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PublicouBenedita Bastos Amaro Alterado mais de 8 anos atrás
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TEORIA GERAL DOS RECURSOS São os recursos meios de impugnação de decisões judiciais exercitáveis dentro do mesmo processo em que surge a decisão impugnada. Diferem das ações autônomas de impugnação de decisão judicial, tais como o mandado de segurança e a ação rescisória que, além de darem lugar à instauração de um outro processo, isto é, de uma nova relação jurídica processual, pressupõem a irrecorribilidade da decisão.
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TEORIA GERAL DOS RECURSOS Podemos, também, definir recurso como o remédio voluntário, incidental a um processo, que manifesta a insatisfação daquele que vê seus interesses contrariados por um provimento jurisdicional que possua conteúdo decisório.
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TEORIA GERAL DOS RECURSOS Princípios relativos aos recursos – Princípio do duplo grau de jurisdição; –Princípio da taxatividade; –Princípio da unirecorribilidade; –Princípio da fungibilidade; –Princípio da proibição da reformatio in pejus.
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TEORIA GERAL DOS RECURSOS O julgamento dos recursos encontra-se dividido em duas fases. Na primeira, denominada juízo de admissibilidade, verifica-se a existência dos requisitos de admissibilidade dos recursos. Presentes tais requisitos o recurso será admitido, passando-se, imediatamente, para a segunda fase do julgamento, denominada juízo de mérito, na qual será examinada a procedência ou não da pretensão recursal deduzida, para dar ou não provimento ao recurso.
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TEORIA GERAL DOS RECURSOS A interposição do recurso é, em regra, feita perante o órgão a quo, isto é, perante o órgão prolator da decisão recorrida, que irá exercer um primeiro juízo de admissibilidade recursal, declarando se recebe ou não o recurso. Após, o recurso será remetido ao órgão competente para o juízo de mérito, chamado órgão ad quem, que também exercerá um juízo de admissibiidade.
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TEORIA GERAL DOS RECURSOS Os requisitos de admissibilidade dividem- se em intrínsecos e extrínsecos.
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TEORIA GERAL DOS RECURSOS Requisitos intrínsecos –Cabimento; –Legitimação para recorrer; –Interesse em recorrer; –Inexistência de fato impeditivo
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TEORIA GERAL DOS RECURSOS Requisitos extrínsecos –Tempestividade; –Preparo; –Regularidade formal.
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TEORIA GERAL DOS RECURSOS Efeitos dos recursos –Efeito obstativo; –Efeito regressivo; –Efeito devolutivo; –Efeito translativo; –Efeito suspensivo; –Efeito substitutivo.
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