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PublicouEdison Mota Weber Alterado mais de 7 anos atrás
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TERCEIRIZAÇÃO A terceirização significa a transferência de certas atividades periféricas do tomador de serviços, passando a ser exercidas por empresas distintas e especializadas.
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CONTINUAÇÃO Entre o empregado e o empregador( que é uma empresa prestadora de serviços) verifica-se a relação de emprego, ou seja, o contrato de trabalho, art. 442 da CLT. No caso de terceirização de atividade ou serviço pela Administração Pública, tem-se a figura do contrato administrativo, firmado com a empresa prestadora e precedido, em regra, de licitação.
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CONTINUAÇÃO Na terceirização lícita, quem deve fiscalizar, controlar e organizar as atividades do empregado não é o ente tomador, mas sim o empregador(empresa prestadora). Ou seja quem deve exercer o chamado poder disciplinar, perante o trabalhador terceirizado, é seu empregador.
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SÚMULA Nº 331 DO TST : a) a ilegalidade da contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário; b) a licitude da terceirização de serviços de vigilância(Lei nº 7.102 de 1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexista a pessoalidade e subordinação direta; c) a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto às obrigações trabalhistas da empresa contratada, nos casos de inadimplemento desta perante os seus trabalhadores, devendo a empresa contratante integrar o processo trabalhista para que possa ser condenada a esses pagamentos.
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CONTINUAÇÃO Atividades-meio: são aquelas que não coincidem com os fins da empresa contratante, e atividades-fim são aquelas que coincidem. EX: estabelecimento bancário contrata empresa de serviços de vigilância(atividades-meio), mas se contrata empresa de serviços de caixa(atividade-fim). OBS: posição contrária a terceirização: afeta o núcleo do contrato individual de trabalho da CLT; reduz direitos do empregado quanto a promoções, salários, fixação na empresa e vantagens decorrentes de convenções e acordos coletivos.
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