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O homem é um ser individual e, ao mesmo tempo, social.

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1 O homem é um ser individual e, ao mesmo tempo, social.
PESSOA E SOCIEDADE, 1 O homem é um ser individual e, ao mesmo tempo, social. Aristóteles (Política, lib I, cap. 2): “quem é incapaz de viver em sociedade ou não tem necessidade dela porque se basta a si mesmo, tem que ser um animal ou um deus”.

2 O homem recebe da sociedade meios mate-
PESSOA E SOCIEDADE, 2 O homem recebe da sociedade meios mate- riais e técnicos, ciência, organização social, cultura. Por sua vez, a vida em sociedade torna possível a entrega aos outros, neces- sária a um pleno desenvolvimento humano. A vida social engrandece o homem em todas as suas qualidades e capacita-o, com a ajuda da graça, para responder à sua vocação cristã. A necessidade da vida social não é um acrescen- to, mas algo inerente à natureza humana.

3 SAGRADA ESCRITURA, 1 Gen 2, 18: “Não é bom que
PESSOA E SOCIEDADE, 3 SAGRADA ESCRITURA, 1 Gen 2, 18: “Não é bom que o homem esteja só” => criação da mulher: primeira sociedade. Ac 17, 26: Deus “fez de um todo a linhagem humana” => comunidade de origem. 1 Cor 15, 22: “assim como em Adão morrem todos, assim também em Cristo serão todos vivificados” => solidaridade sobrenatural.

4 Salmos e livros sapienciais: conselhos para a vida em sociedade.
PESSOA E SOCIEDADE, 4 SAGRADA ESCRITURA, 2 Salmos e livros sapienciais: conselhos para a vida em sociedade. Moisés e os profetas: exortam com fre- quência a viver a justiça. Novo Testamento: mandamento do amor y abundantes ensinamentos sobre aspectos morais da vida social, comunidade política, etc..

5 Sagrada Escritura e Tradição => o valor in-
PESSOA E SOCIEDADE, 5 Sagrada Escritura e Tradição => o valor in- trínseco e incondicional de cada pessoa. Christifideles laici (1989) 37: “A causa da sua dignidade pessoal, o ser humano é sem- pre um valor em si mesmo e por si mesmo e como tal exige ser considerado e tratado. E pelo contrário, jamais pode ser tratado e consi- derado como um objecto utilizável, um instrumento, uma coisa”.

6 Valores fundamentais necessários para uma
PESSOA E SOCIEDADE, 6 Valores fundamentais necessários para uma recta ordem social: - verdade: a convivência civil é ordenada, frutífera e segundo a dignidade humana só se fundamenta na verdade; - liberdade: si não se respeita a liberdade, tão pouco se respeita a dignidade humana; - justiça: uma ordem social justa há-de respeitar, em primeiro lugar, os direi- tos da pessoa; - paz (“tranquilidade da ordem”) : exigida por respeito à vida humana e ao seu de- senvolvimento; - fraternidade: adquire uma fun- damentação radical pela fé (Deus nosso Pai; caridade).

7 Duas concepções do homem não aceitam plena-
PESSOA E SOCIEDADE, 7 Duas concepções do homem não aceitam plena- mente a dupla condição individual e social do ser humano: 1. Individualismo: - favorece o indivíduo. A vida social e a sociedade têm por fim unicamente superar conflitos de interesses. - origem da sociedade = “contrato social” para evi- tar a guerra de todos contra todos (Hobbes) ou para impedir que a própria sociedade sufoque a liberdade individual (Rousseau). - Falha ao ignorar a dimensão social do homem.

8 Duas concepções do homem não aceitam plena-
PESSOA E SOCIEDADE, 8 Duas concepções do homem não aceitam plena- mente a dupla condição individual e social do ser humano: 2. Colectivismo: - a sociedade evolui seguindo forças naturais. - sociedade = organismo “natural” em que cada indivíduo está completamente subordinado ao colectivo social. - o determinante da sociedade são os meios e processos de produção e a luta de classes que os acompanha. - as pessoas não são mais que um produto da sociedade.

9 Para a Igreja, a sociedade não é nem uma mera agrega-
PESSOA E SOCIEDADE, 9 Para a Igreja, a sociedade não é nem uma mera agrega- ção de indivíduos (indivi- dualismo), nem um colectivo no qual se dilua a singularida- de de cada pessoa (colectivismo).

10 Gaudium et spes 26: “a ordem social e o seu
PESSOA E SOCIEDADE, 10 Gaudium et spes 26: “a ordem social e o seu desenvolvimento devem, a todo o momento, dar como resultado o bem das pessoas, dado que a ordem das coisas há-de subordinar-se à ordem das pessoas, e não ao revés”. Idem 25, 1; CCE 1881: “o principio, o sujeito e o fim de todas as instituições sociais é y deve ser a pessoa humana”.

11 A sociedade é para homem, mas isto não se opõe a que o
PESSOA E SOCIEDADE, 11 1 A sociedade é para homem, mas isto não se opõe a que o homem esteja ordenado a ela como a parte ao todo, ainda que a pessoa não está completamente subordinada à so- ciedade, antes a transcende.

12 colaborar para o bem da socie- dade da qual formam parte, mas
PESSOA E SOCIEDADE, 12 2 As pessoas hão- de colaborar para o bem da socie- dade da qual formam parte, mas esta não pode despojar as pessoas dos direitos pessoais que receberam do Criador. A organização social deve favorecer o exercício das virtudes e não ser obstáculo para elas .

13 algo conveniente para o desenvolvimen-
PESSOA E SOCIEDADE, 13 O bem comum algo conveniente para o desenvolvimen- To humano de cada pessoa na socieda- de. Define-se “com referência à pessoa humana” (CCE 1905). dele podem participar todos. Está relacionado com o desen- vovimento humano integral e afecta todos os membros de uma sociedade.

14 = la “soma das condições da vida socil,
PESSOA E SOCIEDADE, 14 O bem comum = la “soma das condições da vida socil, que permitam, tanto às colectividades como aos indivíduos, conseguir mais plena y facilmente a própria perfeição” (Gaudium et spes 26).

15 tudo, uma dimensão teologal porque a plenitude humana
PESSOA E SOCIEDADE, 15 O bem comum tem, antes de tudo, uma dimensão teologal porque a plenitude humana não é possível sem Deus, que é o Bem comum trans- cendente e supremo de todos os homens.

16 A confissionalidade do Estado, vigente em
PESSOA E SOCIEDADE, 16 A confissionalidade do Estado, vigente em muitos países, y a liberdade religiosa não equivalem a ignorar o facto religioso nem a encerrar a religião na intimidade das consciências. => falso humanismo, sem os valores do es- pírito e de Deus (nas pessoas, nas famílias, na educação e em toda a vida social).

17 Junto ao Bem comum transcendente há um bem comum temporal.
PESSONA E SOCIEDADE, 17 Junto ao Bem comum transcendente há um bem comum temporal. Compreende três elementos essenciais (cfr. CCE ): O respeito pela pessoa e seus direitos inalienáveis. Em particular o direito a “actuar de acordo com a recta norma da sua consciência, da protecção da vida privada y da justa liberdade, também em matéria religiosa” (Gaudium et spes 26, 2). 1

18 O bem estar social e o desenvolvi-
PESSOA E SOCIEDADE, 18 O bem estar social e o desenvolvi- mento do próprio grupo. A autoridade deve facilitar a cada um o que neces- -sita para levar uma vida verdadeira- Mente humana (alimento, vestuário, saúde, trabalho, educação e cultura, direito a fundar uma família, etc.). 2 A paz: a estabilidade y a segurança de uma ordem justa. 3

19 Gaudium et spes 25: “Dos vínculos sociais
PESSOA E SOCIEDADE, 19 Gaudium et spes 25: “Dos vínculos sociais que são necessários para cultivo do homem, uns, como a família e a comunidade política, respondem mais imediatamente à sua nature- za profunda; outros procedem antes da sua livre vontade”. A famlia, por corresponder imediatamente à natureza do homem, cria laços muito fortes e supõe um motivo importante para a entrega generosa aos outros.

20 A comunidade política agru- pa um conjunto de famílias e
PESSOA E SOCIEDADE, 20 A comunidade política agru- pa um conjunto de famílias e grupos sociais, e contribui pa- ra o bem comum no que su- pera à família. A contribuição ao bem comum realizado pe- la Igreja e, noutros aspectos, pela família, é menos ampla que a da comunidade po- lítica, mas mais valiosa.

21 Há uma tendência natural que leva os seres humanos a associar-se com o
PESSOA E SOCIEDADE, 21 A Há uma tendência natural que leva os seres humanos a associar-se com o fim de alcançar objectivos que excedem as capacidades individuais. B As sociedades ou associações intermédias, ao mesmo tempo que estruturam a sociedade, facilitam a participação de grupos na defesa de legítimos interesses ou direitos sociais e tornam possíveis muitas acções que os indi- víduos isoladamente não poderiam realizar com eficácia.

22 A Igleja impulsiona a sua criação. Exemplos: associações em defesa da
PESSOA E SOCIEDADE, 22 C A Igleja impulsiona a sua criação. Exemplos: associações em defesa da vida, pais de alunos, telespectadores, em favor de diminuídos, em apoio das famílias numerosas, serviço a emigrantes, centros assistenciais, promoções empresariais no terceiro mundo, etc..


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