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Reformas processuais em sede recursal. ReformaBase legalCaracterísticas Súmula vinculante Súmula impeditiva de recursos Repercussão geral no RE Julgamento.

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1 Reformas processuais em sede recursal

2 ReformaBase legalCaracterísticas Súmula vinculante Súmula impeditiva de recursos Repercussão geral no RE Julgamento de recursos por amostragem Em duplas, preencher a seguinte tabela:

3 Gabarito ReformaBase legalCaracterísticas Súmula vinculanteEC 45 art. 103-A, CF (Lei n. 11.276/2006) - STF - matéria constitucional - de ofício ou provocação - 2/3 ministros - decisões reiteradas - pode ser revista ou cancelada - Súmulas pré-existentes: validação Súmula impeditiva de recursosArt. 518, § 1º, CPC (Lei n. 11.277/2006) - Impede recebimento de recurso de apelação se a sentença estiver em conformidade à súmula do STF ou STJ - Impede recebimento da apelação - Juiz de 1º grau: opta se decide ou não em conformidade à Súmula – se sim, não cabe recurso. Repercussão geralEC 45/2004 art. 102, § 3º, CF (+ Lei n. 11.417/2006) - recurso extraordinário/STF - apenas aprecia se a questão for relevante do ponto de vista econômico, social, político ou jurídico – não apenas restrito aos litigantes Julgamento de recursos por amostragem 543-B, CPC (Lei n.11.418/2006)Multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, Tribunal de origem seleciona um ou mais recursos, encaminha-os ao STF e sobresta os demais até decisão definitiva.


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