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PublicouAyrton Fraga de Sequeira Alterado mais de 7 anos atrás
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1 Fontes do Direito Tributário Introdução
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2 Lei Formal – ato jurídico produzido pelo poder competente; Material – contém regra de direito objetivo Sentido amplo – qualquer ato jurídico que se compreenda lei: material ou formal; Sentido restrito – ato jurídico que se compreenda lei: material e formal CTN – a palavra lei é usada em sentido restrito; CTN – a palavra legislação é utilizada em sentido amplo (art.96)
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3 Fontes formais primárias Principais – art.59, CF CF Emendas à Constitucional – art. 59, I; Leis Complementares – art.59, II Leis Ordinárias – art. 59, III Leis Delegadas – art. 59, IV Medidas Provisórias – art. 59, V Decretos Legislativos – art. 59, VI Resoluções – art. 59, VII
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4 Emendas à Constituição art. 59, I e 60, CF Autorizando a criação de novos tributos: - Contribuição de Iluminação pública (CIP) – Art. 149-A, CF – EC 39/2002 - Tributação dos inativos – Art. 40, §18, CF – EC 41/2003 Instituindo novos princípios tributários - Noventena – Art. 150, III, c, CF – EC 42/2003
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5 Leis Complementares art. 146, CF “ Cabe à lei complementar:” I – dispor sobre conflitos de competência...; II – regular limitações constitucionais ao poder de tributar; III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária...
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6 Leis Complementares aspectos relevantes Instituir Tributos: - Empréstimo compulsório – Art. 148, CF; - Imposto sobre grandes fortunas (IGF) – Art. 153, VII, CF; - Imposto Residual – Art. 154, I, CF - Contribuições p/ seguridade social residuais – Art. 195, §4º, CF Importante – Vedação de edição de Medidas Provisórias tratando de assuntos reservados à Lei Complementar – Art. 62, §1º, III, CF
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7 Leis Complementares observações “ As leis complementares poderão ser consideradas hierarquicamente superiores às leis ordinárias, na hipótese em que estas últimas, por força da diretriz constitucional, devem observar a lei complementar, e, nas hipóteses em que cada uma (LC e LO) atuar dentro de seu campo material exclusivo, não haverá de se falar em hierarquia “ Cassone, pág.51 LC especificamente federais quanto a origem e destinação – art.148, CF LC são federais quanto a origem e nacionais quanto à destinação – ex: art. 146, CF – normas gerais em matéria de Direito Tributário LC que tratar de matéria afeta à LO – não há hierarquia – ex: LC 70/91 – Cofins – art. 195, I, CF
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8 Leis Complementares exemplos LC 70/91 - COFINS LC 87/96 – Lei Kandir – ICMS LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; LC 116/2003 – ISS LC 123/2006 - Supersimples
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Questão 2 - 2012 Determinado proprietário de veículo automotor (VECTRA-GT) ajuíza ação anulatória de lançamento do IPVA, tendo como argumentos o texto do artigo 146, inciso III da CRFB/88, e a ausência de dispositivos no Código Tributário Nacional acerca do IPVA. Entende o proprietário do veículo automotor que os Estados não podem inovar a ordem jurídica na ausência de Lei Complementar sobre o tributo em exame, já que a tributação não teria suporte constitucional. A liminar pleiteada foi indeferida. O Estado do Rio de Janeiro apresenta contestação, defendendo a tributação em comento, já que a ausência da Lei Complementar geral não impossibilita a cobrança do IPVA. Decida a questão, declinando os fundamentos jurídicos pertinentes. 9
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10 Leis Ordinárias art. 59, III, CF Elaboradas pelos legislativos de U, E, DF e M; Elas que criam ou majoram os tributos (salvo os destinados à LC por força da CF) Aprovação – maioria simples
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11 Leis Delegadas art. 59, IV e art. 68, CF Elaboradas pelo Presidente da República que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional; Vedadas as matérias previstas no art. 68, §1º, III, CF; Força de lei ordinária
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12 Medidas Provisórias art. 59, V e 62, CF Se não convertidas em lei no prazo de 120 dias pode gerar efeitos EX TUNC e EX NUNC; Relevância e urgência – aplicação discricionária – STF Não cabíveis em casos de matérias reservadas à LC – art. 62, §1º,III; OBS: anterioridade, irretroatividade e exercício financeiro Art. 62, §2º. – II, IE, IPI, IOF e Impostos extraordinários – eficácia imediata Contribuições sociais – 90 dias após publicação da MP Editada sinônimo de publicada – STF Ver súmula 584, STF – IR (várias críticas)
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Questão 1 - 2012 JOÃO SIUL, proprietário de imóvel na zona urbana, propõe ação ordinária em face do Município do Rio de Janeiro, pedindo a anulação do lançamento de contribuição de melhoria cobrada relativamente à valorização do prédio em que reside, bem assim postulando a restituição do que pagara, sob o fundamento de que a contribuição de melhoria só pode ser criada pela União. Além disso, argumenta JOÃO SIUL que medida provisória não pode ser utilizada pelos municípios, conforme veicula o texto da Constituição (art. 62). Contestando, a Fazenda Municipal requer a improcedência da demanda, pois a Lei Orgânica do Município admite expressamente a medida provisória. O Representante do Ministério Público, instado a se manifestar, opina no sentido da validade da medida provisória no ordenamento municipal, embora fosse a mesma incabível para a instituição de tributo. Você, na qualidade de Juiz, como decidiria a controvérsia ? 13
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14 Decretos Legislativos Art.59, VI,CF Tratados, Convenções e Atos internacionais firmados pelo presidente da república devem ser submetidos à apreciação do Congresso Nacional – DL – Art. 49, I Força de lei ordinária
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15 Resoluções art. 59, VII, CF Resoluções do Senado que tratam de alíquotas máximas e mínimas de certos impostos. Hierarquicamente superiores às leis ordinárias ex;: art. 155, §2º, IV e V, CF
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Questão 2 O governador do Estado X, preocupado em implementar em seu Estado um aquecimento na economia, resolve encaminhar a Assembléia Legislativa um Projeto de Lei concedendo uma série de benefícios fiscais, entre eles o ICMS para determinadas empresas, com o objetivo de fomentar a vinda destas para seu Estado. Contudo, verifica-se que não há Convênio do ICMS autorizando esses benefícios. Comente, abordando os aspectos Constitucionais e legais envolvidos, quanto: a) à importância dos Convênios no âmbito do ICMS; b) à legalidade de se conceder isenção sem o respectivo Convênio no âmbito do CONFAZ(Conselho Nacional de Política Fazendária), c) A distinção entre o Convênio ICMS e os Convênios previstos no art. 100, do CTN. 16
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17 Fontes Formais Secundárias
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18 Decretos e regulamentos Regulamentar a lei; Não inova a lei; “ Se empresta para a consolidação em texto único de diversas leis sobre um tributo, além de estabelecer regras reativas às obrigações acessórias” Machado, pág. 92
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19 Instruções ministeriais – art. 87, II, CF * -conferir incentivos fiscais para projetos de interesse nacional Circulares, ordens de serviço...
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20 Normas complementares art. 100, CTN Atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas – pareceres normativos que são úteis à medida que orientam o servidor sobre qual entendimento fazendário a respeito de determinada questão; Decisões de órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa; Práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas Convênios em que si celebram U, E, DF e M Ex: criar cadastro único de contribuintes – Lei 9250/95 – art. 37, II
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21 Observações Legal – decreto ou ato inferior se contém dentro das diretrizes da lei; Ilegal – quando extrapolam a lei Inconstitucionalidade formal Inconstitucionalidade material Controle difuso Controle concentrado: ADIN e ADECON
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22 Vigência, eficácia e aplicação da legislação tributária
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23 Eficácia no tempo arts. 101 a 104, CTN Vigência – existência ou inserção da norma no mundo jurídico Eficácia – aplicabilidade ou aptidão para produzir efeitos na ordem jurídica Obs: VACATIO LEGIS – não há vigência nem eficácia da lei – LICC – 45dias Obs2: vigência da lei será indicada de forma expressa, salvo leis de pequena repercussão – LC 95/98
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24 Atenção Art. 105, CTN – TEMPUS REGIT ACTUM Eficácia imediata – eficácia colada à vigência; Eficácia diferida – norma embora vigente, tem os seus efeitos adiados para certa data no futuro – art. 150, III, b, CF obs: Súmula 615, STF – crítica em função do art. 104, CTN Eficácia suspensa – isenção ou tratado internacional... Retroeficácia – art. 106, I e II, CTN Eficácia prorrogada – art. 144, CTN
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