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O FEEMS, OS FÓRUNS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E O REGIME DE COLABORAÇÃO: estratégia para regulamentar a relação entre os sistemas de educação Profa. Dra. Ordália.

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1 O FEEMS, OS FÓRUNS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E O REGIME DE COLABORAÇÃO: estratégia para regulamentar a relação entre os sistemas de educação Profa. Dra. Ordália Alves Almeida Profa. Dra. Ana Paula Melim Coordenadoras do FEEMS

2 Brasil - República Federativa  União, Estados, Distrito Federal e Municípios: entes federativos, dotados de autonomia política, administrativa e financeira.

3 Federalismo cooperativo  A CF/88: o modelo de Federação brasileiro tem uma peculiaridade: o município aparece como ente federado no texto constitucional.

4 O município como ente federado  Essa característica passou a exigir novos arranjos políticos, trazendo no seu bojo a descentralização e um grande número de competências conjuntas entre os três entes federados, que lhes impõem esforços comuns.

5 Competências dos entes federados  A LDB definiu, então, as competências e incumbências de cada um dos entes federados.

6 Pacto federativo na educação  O pacto federativo dispõe, na educação escolar, a coexistência coordenada e descentralizada de sistemas de ensino sob regime de colaboração recíproca: com unidade, com divisão de competências e responsabilidades, com diversidade de campos administrativos, com diversidade de níveis de educação escolar, com assinalação de recursos vinculados.(Cury)

7 A educação no Brasil organiza-se de forma sistêmica  CF/88, art. 211- na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar o ensino obrigatório e gratuito.  9.394/96 art. 8º - “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino”.

8 Organização da Educação Nacional Sistema Federal de Educação Sistemas Municipais de Educação Sistemas Estaduais e do Distrito Federal

9 Sistemas de ensino – Par. CNE/CEB 30/2000  “sistemas de ensino são os conjuntos de campos de competências e atribuições voltadas para o desenvolvimento da educação escolar que se materializam em instituições, órgãos executivos e normativos, recursos e meios articulados pelo poder público competente, abertos ao regime de colaboração e respeitadas as normas gerais vigentes”.

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11  O RC configura-se como a forma de relacionamento institucional que deve permear as relações entre os entes federativos, com o propósito de alavancar o desenvolvimento da educação nacional, tendo como mecanismo as relações cooperativas.

12 Arranjo no desenho institucional  Distribuir competências e responsabilidades;  Preservar a unidade nacional e a autonomia dos entes federados;  Conciliar autonomia com interdependência.

13 O conceito e a natureza do regime de colaboração  Diretriz legal: CF/88; LDB 9.394/96.  Pressupostos: Sistemas municipais, estaduais e federal; e vontade política.  Aspectos: possibilidades de parceria e cooperação; divisão de encargos; estabelecimento de normas; planejamento.  Viabilidade: conhecimento da realidade; tomada de decisões conjuntas.  Dificuldades: falta de dados e informações; raízes políticas; pouca experiência democrática.  Mecanismos: conselhos, reforçar relações com instituições.

14 Contradições  Esse modelo federativo cooperativo exige que as negociações sejam baseadas na cooperação voluntária e em decisões consensuais.  Os arranjos federativos também se caracterizam por relações competitivas e tensionadas, passando a exigir também a imposição de regras

15 Cooperação ou competição?  “A nossa história federativa do século XX pode ser, grosso modo, resumida na dificuldade de adequarmos os princípios de autonomia republicana e da interdependência, da cooperação e da competição”. (Abrucio, 2000)

16 A necessidade de normatizar  “O regime de colaboração entre sistemas não conhece regulação clara, objetiva, universal e validada para todo o território nacional. A tradição patrimonialista ganha farto espaço de teimosa persistência, regulando-se caso a caso, na forma de convênios pontuais e temporários, decretos ocasionais e, até mesmo, acordos informais entre “autoridades educacionais”. É evidente que, num quadro destes, os princípios proclamados pela Constituição ficam sumariamente relativizados ao sabor do entendimento político dos governos de turno em cada unidade federada. (Abicalil, 2002)

17 A Normatização do RC  normatizar seria criar mecanismos compulsórios de organização dos sistemas de educação para o desenvolvimento das políticas educacionais nas distintas esferas de governo?

18 RC - Pressupostos  a constituição dos sistemas;  o relacionamento entre sistemas iguais;  a autonomia de cada ente federativo;  a não subordinação de um sistema ao outro;  A vontade política de colaboração, com deliberações compartilhadas, sem transferência de encargos de um ente para o outro.

19 Tensões, limites e interesses entre os entes federativos  A CF, ao optar pelo RC, não levou em consideração as tensões, próprias de interesses conflitantes, que se manifestam nas relações entre as instâncias de poder.  Limites e vulnerabilidade das relações entre as esferas de governo, seus interesses econômicos e político- partidários.

20 Sistema Nacional Articulado de Educação Sistema Nacional Articulado de Educação  Tema central da Educação, debatido na Conferência Nacional de Educação Básica em 2008 e também na Conferência Nacional de Educação em 2010;  pressupõe, como meio para ser efetivado, a existência do regime de colaboração, com regras claras sobre o papel de cada ente federado.

21 Ideia remonta ao século XIX  “Manifesto dos Pioneiros da Educação” - apontava a educação como fragmentada e desarticulada e já tratava de temas ainda hoje presentes no debate sobre educação, como a descentralização.  Propunham uma reconstrução educacional de “grande alcance e de vastas proporções”.

22 Sistema Nacional de Educação: onde estão ancoradas as suas bases  Sistemas de ensino: conjuntos de campos de competências e atribuições materializados em instituições e órgãos normativos (CNE)  Legislação, planos, conferências  Perspectiva de construção do SNE – normatização do regime de colaboração

23 A construção do SNE  Organização dos sistemas educacionais;  jogo de poder que permeia as relações entre os governos e entre estes e a sociedade civil.  Pode ser efetivado em regime de colaboração ou necessita de medidas compulsórias?

24 Conceituação mais ampla do RC  Mútua colaboração a ser concretizada entre os sistemas de ensino;  Cooperação entre os entes federados;  Constituição de um SNE como expressão de articulação entre os entes federados.

25 Colaboração x normatização  Assim se constitui a idéia do Regime de Colaboração: uma forma de relacionamento entre os entes federados que, ao mesmo tempo em que se pretenda solidária, clama por formas de normatização.

26 Desafios  Vencer o desafio de implementar mudanças e construir uma relação de confiança, sem as ambigüidades tão comuns nessas relações;  Superar visões sistêmicas neutras e avançar para análises e propostas mais politizadas, ou que dêem centralidade às tensões políticas inerentes aos jogos de poder.

27 Fóruns Municipais de Educação Quais são os seus papeis no regime de colaboração?

28 O que são os Fóruns de Educação? Espaços de participação da sociedade para a formulação e acompanhamento da política educacional em cada território. Discutem, propõe, acompanham e avaliam as políticas públicas no âmbito do sistema educacional, especialmente aquilo que está no respectivo plano de educação, que deve ser aprovado em lei. O Fórum no município deve se referenciar nas atribuições e dinâmicas de funcionamento do Fórum Nacional de Educação.

29 Qual a importância de ter um Fórum em sua cidade? O trabalho desenvolvido pelo Fórum Permanente de Educação tem importe significado social e político, pois o Fórum é importante espaço de diálogo, debate e encaminhamento de medidas para a garantia do direito à educação. A instituição do Fórum permitirá a ampliação da participação da comunidade local nas discussões sobre educação, no acompanhamento das ações e proposições de políticas educacionais. Os Fóruns são instâncias fundamentais para materializar o princípio constitucional da gestão democrática e reconhecer a participação socialcomo direito de todos e todas.

30 Qual o objetivo do FME no município ?  possibilitar o encontro entre sociedade civil e o poder público,  Responsabilizar-se por coordenar as conferências de educação  efetuar o acompanhamento da execução do PNE e dos respectivos Planos de Educação. É fundamental promover a participação nos processos decisórios e na gestão de políticas públicas e, por isso, é tão importante a existência do Fórum para a implementação e execução das metas do Plano Municipal de Educação. É fundamental promover a participação nos processos decisórios e na gestão de políticas públicas e, por isso, é tão importante a existência do Fórum para a implementação e execução das metas do Plano Municipal de Educação.

31 Qual o objetivo do FME no município?  incentivar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a constituírem Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PNE e dos seus planos de educação” (Estratégia 19.3 da Lei nº 13.005/14).

32 Etapas para criação de um FME  Pesquise, apure se já há em sua cidade um fórum permanente de educação constituído no município. Busque criar um ambiente de envolvimento da Secretaria de educação em relação à constituição do Fórum.  Examine quais as entidades e movimentos sociais, representativos dos segmentos da educação escolar e dos setores da sociedade, que atuam em sua cidade.  Promova algumas reuniões de diálogo sobre os desafios da participação da sociedade e a importância do Fórum permanente de educação. Discuta quais seriam os papéis de um Fórum em sua cidade, gerais e específicos.

33 Etapas para criação de um FME  Busque estudar e/ou conhecer outras experiências de fóruns constituídos em outros lugares.  Dialogue com o Fórum Estadual de Educação. Analise os materiais e informações do Fórum Nacional de Educação e tire dúvidas se necessário.  Tome como base importante o Regimento do FNE.  Construa uma minuta de instrumento legal constituindo o Fórum em sua cidade. Em um primeiro momento pode ser uma portaria ou decreto, que deve ser encampado pelo Executivo municipal e/ou pela Câmara de Vereadores. O IDEL É POR LEI!

34 Etapas para criação de um FME  Realize reuniões com base na minuta e no mapeamento sobre as entidades da sociedade civil existentes na cidade.  Discuta critérios e meios para realizar a instalação do fórum e quais entidades e representações podem ser mobilizadas e tem interesse em compor o fórum. Uma audiência pública é uma boa iniciativa.  Divulgue, amplamente, um ato público (audiência pública, seminário etc) que servirá para que haja a manifestação do interesse de qualquer ator em fazer parte do Fórum.  Formalize a composição do Fórum e publique instrumento legal.

35 Etapas para criação de um FME  Construa e aprove o Regimento Interno do Fórum. Importante definir as atribuições, a forma de escolha do coordenador (de forma democrática) e o tempo de mandato do coordenador (que deve ser limitado). Regras de funcionamento claras e transparentes são necessárias para a sustentabilidade e legitimidade das atividades realizadas e do próprio fórum.  Construa um calendário básico de reuniões e matérias de interesse do município para dinamizar o Fórum.  Busque meios para divulgar as ações e iniciativas do FME, que devem envolver a sociedade.

36 Atenção!  Promova o diálogo com a Câmara de Vereadores para que haja, sempre, a previsão, em lei, do Fórum Permanente de Educação. Isso pode ocorrer em uma lei específica, na lei que dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação, na lei do Plano de Educação. É importante que o fórum passe a ter previsão legal. Aos fóruns competem, fundamentalmente, promover as conferências de educação e acompanhar a execução dos planos de educação.

37 Composição  O Fórum Municipal de Educação deve ser plural e representativo. Instituições públicas, e privadas representações sindicais, movimentos e redes da sociedade civil, instituições de pesquisa, famílias e cidadãos, estudantes e pesquisadores podem participar.

38 Atribuições

39 Referências  Elaborado a partir da dissertação do Mestrado em Educação e Contemporaneidade – PPGEduc – Uneb sob o título “Regime de Colaboração: ideologia das práticas de parceria na Bahia”.  www.fne.gov.br


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