Publicar Transferência Alteração Registro. VIGÊNCIA SEM VALOR 1 – Validar Transferência Alteração Registro; 2 – Publicar Transferência Alteração Registro.

200 Módulo Transferência Registro - APAEs
A proposta de trabalho deverá ser elaborada pela APAE para todo o exercício financeiro (janeiro a dezembro), considerando o valor anual estimado pela FCEE; - Deve ser realizado uma única transferência abrangendo as Despesas de Capital e Corrente; Os repasses serão repassados mensalmente; Deverão ser assinados pelas partes, o Plano de Aplicação e o Termo de Repasse, após a emissão do Empenho; - Ao final do exercício, antes do pagamento da parcela dezembro, o valor do termo de repasse poderá ser ajustado, para adequação dos valores previstos versus aqueles efetivamente arrecadados.

201 OBRIGADO PELA ATENÇÃO! SEF/DIAG/GERAN


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