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Recurso Especial e Recurso Extraordinário
Prof. Peter Panutto Faculdade de Direito – PUC- Campinas.
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Recurso Especial e Recurso Extraordinário
1) Introdução - recursos excepcionais - pressupostos recursais específicos - hipóteses de cabimento na C.F.
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2) Recurso Extraordinário (R.E.) - S.T.F.: contra decisões que ofendam à C.F
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3) Recurso Especial (RESP) - S.T.J.: contra decisões que ofendam lei federal - S.T.J.: - 1988 - súmula do STF sobre matéria federal
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4) Características comuns do RE e RESP a) prévio esgotamento das instâncias recursais - inclusive embargos infringentes - súmulas 207 STJ e 281 STF
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b) não objetivam sanar injustiças - apenas matéria de direito - não visam reapreciar prova - súmulas 5 e 7 STJ e 279 STF - reapreciação de prova x prova ilícita
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c) hipóteses de cabimento na C.F. - procedimento no C.P.C. d) efeito devolutivo (regra) - 542, §2°, CPC - exceção: - suspensivo - 558 CPC e) possibilidade de “represamento de recursos” no juízo a quo - R.E: 543 – B - RESP: 543 – C
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4.1) Prequestionamento - em caso de não manifestação: EMB. DECLARAÇÃO - exceções: - quando o fundamento surgir na decisão recorrida - Súmulas: e 356 STF STJ: exige o acolhimentos dos embargos - STF: prequestionamento expresso - STJ: prequestionamento implícito 8
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5) R.E. – Hipóteses de cabimento - 102, III, CF a) b) c) d) E.C 45
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5.1) Repercussão Geral - 102, § 3°, CF (EC 45) A CPC: lei /06 - Pressuposto recursal específico do RE
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6) RESP – Hipóteses de cabimento - 105, III, C.F a) b) c) - 541, p.único, CPC - súmula 13 STJ - súmula 203 S.T.J
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7) Procedimento CPC - interposição perante o juízo “a quo” - conteúdo mínimo: I a III CPC: vista para contra-razões
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- §1°: - juízo de admissibilidade - conhecimento: remessa ao juízo “ad quem” - não conhecimento: - A.I contra decisão denegatória de RE ou RESP CPC com redação pela lei /10 - agravo nos próprios autos - resposta do agravado: §3° - remessa ao juízo “ad quem” - § 4°: poderes do relatos ao A.I CPC: agravo regimental
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7) Procedimento – continuação 7.1) Interposição simultânea de RE e RESP - petições distintas, no prazo recursal - 543 CPC
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8) RE ou RESP retido - 542, § 3°, CPC contra acórdão que julgou AI...
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9) Súmula vinculante – S.T.F. - 103-A CF - regulamentado pela lei /06 - descumprimento RE e/ou reclamação: - 103-A, §3°, C.F. - art. 7º da lei /06* * “Art. 7o Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.”(sob grifos)
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10) Embargos de divergência - 546 CPC
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