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AUDITORES DA SEGURANÇA MÓDULO 2 Critérios da Auditoria Tema 5 – Requisitos 4.5 e 4.6 Vitor Costa Recurso desenvolvido no âmbito da medida 4.2.2.2 do POEFDS.

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1 AUDITORES DA SEGURANÇA MÓDULO 2 Critérios da Auditoria Tema 5 – Requisitos 4.5 e 4.6 Vitor Costa Recurso desenvolvido no âmbito da medida 4.2.2.2 do POEFDS. Programa co-financiado por:

2 AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA Tema 5 – Requisitos 4.5 e 4.6 AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 5 – Requisitos 4.5 e 4.6

3 AUDITORES DE SEGURANÇA Requisito 4.5 – “Verificação e acções correctivas” Este requisito compreende 4 sub-claúsulas e trata dos aspectos relacionados com a monitorização, o desempenho e a melhoria de um sistema de gestão da Segurança e Saúde do Trabalho. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 5 – Requisitos 4.5 e 4.6

4 AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA Requisito 4.5 – “Verificação e acções correctivas” 5 – Requisitos 4.5 e 4.6

5 AUDITORES DE SEGURANÇA 4.5.1 Monitorização e medição do desempenho AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA Requisito 4.5 – “Verificação e acções correctivas” 5 – Requisitos 4.5 e 4.6

6 AUDITORES DE SEGURANÇA 4.5.1 4.5.2 Monitorização e medição do desempenho AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA Requisito 4.5 – “Verificação e acções correctivas” Acidentes, não conformidades e acções correctivas e preventivas 5 – Requisitos 4.5 e 4.6

7 AUDITORES DE SEGURANÇA 4.5.1 4.5.2 Monitorização e medição do desempenho AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA Requisito 4.5 – “Verificação e acções correctivas” Acidentes, não conformidades e acções correctivas e preventivas 4.5.3 Registos e gestão dos registos 5 – Requisitos 4.5 e 4.6

8 AUDITORES DE SEGURANÇA 4.5.1 4.5.2 Monitorização e medição do desempenho AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA Requisito 4.5 – “Verificação e acções correctivas” Acidentes, não conformidades e acções correctivas e preventivas 4.5.3 4.5.4 Registos e gestão dos registos Auditorias 5 – Requisitos 4.5 e 4.6

9 AUDITORES DE SEGURANÇA 4.5.1 – “Monitorização e medição do desempenho” Decorrente do planeamento previamente feito, nomeadamente o associado à implementação dos requisitos 4.3.3 “Objectivos” e 4.3.4 “Programa(s) de gestão da SST”, surge a necessidade de monitorizarmos a respectiva implementação e avaliarmos o seu desempenho. Para tal, o sistema de gestão da Segurança e Saúde do Trabalho deverá assegurar:  Medidas qualitativas e quantitativas apropriadas;  Medições proactivas e reactivas;  Registo e análise de dados. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 5 – Requisitos 4.5 e 4.6

10 AUDITORES DE SEGURANÇA 4.5.1 – “Monitorização e medição do desempenho” Medições proactivas de:  Programa de gestão da SST;  Critérios operacionais;  Requisitos legais e regulamentares. Medições reactivas de:  Acidentes;  Doenças;  Desempenho deficiente. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 5 – Requisitos 4.5 e 4.6

11 AUDITORES DE SEGURANÇA 4.5.1 – “Monitorização e medição do desempenho” Quando aplicável, o equipamento de monitorização utilizado deverá ser calibrado e assegurada a sua manutenção. Os registos e os resultados destas actividades deverão ser mantidos. Para avaliar o grau de implementação do requisito 4.5.1 da presente norma, o formando poderá utilizar a Lista de Verificação nº 13, constante do Manual do Formando. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 5 – Requisitos 4.5 e 4.6

12 AUDITORES DE SEGURANÇA 4.5.2 – “Acidentes, não conformidades e acções correctivas e preventivas” AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA Acções preventivas 5 – Requisitos 4.5 e 4.6 Acções correctivas Não conformidades Acidentes

13 AUDITORES DE SEGURANÇA 4.5.2 – “Acidentes, não conformidades e acções correctivas e preventivas” AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA Acções preventivas 5 – Requisitos 4.5 e 4.6 Acções correctivas Não conformidades Acidentes Deverão estar definidas as responsabilidades e autoridades para a análise e investigação de acidentes. As consequências dos acidentes deverão ser minimizadas.

14 AUDITORES DE SEGURANÇA 4.5.2 – “Acidentes, não conformidades e acções correctivas e preventivas” AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA Acções preventivas 5 – Requisitos 4.5 e 4.6 Acções correctivas Não conformidades Acidentes Deverão estar definidas as responsabilidades e autoridades para a análise e investigação das não conformidades. Deverá ser promovido o desencadeamento de acções correctivas. As consequências das não conformidades deverão ser minimizadas.

15 AUDITORES DE SEGURANÇA 4.5.2 – “Acidentes, não conformidades e acções correctivas e preventivas” AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA Acções preventivas 5 – Requisitos 4.5 e 4.6 Acções correctivas Não conformidades Acidentes Deverão estar definidas as responsabilidades e autoridades para a gestão das acções correctivas, nomeadamente no que se refere aos prazos e à avaliação da eficácia. Antes da implementação, as acções correctivas deverão ser objecto de um processo de avaliação de riscos.

16 AUDITORES DE SEGURANÇA 4.5.2 – “Acidentes, não conformidades e acções correctivas e preventivas” AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA Acções preventivas 5 – Requisitos 4.5 e 4.6 Acções correctivas Não conformidades Acidentes Deverão estar definidas as responsabilidades e autoridades para a gestão das acções preventivas, nomeadamente no que se refere aos prazos e à avaliação da eficácia.

17 AUDITORES DE SEGURANÇA 4.5.2 – “Acidentes, não conformidades e acções correctivas e preventivas” O sistema de gestão da Segurança e Saúde do Trabalho deverá assegurar o registo das acções decorrentes deste requisito. Para avaliar o grau de implementação do requisito 4.5.2 da presente norma, o formando poderá utilizar a Lista de Verificação nº 14, constante do Manual do Formando. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 5 – Requisitos 4.5 e 4.6

18 AUDITORES DE SEGURANÇA 4.5.3 – “Registos e gestão dos registos” A gestão de registos é uma das componentes importantes de um sistema de gestão da Segurança e Saúde do Trabalho documentado. Os procedimentos que gerem os registos do sistema deverão assegurar os seguintes aspectos:  Serem legíveis;  Identificáveis e rastreáveis às actividades que lhes deram origem;  Serem fácil e rapidamente recuperáveis;  Estarem arquivados em local seguro e protegidos de deterioração;  O prazo de arquivo deverá estar definido para cada tipo de registo. Para avaliar o grau de implementação do requisito 4.5.3 da presente norma, o formando poderá utilizar a Lista de Verificação nº 15, constante do Manual do Formando. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 5 – Requisitos 4.5 e 4.6

19 AUDITORES DE SEGURANÇA 4.5.4 – “Auditorias” As auditorias são uma das melhores ferramentas que os sistemas de gestão da SST têm para melhorar o seu desempenho. A avaliação crítica e sistemática permite não só identificar as fragilidades do sistema, como também contribuem para a divulgação de uma cultura de Segurança e Saúde do Trabalho. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 5 – Requisitos 4.5 e 4.6

20 AUDITORES DE SEGURANÇA 4.5.4 – “Auditorias” As auditorias deverão determinar se o sistema de gestão da SST:  Está em conformidade com as disposições planeadas, é implementado, mantido e melhorado;  Está em conformidade com os requisitos da norma NP 4397:2001;  Está em conformidade com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis;  Cumpre a política de SST aprovada;  Os objectivos estabelecidos são atingidos. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 5 – Requisitos 4.5 e 4.6

21 AUDITORES DE SEGURANÇA 4.5.4 – “Auditorias” O programa de auditorias da organização deverão ser adequado a:  Características e dimensão da organização;  Tipo de actividades;  Resultado das avaliações de riscos;  Resultado de auditorias anteriores. Os resultados das auditorias são um input importantíssimo para a revisão pela Direcção. Para avaliar o grau de implementação do requisito 4.5.4 da presente norma, o formando poderá utilizar a Lista de Verificação nº 16, constante do Manual do Formando. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 5 – Requisitos 4.5 e 4.6

22 AUDITORES DE SEGURANÇA 4.6 – “Revisão pela Direcção” A revisão pela Direcção é a fase mais importante de todo o sistema de gestão da Segurança e Saúde do Trabalho, em virtude de, para além da verificação da adequabilidade da política de SST, ser efectuada a avaliação do desempenho do sistema e serem tomadas as decisões sobre os objectivos e sobre todas as questões relevantes para o sistema de gestão da SST. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 5 – Requisitos 4.5 e 4.6

23 AUDITORES DE SEGURANÇA 4.6 – “Revisão pela Direcção” A revisão pela Direcção deve rever pelo menos as seguintes questões:  Política da Segurança e Saúde do Trabalho;  Resultado das auditorias;  Objectivos;  Resultado do desempenho do sistema de SST;  Alterações das circunstâncias (Ex.: legais, actividade, instalações, equipamentos, etc.);  Resultado de anteriores revisões. Para avaliar o grau de implementação do requisito 4.6 da presente norma, o formando poderá utilizar a Lista de Verificação nº 17, constante do Manual do Formando. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 5 – Requisitos 4.5 e 4.6

24 AUDITORES DE SEGURANÇA Nesta sessão: Ficamos a conhecer os requisitos 4.5 e 4.6 da norma NP 4397:2001 e algumas particularidades associadas à sua implementação e controlo. Neste módulo: Efectuamos uma abordagem geral à norma de referência, permitindo assim uma revisão e consolidação dos conhecimentos sobre sistemas de gestão da Segurança e Saúde do Trabalho. Lembre-se que: O conhecimento e a adequada interpretação dos requisitos da norma NP 4397:2001 é fundamental para a realização de auditorias de segurança. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 5 – Requisitos 4.5 e 4.6

25 AUDITORES DE SEGURANÇA A fim de podermos consolidar a informação transmitida, vamos agora responder a algumas questões: Colocação de perguntas sobre os requisitos normativos, no sentido de avaliar a aquisição e respectiva compreensão. AUDITORES DE SEGURANÇA CRITÉRIOS DA AUDITORIA 5 – Requisitos 4.5 e 4.6


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