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Plano de Carreira Resolução UNESP nº 70 DOE de 28-11-08.

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1 Plano de Carreira Resolução UNESP nº 70 DOE de 28-11-08

2 Promoção Será levada a efeito com base em dois fatores da vida funcional: I. Desenvolvimento Profissional II. Grau de Instrução Formal

3 Promoção por Desenvolvimento Profissional Será resultante do desenvolvimento profissional efetivada mediante a passagem, dentro da amplitude da função de provimento efetivo, de um GRAU para outro imediatamente superior.

4 Grau Nível

5 Promoção por Desenvolvimento Profissional Será realizada anualmente. Serão promovidos 33,33% dos servidores da unidade. Processamento: 1º dia agosto, efeito pecuniário 1º setembro.

6 Promoção por Desenvolvimento Profissional ADPQUALIFICAÇÃO 70% 30%

7 Interstício mínimo de 03 anos de efetivo exercício, contínuos ou não, na mesma função e no grau de enquadramento. Condições para Participação: Promoção por Desenvolvimento Profissional Condições para Participação:

8 ADPQualificação Pontuação mínima Somatória Nos últimos 3 processos Nos 3 últimos períodos de interstício 37,5 pontos4 pontos

9 Promoção por Desenvolvimento Profissional ADP 37,5 pontos Nos 3 últimos processos 12,5 pontos por processo 75 pontos Nos 3 últimos processos 25 pontos por processo Pontuação mínima Pontuação máxima

10 Promoção por Desenvolvimento Profissional Qualificação 4 pontos nos 3 últimos processos 32,14 pontos nos 3 últimos processos Pontuação mínima Pontuação máxima

11 Serão Pontuados: Participação: cursos,congressos,simpósios, encontros, palestras e outros. Ouvinte, apresentando trabalhos ou ministrando cursos e/ou palestras Correlacionados com a área de atuação Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO

12 Foram estabelecidos Limites de carga horária, para cada nível de escolaridade exigido para o exercício das funções Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO - Pontuação

13 Funções Limite Carga horária Mínimo Carga horária Para atingir 4 pontos Nível Superior Nível Médio Nível Básico 300 horas 150 horas 45 horas 37h20min 18h40min 5h36minhoras Excedente não será utilizado !!! 3 ANOS

14 Promoção por Desenvolvimento Profissional Q UALIFICAÇÃO – Apurar Pontos 300 horas - 32,14 150 horas - X 16,07 pontos 300 horas - 32,14 30 horas - X 3,2 pontos Sem condições para Processo Promoção

15 Participação: Órgãos Colegiados Locais e Centrais Comissões dos Órgãos Centrais e Locais Presidente e Vice-Presidente da CIPA Conselho Gestor do PGSST Presidente e Vice Presidente das Associações Servidores Afastados por Lei para atuarem no Sindicato Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO - Pontuação 1,0 ponto 0,5 ponto MÁXIMO 2 pontos Excedente não será utilizado !!!

16 Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO - Pontuação Órgãos Colegiados Centrais Conselho de Administração e Desenvolvimento - CADE Câmara Central de Extensão Universitária - CCEU Câmara Central de Pesquisa - CCPe Câmara Central de Graduação - CCG Conselho Universitário - CO Câmara Central de Pós-Graduação - CCPG Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária - CEPE 1,0 ponto Membro Titular

17 Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO - Pontuação Órgãos Colegiados Locais 1,0 ponto Membro Titular

18 Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO Superior Imediato Recursos Humanos CARH – Conselho Assuntos de Recursos Humanos Atribuições e Responsabilidades

19 QUALIFICAÇÃO - Atribuições e Responsabilidades SUPERIOR IMEDIATO: SUPERIOR IMEDIATO: Receber indicando e justificando cientificar Receber do servidor os certificados de participação em cursos, congressos, simpósios, encontros, palestras e outros, os quais deverão conter, obrigatoriamente, o nome da entidade, o período de realização, a carga horária e o conteúdo do evento e encaminhá-los ao RH, indicando e justificando se tem ou não correlação com a área de atuação e cientificar o servidor.

20 QUALIFICAÇÃO - Atribuições e Responsabilidades Recursos Humanos Recursos Humanos Analisar Analisar os certificados e as indicações e proceder a pontuação. CARH CARH Validar Validar os certificados e pontuação e emitir parecer em eventuais recursos interpostos.

21 Interstício PRÓXIMA PROMOÇÃO Interstício PRÓXIMA PROMOÇÃO 01/01/2007 a 31/07/2010 ADP 200701/04/2007 a 31/03/2008 ADP 2008 01/04/2008 a 31/03/2009 ADP 200901/04/2009 a 31/03/2010 Qualificação01/01/2007 a 31/07/2010

22 Promoção por Desenvolvimento Profissional ADPQUALIFICAÇÃO 70% 30%

23 Promoção por Desenvolvimento Profissional ADP 75 - 100% 37,5 - X Qualificação 32,14 - 100 % 10 - X 50 pontos 31,11 pontos 81,11 TOTAL DE PONTOS PARA CONCORRER AOS 33,33% QUE SERÃO PROMOVIDOS.

24 Lista classificatória Promoção Promovidos anualmente 33,33% da unidade, por áreas separadamente. Departamentos de Ensino Departamentos de Ensino Diretoria de serviço de Atividades Auxiliares Diretoria de serviço de Atividades Auxiliares Divisão Técnica Acadêmica + Diretoria e Vice- Diretoria Divisão Técnica Acadêmica + Diretoria e Vice- Diretoria Divisão Técnica Administrativa + Serviço Técnico de Informática Divisão Técnica Administrativa + Serviço Técnico de Informática Hospital das Clínicas Hospital das Clínicas

25 Promovidos anualmente 33,33% da unidade Cada servidor receberá uma pontuação, sendo os critérios de desempate: 1. Maior pontuação na Qualificação 2. Maior tempo serviço na Unesp 3. Maior pontuação no ADP Mais recente. Promoção Desenvolvimento Profissional Lista classificatória Promoção

26 Adicional de Promoção Quando o servidor já tiver sua situação funcional enquadrada no último grau ou último nível, e fizer jús a outra Promoção, esta corresponderá a 5% do vencimento do servidor, a título de Adicional de Promoção.

27 Vantagem de Promoção Reflexo financeiro 5% devido ao servidor detentor de função efetiva admitido em confiança que fizer jús à Promoção. Servidores que exercem função unicamente em confiança e o desempenho dos mesmos é avaliado pelo ADP.

28 Promoção Grau de Instrução Formal EVOLUÇÃO VERTICAL: Passagem da função exercida de um NÍVEL para outro imediatamente superior, mantendo o mesmo grau e respeitando a amplitude. Amplitude = conjunto de 5 (cinco) níveis fixados para cada classe das funções de provimento efetivo;

29 Grau Nível

30 Promoção Grau de Instrução Formal Escolaridade acima da exigida para exercício da função. Escolaridade não necessita estar relacionada com a área de atuação do servidor.

31 Níveis de Grau de Instrução Formal Ensino fundamental Ensino Médio Graduação Especialização (lato sensu, 360 h) Mestrado (stricto sensu) Doutorado (stricto sensu) Pós Doutorado

32 Primeira Aplicação Concedidas todas as promoções por escolaridade, pelos cursos já concluídos na data da publicação desta Portaria. Servidor último Nível receberá o Adicional de Promoção.

33 Próximas Aplicações Próximas as concessões serão feitas a partir do requerimento e comprovação. Servidores admitidos após 28-11-08 (data publicação Portaria) farão jús à primeira promoção após 05 anos de interstício. Servidores em licença para tratamento de saúde farão jús a promoção após decorridos 6 meses de reassunção.


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