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Your name COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO.

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Apresentação em tema: "Your name COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO."— Transcrição da apresentação:

1 your name Silvio.correa@hotmail.com COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

2 COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS  Os nomes estão apresentados na ordem de votação:  Ângela Fernandes da Silva – Coordenadora Adjunta  Silvio Roberto Ramos Corrêa - Coordenador  Celso de Andrade Alves  Marisane Lovatto Odorizi  Rafael Cecagno  Silvia Fernanda Pecanha Martins  Daniel Moraes Escouto  Thaís Amorim Aragão  Angélica Elisa Giacomel Schaefer  Paulo Ricardo Camargo Ceroni QUEM SOMOS NÓS

3 COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS A CIS foi instituída pelo § 3º do art. 22 da Lei 11091/2005: § 3 o Cada Instituição Federal de Ensino deverá ter uma Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação composta por servidores integrantes do Plano de Carreira, com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito da respectiva Instituição Federal de Ensino e propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para seu aprimoramento. E qual é o papel da CIS?

4 COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS O MEC através do Of. Cir n° 09 de 03/08/2005, lembrou às IFES que a Portaria nº 2.519, de 15 de julho de 2005, alterada pela de nº 2.562, de 21 de julho de 2005, instituiu no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC, Comissões Internas de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- administrativos em Educação, de que trata a Lei nº. 11.091/2005, com mandato de três anos.Of. Cir n° 09 E qual é o papel da CIS?

5 COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS As referidas portarias definiram as seguintes ações como de competência da CIS: a) acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento; b) orientar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico- administrativos em educação; c) fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino; d) propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano; E qual é o papel da CIS?

6 COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS e) apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas; f) avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1 o do art. 24 da Lei n o 11.091, de 12 de janeiro de 2005; g) acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram; h) examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão. E qual é o papel da CIS?

7 COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS Incentivo a Qualificação Progressão por Capacitação Profissional Progressão por Mérito Profissional Estes são os pontos que mais se parecem com uma carreira, pois para nós, da CIS/UFRGS, a Lei 11091/2005, que trata do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação é, na verdade, um plano com cinco (5) carreiras, a da classe A, a da classe B, a da classe C, a da classe D e a da classe E, pois a única possibilidade de mudarmos de classe é através de concurso público:

8 COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS Mediante Certificação de Educação Formal que exceda a exigida para o cargo, conforme percentuais previstos no anexo IV da Lei 11091/2005, alterado pela Lei 11784/2008 com implementação financeira a partir da data de abertura do processo.anexo IV Incentivo a Qualificação

9 COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS O Pagamento do Incentivo à Qualificação está diretamente vinculado ao Ambiente Organizacional onde exercemos as nossas atividades. Aqui na UFRGS a CIS pretende em conjunto com a PROGESP, trabalhar na definição dos Ambientes Organizacionais e nos cargos que fazem parte de cada Ambiente. Na prática, o que define o Ambiente são as atividades desenvolvidas, portanto, poderemos ter, por exemplo, colegas que ocupem o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Assistente em Administração ou Técnico de Laboratório - Área atuando em mais de um Ambiente Organizacional.

10 COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS Para o nível de capacitação subsequente (números romanos I, II, III e IV), obtida mediante certificação de carga horária em programa de capacitação, conforme prevista no anexo III da Lei 11091/2005, a cada 18 meses, com implementação financeira a partir da data de abertura do processo. (na horizontal)‏anexo III Progressão por Capacitação Profissional

11 COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS Consiste na mudança de padrão de referência, após participação no Programa de Avaliação de Desempenho que, a partir de 01/05/2008, se dá a cada 18 meses. (na vertical)‏ A aprovação no Programa de Avaliação de Desempenho é requisito para liberação para realização de cursos de Mestrado e Doutorado. (ainda não foram regulamentados os critérios básicos para a liberação)‏ Progressão por Mérito Profissional

12 COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS 1. Lei 8112/1990 - RJU 2. Lei 11091/2005 – PCCTAE 3. Guia de Procedimentos para Enquadramento – MEC - 1ª fase 4. Guia de Procedimentos para Enquadramento – MEC - 2ª fase 5. Lei 11233/2006 - Institui o Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural - GEAC; cria cargos de provimento efetivo; altera dispositivos das Leis nos 10.862, de 20 de abril de 2004, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 11.094, de 13 de janeiro de 2005, 11.095, de 13 de janeiro de 2005, e 11.091, de 12 de janeiro de 2005; revoga dispositivos da Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004; e dá outras providências. 6. Decreto 5707/2006 - Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. BASE LEGAL E DEMAIS DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

13 COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS 7. Decreto 5824/2006 - Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005. 8. Decreto 5825/2006 - Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005. 9. Portaria 09/2006 - MEC 10. Portaria 03/2008 – SRH/MPOG 11. Termo de Compromisso – Greve de 2007 12. MP 431/2008 convertida na Lei 11784/2008 BASE LEGAL E DEMAIS DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

14 COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS Escolhemos esta imagem de fundo porque acreditamos que o nosso principal papel enquanto representantes dos colegas, sejam aposentados, ativos ou pensionistas e pertençam a classe A, B, C, D ou E, é buscar o equilíbrio entre o que é legal e o que é justo. Queriamos também dizer que o papel das CIS tem muito a ver com a importância que damos a eleição de nossos representantes na Comissão, portanto, precisamos estar sempre atentos a atuação dos mesmos e se não estivermos contentes com as suas atuações, não esquecermos disso quando tivermos oportunidade de mudá-los.

15 COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS Av. Paulo Gama, 110 - Anexo I da Reitoria -Prédio 12106 - Porto Alegre - RS CEP: 90046-900 – Fone: 33084065 / 3261 Endereço eletrônico: cis-lei11091@ufrgs.br Sítio: www.ufrgs.br/cis www.ufrgs.br/cis Secretária: Maria Luiza da Silva Ramos Onde nos Encontrar


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