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PublicouJónatas Tuschinski da Costa Alterado mais de 7 anos atrás
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O FEEMS, OS FÓRUNS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E O REGIME DE COLABORAÇÃO: estratégia para regulamentar a relação entre os sistemas de educação Profa. Dra. Ordália Alves Almeida Profa. Dra. Ana Paula Melim Coordenadoras do FEEMS
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Brasil - República Federativa União, Estados, Distrito Federal e Municípios: entes federativos, dotados de autonomia política, administrativa e financeira.
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Federalismo cooperativo A CF/88: o modelo de Federação brasileiro tem uma peculiaridade: o município aparece como ente federado no texto constitucional.
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O município como ente federado Essa característica passou a exigir novos arranjos políticos, trazendo no seu bojo a descentralização e um grande número de competências conjuntas entre os três entes federados, que lhes impõem esforços comuns.
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Competências dos entes federados A LDB definiu, então, as competências e incumbências de cada um dos entes federados.
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Pacto federativo na educação O pacto federativo dispõe, na educação escolar, a coexistência coordenada e descentralizada de sistemas de ensino sob regime de colaboração recíproca: com unidade, com divisão de competências e responsabilidades, com diversidade de campos administrativos, com diversidade de níveis de educação escolar, com assinalação de recursos vinculados.(Cury)
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A educação no Brasil organiza-se de forma sistêmica CF/88, art. 211- na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar o ensino obrigatório e gratuito. 9.394/96 art. 8º - “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino”.
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Organização da Educação Nacional Sistema Federal de Educação Sistemas Municipais de Educação Sistemas Estaduais e do Distrito Federal
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Sistemas de ensino – Par. CNE/CEB 30/2000 “sistemas de ensino são os conjuntos de campos de competências e atribuições voltadas para o desenvolvimento da educação escolar que se materializam em instituições, órgãos executivos e normativos, recursos e meios articulados pelo poder público competente, abertos ao regime de colaboração e respeitadas as normas gerais vigentes”.
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O RC configura-se como a forma de relacionamento institucional que deve permear as relações entre os entes federativos, com o propósito de alavancar o desenvolvimento da educação nacional, tendo como mecanismo as relações cooperativas.
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Arranjo no desenho institucional Distribuir competências e responsabilidades; Preservar a unidade nacional e a autonomia dos entes federados; Conciliar autonomia com interdependência.
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O conceito e a natureza do regime de colaboração Diretriz legal: CF/88; LDB 9.394/96. Pressupostos: Sistemas municipais, estaduais e federal; e vontade política. Aspectos: possibilidades de parceria e cooperação; divisão de encargos; estabelecimento de normas; planejamento. Viabilidade: conhecimento da realidade; tomada de decisões conjuntas. Dificuldades: falta de dados e informações; raízes políticas; pouca experiência democrática. Mecanismos: conselhos, reforçar relações com instituições.
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Contradições Esse modelo federativo cooperativo exige que as negociações sejam baseadas na cooperação voluntária e em decisões consensuais. Os arranjos federativos também se caracterizam por relações competitivas e tensionadas, passando a exigir também a imposição de regras
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Cooperação ou competição? “A nossa história federativa do século XX pode ser, grosso modo, resumida na dificuldade de adequarmos os princípios de autonomia republicana e da interdependência, da cooperação e da competição”. (Abrucio, 2000)
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A necessidade de normatizar “O regime de colaboração entre sistemas não conhece regulação clara, objetiva, universal e validada para todo o território nacional. A tradição patrimonialista ganha farto espaço de teimosa persistência, regulando-se caso a caso, na forma de convênios pontuais e temporários, decretos ocasionais e, até mesmo, acordos informais entre “autoridades educacionais”. É evidente que, num quadro destes, os princípios proclamados pela Constituição ficam sumariamente relativizados ao sabor do entendimento político dos governos de turno em cada unidade federada. (Abicalil, 2002)
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A Normatização do RC normatizar seria criar mecanismos compulsórios de organização dos sistemas de educação para o desenvolvimento das políticas educacionais nas distintas esferas de governo?
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RC - Pressupostos a constituição dos sistemas; o relacionamento entre sistemas iguais; a autonomia de cada ente federativo; a não subordinação de um sistema ao outro; A vontade política de colaboração, com deliberações compartilhadas, sem transferência de encargos de um ente para o outro.
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Tensões, limites e interesses entre os entes federativos A CF, ao optar pelo RC, não levou em consideração as tensões, próprias de interesses conflitantes, que se manifestam nas relações entre as instâncias de poder. Limites e vulnerabilidade das relações entre as esferas de governo, seus interesses econômicos e político- partidários.
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Sistema Nacional Articulado de Educação Sistema Nacional Articulado de Educação Tema central da Educação, debatido na Conferência Nacional de Educação Básica em 2008 e também na Conferência Nacional de Educação em 2010; pressupõe, como meio para ser efetivado, a existência do regime de colaboração, com regras claras sobre o papel de cada ente federado.
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Ideia remonta ao século XIX “Manifesto dos Pioneiros da Educação” - apontava a educação como fragmentada e desarticulada e já tratava de temas ainda hoje presentes no debate sobre educação, como a descentralização. Propunham uma reconstrução educacional de “grande alcance e de vastas proporções”.
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Sistema Nacional de Educação: onde estão ancoradas as suas bases Sistemas de ensino: conjuntos de campos de competências e atribuições materializados em instituições e órgãos normativos (CNE) Legislação, planos, conferências Perspectiva de construção do SNE – normatização do regime de colaboração
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A construção do SNE Organização dos sistemas educacionais; jogo de poder que permeia as relações entre os governos e entre estes e a sociedade civil. Pode ser efetivado em regime de colaboração ou necessita de medidas compulsórias?
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Conceituação mais ampla do RC Mútua colaboração a ser concretizada entre os sistemas de ensino; Cooperação entre os entes federados; Constituição de um SNE como expressão de articulação entre os entes federados.
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Colaboração x normatização Assim se constitui a idéia do Regime de Colaboração: uma forma de relacionamento entre os entes federados que, ao mesmo tempo em que se pretenda solidária, clama por formas de normatização.
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Desafios Vencer o desafio de implementar mudanças e construir uma relação de confiança, sem as ambigüidades tão comuns nessas relações; Superar visões sistêmicas neutras e avançar para análises e propostas mais politizadas, ou que dêem centralidade às tensões políticas inerentes aos jogos de poder.
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Fóruns Municipais de Educação Quais são os seus papeis no regime de colaboração?
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O que são os Fóruns de Educação? Espaços de participação da sociedade para a formulação e acompanhamento da política educacional em cada território. Discutem, propõe, acompanham e avaliam as políticas públicas no âmbito do sistema educacional, especialmente aquilo que está no respectivo plano de educação, que deve ser aprovado em lei. O Fórum no município deve se referenciar nas atribuições e dinâmicas de funcionamento do Fórum Nacional de Educação.
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Qual a importância de ter um Fórum em sua cidade? O trabalho desenvolvido pelo Fórum Permanente de Educação tem importe significado social e político, pois o Fórum é importante espaço de diálogo, debate e encaminhamento de medidas para a garantia do direito à educação. A instituição do Fórum permitirá a ampliação da participação da comunidade local nas discussões sobre educação, no acompanhamento das ações e proposições de políticas educacionais. Os Fóruns são instâncias fundamentais para materializar o princípio constitucional da gestão democrática e reconhecer a participação socialcomo direito de todos e todas.
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Qual o objetivo do FME no município ? possibilitar o encontro entre sociedade civil e o poder público, Responsabilizar-se por coordenar as conferências de educação efetuar o acompanhamento da execução do PNE e dos respectivos Planos de Educação. É fundamental promover a participação nos processos decisórios e na gestão de políticas públicas e, por isso, é tão importante a existência do Fórum para a implementação e execução das metas do Plano Municipal de Educação. É fundamental promover a participação nos processos decisórios e na gestão de políticas públicas e, por isso, é tão importante a existência do Fórum para a implementação e execução das metas do Plano Municipal de Educação.
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Qual o objetivo do FME no município? incentivar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a constituírem Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PNE e dos seus planos de educação” (Estratégia 19.3 da Lei nº 13.005/14).
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Etapas para criação de um FME Pesquise, apure se já há em sua cidade um fórum permanente de educação constituído no município. Busque criar um ambiente de envolvimento da Secretaria de educação em relação à constituição do Fórum. Examine quais as entidades e movimentos sociais, representativos dos segmentos da educação escolar e dos setores da sociedade, que atuam em sua cidade. Promova algumas reuniões de diálogo sobre os desafios da participação da sociedade e a importância do Fórum permanente de educação. Discuta quais seriam os papéis de um Fórum em sua cidade, gerais e específicos.
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Etapas para criação de um FME Busque estudar e/ou conhecer outras experiências de fóruns constituídos em outros lugares. Dialogue com o Fórum Estadual de Educação. Analise os materiais e informações do Fórum Nacional de Educação e tire dúvidas se necessário. Tome como base importante o Regimento do FNE. Construa uma minuta de instrumento legal constituindo o Fórum em sua cidade. Em um primeiro momento pode ser uma portaria ou decreto, que deve ser encampado pelo Executivo municipal e/ou pela Câmara de Vereadores. O IDEL É POR LEI!
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Etapas para criação de um FME Realize reuniões com base na minuta e no mapeamento sobre as entidades da sociedade civil existentes na cidade. Discuta critérios e meios para realizar a instalação do fórum e quais entidades e representações podem ser mobilizadas e tem interesse em compor o fórum. Uma audiência pública é uma boa iniciativa. Divulgue, amplamente, um ato público (audiência pública, seminário etc) que servirá para que haja a manifestação do interesse de qualquer ator em fazer parte do Fórum. Formalize a composição do Fórum e publique instrumento legal.
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Etapas para criação de um FME Construa e aprove o Regimento Interno do Fórum. Importante definir as atribuições, a forma de escolha do coordenador (de forma democrática) e o tempo de mandato do coordenador (que deve ser limitado). Regras de funcionamento claras e transparentes são necessárias para a sustentabilidade e legitimidade das atividades realizadas e do próprio fórum. Construa um calendário básico de reuniões e matérias de interesse do município para dinamizar o Fórum. Busque meios para divulgar as ações e iniciativas do FME, que devem envolver a sociedade.
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Atenção! Promova o diálogo com a Câmara de Vereadores para que haja, sempre, a previsão, em lei, do Fórum Permanente de Educação. Isso pode ocorrer em uma lei específica, na lei que dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação, na lei do Plano de Educação. É importante que o fórum passe a ter previsão legal. Aos fóruns competem, fundamentalmente, promover as conferências de educação e acompanhar a execução dos planos de educação.
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Composição O Fórum Municipal de Educação deve ser plural e representativo. Instituições públicas, e privadas representações sindicais, movimentos e redes da sociedade civil, instituições de pesquisa, famílias e cidadãos, estudantes e pesquisadores podem participar.
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Atribuições
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Referências Elaborado a partir da dissertação do Mestrado em Educação e Contemporaneidade – PPGEduc – Uneb sob o título “Regime de Colaboração: ideologia das práticas de parceria na Bahia”. www.fne.gov.br
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